EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO ESTADO DO PARÁ.
ADECIO PIRAN , Brasileiro, Divorciado, Vereador por este Município, portador do Titulo de Eleitor nº 91º Zona Eleitoral (anexo Doc.) Inscrito com o CPF. Nº 492616149-49, residente e Domiciliado a Avenida Orival dos Prazeres nº1063 centro na Cidade de Novo progresso Estado do Pará, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência Apresentar;
DENUNCIAS;
TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, Brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CI/RG nº e do CPF nº, podendo ser encontrado na sede do Paço Municipal, com supedâneo no art 5º e seus incisos do DEC. De Lei 201/67 e demais dispositivos legais atinentes à matéria, aduzindo e ao final REQUERENDO o seguinte;
DOS FATOS
- TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, Eleito Prefeito Municipal pela coligação PPS/PDT com o eslogam de campanha NOVO PROGRESSO PARA TODOS, infelizmente o que se viu foi um Novo Progresso só para alguns, como demonstrou , inicio de seu mandato, onde a sociedade civil organizada Denunciou varias irregularidades para a Câmara onde a mesma não teve a possibilidade de poder investigar, pois o processo não foi aceito para investigação, sendo assim venho de livre e espontânea vontade, Denunciar o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO ESTADO DO PARÁ SR. TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, O Sr. Prefeito Tony, vem Claramente infringindo Lei orgânica municipal em seu Juramento conforme art. 48 inciso § 2º. – O Prefeito e o Vice-Prefeito, no ato da posse, prestarão o seguinte compromisso: “PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO DE NOVO PROGRESSO E DESEMPENHAR COM HONRA E LEALDADE AS MINHAS FUNÇÕES”.
Mais adiante no mesmo art. 48.Da lei orgânica Municipal, inciso § 4. – No ato de posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão declarações de bens . Art. 152 – Quaisquer autoridade ou agentes públicos, dos Poderes Legislativo e Executivo, como requisito para suas posses, deverá apresentar declaração de bens, inclusive a sos respectivos cônjuges, atualizando as declarações a cada ano até o fim do mandato, exercício ou investidura, registrando-se em livro próprio, na Câmara Municipal, e encaminhando-as ao Tribunal de Contas dos Municípios quando necessárias.
Que o Prefeito Denunciado também infringiu,o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal... o Art. 55 – Compete privativamente ao Prefeito:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução ;
VII – vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica ;
– Que em Dois anos já vencidos de mandato 2005/2006, com varias Solicitações da Câmara Municipal (documentos anexo), se quer os Vereadores sabem quais as leis Promulgadas e as Leis Revogadas então imagine o Povo de Novo Progresso como fica com esta situação, digo isto pois em termino do Biênio 2005/2006 como Presidente da Câmara Municipal, não as recebi,.
E mais ainda no mesmo artigo onde Compete privativamente do Prefeito Municipal,
Art. 55-
X – divulgar, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, bem como os recursos recolhidos;
XI – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI – prestar a Câmara, dentro de trinta dias, as informações por ela solicitada, na forma regimental;
XVII.-XVIII-.XIV.-XX.-XXI.-XXII.-XXIII.-XXIX.-XXV.-XXVI.-XXVII.-XXVIII.-XXIX.-XXX. § 1º. – Da documentação prevista nos incisos X, XI E XII, alíneas a e b, o Prefeito enviará cópia à Câmara Municipal, em atendimento ao disposto nos artigos 73,74 e 229 da Constituição Estadual, e 165, § 3º. , da Constituição Federal.
Decreto 201/67 ; Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, fôlhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
Sinceramente nada disto se cumpre pelo Denunciado, que Simplesmente vira as costas para o Legislativo Municipal, pois não foi por falta de reenvendigar isto,” que não é o papel do Legislatiavo”..(doc em anexo)
Quanto ao Duodécimo da Câmara Municipal foram várias as tentativas de Solicitar do Duodécimo que não vem da forma que é para ser , causando assim prejuízo para o bom andamento da Casa de Leis, conforme a Lei Orgânica de nosso Município Artigo: XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo e de sua dotação orçamentária ;
Decreto 201/67 Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
5.0 -Não é justo Senhores vereadores e que o funcionalismo Publico de nosso município também seja tratado com indiferença recebendo Salários Defasados como os Servidores Municipais, olha a Situação dos Vigilantes etc que tiveram uma redução de Salário até de 50% do Governo anterior, e a promessa do concurso Publico,que nunca foi realizado, sendo assim também a lei Orgânica do nosso Município foi desrespeitada em seu artigo.. TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art. 66 – O Município instituirá, através de lei especifica, o regime jurídico de seus servidores, plano de carreira, cargos e salários, da administração direta e indireta, autarquias e fundações, nos termos que estabelece a Constituição Federal.
