Atuação para combater fraudes no auxílio-emergencial gerou economia de R$ 2,3 bilhões à União

(Foto:Reprodução) – A atuação articulada e estratégica do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), com participação do Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), resultou na identificação e no cancelamento de mais de 3,8 milhões de pedidos irregulares para recebimento do auxílio-emergencial, entre julho de 2020 e fevereiro de 2021.

Com isso, pelo menos R$2,3 bilhões deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, considerando o pagamento de apenas uma parcela do benefício de R$ 600.

A Estratégia Integrada contra a Fraude ao Auxílio Emergencial (EIFAE) foi desenvolvida e implementada com o objetivo de trazer agilidade e efetividade às investigações envolvendo a concessão indevida (sem a presença dos requisitos legais) ou o pagamento ilícito (fraudes bancárias) do benefício, considerado o grande número de denúncias de irregularidades recebidas pelos órgãos de controle e de persecução penal.

A iniciativa envolve uma abordagem global do problema, com foco na identificação de fraudes sistêmicas ou praticadas por organizações criminosas. Até o momento, foram identificados 278 focos suspeitos, que ainda estão sob investigação, tendo sido deflagradas mais de 34 operações voltadas ao combate às fraudes.

No MPF, a estratégia integrada resultou na revisão e na atualização da Orientação nº 42/2020 da Câmara Criminal (2CCR), editada inicialmente em junho e alterada em agosto.

O objetivo da normatização interna foi evitar múltiplas atuações individuais dos procuradores, o que sobrecarregaria ainda mais o sistema de justiça criminal, sem resultados satisfatórios para a sociedade.

“A Orientação pautou-se nos critérios de oportunidade, seletividade e utilidade da persecução penal, com o objetivo de garantir uma atuação efetiva, célere, transparente e sustentável do MPF”, explica o coordenador da 2CCR, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

O diálogo interno e a articulação com as demais instituições são conduzidos pelo procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco e pela procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, integrantes do Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal.

O trabalho é de alinhamento de procedimentos operacionais e aperfeiçoamento, sempre que necessário, do fluxo investigativo.

Operacional – A EIFAE estabeleceu que seriam centralizados no Ministério da Cidadania os processos de auditoria e detecção de casos de concessão do auxílio sem preenchimento dos requisitos, mediante cruzamento de dados públicos sobre patrimônio e renda e uso de filtros.

Em outra frente, o foco da apuração foi o pagamento indevido do auxílio emergencial mediante fraudes bancárias.

A Caixa Econômica Federal ficou responsável por alimentar as informações na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), para que a Polícia Federal pudesse identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns, chamadas de fraudes estruturadas ou sistêmicas, remetendo então os respectivos inquéritos policiais para análise do MPF.

A partir desse cenário, a Câmara Criminal orientou os procuradores, ressalvada a independência funcional de cada membro, a remeter à Caixa Econômica Federal toda comunicação com indícios de ilegalidade na concessão ou no pagamento de auxílio emergencial.

Conforme acordado entre as instituições parceiras na estratégia integrada, o banco adotaria as providências cabíveis, que incluem a adoção de procedimento de contestação, quando necessário; o envio de achados ao Ministério da Cidadania; e, quando houver fraude bancária, a remessa do caso à Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial.

Na avaliação do procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, “a estratégia possibilitou a racionalização da atuação criminal do MPF, que não se destina a auditar ou revisar a concessão individual de milhares de auxílios indevidos, que incumbe à Administração, tampouco a tratar individualmente de possíveis ilícitos nos pagamentos, antes da respectiva apuração da instituição financeira, mas sim se volta à detecção de casos criminais estruturados e de maior relevância, desafogando a instituição de milhares de investigações isoladas, custosas para o sistema de justiça e sem resultados efetivos”.

A procuradora regional da República Márcia Noll Barboza ressaltou ainda “a importância da coordenação interinstitucional, que em uma situação dramática, em diversos aspectos, como a das fraudes ao Auxílio Emergencial, impôs que se tratassem os inúmeros fatos sob o critério da oportunidade e de forma estratégica”.

Os dados relativos aos resultados do trabalho, incluindo o número de benefícios suspensos, constam de relatório elaborado pela Polícia Federal e enviado à Câmara Criminal do MPF.

Por:RG 15 / O Impacto com informações do MPF

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