Novo Progresso - Pará -
 

 

 

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO ESTADO DO PARÁ.

 

 

JULIANO CESAR SIMIONATO , Brasileiro, portador do Titulo de Eleitor nº 087861800663 seção 042, 91º Zona Eleitoral (anexo Doc.) Inscrito com o CPF. Nº027 589 339 18, residente e Domiciliado a Rua Medianeira S/N próximo ao Bambuzinho centro na Cidade de Novo progresso Estado do Pará, e CLAUDIO EMANOEL LEITE – Brasileiro nato, portador do titulo de Eleitor n º 016564901813 seção 031 zona 091 (doc em anexo) Carteira de identidade n º 866.502 SSPMT, inscrito com o CPF n º593.503.181-72, residente e domiciliado a Avenida jamanxin S/N , vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência Apresentar;

 

DENUNCIAS;

 

Em desfavor dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal Sr. MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI , Brasileiro.Casado, Vereador Presidente, portador da CI/Rg nº e CPF nº, residente e domiciliado no Bairro jdm planalto, nesta Cidade, e Vereador UBIRACI SOARES SILVA , Brasileiro convivente, vereador Vice Presidente da Câmara, portador do CI/Rgnº, e do CPFnº, Obs. (documentos estes podem ser encontrados na Câmara Municipal) e podendo ser encontrado no bairro Sta Luzia, compra de Ouro do Macarrão nesta Cidade, e TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, Brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CI/RG nº e do CPF nº, podendo ser encontrado na sede do Paço Municipal, com supedâneo no art 5º e seus incisos do DEC. De Lei 201/67 e demais dispositivos legais atinentes à matéria, aduzindo e ao final REQUERENDO o seguinte;

 

DOS FATOS

 

DENUNCIA

  DE DENUNCIA ENVOLVENDO O SR. MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI e UBIRACI SOARES SILVA e PREFEITO MUNICIPAL TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES.

1.0 – De DENUNCIA contra Vereador PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SR. MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI – DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS EM PROVEITO ALHEIO- IMPROBIDADE E QUEBRA DE DECORRO.

 

   

1.1 -Que o Sr. Mauro César Bresciani da Silva, Concorreu ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso Pará.

- Que o mesmo Vereador Mauro César sempre se benificiou do MENSALÃO, pago PELO Sr. Adecio Piran, Ex Presidente da Câmara Municipal, todos os meses no Valor de R$1.000.00 (um mil reais), Doc em anexo, totalizando o montante de R$ 24.000.00 (vinte e quatro mil reais),fato este de conhecimento do Prefeito Municipal, onde varias vezes Adecio Piran relatava ao Prefeito Tony sua indignação de tal fato, mais que sempre se mantinha o pedido do Prefeito para viver em harmonia..

2.É onde Sempre Adecio Piran adiantava Cheques DE SUA CONTA PESSOAL, (copias em anexo) para pagamentos antecipados, ou seja, pré-datados para que o mesmo Denunciado, pudesse resolver os seus negócios pois não confiava no pagamento

1.2 E que alguns cheques foram Devolvidos por insuficiência de fundos e que os mesmos foram pagos posteriormente (doc em anexo) cheques pagos em deposito em conta corrente conforme recibos em anexo, e o dinheiro é sim o Dinheiro do mensalão. MENSALÃO.

1.3- Em Janeiro de 2005 o Vereador Denunciado –Rato- entregou nota fiscal da TENORIO ASSESSORIA –(copia em anexo) e pediu de forma brusca para que o Presidente providenciasse o Dinheiro o mais rápido Possível.

1.4-Ainda afirmo que a Empresa Tenório Assessoria de Propriedade do Vereador e sua Cônjuge, nunca prestou Serviços a Câmara Municipal, e que a presente nota foi para pagamento do mensalão do Edil Mauro César -Rato.