§ 1º. – Fica assegurada à administração direta e indireta, autarquias e fundações, a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre o Poder Executivo e o Legislativo, ressalvadas as vantagens em função da natureza ou local do trabalho.
§ 2º. – A lei Municipal fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores municipais, observando, como limite máximo, os valores percebidos, como remuneração, em especial, pelo Prefeito.
§ 3º. – O vencimento dos servidores municipais será atualizado mensalmente, nos mesmos índices da inflação, sem prejuízo de outras vantagens.
§ 4º. – A revisão geral da remuneração dos servidores municipais far-se-á anualmente.
§ 5º. – O Município, através de seus Poderes, estabelecerá mediante atos de seus titulares a política geral de recursos humanos que objetive aos servidores públicos municipais formação, aperfeiçoamento de integração técnico-cultural e operacional, vinculando essas ações planos de cargos, funções, empregos e salários do pessoal.
6.0 - Que o Denunciado também infringiu o mais grave para o meu modo de entender como os Edis irão fiscalizar aquilo que não existe como os convênios municipais, que nada foi remetido a Câmara Municipal no biênio 2005/2006, sendo assim o art..4 e art.91 da Lei Orgânica Municipal.. Art. 4º - O Município poderá celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com a União, com os Estados, com outros Municípios e com entidades públicas ou privadas, para a realização de obras ou serviços específicos em beneficio da coletividade.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal fiscalizará a execução dos convênios e quaisquer outros atos celebrados nos termos deste artigo, por seu Sistema de Controle Externo, promovendo a responsabilidade do Prefeito ou de outros gestores subalternos, em caso de irregularidade, nos termos desta Lei .
Art.91. I.-II.-III.IV.-V.- § 1º. – Obedecido o dispositivo do artigo 4º. Desta Lei, o Prefeito Municipal poderá celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres de interesse do Município com a União, Estados, Municípios ou Entidades Públicas e Privadas, estando, entretanto, sujeito à fiscalização da aplicação desses recursos pela Câmara Municipal.
§ 2º. – Caberá ao Prefeito Municipal a responsabilidade de enviar a Câmara Municipal, todos os meses, até o dia dez do mês subseqüente, cópias de todos os convênios ou outros instrumentos congêneres, procedência e finalidade, bem como os Planos de aplicação dos mesmos para conhecimento do legislativo municipal.
§ 3º. – O não cumprimento do disposto no § 2º deste artigo implicará crime de responsabilidade.
7.0- Em data de 02 de Fevereiro de 2005 o Prefeito Municipal Denunciado, Decreta desapropriação de imóvel alegando interesse Publico, sem consultar a Câmara Municipal alegando Estado de emergência e Calamidade Publica, (documentos em anexo);o pior que o representante legal da Desapropriação alega não ter recebido o valor constante da desapropriação, e que o Dono, que é um Dos Fundadores do Municipio de Novo progresso já faleceu e que a viúva depende de tal desapropriação para poder tratar de doenças, e que já tentou varias formas de receber o Dinheiro tanto com o Prefeito até mesmo com a Secretária de Saúde , e até agora nada, e ele indaga “para que desapropriar se não tem dinheiro para pagar” aquilo que o Dr. Isaias Antunes construiu com tanto Carinho”, lembrando que na época da Desapropriação o imóvel estava a Disposição da POLICIA FEDERAL e não havia necessidade de desapropriação pelo Município, ...... CAPITULO II - (Lei orgânica)
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Art. 7º - No exercício de sua autonomia, ao Município compete, especificamente:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
XXIX – desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei;
DECRETO 201/67;
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei , ou realiza-Ias em desacôrdo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei ;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei ;
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacôrdo com a lei ;
Ora Senhores, se o prazo mínimo para divulgação da licitação, fixado em Lei é de 45 (quarenta e cinco dias), como poderia em 05 (cinco) de Janeiro apenas 5 dias de sua posse ter ocorrido as licitações.
