Veja quem pode ser seu dependente em sua declaração
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada um pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes
A relação de pessoas que contribuinte pode lançar como dependente em sua declaração anual do Imposto de Renda é extensa, mas algumas limitações devem ser observadas, bem como é preciso tomar alguns cuidados para cometer algum erro e cair na malha fina.
O tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, diz que a simples relação de parentesco não dá direito à condição de dependente ao IR. “Um avô, por exemplo, pode colocar o neto como dependente, mas, nesse caso, o pai ou mãe da criança, caso sejam vivos, também precisam constar como dependente do avô”, exemplifica Silva.
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No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
O fato de os dependentes receberem no anocalendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008.
No caso do filho que nasce e morre no anocalendário, ou cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o período é admissível a dedução pelo valor total anual da dedução do dependente.
Veja quem pode ser dependente no IR de acordo com a legislação tributária*:
• companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge
• filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
• filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade
• irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
• irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Cenofisco
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