Aprovação de PL que altera regras de transporte rodoviário vai afetar 4 milhões de paraenses

Trinta e um municípios serão prejudicados com a suspensão de novas ligações, segundo especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Foto:Cristino Martins/ O Liberal)
O PL 3.819 restringe a concorrência no setor de transporte interestadual de passageiros.
A aprovação do substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei n° 3.819/2020, que muda regras para a autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, vai prejudicar 4,15 milhões de paraenses, segundo o especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Felipe Freire da Costa. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), a proposição foi aprovada em caráter de urgência e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e passa a exibir o capital social mínimo de R$ 2 milhões dos operadores. A matéria vai à sanção presidencial.

A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados foi necessária nova apreciação. Para operação, as empresas vão precisar de inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). De acordo com Felipe, no Pará, 31 municípios – sendo que 16 deles têm menos de 50 mil habitantes – podem ser prejudicados com a suspensão de novas ligações rodoviárias.

Na prática, o PL 3.819 restringe a concorrência no setor de transporte interestadual de passageiros, dificultando novas ligações rodoviárias com a aprovação da proposta. “Dos 12 deputados do Pará que votaram, nove foram favoráveis à urgência para apreciar o PL, que pode prejudicar 4,15 milhões de paraenses. Somente os deputados Airton Faleiro (PT), Beto Faro (PT) e Vivi Reis (PSOL) votaram para que o PL 3819 seja objeto de ampla discussão, sem urgência”, declarou Felipe.

Votaram a favor os deputados federais da bancada do Pará Cristiano Vale (PL-PA), delegado Éder Mauro (PSD-PA), Eduardo Costa (PTB-PA), Elcione Barbalho (MDB-PA), Hélio Leite (DEM-PA), Joaquim Passarinho (PSD-PA), Olival Marques (DEM-PA), Paulo Bengtson (PTB-PA), Vavá Martins (Republican-PA). Se abstiveram do voto ou não estavam presentes na votação os deputados Cássio Andrade (PSB-PA), Celso Sabino (PSL-PA), José Priante (MDB-PA), Júnior Ferrari (PSD-PA) e Nilson Pinto (PSDB-PA).

Elaborado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o texto determina que a autorização vai depender da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

“O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo”, destacou, durante leitura do relatório, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que manteve as sugestões aprovadas pelos deputados.

O número de autorizações para esse serviço regular continuará sem limite, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica. Caberá ao Poder Executivo também definir os critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

Uma mudança positiva, na contramão das novas exigências, será a revogação da taxa de fiscalização de R$ 1,8 mil por ano, cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por ônibus registrado. No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Os municípios prejudicados serão:

Altamira – 116 mil habitantes

Ananindeua – 535,5 mil habitantes

Anapu – 28,6 mil habitantes

Belém – 1.500 mil habitantes

Brasil Novo – 15 mil habitantes

Canaã dos Carajás – 38,1 mil habitantes

Conceição do Araguaia – 48 mil habitantes

Eldorado dos Carajás – 34 mil habitantes

Goianésia do Pará – 41,1 mil habitantes

Itaituba – 101,4 mil habitantes

Itupiranga – 53,3 mil habitantes

Jacundá – 59,8 mil habitantes

Marabá – 283,5 mil habitantes

Medicilândia – 32 mil habitantes

Moju – 83,2 mil habitantes

Novo Repartimento – 77,2 mil habitantes

Novo Progresso – 25,8 mil habitantes

Pacajá – 48,4 mil habitantes

Parauapebas – 213,6 mil habitantes

Placas – 31,6 mil habitantes

Redenção – 85,6 mil habitantes

Rio Maria – 18,2 mil habitantes

Rurópolis – 51,5 mil habitantes

Santa Maria das Barreiras – 21,8 mil habitantes

Santana do Araguaia – 74,4 mil habitantes

Santarém – 306,5 mil habitantes

Sapucaia – 6 mil habitantes

Tailândia – 109 mil habitantes

Trairão – 19,2 mil habitantes

Uruará – 45,4 mil habitantes

Xinguara – 45,1 mil habitantes

Natália Mello/ O Liberal
19.12.21 7h30
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