Prefeito de Itaituba “Valmir Climaco” é afastado do cargo,diz site

Prefeito de Itaituba perde o cargo. Vice deverá ser empossado imediatamente (Foto:Reprodução/Arquivo)

Entenda o caso-

Enfim o Ministério Público acordou em Itaituba: Um pedido protocolado nesta quarta-feira,17, irá corrigir um erro gigantesco da justiça eleitoral paraense que, acreditem os leitores, permitiu que Wlamir Climaco, prefeito de Itaituba, permanecesse no cargo de forma indevida. Como publicado aqui em O Antagônico, uma sentença de perda do cargo e de direitos políticos contra o gestor, transitou em julgado em agosto deste ano, ocasião em que Wlamir deveria ser retirado do cargo e a Cãmara deveria dar posse ao vice. Mas, por conta da inércia da justiça, proposital ou não, Walmir continuou no cargo de prefeito.

Agora, o promotor Dirck Costa de Matos Júnior, ingressou na justiça pedindo o óbvio: que a decisão seja cumprida e que a câmara municipal declare vago o cargo de prefeito, empossando o vice Nicodemos Aguiar, recém eleito prefeito. No pedido, o promotor pede que a sentença seja enviada, com urgência, ao TRE do Pará, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos de Climaco a partir do dia 20 de agosto de 2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores. Leia abaixo, na íntegra, o pedido do cumprimento da sentença:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas normas do artigo 523 a 527 do Código de Processo Civil, vem requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA de ID ́s 31543195/ 31543196/ 31543197 em face de VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I DOS FATOS Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ajuizada por este Órgão Ministerial em face do requerido. Em sentença de ID ́s 31543195/ 31543196/ 31543197, prolatada em 19/09/2018, este Juízo julgou procedente o pedido formulado por este órgão ministerial, nos seguintes termos:

A referida sentença transitou em julgado em 20/08/2024, conforme certidão de ID 123449682, restando definitiva a decretação de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a obrigação de pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 (cinco) meses de remuneração do cargo de Prefeito de Itaituba, a obrigação de se abster de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. A referida sentença também contém a determinação de oficiar ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido para a adoção das providências cabíveis, bem como à União, Estado e Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que o mesmo ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. Considerando o trânsito em julgado, perfez-se o título executivo judicial apto ao imediato cumprimento de sentença.

II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROPRIAMENTE DITA. II.1. Suspensão dos direitos políticos.

No que se refere à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, é cediço que tal determinação alcança qualquer mandato porventura exercido à época do trânsito em julgado da condenação (20/08/2024), conforme entendimento da Segunda Turma do STJ (AgInt no REsp n. 1.937.468/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 14/12/2022). Acerca dessa modulação temporal, colha-se entendimento da Primeira Turma da mesma Corte Especial nos autos do REsp n. 1.735.603/AL (Relator

Disso decorre que a decorrência lógica da suspensão dos direitos políticos é a perda do cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, eis que o pleno exercício dos direitos políticos é condição imprescindível para permanecer no exercício da gestão municipal. Neste caso, a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is). Cito como precedente o seguinte aresto do Eg. TJ/CE: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. CONDENAÇÃO EM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PERDA AUTOMÁTICA DO MANDATO ELETIVO ATUALMENTE EXERCIDO. GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE QUE DEVE SER COMPROVADA DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO. PRECEDENTES DO STF, DO TSE E DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS. PERDA DO MANDATO ELETIVO DECRETADA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ART. 6o DO DECRETO-LEI No 201/67. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuidam-se os presentes autos de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em sede de execução de sentença nos autos de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, onde restou determinado ao Presidente da Câmara Municipal de Poranga que declare a perda de mandato eletivo do agravante, atual prefeito municipal, nos termos do art. 6°, inciso I do Decreto lei n° 201/67, sob pena de cometer ato de improbidade administrativa. 2. No que concerne aos servidores públicos (lato sensu) que eventualmente incorram em atos de improbidade administrativa, assim definidos em lei, a pena de suspensão de direitos políticos não enseja, necessariamente, a perda do cargo ocupado, posto que a relação com a Administração Pública possui natureza profissional, não política, de modo que para que se declare a perda do cargo público é necessária a expressa menção da referida sanção no aresto condenatório. 3. Em perspectiva diversa, quando se trata de agente político, como no presente caso, a suspensão dos direitos políticos acarretará automaticamente a perda do cargo público, posto que é indispensável o atendimento das condições de elegibilidade durante o exercício do mandato eletivo, não sendo possível a investidura e a manutenção em cargo público estando ausentes tais condições. 4. Portanto, no entendimento da doutrina e jurisprudência eminentemente majoritárias, às quais acosto a minha cognição, a perda da função pública ocorrerá em relação à função/mandato que o agente público estiver, porventura, exercendo no instante de sua condenação à suspensão dos direitos políticos, ainda que ausente a condenação expressa à perda do cargo público. Em outros termos, é necessário que os titulares de cargos eletivos se encontrem em pleno gozo dos direitos políticos não apenas para habilitar-se o investir-se no cargo, mas, de igual modo, para nele permanecer, de modo que a sanção aplicada alcançará a função eventualmente ocupada ao tempo da decisão condenatória.

