Após delação, ex-governador de MT deverá cumprir pena fora da prisão

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Silval Barbosa (PMDB) poderá pegar até 20 anos de reclusão, mas não precisará cumprir a pena em uma unidade prisional. Familiares que firmaram acordo também serão beneficiados.

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), que firmou acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes cometidos por ele no período em que passou à frente do governo do estado, deverá ter pena máxima de 20 anos de prisão. No entanto, nenhuma parte dessa pena deverá ser cumprida dentro de uma unidade penitenciária.

Os acordos firmados por Silval e pelos familiares deles foram assinados com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em março deste ano e já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, eles devem devolver quase R$ 80 milhões aos cofres públicos como indenização pelos desvios cometidos dentro dos esquemas de corrupção no governo e serão beneficiados com a redução 2/3 das penas previstas no acordo.

No acordo onde Silval se compromete a devolver mais de R$ 70 milhões pela atuação na organização criminosa, desde que era deputado estadual até chegar ao posto de governador do estado (2010 – 2014), consta que a pena máxima a ser cumprida por ele pelos crimes relatados no acordo é de 20 anos de reclusão, da seguinte forma:

Regime domiciliar diferenciado: Silval deverá cumprir três anos e seis meses da pena usando tornozeleira eletrônica e não podendo deixar sua residência sem autorização da Justiça – sendo reduzido, desse período, o período de quase dois anos que passou no Centro de Custódia de Cuiabá.
Regime semiaberto diferenciado: por dois anos e seis meses, Silval deverá continuar usando a tornozeleira eletrônica e permanecer em casa das 22h às 6h diariamente.
Regime aberto diferenciado: o restante da pena, conforme o acordo, deverá ser cumprido sem monitoramento e comparecendo mensalmente ao Juízo para justificar as atividades e endereço.

“Durante o cumprimento da pena, o colaborador poderá requerer o benefício de remissão pelo trabalho, consoante o regramento da Lei de Execução Penal”, diz trecho do acordo.

Desvio na Setas

Acusada de desviar R$ 8 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios falsos com instituições sem fins lucrativos de fachada, durante o período em que comandou a Secretaria de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas), entre 2011 e 2014, Roseli Barbosa poderá cumprir pena máxima de sete anos de prisão, sendo excluído do total da sentença o período de uma semana que ela passou presa, em 2015, após a deflagração da operação Arqueiro.

Conforme o acordo, Roseli poderá cumprir dois anos da pena em regime semiaberto diferenciado, seguindo as mesmas determinações dadas ao marido dela, e o restante, sem uso de tornozeleira, em regime aberto diferenciado, devendo apenas comparecer em Juízo mensalmente. No documento, ela se comprometeu a devolver R$ 2,4 milhões em bens.

Recolhimento de propina

Apontado pelo Ministério Público como o arrecadador de propinas no esquema liderado pelo pai, o médico Rodrigo Barbosa poderá receber pena máxima de 10 anos, sendo dois anos cumpridos em regime semiaberto diferenciado e os oito anos restantes no regime aberto diferenciado, seguindo os mesmos moldes dos pais.

Do período do regime semiaberto deverá ser descontado, ainda, o período de mais de um mês que ele passou preso preventivamente, no ano passado. Rodrigo se comprometeu, ainda, a pagar R$ 3,5 milhões no termo assinado com a PGR.

Sociedade com Silval

O empresário Antônio da Cunha Barbosa Filho, o Toninho Barbosa, que é irmão do ex-governador, também será beneficiado com a redução de 2/3 da pena prevista pelos crimes cometidos, assim como o cumprimento da pena em regime diferenciado.

Conforme o acordo, Toninho poderá pegar pena máxima de 10 anos de reclusão, dos quais um ano e seis meses deverão ser cumpridos em regime semiaberto diferenciado, “com monitoramento eletrônico constante e recolhimento em sua residência em Cuiabá ou em Matupá, a 696 km da capital, onde exerce suas atividades empresariais”.

O restante da pena poderá ser cumprido por ele no regime aberto diferenciado, seguindo as regras já estabelecidas para os demais membros da família. Sócio de Silval em algumas empresas, Toninho Barbosa teria praticado inúmeros crimes contra a administração e lavagem de dinheiro e se comprometeu a pagar indenização no montante de R$ 3,4 milhões à Justiça.

Fonte: G1.
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