Publicação Nº 179/2025 – 59.559.196 ANA CLAUDIA DE SOUZA TEIXEIRA (BAR E RESTAURANTE)

edital59.559.196 ANA CLAUDIA DE SOUZA TEIXEIRA – CNPJ  N°59.559.196/0001-00, localizado na Av. Orival Prazeres, n°1631, bairro Vista Alegre, Lote 05, quadra 75, setor 11, em Novo Progresso (PA), torna público que RECEBEU na SEMMA/NP  a  A.F  (AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL)  através do protocolo n°002/2025, em 21/02/2025 com validade até 21/03/2026, para sua  atividade.

Publicado Dia 11 de agosto de 2025, às 11:04:47 por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Publicação Nº 178/2025 – RAPHAEL PAGNUSSAT PANCINI (RANCHO PANCINI)

editalRAPHAEL PAGNUSSAT PANCINI, CPF:052.668.609-01, proprietário do imóvel rural denominado de RANCHO PANCINI, localizada na Rod. BR 163, KM 1131, Margem Direita, ADT 06 Km na via de acesso até sede da propriedade, município de Novo Progresso, torna público que RECEBEU da SEMMA/NP a Licença de Atividade Rural – LAR, para a atividade de Culturas de Ciclo Curto de número 042/2025.

Publicado Dia 11 de agosto de 2025, às 10:46:57 por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




VÍDEO: Carreta tomba na BR-163, próximo a Trairão (PA), e motorista morre

Um grave acidente foi registrado na BR-163, nas proximidades da cidade de Trairão, no Pará, neste domingo, (10) envolvendo uma carreta que tombou e ficou com as rodas para cima.
A dinâmica exata do acidente ainda não foi esclarecida. A Via Brasil esteve no local para controlar o tráfego na rodovia.
O motorista da carreta não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A identidade da vítima ainda não foi divulgada pelas autoridades.

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Veja vídeo:


Fotos e vídeos: Jefferson Santos

Fonte: Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2025/10:29:12

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Grilagem de terras resulta em apenas 7% de condenações em decisões judiciais sobre terras na Amazônia

A grilagem provoca o desmonte do patrimônio público, que prejudica diretamente a capacidade do Estado de implementar políticas agrárias inclusivas e sustentáveis (Foto: Cimi)

Juntos, os estados do Amazonas, Acre e Rondônia (Amacro) representam 20% de todos os processos de grilagem avaliados no “Existe punição para grilagem na Amazônia? Uma análise de decisões judiciais em ações criminais”, divulgado pelo Imazon; dinâmica da tramitação processual – morosidade, falta de provas e princípio de boa-fé – são apontados como principais fatores.

Um novo estudo do Imazon revela um cenário preocupante no combate à grilagem de terras na Amazônia Legal: apenas 7% das decisões judiciais em ações criminais sobre o tema resultaram em condenação. A pesquisa, que analisou 526 decisões de 193 réus em 78 processos na Justiça Federal, aponta que a maioria dos casos termina em absolvição ou prescrição, com os estados do Amazonas, Acre e Rondônia enfrentando desafios significativos.

Os processos analisados tramitavam majoritariamente em varas federais do Pará (60% ou 47 processos). No entanto, a região conhecida como AMACRO, composta pelos estados do Amazonas, Acre e Rondônia, também concentra uma parcela significativa desses casos, respondendo por 20% dos casos, sendo 15% no estado do Amazonas; 4% em Rondônia por 4%; e 1% no Acre.

 Quase metade dos processos (42%) não informava o tamanho da área-alvo da grilagem, mas 18% envolviam áreas acima de 10.000 hectares, o que é um território vasto, equivalente a mais de 10 mil campos de futebol em cada caso.

 A grilagem é a obtenção de terras por meios ilícitos, como o desmatamento ilegal para sinalizar ocupação e a falsificação de documentos para forjar propriedade de áreas públicas. Essa prática criminosa causa conflitos fundiários, violência no campo, desmatamento descontrolado e degradação ambiental, além de prejudicar a capacidade do Estado de implementar políticas agrárias inclusivas e sustentáveis.