Também não pode o Denunciado alegar em sua defesa, que fez Desapropriação com base em Decreto de Calamidade Publica. Que só veio a acontecer em 01 de fevereiro de 2005.(documento anexo)Por sua vez, cabe esclarecer que a Situação emergencial de Estado de Calamidade não autoriza a Administração Publica a deixar de observar o contido na Lei de Licitações Publicas. Apenas em alguns casos é inexigível a licitação ou dispensada sua obrigatoriedade. Tomamos a iniciativa de descrever qual situação de dispensa de licitação constantes da Lei e que não se aplica ao caso em tela pela razões acima descritas. art. 24 – É indispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizado a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar o prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os vens e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Por sua vez, o art. 83 da mesma Lei de Licitações (8.666/93) determina que:
Art. 83 - Os crimes definidos nesta Lei , ainda que simplesmente tentados , sujeitam aos seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais . a perda do cargo, emprego ou mandato eletivo
Assim por expressa determinação legal, o denunciado deve ter acatado sua denuncia e ser CASSADO na forma da Lei , sob pena de não a fazendo os Nobres Vereadores praticarem crime de PREVARICAÇÃO e Crime de Responsabilidade, cujo procedimento deverá ser sanado pela aplicabilidade da Lei no âmbito Jurisdicional da Justiça Comum. Estado de emergência e Calamidade para meu entender deve de ser aplicado em momentos em que o município passa por maus momentos e ai não há necessidade de se aplicar recurso público em imóveis para ficar parado mostrando ai claramente a não necessidade de adquirir tal imóvel;
‘QUE o Denunciado aqui sendo o Prefeito Municipal, Tony Fábio, usou de sua Autoridade para decretar Estado de emergência e Posterior calamidade, e que na Verdade favoreceu em não ter que fazer a parte licitatoria e realizou varias obras já Denunciadas anteriormente pela Sociedade civil organizada, que na Verdade ficaram sem explicações, e que (doc. Anexo) Câmara Municipal aprovou requerimento Solicitando ao Executivo Copias ou Relatório final da Auditoria realizada da Ex Administração e até o presente nada, alem se Retirar dos cofres Publico a importância de R$: 240.000.00 duzentos e quarenta mil reais ,(documentos em anexo) com parecer Jurídico contestado pois o mesmo Advogado,que deu o parecer já é funcionário do Município, e ai foi contratado com parecer Jurídico dele mesmo para realizar tal Serviço; é tamanho o absurdo sem contar os Subfaturamentos das Escolas que foi uma verdadeira lavagem de dinheiro publico em nossa Cidade ,nada do que foi reformado na verdade e tudo Contestado e e´ preciso ser feita está investigação(doc. Já se encontram na Câmara) pois alunos ficaram sem estudar no ano letivo 2005 e ficaram fora das salas de aula também em 2006 e não será diferente em 2007, enquanto o município loca imóveis obs. Escola Curumin II- escola Lazarro Bubola- escola onde funciona o PETI- ) para poder suprir a necessidade Escolar poderíamos ter uma política voltada aos interesse verdadeiro de nossos munícipes e novas escolas já poderiam ser construídas e com este montante mais de R$1,000.000.00 um milhão de reais, retirados só em 2005 sem, contar as reformas de 2006 que ninguém tem conhecimento dos valores aplicados , e a falta que faz as creches nos Bairros da Cidade. Senhores Edis vamos escrever a Verdadeira Historia de Novo Progresso pois não temos o que temer se isto relatado for mentira o povo ficara sabendo e se for Verdadeiro da mesma forma, assim tudo as claras é isto o importante.
Vejamos agora Senhores Vereadores o que passa pela Cabeça do nosso prefeito Denunciado, em licitação realizada (conforme Doc. Anexos) foram adquiridos a importância de 534.000.00.(quinhentos e trinta e quatro mil reais, sendo em óleo Diesel e gasolina e lubrificante, para ser consumido nas maquinas da Prefeitura em 5 meses, ai onde eu questiono como gastar esta quantia de Petróleo se as maquina (frota) do Município ainda estavam em reforma sem funcionar e a maioria das obras estavam ou foram realizadas por empreiteiras, o absurdo e tamanho que daria para ter recuperado todas as vicinais do Município e sobraria Combustível..
