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STJ mantém demarcação de terra indígena de 773 mil hectares no Pará

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a validade da demarcação da terra indígena de Apyterewa, no Pará, estabelecida pelo Ministério da Justiça em 2004, e homologada em maio deste ano pelo presidente da República.

O Município de São Félix do Xingu (PA) não conseguiu anular a portaria que demarcou a área, com cerca de 773 mil hectares, e a declarou de posse permanente do grupo indígena Parakanã. A área é motivo de disputa com trabalhadores rurais que ali foram assentados pelo governo.

Segundo o STJ, o município alegava que não teria sido intimado da decisão do processo administrativo que resultou na edição da Portaria 2.581/2004. Por não ter sido intimado, o município teria ficado impossibilitado de recorrer administrativamente da decisão, conforme garantiria a Lei 9.784/1999.

O município também afirmava ter ocorrido desrespeito às regras estabelecidas no Decreto 1.775/1996, que exigiria a realização de estudos complementares e a participação de outros órgãos públicos.

Por sua vez, o Ministro da Justiça sustentou que os estudos desenvolvidos para a identificação da terra indígena Apyterewa cumpre exigências do disposto no artigo 231 da Constituição, que reconhece expressamente o direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como sua imprescritibilidade. Além disso, afirmou que, ao contrário do que invocado pelo município, a Lei 9.784/99 não se aplicaria para casos como esse.

O relator do mandado de segurança, ministro João Otávio de Noronha, adotou parecer do Ministério Público Federal, e não atendeu ao pedido do Município. Ele observou que o reconhecimento da área indígena não necessita de maiores formalidade, além daquelas exigidas pela Constituição e da comprovação da ocupação tradicional por laudo antropológico.

Sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Fonte: Última Instância
 
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