O estudo do Imazon, intitulado “Existe punição para grilagem na Amazônia? Uma análise de decisões judiciais em ações criminais”, divulgado em julho de 2025, mostra que dos 78 processos analisados até maio de 2022, o desfecho mais comum foi a absolvição (35% das decisões), seguida pela prescrição (33%), que ocorre quando o poder público perde o direito de punir o réu devido à demora na ação judicial. Isso significa que, na prática, em grande parte dos casos, os grileiros não são punidos.

Um fator crucial para essa impunidade é a lentidão do Judiciário. O tempo médio entre o início da tramitação de um processo e a decisão final foi de seis anos. Para quase metade dos réus (48%), a sentença demorou mais de cinco anos, e em 17% dos casos, levou entre 13 e 18 anos para ser proferida. Casos de prescrição, por exemplo, levaram em média dez anos até serem declarados.

 Grilagem compensa?

Lorena Esteves, pesquisadora do Imazon e uma das autoras do estudo, explica que a grilagem “envolve desde falsificação de documentos até a ocupação ilegal de áreas que pertencem ao Estado, alimentando um ciclo de destruição ambiental, especulação fundiária e violência no campo”. Apesar da gravidade, as condenações são raras. Quase metade (49%) das condenações foram por crimes ambientais, principalmente desmatamento em floresta pública (10 casos), e 64% ocorreram em Unidades de Conservação. Para o crime mais frequente dentre os analisados, a invasão de terra pública (134 casos), houve apenas duas condenações.

A pesquisa aponta que a baixa pena para o crime de invasão de terra pública (máximo de 3 anos de detenção) facilita a prescrição em oito anos e a concessão de benefícios legais, como a suspensão condicional do processo. Estes benefícios permitem aos réus evitar a condenação e o registro de antecedentes criminais, mesmo quando indiciados por múltiplos crimes.

Outros motivos para as baixas condenações incluem a dificuldade de provar os crimes, muitas vezes pela falta de perícias para comprovar falsidade documental ou a aceitação da “boa-fé” do invasor, mesmo com contratos de compra e venda inválidos para terras públicas. Apenas um caso de estelionato resultou em condenação, com juízes frequentemente interpretando a comercialização de terras públicas sob a ótica do Direito Civil, focando na invalidade do negócio jurídico e desconsiderando o proveito econômico da exploração e os danos ambientais. Já para o crime de associação criminosa, nenhum réu foi condenado, sendo a prescrição o desfecho mais comum.

Além disso, o Ministério Público raramente pede reparação de danos (apenas para 16% dos réus), e esses pedidos são quase sempre negados pelos juízes, limitando o impacto financeiro para os grileiros. O único caso em que a reparação foi deferida foi por invasão de terra pública, em valor de R$ 39.920,00, devido à prolongada ocupação (três décadas) de uma área extensa.

Modificação na lei

Diante desse cenário, o estudo propõe diversas recomendações para fortalecer a responsabilização penal e prevenir novas ocupações ilegais. Entre as medidas, estão o aumento das penas para crimes de grilagem, com penas mínimas acima de um ano e máximas acima de cinco anos, para estender os prazos de prescrição e dificultar benefícios legais; a criação de um tipo penal específico para punir a comercialização de terras públicas griladas, coibindo a impunidade e os lucros ilícitos; a inclusão de pedidos detalhados de reparação de danos pelo Ministério Público nas denúncias, especificando os prejuízos de cada réu; e a intensificação das investigações sobre grilagem, com foco em crimes de penas mais altas, como lavagem de dinheiro, fortalecendo a colaboração entre MPF, Polícia Federal, Ibama e Coaf.

Brenda Brito, também pesquisadora do Imazon, reforça a importância da prevenção: “A prevenção sempre é a melhor via. E para prevenir a grilagem de terras, é essencial avançar rapidamente na destinação de florestas públicas de forma compatível com o uso sustentável, retirando esses territórios dos alvos dos grileiros”.

Segundo o estudo, o Judiciário também precisa atuar de forma mais incisiva, consolidando a jurisprudência de que a invasão de terra pública é um crime permanente – ou seja, o crime continua enquanto a ocupação ilegal persistir, e a contagem da prescrição só se inicia quando a ocupação termina. Além disso, é crucial que os órgãos fundiários notifiquem formalmente os invasores sobre a natureza pública da área, o que tem se mostrado uma prova fundamental nas condenações por afastar a alegação de boa-fé.