1.5 -Outra das artimanhas do Vereador Denunciado, é referente notas de Pagamento de viagens (doc anexo) nunca realizadas pelo mesmo, onde de forma ou outra sobre ameaças e pressões o edil fazia com que as pagassem, pois o mesmo estava com mais problemas financeiros e não tinha a quem se apegar e que o Prefeito Tony Fabio não vinha cumprindo com ele.(doc em anexo)

1.6--A sua Esposa Senhora Cristina Tenório, foi Funcionária Publica, pois ora acordara com o Prefeito para em troca dar apoio a Sua Administração, inclussive beneficiando –se com ABONOS SALARIAIS. (doc em anexo)

1.7-- -No processo de Cassação do Prefeito Municipal ou seja ação popular movida contra o prefeito municipal, ouve outra negociação entre o Vereador para que o mesmo se ausentasse da sessão em troca de ir em uma reunião com madeireiros em Itaituba articulada pelo Prefeito Tony, onde os mesmos se hospedaram no hotel Apiacás, na mesma data da sessão, e que o Vereador confidenciou pára os Denunciantes que teria recebido o montante de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), caso contrario não teria ido para tal feito, fato esse registrado no livro de presença desta casa.(doc em anexo)

1.8 -O próprio Vereador Denunciado confidenciou também aos Denunciantes que investiria o Dinheiro em Belém Capital do Estado, com uma concessão que teria comprado de Telefonia Alternativa Sistema voip onde reduziria o custo das ligações em até 90% onde os Parentes Próximo de sua Esposa que lá residem cuidariam do negocio ,e que o mesmo estaria garantido o futuro, pois vida Publica não é para muito tempo.

  1.9 -Se não bastasse o Denunciado ainda usou de algumas estratégias já conhecidas em mandato anterior, como cobrar para aprovar Projetos de interesse maior, e o mesmo cobrou o valor de R$ 2.000.00 dois mil reais para aprovar o projeto de resolução que daria o direito do Presidente da Câmara reeleger, (doc anexo) caso contrario não assinaria e vocês verão que ele retirou e voltou assinar o Projeto.

•  -Isto tudo leva a Crer e as provas não mentem que o Vereador tem realmente se apropriado de suas artimanhas também para alçar vôo a Presidente da Câmara, pois tudo indica que o Atual Prefeito Tony Fabio precisa na Câmara Municipal um Vereador desta INDOLE para juntamente com os seus fazerem o que quiserem com o Dinheiro Publico deste Município, pois não foi diferente no ano anterior com diversas Denuncias de Desvio do Dinheiro Publico, onde realmente com a Eleição de outro presidente colocaria em risco o mandato do Prefeito, pois com certeza ninguém mais pactuará com tamanha barbárie

•  -A realidade é de que estamos vivendo momentos de renovação nacional onde a nação se acha até envergonhada com a corrupção desordenada e com os MENSALÕES, envolvendo neste momento personalidades deste Município, realmente eu não pensava que poderíamos pactuar com toda está vergonha e se cada um de nós Brasileiros fizermos a nossa parte, seja ela de que forma for ,estaremos contribuindo não só para melhorias em nossa Cidade mais sim para Desenvergonhar este Pais, e acima de tudo respeitarmos mais o Povo Brasileiro que com certeza não merece o que presencia em noticiários locais e nacionais, e sei estamos convicto de que faremos nossa parcela.

 

DENUNCIA – 02

 

Que o Sr. UBIRACI SOARES SILVA, Concorreu ao cargo de Vice Presidente da Câmara Municipal de Novo Progresso Pará.

1.0 – De DENUNCIA contra Vereador E VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SR. UBIRACI SOARES SILVA – DESVIO DE RECURSOS PUBLICOS EM PROVEITO ALHEIO- IMPROBIDADE E QUEBRA DE DECORRO.

2.1 O Denunciado também sempre fez parte do MENSALÃO, foi acertado juntamente com o Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Sr. Tony Fabio , a importância de R$ 500.00 ( quinhentos reais), mensais , dinheiro este que sairia dos cofre publico. (Doc em anexo)

2.2 – E ao Denunciarem o Prefeito Municipal por Desvio de Recursos Públicos, surpreendentemente aparece a figura do Ilustre Vereador Denunciado como fazendo parte da Máfia hora então também Denunciada pelo Sr. Francisco Eliezer Magalhães Pinheiro , e Pelo Sr. Lauren de Lima. Conforme processo instaurado pelo Ministério Publico Federal , (copia anexo) o Denunciado Vereador Vice Presidente da Câmara, aparece como envolvido em área garimpeira indígena supostamente para ajudar o grupo a lavar o Dinheiro sujo, desviado dos cofres Públicos e só não foi possível pois os fatos foram denunciado e a paralisação da extração mineral paralisada.

