Alerta – Violência doméstica – violência contra a mulher aumenta em Novo Progresso

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(Foto:© Marcos Santos/USP) – Nossa reportagem avaliou os casos registrados na delegacia e relatos que chegam até a redação do Jornal Folha do Progresso e não são denunciados.

“Violência doméstica violência contra a mulher não temos números , mas informações de autoridades que estão impressionados com o aumento de casos em Novo Progresso”.

Em Novo Progresso, a violência doméstica contra a mulher não para de produzir números impressionantes: difícil passar um dia e/ou semana sem ocorrência. Centenas de ocorrências de ameaça, lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e dano são registradas mensalmente na delegacia.

Ainda conforme dados apurados os casos vão além de agressão, feminicídios com estupro são registrados nas ocorrências.

As autoridades muitas vezes ficam reféns destas vítimas, que no momento da ocorrência relatam barbáries, passado o dia retornam para retirar a ocorrência, deixando os agressores impunes.

“Ainda conforme a pesquisa, muitos casos envolvem políticos e empresários com alto poder aquisitivo, e acabam sem seguir na justiça”.

Este tipo de violência virou rotina na delegacia de polícia de Novo Progresso, muitos casos chegam antes no hospital para depois pedirem ajuda das autoridades policiais.

Muitos casos são orientados para voltar em 48 horas para formalizar o pedido. Não voltam.

Na Justiça de Novo Progresso, não temos o número exato dos processos em andamento envolvendo violência doméstica contra a mulher. Em conversa com advogado especialista na questão, disse que em sua maioria acabam por fim de relacionamento, tive cliente que foi espancada pelo companheiro três vezes, até que resolveu por vez denuncia-lo, o caso está tramitando a dois anos sem solução, o acumulo de trabalho no judiciário emperra nos despachos, disse. Os agressores ficam impunes e voltam a cometer o mesmo delito. Acredito que em número, essas ações só perdem para as relacionadas ao tráfico de drogas, concluiu.

DADOS NACIONAL

Percepção de vizinhos

O FBSP destaca que os vizinhos das vítimas têm percebido a escalada da violência contra mulher e compartilhado o que testemunham em redes sociais. Segundo a entidade, os relatos sobre brigas entre vizinhos totalizaram 52 mil postagens no Twitter, entre fevereiro e abril deste ano, um acréscimo de 431%.  Ao se considerar apenas as mensagens que indicavam a ocorrência de violência doméstica, as menções chegaram a 5.583.

Pelo mapeamento, concluiu-se que um quarto (25%) do total de relatos de brigas de casal foi publicado às sextas-feiras e que mais da metade (53%) à noite ou na madrugada, entre 20h e 3h. Outra descoberta é de que as mulheres foram maioria entre os autores das postagens (67%). (Por:AGência Brasil)
Simplificação e engajamento

Para facilitar o registro do boletim de ocorrência, que, em geral, exige presença física das vítimas em uma delegacia, o FBSP recomenda que os governos façam adaptações no serviço, a exemplo do que fez São Paulo. O estado mudou as regras vigentes até o início da pandemia e agora permite que a vítima preste queixa mediante o preenchimento de um formulário via Delegacia Eletrônica , pela aba “Outras ocorrências”.

Delegacia da Mulher

Em Novo Progresso os agressores ainda se beneficiam pela falta da delegacia da mulher que segundo especialistas, muitas vezes, a delegacia é a porta de entrada da mulher na tentativa de se proteger.

“Ela gosta de apanhar”

Há mulheres que não vão à delegacia, não acionam a polícia nem usam o Ligue 190. A cada dez mulheres agredidas, duas não tomam nenhuma atitude com relação ao agressor. Pensando nessas vítimas silenciosas, em 2012 o Supremo Tribunal Federal determinou que qualquer pessoa pode prestar queixa contra o agressor.  Antes, na delegacia, era só a vítima.

Medo de vingança, preocupação com a criação dos filhos, crença de que aquela seria a última agressão e dependência financeira são os principais motivos do silêncio.

Portas Fechadas

A Lei Maria da Penha regulamentou os casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher.  De acordo com os artigos 5º e 7º, violência contra a mulher é qualquer conduta, ação ou omissão de discriminação, agressão ou coerção que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político, econômico ou perda patrimonial.

A Lei tem esse nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi casada por 23 anos com um professor que tentou matá-la duas vezes: a primeira, com um tiro, a deixou paraplégica. Depois de quatro meses hospitalizada, Maria voltou para casa e o agressor tentou assassiná-la de novo, com choques elétricos e afogamento.

Maria, então, pegou os três filhos, saiu de casa e denunciou o marido. E durante 19 anos bateu em portas de delegacias, fóruns e tribunais na esperança de levar o agressor a julgamento, sem nenhum sucesso.  Com ajuda de uma ONG carioca, o caso chegou aos tribunais internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância com a violência contra a mulher. O país foi obrigado a criar políticas públicas com o objetivo de inibir esse tipo de crime.

A combate à violência ganhou reforço em 2015, com a Lei do Feminicídio, incluído no rol dos crimes hediondos. Desde então, matar uma mulher pela sua condição de gênero passou a ser um agravante do crime de homicídio. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

Em abril último, o presidente Michel Temer sancionou mudança na Lei Maria da Penha, com o intuito de garantir a execução de medidas protetivas de urgência. Hoje, quem as descumprir poderá ir para a cadeia, com pena variando de três meses a dois anos.

Feminicídio

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Como denunciar abuso infantil

Diariamente, crianças e adolescentes são expostos à violência sexual. Até abril de 2021, o Disque 100 recebeu mais de 4 mil denúncias de abuso infantil em todo o Brasil. Há algumas formas de denunciar casos de violência sexual a menores de idade:

Como nos casos de racismo, homofobia e outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos abuso infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

Aplicativo Proteja Brasil

Depois de instalar o aplicativo gratuito em seu celular, o usuário rapidinho, respondendo um formulário simples, registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.

Ouvidoria Online

O usuário preenche o formulário disponível aqui e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.

Denuncie

Para fazer denúncias sobre esses tipos de crimes e outros formas de violência, qualquer pessoa pode enviar mensagens para o Disque Denúncia, pelo número (91) 98115-9181, ou ligar para 181. Se precisar de atuação policial imediata, basta ligar para o Centro Integrado de Operações (Ciop) 190.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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