Fonte:  Imazon /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2025/09:42:35

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PL do Licenciamento abre caminho para grandes empreendimentos dentro de terras indígenas

Foto: Reprodução | Texto afirma que Funai e Ibama podem definir procedimentos para liberar licenciamento ambiental de grandes projetos dentro de terras indígenas – desde que os empreendedores sejam indígenas.

O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que aguarda sanção ou veto da Presidência da República até esta sexta-feira (8), estabelece que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e órgãos licenciadores podem definir procedimentos específicos para licenciar empreendimentos dentro de terras indígenas, desde que solicitados por indígenas que queiram realizar explorações em suas próprias terras. O mesmo vale para territórios quilombolas.

A proposta consta no  artigo 46 do PL, que diz que Ibama e Funai “poderão, mediante instrumentos de cooperação institucional, dispor sobre procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas”.

Em entrevista à InfoAmazonia, a diretora Lúcia Alberta Andrade, da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, explica que o artigo do projeto de lei (PL) traz ameaças para terras indígenas, inclusive em relação à atividade minerária.

“Existe uma pressão muito grande nos órgãos minerários para exploração dentro de terras indígenas. Então, o PL do Licenciamento Ambiental acaba, sim, trazendo ameaças para as terras indígenas. É um perigo, temos que ficar muito atentos, porque ele atropela as disposições que estão na Constituição Federal. Não abre precedentes, mas ameaça”, afirma.

Sob um governo que demonstra preocupação com os povos originários, são poucas as chances de a Funai e o Ibama criarem esses procedimentos citados no PL – no entanto, caso sancionado, o caminho estaria aberto em futuras administrações que não tenham essa preocupação.

Hoje, o Ibama segue uma  instrução normativa que garante atividades ou pequenos empreendimentos desenvolvidos pelos povos indígenas em suas próprias terras. Nestes casos, devem ser práticas para subsistência, manutenção do modo de vida tradicional ou garantia da dignidade humana, e não é necessário obter licença ambiental.

Entre as atividades estão: produção de farinha de mandioca e derivados, beneficiamento e fabricação de produtos de arroz, fabricação de material cerâmico, inclusive de barro cozido e material refratário, construção de viveiro de mudas nativas, construção de moradias para usufruto dos indígenas, implantação de postos de vigilância e de apoio à caça, coleta ou extrativismo.

A ex-presidente do Ibama, Suely Araújo, foi quem normatizou essa medida. Ela conta, em entrevista à InfoAmazonia, que isso ocorreu para que os indígenas tivessem menos custos na hora de procurar o licenciamento ambiental. Agora, o artigo está vago, o que pode prejudicar seu entendimento – e abrir espaço para grandes empreendimentos dentro dos territórios.

“Esse texto não é bem-intencionado. Nós fizemos essa norma com boa intenção. Para não ser judicializada a exploração em terra indígena seria necessária uma lei no Congresso Nacional. Agora, coisas muito insignificantes, que não fazem sentido exigir licença ambiental, poderiam ser trabalhadas sem problemas”, afirma.

A diretora Alberta afirma que para legislar sobre exploração dentro de terras indígenas a Funai e os povos indígenas precisam ser consultados. Para garantir que a função de proteger os territórios continue, independente de uma troca de governo. “É bastante delicado esse artigo, eu acho que é isso que é importante ressaltar. Nós temos que ter uma norma do Estado brasileiro para proteção, tanto dos nossos biomas, quanto dos nossos povos. Eu posso responder pela Funai, temos que ter um outro arranjo institucional para resguardar ao máximo o direito desses povos”, diz.

Procurado, o Ibama disse que “por conta dessa proposta ainda não ser homologada”, “não poderá concluir os impactos ambientais de possíveis mudanças”.

Congresso Nacional pela exploração

A Constituição Federal permite a exploração de recursos em terras indígenas, mas determina que, para isso, seja necessária uma “autorização” do Congresso Nacional e que os indígenas participem das decisões. Especialistas ouvidos pela InfoAmazonia afirmam que o PL não regulamenta a Constituição em casos de exploração dentro de terras indígenas, mas determina funções aos órgãos que não condizem com o texto constitucional.