Precedentes do STF, do TSE e dos Tribunais de Justiça pátrios. 5. In casu, o que se observa das alegações da parte recorrente, ao se insurgir contra a decisão vergastada, é que não lhe assiste razão na insurgência, posto que, a despeito da alegativa de autonomia entre as sanções de suspensão dos direitos políticos e da perda do cargo público, no caso do agravante, em que há o exercício contemporâneo de mandato eletivo, é premente que se declare a perda da função pública por ele exercida, em razão do não-preenchimento de uma das condições de elegibilidade, qual seja, do gozo dos direitos políticos. Assim, em que pese a sentença condenatória não fazer menção expressa à perda dos direitos políticos por 3 anos, nos termos do art. 6° do Decreto-Lei n° 201/67, tal circunstância constitui condição de elegibilidade, ensejando a extinção do atual mandato ocupado pelo agente ímprobo, que, in casu, corresponde ao mandato de prefeito. 6. Em arremate, é importante consignar que a declaração da perda do mandato eletivo dos prefeitos, em decorrência da suspensão ou perda dos direitos políticos (condição de elegibilidade), deve se realizar por declaração do Presidente da Câmara Municipal, conforme estatui o art. 6o do Decreto-Lei no 201/67. Destaque-se, ainda, que, conforme o parágrafo único do referido dispositivo, a perda do mandato prescinde de deliberação plenária, ocorrendo, portanto, sem qualquer juízo de conveniência ou oportunidade por parte dos parlamentares. 7. Portanto, não subsistem dúvidas a respeito do acerto da decisão exarada pelo magistrado de planície, de forma que deve ser mantida a determinação do órgão judicante de primeira instância ao Presidente da Câmara Municipal de Poranga, para que este se digne a declarar a perda do mandato eletivo de Carlisson Emerson Araújo de Assunção, atual prefeito da cidade de Poranga, nos termos do art. 6° do Decreto-Lei n° 201/67. 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara de Direito Público, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo em sua totalidade a decisão impugnada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de março de 2020. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator e Presidente do Órgão Julgador. (Agravo de Instrumento – 0628326-15.2019.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1a Câmara Direito Público, data do julgamento: 16/03/2020, data da publicação: 15/04/2020). Diante disso, em cumprimento ao título executivo judicial, pugna-se que este Juízo oficie ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido a partir do dia 20/08/2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is). II.2. Da proibição de contratar com o Poder Público.

União, Estado e Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. II.3. Da multa civil. Em cumprimento ao título executivo judicial, pugna que o requerido seja intimado para pagar a multa civil totalizando débito no valor de R$167.794,10 (conforme planilha de cálculos em anexo, atualizados para setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do que prevê a norma do art. 523 do CPC.

III DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, requer: III.1. Seja recebido o presente requerimento de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos da lei processual civil; III.2.

No que se refere à suspensão dos direitos políticos a partir do trânsito em julgado da sentença (20/08/2024), cuja decorrência lógica é a perda do cargo de Prefeito Municipal pelo requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, este órgão ministerial pugna que este Juízo oficie ao TRE/PA, à Prefeitura Municipal de Itaituba e à Câmara Municipal de Itaituba dando ciência sobre a suspensão dos direitos políticos do requerido a partir do dia 20/08/2024, para a adoção das providências cabíveis, com a informação ao Poder Legislativo local de que a extinção do mandato deve ser declarada pela Presidência da Câmara dos Vereadores de Itaituba (art. 6o, I, do Dec-Lei no 201/1967), sob pena de improbidade de seu Presidente, assumindo o cargo vago seu(s) substituto(s) legal(is).

