Academia deve indenizar aluno que teve pertences furtados

diflucan kopen diflucan reviews Aluno teve a mochila furtada de dentro do armário trancado com cadeado order baclofen online by fedex buy baclofen xr online canada buy cheap baclofen prescriptions online buy cheap amoxil no prescription cheap Amoxicillin buy amoxil cheap baclofen no how to buy baclofen in the uk prozac kopen aanverwante labels: fluoxetine verkoop fluoxetine online bestellen prozac zonder recept bestellen prozac zonder voorschrift prozac bestellen

A Smart Fit foi condenada a pagar R$ 429 de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais a um aluno que teve os pertences, que estavam guardados em armário do banheiro da academia, furtados. A decisão é da 13ª Vara Cível de Brasília.

O aluno contou que foi à academia, guardou a mochila com seus pertences no armário dentro do banheiro, trancando-o com cadeado. Depois de treinar, quando voltou para buscar seus objetos, encontrou o armário trancado, porém vazio. Mesmo informando o ocorrido aos funcionários e ao gerente da unidade, ninguém se prontificou a resolver o problema. Diante disso, sua mãe registrou ocorrência na delegacia. De acordo com o aluno, os objetos roubados somariam R$ 3 mil.

Em uma audiência de conciliação, a academia destacou que o aluno não apresentou notas fiscais dos bens que alega terem sido levados do armário, não havendo prova. Além disso, a Smart Fit afirmou que não havia sinal de arrombamento no armário e que os bens, cujo valor supere R$ 300, devem ser guardados nos lockers externos, não nos armários do banheiro. O estabelecimento considerou que não há responsabilidade sobre os objetos furtados, pois o cliente não seguiu as recomendações. Além disso, os representantes da academia ressaltaram que não há prova dos danos materiais e que inexistem danos morais passíveis de indenização.

Na Justiça, a academia foi intimada a apresentar a filmagem das câmeras de segurança, mas afirmou não ser possível exibi-las. A juíza responsável pelo caso decidiu que não há como condenar a academia ao pagamento de todo o dano pleiteado pelo aluno, pois não foram apresentadas as notas fiscais de todos os objetos ou informes publicitários que comprovassem os valores indicados. Sendo assim, a juíza condenou a academia ao pagamento da quantia de R$ 429 relativo a um perfume, cujo valor foi comprovado por meio da nota fiscal.

Quanto ao pedido de reparação de danos morais, a juíza decidiu que “é evidente o abalo emocional sofrido em virtude da subtração dos bens deixados em armário disponibilizado pela parte ré. Com efeito, o aluno comparece à academia portando os bens que utilizará em seguida ao seu horário de treino, seja para seu asseio pessoal, seja para comparecer aos demais compromissos do dia. A ausência de tais bens ao término da aula faz com que toda sua rotina seja alterada, pois não pode mais contar com seus pertences essenciais para as horas seguintes”.

Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: ORMNews.

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