“A questão é que ele está dando uma atribuição normativa para a própria autoridade licenciadora, o Ibama, e para a própria autoridade interveniente, a Funai. E elas deveriam seguir a legislação, não criar normas. É uma delegação legislativa excessiva para um órgão que deveria estar operacionalizando, e não normatizando. Esse artigo tem essa questão. Não é a partir dele que vão definir as atividades em terra indígena. Não deveria ser. Mas essa delegação é mal colocada no dispositivo. E, num governo de direita ou extrema direita, isso pode gerar problemas”, diz Suely Araújo.

Deputados e senadores, no entanto, estão focados em discutir a questão. Não é a primeira vez que o Congresso Nacional busca legislar sobre exploração dentro de terras indígenas. Na Lei do Marco Temporal, aprovada em dezembro de 2023, os deputados já incluíram o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade indígena, incluindo a contratação de não indígenas.

A lei é alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes determinou uma Câmara de Conciliação para definir a constitucionalidade do texto. As discussões foram encerradas em junho deste ano, depois de um ano de reuniões. O parecer do ministro ainda não foi publicado.

Esse tipo de articulação institucional, para permitir o avanço de empreendimentos em territórios indígenas, já havia sido ensaiada sob o governo de Jair Bolsonaro (PL). Em 2021, a Funai e o Ibama assinaram uma instrução normativa estabelecendo procedimentos em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos no interior de Terras Indígenas, desde que feitos com organizações indígenas.

A norma foi usada para a criação do projeto Agro Xavante, dentro da iniciativa “Independência Indígena“, na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, no Mato Grosso. Uma cooperativa agrícola para o monocultivo de arroz foi estabelecida dentro do território, com uma divisão de 80% da produção para fazendeiros não indígenas e 20% para os indígenas. O projeto causou conflito entre líderes indígenas do povo Xavante.

A diretora Lúcia Alberta, da Funai, relaciona esses contextos e avalia que a exploração dentro de territórios protegidos está sendo alvo de várias frentes diferentes. “A Lei do Marco Temporal já prevê alguns empreendimentos nos limites das terras indígenas, sem consulta aos povos e sem o devido licenciamento. Então, acho que é importante sempre deixar isso no radar. Não é uma nova lei diferente da Lei 14.701. Ela se soma, é um combo completo para destruir as terras indígenas”, disse.

Além da possibilidade de empreendimentos dentro de terras indígenas, a InfoAmazonia também revelou que o PL do Licenciamento exclui 121 terras indígenas da Amazônia Legal de zonas de proteção no entorno de grandes obras. Das 792 terras reconhecidas pela Funai no Brasil, 289 (36%) ainda não foram homologadas, sendo 121 delas na Amazônia Legal, o equivalente a 26% das TIs da região.

Fonte: Infoamazonia/Jullie Pereira/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2025/09:33:38

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PM localiza destroços de avião e restos mortais em área isolada de Novo Progresso

Foto: Reprodução | A Polícia Militar do Pará confirmou a localização dos destroços de um avião que caiu em uma área de mata fechada, de difícil acesso, próxima à comunidade São Raimundo, cerca de 50 km de Novo Progresso. O acidente foi registrado no dia 6 de agosto de 2025, por volta das 11h30.

Segundo informações do Comando de Policiamento Regional X (CPR X), equipes do 173° PPD (Pistinha) receberam o alerta inicial sobre a queda. Informações preliminares indicavam que a aeronave poderia transportar entorpecentes e que os dois pilotos estariam feridos. A colisão teria ocorrido em uma área montanhosa.

As diligências iniciaram no mesmo dia, sob o comando do 2° Tenente Cláudio, com apoio de policiais militares, que precisaram enfrentar deslocamentos por estradas de difícil acesso e áreas de mata virgem. Durante a noite, a guarnição conseguiu se aproximar a cerca de 20 km do local, recebendo relatos de civis de que os dois pilotos estariam carbonizados e que a área já havia sido violada por terceiros.

No domingo (10), após avançar por aproximadamente 8 km de mata fechada, a equipe chegou ao ponto exato do acidente. Foram encontrados restos mortais de duas pessoas e indícios de que a cena foi alterada, com árvores cortadas por motosserra e possíveis sinais de pouso de helicóptero.