III.3. No que se refere à proibição de contratar com o Poder Público, este órgão ministerial pugna que seja oficiado à União, ao Estado e ao Executivo Municipal, dando-lhes ciência de que requerido VALMIR CLIMACO DE AGUIAR ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de 20/08/2024, inscrevendo-se a sentença no Cadastro Nacional de Improbidade, instituído pelo CNJ. III.4.

No que se refere à multa civil, pugna que o requerido seja intimado para pagar a multa civil totalizando débito no valor de R$167.794,10 (conforme planilha de cálculos em anexo, atualizados para setembro/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do que prevê a norma do art. 523 do CPC. Em caso de não cumprimento voluntário e não apresentação de impugnação requer, desde já, seja expedido mandado de penhora e avaliação dos bens do executado em valor acrescido de 10% sobre a quantia acima informada, seguindo-se os atos de expropriação. Dá-se à causa o valor de R$167.794,10 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos).

Nestes termos, pede deferimento.
Itaituba, 16 de outubro de 2024.
DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
Promotor de Justiça

Fonte: O Antagonico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/06:59:11

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Maioria dos pais é a favor de proibir celular nas escolas

Uso de celular na escola: pesquisa entrevistou presencialmente uma amostra de 2.029 pessoas. | Reprodução/Freepik

Pesquisa revela que 62% dos brasileiros apoiam a proibição de celulares nas escolas, destacando preocupações com o aprendizado e a saúde de crianças e adolescentes.

A maioria dos brasileiros a partir dos 16 anos é favorável à proibição do uso de celulares por crianças e adolescentes nas escolas, tanto em sala de aula quanto nos intervalos. De acordo com uma nova pesquisa Datafolha, 62% da população apoia o banimento.

Na parcela da população que tem filhos de até 12 ou de até 18 anos o apoio à proibição é um pouco maior: 65%. Ao mesmo tempo, 43% dos pais de crianças de até 12 anos dizem que seus filhos já têm aparelho celular próprio, e até 18 anos, 50%.

É ainda maior o número dos que consideram que o celular traz mais prejuízos do que benefícios ao aprendizado de crianças e adolescentes: 76% da população e 78% entre os que são pais de crianças.

O instituto entrevistou presencialmente uma amostra de 2.029 pessoas, representativa da população brasileira com 16 anos ou mais, em 113 municípios do país, nos últimos dias 7 e 8 de outubro. A margem de erro geral é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro de um nível de confiança de 95%. No recorte dos pais com filhos até 12 ou 18 anos, a margem de erro é de quatro pontos.

As mulheres se mostram ainda mais preocupadas do que os homens com os prejuízos do celular ao aprendizado de crianças e jovens: 78% delas acham que o aparelho traz mais prejuízos do que benefícios, ante 73% da população masculina (no recorte de gênero, a margem de erro é de 3 pontos).

O apoio à proibição nas escolas é maior entre aqueles com mais escolaridade. Dentre os que estudaram até o ensino superior, 69% são favoráveis, ante 59% que têm até o ensino fundamental (para o recorte de escolaridade, a margem de erro varia de 3 a 5 pontos).

Em um país polarizado, a preocupação com o celular une lulistas e bolsonaristas. Entre os que afirmam terem votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 61% se declaram a favor da proibição do aparelho nas escolas. Entre os que votaram no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), são 63%.

Os eleitores dos dois polos opostos estão ainda mais próximos quando o Datafolha pergunta sobre o impacto do celular para o aprendizado de crianças e adolescentes. Para 76% o aparelho traz mais prejuízos do que benefícios, tanto entre lulistas quanto em bolsonaristas.

Os resultados da pesquisa trazem à tona a crescente preocupação das famílias com os prejuízos causados pelo uso de celular na infância e na adolescência, tanto ao aprendizado quanto à saúde física e mental. Uma série de estudos tem relacionado diretamente a utilização do aparelho ao aumento de depressão, ansiedade, automutilação e suicídio entre crianças e jovens, além da redução do desempenho escolar, inclusive nos países com os melhores índices de educação do mundo.

