Novo Progresso - Pará -
 

Mas uma denúncia contra o presidente da Câmara Mauro César “Rato”
Acusado de desvio de recursos públicos em proveito alheio, improbidade e quebra de decoro

Foi protocolada na Câmara nesta quarta-feira (06) mais uma denúncia contra o Vereador “Rato”, onde foi acusado de desvio de recursos públicos em proveito alheio, improbidade e quebra de decorro pelo então ex-funcionário da Câmara contratado como ASSESSOR PARLAMENTAR Sr. Juliano César Simionato, contratado sobre as seguintes condições: Que apenas seria contratado se aceitasse não divulgar sua contratação, pois os outros Vereadores poderiam também Solicitar tal Assessoria e que seria contratado com o Salário líquido de R$ 2,503.51 (Dois mil quinhentos e três reais e cinqüenta e um centavos) mais que teria de partilhar do mesmo com ele.

O pagamento eram feitos em cheques e sacados no Banco e por fim divido com o Denunciado, Sr. Juliano conta que chegou a ser ameaçado de exoneração se não trouxesse aparte do dinheiro do denunciante no mesmo dia, além de o denunciante ter sido proibido de permanecer na Câmara para não dar Sinal que fosse funcionário da mesma.

N o mês de maio Sr. Juliano ao viajar até Santarém com seus companheiros Claudio Manoel Leite e Adecio Piran, o mesmo solicitou que seu salário fosse depositado em sua conta, sendo assim o Secretário de Finanças Sr. Reginaldo sobre ordem do Presidente Denunciado emitiu o cheque o qual o denunciante assinou nas costas.

Conforme o combinado o dinheiro foi sacado e a partilha foi depositada na conta corrente do denunciante R$ 1.251.55 (Mil duzentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos).

O crime está capitulado no Art. 7º, inciso I e III do Decreto Lei 201/67 que dispõe “in verbis”    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

1.12-Da mesma forma a lei 8.429/92 que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de crime de improbidade, reza em seu Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Em vista das denúncias e provas constantes no documento protocolado na Câmara o documento pede o afastamento do Sr. Vereador Mauro César Bresciane para que seja investigadas as denúncias.

Fonte: Folha do Progresso

 
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