Devido às condições do terreno, não foi possível remover os corpos. A Polícia Civil e demais órgãos competentes devem dar prosseguimento à investigação para esclarecer a origem da aeronave, a identidade das vítimas e as circunstâncias do acidente.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/08/2025/08:07:34

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Sport bate Grêmio e conquista primeira vitória no Brasileirão

Jogadores do Sport comemoram gol contra o Grêmio • Foto: @paulopaivafoto/@sportrecife

Na Arena do Grêmio, Leão venceu com gol de Matheusinho

Depois de 16 jogos sem vencer, o Sport quebrou o tabu e conquistou a primeira vitória nesta edição do Campeonato Brasileiro! Na noite deste domingo (10), o Leão da Ilha bateu o Grêmio, na Arena do Grêmio, por 1 a 0, em jogo válido pela 19ª rodada do torneio.

O único gol da partida foi marcado por Matheusinho, aos cinco minutos da segunda etapa.

Apesar dos três pontos, o Sport segue na lanterna, agora com 9 pontos conquistados, enquanto o Grêmio fica na 15ª posição, com 20 pontos.

Como foi o jogo

A primeira etapa teve muita luta das duas equipes, mas pouco futebol. Com muitos combates no meio de campo e poucas chances de gol, com uma para cada lado apenas.

O Grêmio chegou com perigo primeiro, depois de Cristian Olivera fazer boa jogada e Riquelme mandar para o gol, mas Gabriel evitou. Logo depois, foi a vez do Sport chegar com Léo Pereira, que parou em boa defesa de Tiago Volpi.

A segunda etapa foi mais agitada. Logo aos cinco minutos, o Sport abriu o placar. Léo Pereira recebeu na ponta e cruzou por baixo, e Matheusinho, livre, só completou para fazer o primeiro gol da partida na Arena.

O Grêmio respondeu com Cristian Olivera, que recebeu de Edenílson e bateu forte para uma boa defesa de Gabriel. O goleiro do Sport voltou a aparecer após Carlos Vinicius receber e dominar na área, mas o impedimento foi assinalado.

O jogo, então, passou a ficar frenético e as duas equipes desperdiçaram gols. Primeiro, Derik Lacerda puxou contra-ataque, saiu cara a cara com Volpi e chutou para fora. Na sequência, foi a vez de Braithwaite parar em Gabriel, que fez mais uma boa defesa.

Aos 33, o Sport voltou a assustar com Derik Lacerda. Barletta cruzou e o centroavante cabeceou com perigo por cima do gol de Volpi. Minutos depois, o camisa 30 invadiu a área e bateu para fora.

Dominando o duelo nos minutos finais, o Sport ainda teve mais duas chances com Derik, que finalizou com muita força em ambas oportunidades.

O Grêmio até tentou pressionar nos acréscimos, mas não conseguiu criar uma chance real para o empate e foi derrotado.

Próximos jogos

As duas equipes folgam no meio de semana e só voltam a jogar pelo Brasileirão no próximo final de semana.

Na Arena MRV, o Grêmio pega o Atlético-MG. A partida está marcada para às 16h (de Brasília), de domingo (17).

Um dia antes, às 18h30 (de Brasília), o Sport recebe o São Paulo, na Ilha do Retiro.

Fonte: CNN Brasil/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2025/23:56:28

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Jogador de futebol é morto a facadas após briga em boate no Pará

Foto: Reprodução | Um dos suspeitos, identificado como Matheus Santos da Conceição, foi preso pela PM.

Pablo Riam do Espírito Santos, de 19 anos, foi morto a facadas na madrugada deste sábado (9/8), na porta de casa, em Tailândia, nordeste do Pará. Ele era jogador de futebol e atuou na equipe sub-20 do Capitão Poço EC como volante. Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu após uma briga em uma boate. Um dos suspeitos, identificado como Matheus Santos da Conceição, foi preso pela PM.

Para a imprensa, o tenente Bernardo, do 45º Batalhão, deu mais detalhes do caso. “Nesta madrugada, dois jovens parecem que brigaram em uma boate na cidade e essa rixa levou a uma briga na frente da casa da vítima (Pablo). (…) Ele pegou vários golpes de faca e morreu no hospital”, disse ele.