Mais recentemente, o vício em bets e cassinos online, que vem sendo induzido por empresas até com anúncios em perfis de redes sociais de crianças, tornou-se a gota d’água para a angústia dos pais.

É nesse contexto que o governo federal prepara um projeto de lei (PL) para proibir o uso de celulares por alunos nas escolas públicas e privadas do país.

O banimento, tanto o adotado voluntariamente por escolas quanto o imposto por leis, tem crescido internacionalmente. No Brasil, a prefeitura do Rio de janeiro foi pioneira na proibição, por meio de um decreto que contou com apoio da maioria da população.

O governo federal pretende divulgar ainda neste mês um pacote de medidas contra o uso excessivo de telas na infância e na adolescência. As ações vem sendo elaboradas pelo MEC (Ministério da Educação) e pelo Planalto. A ideia é que o projeto de lei dos celulares faça parte desse pacote.

Uma das reuniões realizadas para tratar do tema teve a participação da deputada estadual de SP Marina Helou (Rede). Ela é autora de um PL para banir o uso dos celulares em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, que já está em tramitação avançada e angariou apoio de deputados da direita e da esquerda –ganhou como coautores a deputada Professora Bebel (do PT, de Lula) e os deputados Lucas Bove (do PL, de Jair Bolsonaro) e Altair Morais (do Republicanos, do governador Tarcísio de Freitas).

No MEC e no Planalto, a preocupação é deixar claro que o banimento não significa que a escola poderá abrir mão de seu papel de educar os alunos para uma relação crítica e saudável com as mídias. Ao contrário, a proibição deverá ser acompanhada de um conjunto de ações da chamada educação midiática.

Essa é uma apreensão de educadores que tem sido recebida pelo MEC, e o debate caminha para que a proposta deixe claro que o fato de o celular não ser liberado na escola não impede que os alunos aprendam a refletir sobre o seu uso.

Além disso, o PL do governo federal deverá liberar o uso pedagógico do celular, da mesma forma que a proposta em discussão em São Paulo. Essa exceção, desde que autorizada pelo professor, é também contemplada pelo decreto do Rio, bem como, em geral, por banimentos voluntários ou legais em diferentes países.

Em São Paulo, a adesão ao banimento do celular nas escolas vem sendo analisada pelo governo Tarcísio de Freitas, embora a atual gestão da secretaria da Educação, sob o comando de Renato Feder, tenha o uso de plataformas digitais de ensino como pilar.

Passada a eleição municipal, essa pauta deve se colocar na mesa do governador, que acompanha o aumento crescente do apoio ao banimento na população. De olho na eleição presidencial de 2026, ele calcula o impacto que uma eventual adesão a essa ideia teria no xadrez político, especialmente considerando o movimento recente do governo Lula, com a decisão de defender o banimento.

Como o projeto de lei do governo federal não está pronto e ainda será encaminhado ao Congresso, Tarcísio cogita dar sinal verde para o projeto de lei paulista e fazer de São Paulo o estado pioneiro no banimento aos celulares no ambiente escolar. Em tese, isso poderia atenuar o desgaste que teve no início de sua gestão ao anunciar que iria acabar com livros impressos nas escolas e ter uma educação 100% digital –com a reação negativa da sociedade, ele teve de recuar.

 

Fonte: Laura Mattos/Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/16:05:39

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Pará recebe mais de R$ 90 milhões para transporte de estudantes de áreas rurais em 2024

O Pnate tem o objetivo de apoiar o transporte dos estudantes por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e o Distrito Federal – Foto: Fábio Nakakura/MEC

Total é 20,04% maior do que o repassado em 2022 e beneficia 438,3 mil estudantes paraenses. Em todo o país, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar transfere R$ 800 milhões e contempla 4,36 milhões de alunos

O Governo Federal transferiu para o Pará, em 2024, R$ 90,37 milhões por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). O valor beneficia 438,3 mil estudantes paraenses residentes em áreas rurais. O investimento é 20,04% superior ao repasse de R$ 75,28 milhões feito ao estado em 2022.

O Pnate tem o objetivo de apoiar o transporte desses estudantes por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e o Distrito Federal. Os valores são transferidos em duas parcelas anuais, usualmente em março e agosto.