2.3– Na mesma data em que se ausentou o Edil Mauro César, na seção de Apresentação da Denuncia contra o Prefeito Tony Fabio, estranhamente o Denunciado Simplesmente desapareceu, e não se fez presente para evitar o corem e assim ajudar o Excelentíssimo Sr. Prefeito e escapar do processo , .

2.4 - O desaparecimento do Edil ficou tão na cara que os próprios companheiros Edis ficaram estranhando tal atitude, e assim o mesmo denunciado ao ser indagado pelo Denunciante na época Presidente da Câmara Municipal,declarou em ter ido na fazenda do Sr. Edson Santarém para se esconder do processo.

2.5 - O fato ainda mais interessante é o do Denunciado ter confidenciado que estaria a fazer um acerto de divida com o Sr. Santarém este seu EX patrão, e o Prefeito Municipal se propusera a pagar para que o mesmo se desfiliase do PT,(conprovação doc. Na Câmara Ver. Sem Partido)

e ficasse na base de sustentação do prefeito Tony, que para ele era de muita importância pois não tinha mais como pagar a divida.

 

•  - Ainda o Denunciado declarou que o Sr. Ari Cardoso estaria a receber um Valor este emprestado ao Sr. Edson Santarém e estava em desespero para receber, mesmo sabendo que o Sr. Edson esta passando dificuldade financeiras.

•  – para facilitar Denunciado pediu ajuda ao Sr. Adecio Piran pois sabia que o Seu Ari Cardoso era amigo pessoal do mesmo.

•  A intervenção do Denunciante foi de estrema importância, pois mesmo com um longo tempo vencido o Sr. Ari Cardoso Parcelou a divida de R$100.000.00 Cem mil Reais, em dez parcelas de R$: 10.000.00 des mil reais.

•  Assim feita a negociação o Sr Ari pegou na mão do Sr. Vereador (macarrão) os cheques da Empresa A. R. SCHROEDER, que suposta mente presta Serviços a Administração Municipal, e todos pré datados com seus vencimentos respectivos e endossados pelo SR. Edson Medeiros Maia.(doc em anexos)

•  Cheques estes autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal , a serem transferido ao Vereador Denunciado, pelo Sr. Fernando dos Santos ora Proprietário de Empresa TRANS TERRA, Prestadora de Serviços ao Município , QUE COM CERTEZA O DINHEIRO SAI DO COFRE PUBLICO. (documentos em anexos)

•  Ao passar vencimentos os cheques começaram a dar problema de insuficiência de Saldo e o Sr. Ari Cardoso procurou o Denunciante a pedir ajuda, como não teve resposta, colocou todos os Cheques em cobrança na conta Corrente do Sr. Adecio Piran , conta 1208-6 agencia Banco Basa de Novo Progresso, para cobrança, onde os mesmos foram carimbados e posteriormente devolvidos.

Com muita pressão ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Começou a pagar os cheques em mãos, tendo resgatado os mesmo

•  – Que o Denunciado Vereador também faz parte do Esquema do MENSALÃO, e que recebia todo mês a importância de R$: 500.00 (quinhentos reais ) mensais.(doc em anexo)

2.13 -Com esta ação OS Denunciados MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI, e UBIRACY SOARES SILVA e TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES , praticaram o crime capitulado no Art. 7º, inciso I e III do Decreto Lei 201/67 que dispõe “in verbis”    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

        I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II...

        III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

2.14 -Da mesma forma a lei 8.429/92 que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de crime de improbidade, reza em seu Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

        I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

2.15 -Logo Senhores(a) Vereadores(a), não finda duvida alguma que os Edil , Denunciado Juntamente com o Prefeito Municipal Senhor Tony Fabio Gonçalves Rodrigues , praticam com designo de interesse, além da tão conhecida IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o crime de Corrupção Ativa no Art. 333, que Diz; Corrupção Ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ( Alterado pela L-010.763-2003 ) e também praticaram o contido no art.317 do código Penal que Diz; Corrupção Passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. ( Alterado pela L-010.763-2003 )

 

 

2.16 -Logo, o que se REQUER ante o oferecimento da presente denuncia é que está seja recebida de conformidade co o contido no Decreto Lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores conforme passamos a descrever:

 

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

É de real interesse frisar que conforme determinação explicita do art. 5º inciso II . o Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara ou seu representante legal(na ausência ou impedimento do Presidente), deverá obrigatoriamente, levar a presente denuncia ao conhecimento do plenário na primeira sessão, conforme citamos !in verbis”;

Art. 5º...

