Acusados de participação na morte de advogado em Itaituba vão a júri popular em Belém

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Promotoria sustenta que comerciante e autônomo mantinham disputa com a vítima por uma cooperativa de garimpeiros. Sessão é presidida pela juíza Ângela Tuma nesta segunda, 22.

A Justiça paraense leva a júri popular na manhã desta segunda-feira (22), em Belém, os dois homens acusados de participação no assassinato de Raimundo Messias Oliveira, advogado da cooperativa de garimpeiros da Mineração Ouro Roxo, morto em Itaituba, no sudoeste do Pará, em setembro de 2003.
O advogado Raimundo Messias Oliveira foi assassinado em 27 de setembro de 2003 e teve o corpo encontrado só quase dois meses depois, em 15 de novembro, em um poço desativado localizado dentro de um posto de combustíveis de propriedade do comerciante Albenor Moura de Sousa. O autônomo Luiz Miguel Rodrigues Lobo também sentará no banco dos réus. Segundo inquérito policial, a vítima mantinha disputa com empresários locais pela cooperativa. O assassinato teria sido motivado por uma dívida de mais de R$ 1 milhão que o acusado Albenor Moura cobrava da Cooperativa de Mineração Garimpo Roxo, onde a vítima prestava serviços como advogado.
A sessão, presidida pela juíza Ângela Alves Tuma, foi aberta às 9h30 e terá na acusação o promotor José Rui Barbosa e na defesa os advogados Eduardo Imbiriba, Cláudio Daledone e Caio Prado. Os advogados Carlos Figueiredo e Márcio Gomes de Sousa, filho da vítima, atuarão na assistência da promotoria.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), durante a realização do primeiro júri, em Itaituba, a imprensa local flagrou um dos advogados entrando no mesmo banheiro que um dos jurados, por isso, o júri foi suspenso por quebra de incomunicabilidade. A promotoria solicitou o desaforamento do caso, que foi encaminhado para a comarca mais próxima, no município de Santarém. A acusação da comarca, por sua vez, pediu o desaforamento para Belém, onde foi realizado um novo júri, no qual a defesa pediu o adiamento devido à falta de uma testemunha importante e alegando o cerceamento da defesa. Já em um novo júri, o promotor solicitou o adiamento e teve o pedido indeferido, abandonando o julgamento.

Fonte: G1 PA.
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