A transferência é automática, sem necessidade de convênio ou outro instrumento. Os valores são usados no custeio de despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública. Servem, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

O cálculo do total destinado às Unidades da Federação é baseado no número de alunos residentes em áreas rurais que necessitam do transporte escolar em cada localidade, conforme o censo escolar do ano anterior, multiplicado pelo valor per capita definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os dados estão disponíveis no site do FNDE.

   INFOGRÁFICO | O Pnate apoia o deslocamento de estudantes em todas as unidades da Federação
          INFOGRÁFICO | O Pnate apoia o deslocamento de estudantes em todas as unidades da Federação

NACIONAL – Em todo o país, o Pnate transferiu, em 2024, R$ 799,5 milhões para estados, municípios e Distrito Federal, beneficiando 4,36 milhões de alunos que vivem em áreas rurais. Os três estados que receberam os maiores aportes são Bahia (R$ 116,5 milhões e 595,25 mil alunos beneficiados), Pará (R$ 90,3 milhões e 438,3 mil alunos) e Ceará (R$ 76 milhões e 376,43 mil alunos).

COMPETÊNCIAS – O FNDE é responsável por transferir os recursos aos entes federados, avaliando e monitorando a execução do Pnate. Também faz a análise dos processos de prestação de contas. Já os Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são responsáveis por fiscalizar o transporte escolar nas Unidades das Federação, analisando em primeira instância as prestações de contas.

COMUNICABR – Os dados sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e sobre outros programas sociais estão disponíveis no ComunicaBR, plataforma de transparência ativa do Governo Federal. Além de dados sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, a atualização mais recente da plataforma traz dados de programas e iniciativas como o Pronampe, Novos mercados abertos para o Agro, Saúde na Escola, SAMU, MOVER e Programa Nacional do Livro e do Material Didático.

O ComunicaBR foi criado em dezembro de 2023 com o objetivo de facilitar o acesso a dados por meio de uma interface simples e intuitiva, com informações atualizadas e contextualizadas, de forma ampla e democrática. Em constante atualização, o portal apresenta cartões informativos e relatórios com informações organizadas por eixos temáticos. Qualquer pessoa pode acessar, filtrar informações e baixar os conteúdos com recortes para estados e municípios, por exemplo.

 

Fonte: By Portal Nacional da Educação e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:42:07

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Portal Nacional da Educação divulga terceira lista com os possíveis temas para a prova de redação do Enem 2024

(Foto: Reprodução) – Na manhã desta quinta, 17 de outubro, o Portal Nacional da Educação divulgou uma lista com os possíveis temas de redação para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, que será realizado no dia 03 de novembro de 2024.

Confira a lista abaixo:

Inteligência Artificial;
Insegurança alimentar na infância;
Uso indiscriminado de celulares em sala de aula;
Mudanças climáticas;
Desenvolvimento social;
Trasntornos educacionais (TDAH e autismo);
Desastres ambientais;
Doação de sangue e órgãos no Brasil;
Energia limpa;
Segurança nas Escolas;
Exploração de crianças;
Combate às doenças contagiosas;
Doenças sexuais;
Sustentabilidade;
Reforma agrária e agrotóxico;
Nomofobia;
Turismo sustentável;
Aleitamento infantil;
PL do estupro;
Alfabetização de Jovens e Adultos;
Implicações no racismo ambiental;
Escassez e acesso desigual à água;
Desafios para a preservação da biodiversidade brasileira;
Valorização dos profissionais da educação;
Desnutrição infantil no Brasil;
Acessibilidade na Educação do Brasil;
Déficit de alfabetização no Brasil;
Desastres naturais e políticas de prevenção;
Democratização do esporte no Brasil;
Desemprego e suas implicações sociais no Brasil;

Pela oitava vez consecutiva, o Portal Nacional da Educação acertou o eixo temático da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023, cujo o tema da redação do Enem 2023 foi sobre os ‘Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do [trabalho de cuidado] realizado pela mulher no Brasil‘, a prova foi realizado no domingo, 05 de novembro (domingo) para mais de 3 milhões de candidatos inscritos no exame em todo o território nacional brasileiro.