“Desde então, ficamos nas buscas do acusado. Até que, por volta das 10h, tivemos um informe da residência de um dos acusados. Nós deslocamos até lá e, inicialmente, o dono da casa não queria deixar a Polícia Militar adentrar no imóvel, mas a gente suspeitou do envolvimento do acusado e entramos na casa, onde ele (Matheus) estava se escondido debaixo da pia”, complementou.

De acordo com a PM, um outro homem, de nome não divulgado, está sendo procurado por envolvimento na morte do jogador. Até agora, o paradeiro do segundo suspeito é desconhecido. Por enquanto, o motivo da confusão entre Pablo e os suspeitos é um mistério.

No Instagram, o clube confirmou a morte do atleta. “É com imenso pesar que o Capitão Poço Esporte Clube comunica o falecimento de Pablo Santos, nosso volante, motivo de tanto orgulho para o time e para a nossa cidade. Pablo, como era conhecido, foi um jogador exemplar e sempre será lembrado por todos nós”, lamentou o time em um stories.

“Em nome de toda a diretoria, apresentamos nossa solidariedade e condolências à família, jogadores, amigos e torcedores nesse momento difícil e de grande dor. O Capitão Poço E.C está em luto”, acrescentou.

A Redação  solicitou um posicionamento da Polícia Civil sobre o caso. Em nota, a PC informou que ue um dos suspeitos foi preso em flagrante pela Polícia Militar e conduzido à Delegacia de Tailândia. Equipes realizam buscas para localizar o outro envolvido, que já foi identificado. Qualquer informação pode ser repassada de forma anônima e gratuita para o Disque-Denúncia, através do número 181.

Fonte: O Liberal/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2025/22:19:45

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Jovem desaparecido é encontrado morto em área de matano Pará

Foto: Reprodução | A vítima desapareceu na tarde de quarta-feira (6/8), por volta das 15h45, após sair de sua residência no Residencial Tiradentes.

O adolescente Keyson Kayck Silva Souza, de 16 anos, que estava desaparecido desde a última quarta-feira (06/08), foi encontrado morto no final da manhã deste sábado (09/08) em Marabá, no sudeste do Pará.

De acordo com informações apuradas, o corpo do jovem foi localizado em uma área de mata no Residencial Tiradentes, no Núcleo Morada Nova. Keyson havia sido visto pela última vez por volta das 15h47 do dia 6 de agosto, ao sair de sua residência no mesmo bairro.

A Polícia Militar esteve no local para isolar a área até a chegada da Polícia Científica, responsável pela perícia e remoção do corpo. As circunstâncias da morte ainda não foram divulgadas, e o caso será investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Portal Debate/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2025/22:18:09

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Homem é filmado agredindo mulher com ‘mata-leão’ no Pará

Foto: Reprodução | Nas imagens, o agressor aparece aplicando um golpe conhecido como “mata-leão” na vítima, que apresenta dificuldade para reagir.

Um caso de violência contra a mulher foi registrado na noite da última sexta-feira (8/8), na Vila dos Cabanos, em Barcarena, nordeste do Pará. Um homem foi flagradoagredindo fisicamente uma mulher na rua Germano Aranha, por volta das 23h. As agressões foram gravadas em vídeo por um morador que presenciou a cena.

Nas imagens, o agressor aparece aplicando um golpe conhecido como “mata-leão” na vítima, que apresenta dificuldade para reagir. Em meio à discussão, a vítima chegou a entrar no veículo, mas teve a porta violentamente fechada pelo suspeito. Em seguida, ela desce do carro e volta a ser agredida. A identidade do agressor não foi revelada

Como denunciar

Para denunciar, basta ligar para o número 180, canal da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive em feriados. A ligação é gratuita, anônima e de abrangência nacional.

O serviço oferece orientação e encaminhamento para os órgãos competentes, mas não aciona diretamente a polícia. Em situações de emergência ou flagrante, o recomendado é ligar para o 190, número do Centro Integrado de Operações (CIOP), que pode enviar uma viatura ao local.

Em Belém, vítimas de violência também podem procurar diretamente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para registrar boletim de ocorrência.

Fonte: O liberal/ Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/08/2025/22:14:01

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