Anatel diz que limite para internet fixa é legal

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Segundo reguladora, Marco Civil permite a adoção de cobrança em função da quantidade de dados usada

cobrando adicionalmente ou reduzindo a velocidade – explicou.

Segundo ela, o Marco Civil da Internet permite a adoção de cobrança em função da quantidade de dados usada pelo consumidor:

– Se não permitisse, diversos negócios fundamentais para a inclusão digital no País estariam comprometidos.

Na mesma audiência, deputados e entidades de defesa do consumidor apontaram ilegalidades e formação de oligopólio por parte das operadoras de telefonia. A limitação do serviço de internet fixa anunciada no início do ano pelas operadoras está suspensa temporariamente pela Anatel.

INTERNET ‘DOS RICOS E DOS POBRES’

Rafael Augusto Zanatta, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), criticou a proposta das empresas:

– Em nenhum momento as empresas explicaram a necessidade técnica da mudança, ou seja, não há justa causa para a mudança. Além disso, o Código de defesa do Consumidor diz que não pode haver mudança no contrato sem justa causa. Também há violação do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, ao se permitir lucros exorbitantes para as empresas.

De acordo com Zanatta, estabelecer limites para tráfego de dados na rede de internet fixa é o mesmo que criar duas internets distintas, a dos pobres e a dos ricos – que podem pagar quando ultrapassarem o limite da franquia.

“Vai afetar os mais pobres. Portanto, além do problema econômico, há um problema social. Seria muito impactante do ponto de vista social porque seria criada uma internet dos pobres, sem possibilidade de troca de dados”, disse.

Flávia Lefèvre Guimarães, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) também apontou ilegalidades no estabelecimento de um limite para o tráfego de dados:

– O artigo 4º do Marco Civil da Internet diz que o serviço tem que estar disponível a todos. Serviços essenciais não podem ser interrompidos a menos que o consumidor não pague a conta. Além disso, o princípio da neutralidade da rede estabelece que usuários têm que ser tratados de mesma forma.

Os dois representantes das entidades que defendem os direitos dos consumidores também afirmaram que contratos anteriores a 2013, antes do Marco Civil da Internet, teriam que ser refeitos com base na nova legislação.

A POLÊMICA

A polêmica surgiu em fevereiro, quando as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica anunciaram a intenção de vender pacotes com limites de dados. Ou seja, o consumidor que quisesse usar mais a internet teria que pagar mais, o que afetaria principalmente quem utiliza os serviços de streaming fornecidos pelo Youtube e Netflix ou quem baixa jogos que consomem dados.

Em 18 de abril, a Anatel publicou uma resolução suspendendo a iniciativa das operadoras por 90 dias e condicionando a mudança a uma série de obrigações das empresas, como a criação de ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo e os gastos da sua franquia.

Por: O Globo
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981151332 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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