A pedido do MPF, Justiça anula registro privado e confirma que Ilha Grande, no Pará, é bem público da União

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Foto: Gdamasceno | Decisão do TRF1 cancelou matrícula irregular de mais de três mil hectares sobreposta a áreas de várzea e leitos de rios na Baía do Guajará.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou o cancelamento da matrícula e do registro particular do imóvel conhecido como Ilha Paulo da Cunha ou Ilha Grande, localizado na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da Quinta Turma do TRF1 reafirma a propriedade pública da ilha, impedindo sua apropriação indevida e garantindo a proteção do patrimônio nacional.

O MPF entrou com uma ação civil pública para anular o título de propriedade particular da Ilha Grande. Na ação, o MPF sustentou que a ilha, por ser fluvial e sofrer influência das marés, é um bem de domínio da União, conforme determina a Constituição Federal. A investigação também apontou a ausência de uma cadeia dominial válida – ou seja, um histórico de transferências legais que comprovasse a passagem do bem público para o domínio privado.

O acórdão do TRF1 destacou uma discrepância significativa entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a área real do imóvel (922,8 hectares), o que, segundo o MPF, evidenciava a grilagem de terras públicas, incluindo áreas de várzea e leitos de rios navegáveis.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que é “incontroverso que a Ilha Grande sofre influência de maré”, o que a caracteriza como patrimônio da União. A decisão judicial considerou os títulos de propriedade nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros e averbações existentes no Cartório Chermont relativos ao imóvel.

Danos ambientais – O MPF também havia pedido a condenação dos réus à reparação dos danos ambientais causados por desmatamento e criação irregular de búfalos na ilha. O tribunal, no entanto, não acatou este pedido específico, por entender que não foi comprovada a ligação direta entre o réu e a degradação apontada, que, segundo a sentença, poderia ter sido causada por terceiros ocupantes da área.

Com a anulação do título, o imóvel retorna integralmente ao patrimônio público. A decisão abre caminho para uma futura regularização fundiária que beneficie a coletividade e as comunidades tradicionais da região, além de permitir uma gestão ambiental adequada para a área.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/08/2025/09:07:16

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