E A vicinal Nova Canaã que esta intransitável ainda até hoje , mais que já existiu aplicação de recurso em 2006 no valor de RT$: 146.850.00 ,(cento e quarenta e seis mil oitocentos e cinqüenta reais) (documentos em anexo),e nada se fez , pois com este valor daria pelo menos deixa - lás transitável, e a Vicinal MUTUACÁ II KM 1027 r$: 117.469.70 – (cento de dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais , e setenta centavos), Vicinal SANTA JULIA- ( O valor total necessário para a execução da obra é de R$ 199.250,00 ( cento e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta reais ). , Vicinal NOVA FRONTEIRA R$: O valor global para a execução da obra de recuperação da vicinal do assentamento Nova Fronteira é de R$ 547.875,00 ( quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais ).
então Senhores Vereadores não podemos deixar que isto passe sem ser investigado.
Que os Assentamentos Nova Fronteira e Sta Julia ,estão em difícil acesso, com tantos os assentados com seus familiares a residir no local para poderem produzir continuam a precariedade nas suas estradas, tendo até que ficar sem escolas para seus filhos pois não tem acesso pra transporte escolar, no ano letivo de 2006 já ficaram impossibilitado, agora o estranho e as constantes retiradas de valores repassados a este assentamentos dos cofres do Município e nada na verdade de aplicar e a População ficando a mercê muitas vezes sendo até intimidados a denunciar tais fatos pois precisam constantemente do poder Publico Municipal e temem retaliações
_ QUE recentemente foram repassados a importância de mais de R$: 869.000.00 oitocentos e sessenta e nove mil reais (conforme documentos anexo), já repassado ao cofre Publico do Município, e até o presente nada foi feito a não ser algum serviço pelo Sr. Fernando que se apresentou como Ganhador da Licitação da obra, representando a empresa TRANS TERRA, que não explica o montante do repasse, e que já foi solicitado pela APRUNF – (Associação dos produtores Rurais do Assentamento nova Fronteira) ,copias dos documentos referente a realização da licitação e valores e a aplicação do recurso e se quer obtiveram respostas do Chefe do poder Executivo Municipal.(doc. em anexo),todavia ninguém sabe o que acontece com o valor já repassado ao Município passando de 70% do recurso já transferido e mais a contrapartida Municipal , e o porque da não realização da obra.
- Senhores Vereadores, Somos sabedores de que o Salário do Prefeito municipal não pasça de R$ 6.000.00-Seis mil reais, a fora vejam os Senhores no ano de 2005 o Denunciado se que tinha um carro em seu nome e que o que tinha era presente do pai da esposa, mais estranho e de que as varias pajeiros denunciadas por abuso de contratos e que o prefeito vinha usando para os seus sumiram, e agora ninguém sabe mais é como que o Denunciado troca de carro rapidamente e só carros bons de alto valor comercial, mais peço atenção pelo fato de que o Denunciado adquiriu também em dois mil e cinco -2005//imóveis em Belém do Pará na Capital do estado,Edifício Danúbio Azul Apartamento com Condomínio de R$2.000.00 dois mil reais mensais , Apartamento no valor de R$130.000.00 - cento e trinta mil reais, e que o mesmo vem sendo usado por ele e seus, mais que na verdade está no nome do SR. Nilson ..............Supostamente um laranja do Denunciado, pois o mesmo trabalhou na campanha do Denunciado em 2004 como Segurança e hoje exerce o trabalho de taxista em Belém e presta alguns Serviços para a Prefeitura (documentos em anexo), mas podem ter Certeza de que com um salário de Taxista ninguém consegue adquiri tal imóvel em local bem localizado como este e mais adquiriu também imóvel no município de Novo Progresso, ou comprou do Sr. Edson Santarém uma área privilegiada no valor aproximado de R$: 600.000.00 , Seiscentos mil reais,chácara esta que o Proprietário vendeu para pagar dívidas como a do Sr. Manoelinho, que foi paga pelo Denunciado onde o mesmo deu cheques para pagamento cheques da Empresa Trans Terra ,(copia em anexo), onde todos conhecem e sabem que chamam de chácara do Prefeito, construído ainda no imóvel uma Mansão com valor exuberante, Com Certeza acima dos R$: trezentos mil reais ,e realizando ainda varias benfeitorias com o dinheiro Publico, pois o Senhor Clori Dutra realizou para o mesmo só no ano de 2006 mais de 200 horas de trator de esteiram e sempre recebeu da Prefeitura conforme contrato em anexo , e faz saber de que não deve ter sido diferente com as outras obras realizadas no local, onde hoje o Denunciado também já adquiriu a quantia de 250 – duzentos e cinqüenta cabeças de gado (documento em anexo),e sabemos que qualquer animal em fase adulta aproxima-se na casa de R$ 500.00 quinhentos reais a cabeça , e que o mesmo Denunciado ainda adquiriu um avião que supostamente todos os cidadões Progressensses sabem de que o Prefeito tem um avião e que avião deste modelo custa aproximadamente R$:350.000.00- trezentos e cinqüenta mil reais, acumulando assim valores absurdos em tão pouco tempo , mais ainda na comunidade do Riozinho construiu uma serraria onde toda população do Riozinho das araias sabe que a serraria é do Prefeito Denunciado, (foto anexo ) como não é diferente na Comunidade pertencente ao município de Itaituba,(cripurizinho-cripurizão) uma Fazenda com mais de 150 alqueires de pastagem casa para moradia estradas etc..tudo realizado após o ano de 2005 ou entre 2005/2006 (foto anexo) os moradores das referidas comunidades chamam de fazenda do prefeito de Novo Progresso, isto é o que sei, faltando certamente muitas outras que ainda estão no anonimato e é preciso a ajuda do Ministério Publico Federal e da Policia Federal para podermos evidenciar todos os fatos, a não ser que o Denunciado ganhou na MEGA SENA e não sabemos .
Diante de tantas Barbaridades ainda é preciso esclarecer de que o município de Novo Progresso necessita urgentemente de infra-estrutura e que ninguém sabe como e quem está fazendo o asfalto na Cidade , pois nenhum tipo de informação do Executivo Municipal é feito para a População demonstrando assim a falta total de transparência nas obras e na aplicação do dinheiro do povo.
A Administração está toda voltada ao interesse do Denunciado mais próprio dele, e faz da Administração o que bem quer não presta esclarecimento se quer a Câmara Municipal , imagino os Senhores Edis, que até os serviços prestados são vergonhosamente isentados por ordem do denunciado como o Senhor FERNADO EDUARDO DOS SANTOS, este que domina as licitações ganhas no Município de Novo Progresso EMPRESA – TRANS TERRA- E que a empresa com razão Social de A.R.SCHEREDER E.P.P. SERVIÇOS, esta é só para ajudar nas licitações em nome de laranja mais quem comanda é o proprietário da Trans Terra Sr. Fernando dos Santos serviços, (documentos em anexo), como também não é diferente com o Senhor Sebastião Bueno, que também presta Serviços a Prefeitura onde construiu varias pontes na vicinal Parana ,chegada a o absurdo de construir duas sô ponte pelo valor de 99.972.00- (noventa e nove mil novecentos e setenta e sois reais) (documento em anexo) e coloca os seus para tirar nota de Prestação de Serviços sem recolher os impostos Municipais, e que recentemente Sr. João Maria dos Santos João do Tributo como é conhecido, presenciou a retirada do bloco que estava sendo usado para os trabalhos de 2006 as notas de nº1475/1474 para os mesmos denunciados acima conforme as notas em seqüência nº 1472/1476, que foram realmente retiradas e recolhidas ao cofre publico, pois lá ninguém recebe só com o comprovante de pagamento Bancário se pode retirar tal nota...