Enem 2024

Cartão de Confirmação da Inscrição:

O Cartão de Confirmação da Inscrição é o documento que informa todos os dados de participante, a língua estrangeira escolhida, local de realização da prova (endereço, bloco, nome da instituição de ensino, andar e a sala de prova) e se houve o deferimento do pedido do tempo adicional e do atendimento especializado (déficit atenção, autismo, libras, recursos audivisuais, cadeira para canhoto e etc).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda não divulgou nenhuma data oficial para a publicação, mas isso só deve acontecer depois do dia 21 de outubro, através da Página do Participante do Enem.

Aplicação da prova:

03 de novembro: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Redação (dissertativo-argumentativo) e a prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
10 de novembro: Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática.

Gabarito:

O gabarito do Enem 2024 será divulgado a partir das 14h do dia 20 de novembro.

Divulgação do Resultado:

O resultado da prova do Enem 2024 será divulgado em três etapas:

13 de janeiro: para os concluintes do ensino médio (até o dia 01/01/2025);
13 de março: para os demais candidatos;
data a definir: espelho da redação e a vista pedagógica;

Processos Seletivos da 1ª edição:

   Sisu (edição única): 21 a 24 de janeiro;
    ProUni: 28 a 31 de janeiro;
    Fies: 04 a 07 de fevereiro;

Fonte: By Portal Nacional da Educação e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:42:07

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Integrantes de quadrilha armada são presos por sequestro e extorsão em Belém

As prisões ocorreram no Maranhão e no Pará. — Foto: Ascom/PC

As prisões ocorreram no Maranhão e no Pará. Vítima foi sequestrada no bairro do Tapanã, em junho deste ano.

Membros de uma quadrilha armada foram presos na Operação Canarinho, da Polícia Civil, realizada na terça-feira (15) e nesta quarta-feira (16). As prisões ocorreram no Maranhão e no Pará.

A operação teve como alvo envolvidos nos crimes de roubo majorado e extorsão mediante sequestro, cometidos no dia 6 de junho de 2024, quando a vítima foi sequestrada no conjunto Canarinho, bairro Tapanã, em Belém, e mantida em cativeiro por 14 horas. Os criminosos exigiram a quantia de R$ 150 mil, pela libertação. A vítima foi resgatada ilesa após uma intensa ação policial.

“Desde que recebemos a denúncia, nossas equipes realizaram uma investigação minuciosa, com o uso de serviço de inteligência e trabalho de campo, para identificar os envolvidos. A Operação Canarinho é um exemplo da colaboração entre as forças de segurança do Pará e do Maranhão, e seguimos investigando para prender os demais membros da quadrilha”, explicou o delegado Fausto Bulcão, diretor da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).

A primeira fase da operação ocorreu na terça-feira (15), em Cururupu (MA), onde foi cumprido o mandado de prisão temporária contra Luis Gustavo Silva Costa, mais conhecido como “Jacaré”, suspeito de ser um dos organizadores dos crimes. No dia seguinte, em Belém, Marcele dos Santos Fonseca foi presa, também temporariamente, acusada de ceder sua conta bancária para os sequestradores receberem o valor exigido.

Além dessas prisões, o principal suspeito de liderar a quadrilha, Ítalo dos Santos Lopes, o “MC” ou “Rex Santos”, também foi alvo da operação em Belém. Ítalo, que já tinha dois mandados de prisão preventiva em aberto por extorsão majorada e extorsão mediante sequestro qualificada, reagiu com disparos de arma de fogo contra os policiais durante o cumprimento da ordem de prisão. No confronto, ele foi atingido, socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Um revólver calibre 38 com numeração raspada foi apreendido com ele.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:33:32

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Suspeito de atuar em organização criminosa no cargo de Conselheiro Geral é preso na Grande Belém

Suspeito de atuar em organização criminosa no cargo de Conselheiro Geral é preso na Grande Belém — Foto: Divulgação

Homem estava em um condomínio quando foi surpreendido pela Polícia.

A Polícia Civil prendeu no início da manhã desta quinta-feira (17) o chefe de uma organização criminosa, em Marituba, região metropolitana de Belém, no Pará.

Segundo as investigações, o homem exercia o cargo de Conselheiro Geral e comandava crimes em diversos municípios do estado.

O suspeito estava em um condomínio quando foi surpreendido por agentes da Delegacia de Repressão às Facções Criminosas (DRFC).

