Alepa reconhece novo estado de calamidade pública em cinco cidades do Pará

Ananindeua é um dos municípios que teve o decreto de calamidade pública aprovado pela casa legislativa (Foto:Divulgação)

Municípios são Ananindeua, Santa Bárbara do Pará, Limoeiro do Ajuru, Igarapé-Açu e Quatipuru

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou projetos de decretos legislativos de autoria da Comissão de Constituição e Justiça da casa, reconhecendo novo estado de calamidade pública por causa do recrudescimento da pandemia da covid-19 em mais cinco municípios paraenses: Ananindeua, Santa Bárbara do Pará, Limoeiro do Ajuru, Igarapé-Açu e Quatipuru.

Na semana passada, os deputados já haviam aprovados os pedidos enviados pelas prefeituras de Belém e Óbidos. Com isso, nesses municípios, permanece suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 (que dispõe sobre os limites com despesa total com pessoal) e 31 (que trata dos procedimentos caso seja ultrapassada a dívida consolidada de um ente da Federação) da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também ficam dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no artigo 9º da mesma lei.

A decisão ainda permite a suspensão dos prazos dos processos administrativos em curso nessas cidades e a dispensa de licitação nos contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas necessárias e urgentes decorrentes da calamidade declarada.

Conforme os decretos aprovados, caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficando os órgãos da municipalidade responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas efetuadas e de sua execução.

As Câmaras Municipais também poderão instituir comissão para fazer o acompanhamento dos atos decorrentes do estado de calamidade pública. No caso do Decreto Municipal de Belém, que declarou novo Estado de Calamidade na capital, o prazo de vigência é indeterminado e vinculado ao disposto na Portaria n° 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que reconheceu e declarou situação de Emergência em Saúde Pública com natureza internacional – ESPIN, em todo território brasileiro.

Já em Ananindeua, pelo Decreto Municipal, o Estado de calamidade fica prorrogado até 30 de junho de 2021. Outro município da Região Metropolitana de Belém em lockdown, em razão do agravamento da pandemia, Santa Bárbara do Pará estendeu a situação de calamidade pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme decreto assinado no dia 10 de março.

Para garantir os efeitos legais, esses decretos municipais precisam ser aprovados pelos deputados estaduais, durante sessão plenária. Em 2020, a Assembleia Legislativa do Pará reconheceu o estado de calamidade pública em 102 municípios paraenses, segundo consulta nos processos, realizada no site do Poder Legislativo Estadual, permitindo assim aos gestores flexibilização do limite dos gastos público e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para desenvolver ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Com a segunda onda da covid-19 no Estado, alguns gestores estão solicitando a prorrogação ou novo estado de calamidade.

Por:Keila Ferreira

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