– Que o Denunciado usa da Prefeitura como Cabide de emprego para os seus familiares , neste momento de moralidade Publica que vive o nosso país é preciso que cada Homem Publico faça a sua parte, e o que vemos que em nossa Cidade isto não acontece , pois a maioria da família do prefeito vive do emprego Publico ,o Denunciado, Sua Esposa dona Andréa, seu Genro, Tiago, sua mãe dona Custodia, seu pai, Sr. João Maria, seu Sobrinho Tiago, seu irmão, Marcio e outros. Se é legal mais é imoral, e ainda tem os laranjas que Ganham e não trabalham para dar jus ao recebimento, então Senhores Edis é preciso Solicitar a folha de Pagamento só para confirmar o narrado acima e mais quanto e pago de diárias ao Senhor Prefeito Tony só em 2006, para que para aonde, e as viagens particulares Sem comunicar a Câmara Municipal vai para Goiânia e com certeza são pagas pelo cofre Publico , neste mês de Janeiro de 2007 aonde o Prefeito foi entre o dia 20 de janeiro de 2007 a 5 de fevereiro de 2007, com certeza apresentara diárias ida a Belém mais o mesmo passou com seu avião em Goiânia com seus familiares.
Que o Sr. Francisco Eliezer Dr. Advogado, juntamente com o Sr. Laurem César de Lima, proprietário do jornal “FOCONOTICIA' vinham Denunciando ardentemente o denunciado Sr. Tony Fabio, e que de uma forma estranha simplesmente pararam de Denunciar (copia de doc. Anexo) e mais estranho ainda e que o próprio Dr. Francisco Eliezer, agora e Advogado da prefeitura e começou a perseguir os que antes eram seu aliado para Derrubar o prefeito, (Doc. Anexo ) e o Sr. Laurem César parou com o jornal e firmou Sociedade com o Sr. DANILO PAGANA DE OLIVEIRA que Não será surpresa se o mesmo aparecer na folha de Pagamento e ou também funcionário do Tony . empresa esta de FOCONET SERVIÇO DE PROVEDOR E WEB LTDA ,(documento anexo), o fato é que como o Sr. Danilo supostamente mais um laranja do Prefeito, com um Salário de menos de R$;600.00 seiscentos reais, consegue abrir empresa com capital inicial de R$; 40.000.00 quarenta mil reais..e ainda com parecer Jurídico do Próprio Dr. Francisco Eliezer pinheiro .(doc. Anexo)
QUE o Senhor prefeito Denunciado em simples demonstração de irresponsabilidade tentou através do Secretário de Administração Augusto Alves de Oliveira encaminhar projeto de lei falsificando a Assinatura por ordem do Sr. Prefeito Denunciado, prejudicando assim o bom funcionamento da Câmara Municipal e demonstrando a falta de ética Publica com os Seus Subordinados. (documentos em anexo).
DOS REQUERIMENTOS;
EM FACE DE TODO O EXPOSTO, REQUEREM;
a)- O recebimento da presente denuncia em todos os seus termos e anexos, para ver apurados e ao final CASSAR o mandato do Prefeito Municipal Sr. TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, pela prática de diversas infrações acima mencionadas, todas elas contidas no Decreto Lei 201/67, conforme já demonstrando, alem dos crimes constantes do Código Penal Brasileiro, também extensamente demonstrados , além da infração e normas regimentais, a Constituição Federal, Estadual e Municipal,;
b) – Seja remetida ao plenário na primeira sessão em acatamento ao contido no art. 5º inciso II do Decreto 201/67, e sorteando os membros da comissão processante, incorrendo em crime objeto do Dec. Lei 201/67. alem da ação a ser promovida junto ao poder Judiciário, tanto é que pede a remeter copia integral desta denuncia ao I MINISTERIO PEBLICO, para as providencias;
c) – Sejam intimadas todas as testemunhas acima arroladas , bem como os que possam ajudar a melhor esclarecer as DENUNCIAS;
d) – Que seja afastado o Sr. Prefeito Municipal TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, na forma das razões acima expedidas e por determinação legal, sob pena de incidir em crime de responsabilidade.
e) – Sejam determinado ao Denunciado TONY FABIO GONÇALVES RODRIGUES, que junte ao presente processo copia de licitação publica realizada com publicação de Edital de licitação das obras em jornal local de divulgação diária ou jornal regional, bem como relação de todo os processos licitátorios, se existente, com copias de notas fiscais de prestação de serviços, bem como convenio entre município e órgãos e outros.
f) – Seja facultado ao denunciante, signatário desta o acompanhamento de todos os atos de acusação e investigação praticados pela comissão processante , em obediência aaos princípios da legalidade e publicidade, bem como em consonância co o art. 5º inciso I do decreto 201/67.
DENUNCIATE :ADECIO PIRAN – VEREADOR-PDT