Condomínio onde suspeito de atuar em organização criminosa foi preso em Marituba — Foto: Divulgação
Condomínio onde suspeito de atuar em organização criminosa foi preso em Marituba — Foto: Divulgação

“As diligências que resultaram na prisão fazem parte de mais uma operação policial exitosa, voltada à identificação e prisão de faccionados ocupantes de cargos e funções de relevância na organização criminosa”, disse o delegado Fausto Bulcão, diretor da DRCO.

A ação também contou com a apoio das equipes do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE).

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:27:07

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Carga de 4 mil toneladas de manganês avaliada em mais de R$ 2 milhões é apreendida no PA

Embarcação encontrada com manganês. — Foto: Sefa PA

Embarcação foi encontrada próxima a Belém. Segundo o fisco de Amapá, a embarcação iria para a Bélgica após passar por Santana (AP).

Uma carga de 4 mil toneladas de manganês avaliada em mais de R$ 2 milhões foi apreendida próxima a Belém. O caso foi confirmado nesta quarta-feira (16) pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa PA).

Segundo o órgão, denúncias relataram que a balsa iria para o porto de Santana, no Amapá, de onde seguiria viagem para a Bélgica, na Europa.

Em Belém, a embarcação com a mercadoria foi encontrada pelos agentes do Pará após a informação da denúncia ter sido repassada pelo fisco estadual de Amapá. Então, uma operação conjunta da Sefa PA com o Grupamento Fluvial da Políca Civil (GFLU) localizou a balsa no rio Carapijó, na capital paraense.

De acordo com a Sefa PA, a balsa e o manganês trafegavam sem portar o Conhecimento de Transporte (CT) e com nota fiscal sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como exige a legislação.

Os agentes informaram ainda que a empresa responsável pelo transporte era paraense e não tem regime de exportador, além de não estar apta a realizar a operação. Assim, também foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de 400 mil reais.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:20:24

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Cavalo cai em buraco em terreno baldio em bairro na cidade de Novo Progresso-PA.

Bombeiros já estiveram no local e planejam o resgate – (foto:Jornal Folha do Progresso)

Um cavalo caiu em um buraco em um terreno baldio no Bairro Jardim Europa, em Novo Progresso, foi encontrado, na manhã desta quinta-feira, 17 de outubro de 2024. Segundo informações de uma moradora, o animal aparenta estar já alguns dias no buraco, ele foi encontrado por trabalhadores em uma obra de construção civil nas proximidades, que chamaram o Corpo de Bombeiros (o animal está debilitado e gravemente machucado no local).

As pessoas informaram que uma equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local, e estão se preparando para remover o cavalo, que ainda permanece no local , na tarde desta quinta-feira, (17).

A dona de casa Paula Camargo é vizinha ao terreno onde o animal caiu e disse que o local é de difícil acesso e não há informações sobre o proprietário do cavalo, a dona do terreno que adquiriu recentemente disse não saber do buraco.

“Esse buraco foi aberto para uma construção, mas os donos desistiram da obra e o local ficou aberto. Ele [o cavalo] estava comendo capim na área e acabou caindo.

Clique AQUI e assista no INSTAGRAM

Clique AQUI  e assista no YOUTUBE

Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/15:06:50

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Maior superlua do ano pode ser vista nesta quinta-feira

Maior superlua do ano pode ser vista nesta quinta-feira camera Maior superlua poderá ser observada nesta quinta-feira (17). | Paulo Pinto/Agência Brasil

Satélite estará a cerca de 357.364 km da Terra, o ponto mais próximo.

A superlua ocorre quando a lua cheia ou nova está no ponto mais próximo da Terra em sua órbita elíptica, conhecido como perigeu. Esse fenômeno faz com que a lua pareça maior e mais brilhante no céu noturno. É um espetáculo fascinante para observadores de estrelas e fotógrafos.

Nesta quinta-feira (17) é dia de observar o fenômeno da superlua. O astro parecerá maior e mais brilhante, pois estará no perigeu, o ponto mais próximo da Terra em sua órbita. O momento exato da lua cheia vai variar conforme o fuso horário. Nesses dias de céu claro, já é possível verificar o astro parecendo bem maior, chamando a atenção de todos que o observam.