I....

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator .

2.17 -Também deve ser alertado o fato de que não cumprimento do Decreto Lei 201/67, atinge diretamente os responsáveis pela ocorrência, que também poderão ser punidos tanto com base no Decreto Lei 201/67, como através de ação publica a ser movida em desfavor dos mesmos perante o Poder Judiciário. Tanto é verdade que segundo todo o principio da legalidade, copia desta denúncia deve ser oferecida ao Ministério Publico para providencias que julgarem necessárias.

 

 

2.18 - DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR

É Por demais redundante frisar, Senhores (a) Vereadores (a), que a conduta dos Denunciados, são frontalmente incompatíveis com a dignidade e o decoro que lhes é exigido de suas funções, Na atual conjuntura Política a qual o País atravessa, não se pode admitir um desvio de conduta por um componente de o Nobre poder Legislativo, nem muito menos pactuado pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Cabe ao Poder Legislativo, entre suas atribuições a função de fiscalizar, controlar e até julgar todos os atos da Administração Direta fundacionais. É o que se acha inserido na Lei orgânica, art.11incisos, XVI,XVII e XIX, entre outros.

 

2.19 - Da mesma forma o regimento desta Nobre casa de Leis, traz em seu art. 18 , parágrafo único, inciso I. a definição do DECORO PARLAMENTAR, bem como os seus desdrobamento, conforme citamos.

“ART. 18......

Parágrafo único-Considera-se ofensa ao decoro parlamentar, para os efeitos do dispositivo neste artigo:

I – O abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador ou a percepção no exercício do mandato, de vantagens ilícitas ou imorais.

 

2.20 - Deve lembrar também, que o art. 4º, inciso X determina que:

 

Art. 4º - são infrações Político –Administrativa dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com cassação do mandato;

I........

X - Proceder de modo incompatível com dignidade e o decoro do cargo.

2.21 - a)- O recebimento da presente denuncia em todos os seus termos e anexos, para ver apurados e ao final CASSAR o mandato do Prefeito Municipal Sr . TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES , e Vereador MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI, E Vereador, UBIRACI SOARES SILVA, pela prática de diversas infrações acima mencionadas, todas elas contidas no Decreto Lei 201/67, conforme já demonstrando, alem dos crimes constantes do Código Penal Brasileiro, também extensamente demonstrados, além da infração e normas regimentais, a Constituição Federal, Estadual e Municipal,;

2.22 - Seja remetida ao plenário na primeira sessão em acatamento ao contido no art. 5º inciso II do Decreto 201/67, e sorteando os membros da comissão processante, incorrendo em crime objeto do Dec. Lei 201/67.alem da ação a ser promovida junto ao poder Judiciário, tanto é que pede a remeter copia integral desta denuncia ao I MINISTERIO PUBLICO, para as providencias;

 

c) – Sejam intimadas todas as testemunhas arroladas mais

 

 

, bem como os que possam ajudar a melhor esclarecer as DENUNCIAS;

 

d) – Que seja afastado o Sr. Prefeito Municipal TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, e Vereador MAURO CESAR DA SILVA BRESCIANI e UBIRACI SOARES SILVA, na forma das razões acima expedidas e por determinação legal, sob pena de incidir em crime de responsabilidade.

 

 

f) – Seja facultado aos denunciantes, signatário desta o acompanhamento de todos os atos de acusação e investigação praticados pela comissão processante , em obediência aos princípios da legalidade e publicidade, bem como em consonância co o art. 5º inciso I do decreto 201/

 

Termos em que,

Pedem e esperam Deferimento.

Obs: Documentos podem ser encontrados na Câmara Municipal e anexaremos copias de Filmagens e Documentos comprovantes etc..

Novo Progresso, 30 de maio de 2007.

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

Sergio Zonner - Ex Funcionário da Câmara – Avenida Jamanxin – proximo ao JESC CLUB

Edson Santarém Maia – Ex Candidato a Prefeito- Novo Progresso –pa –EM FRENTE A Carolina Mat. Para Construção..

Ari Cardoso – Morador Pioneiro do Município, OBS<(pode ser encontrado ao lado do Bambuzinho lanchonete)

Todos os Edis - Câmara Municipal..

 

DENUNCIANTES: _____________________

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