O satélite estará a cerca de 357.364 quilômetros da Terra. Em média, a Lua se encontra a aproximadamente 384.400 quilômetros de distância do planeta

A Lua Cheia ocorre quando o Sol e a Lua estão alinhados em lados opostos da Terra, iluminando 100% da face visível da Lua.

Superlua

De acordo com a astrônoma do Observatório Nacional Josina Nascimento, o termo “superlua” não tem uma base científica. Ele foi criado pelo astrólogo Richard Nolle, em 1979, na revista Dell Horoscope, que já não existe mais. Nolle determinou que o termo “super” se aplicaria a uma lua cheia que ocorresse quando a Lua estivesse no perigeu ou até 90% próxima dele, embora o motivo para escolha não seja claro.

Por ser um termo não científico, há divergências entre as instituições astronômicas quanto à distância da Lua em relação à Terra que define uma superlua.

Josina Nascimento explicou que a superlua pode ocorrer durante a fase cheia ou nova e aparece de uma a seis vezes por ano. No entanto, a distância entre a Terra e a Lua pode variar, já que a órbita lunar é elíptica e não circular.

Ao longo de sua órbita, a Lua ora se aproxima, ora se afasta da Terra. Quando está no ponto mais próximo da Terra, é chamado de perigeu; já no ponto mais distante, de apogeu. “Os observadores poderão notar uma lua mais brilhante que o normal. O fenômeno será visível em todas as regiões do mundo, desde que o tempo esteja favorável”, acrescentou a astrônoma.

Ela explicou que todas as luas cheias surgem no horizonte (a leste) quando o Sol se põe (a oeste) e desaparecem no oeste quando o Sol nasce, permitindo que a Lua seja visível durante toda a noite.

Histórico

A primeira superlua de 2024 ocorreu em 19 de agosto, quando estava a aproximadamente 361.900 quilômetros da Terra. A última superlua de 2024 será no dia 15 de novembro, quando ficará a 361.867 quilômetros da Terra.

A superlua desta quinta-feira será a mais próxima da Terra neste ano. O tamanho da Lua é sempre o mesmo, não há aumento do corpo celeste na superlua. O fenômeno é atribuído à diferença de ângulo em que é observado.

Para quem pretende admirar o satélite natural da Terra, é recomendável ficar em pontos afastados dos centros urbanos, onde a visualização é mais surpreendente.

 

Fonte: Mayra Monteiro – Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/14:37:24

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Pescador é encontrado morto dentro de canoa em alto mar na cidade de Curuçá – PA

Imagem do veículo da Polícia Científica que esteve no local (Forto: Reprodução / Naldo Lobo)

O caso foi registrado na madrugada de terça-feira (15/10), quando a vítima foi localizada por uma outra embarcação que passava pelo local

Um homem identificado como Jurandir Januario Sales, 44 anos, foi encontrado morto dentro de uma canoa em Curuçá, no nordeste do Pará. Conforme as informações iniciais, uma embarcação que passava pela área teria avistado a canoa da vítima à deriva e, ao se aproximar, perceberam o corpo dentro no pequeno barco.

O caso ocorreu na madrugada de terça-feira (15/10), na Vila de Araquaim, zona rural da cidade.

As informações preliminares são que a outra embarcação se preparava para partir ao mar, onde iria iniciar a pesca. No entanto, no caminho, se deparam com a canoa. Os trabalhadores realizaram o reboque da pequena embarcação para um porto e acionaram as autoridades policiais.

Não há detalhes de como o corpo de Jurandir estava quando foi encontrado ou qual seria a causa da morte. A Polícia Científica foi acionada para realizar a remoção do corpo, que seria encaminhado ao Instituto Médico Legal para passar pelos exames cadavéricos. Após o laudo dos exames será possível definir as reais causas da morte do pescador.

Amigos e familiares lamentaram a morte de Jurandir nas redes sociais. Segundo eles, a vítima também seria pedreiro profissional e deixa três filhos. Os conhecidos ainda relataram que Jurandir era uma pessoa tranquila e não tinha desentendimentos com ninguém.

Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia de Curuçá investiga o caso. A vítima foi identificada como Jurandir Januario Sales. Perícias foram solicitadas para auxiliar na apuração.

 

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/10/2024/14:30:24

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com