Mulheres são assassinadas ao catar coco babaçu em Novo Repartimento (PA)

As duas mulheres foram encontradas mortas no mesmo local/ Fotos: Divulgação

A Polícia Civil de Novo Repartimento instaurou inquérito para investigar um caso inicialmente tratado como duplo homicídio ocorrido na segunda-feira (3). As vítimas, Antônia Ferreira dos Santos e Marly Viana Barroso, foram encontradas sem vida e com ferimentos provocados, possivelmente, por arma branca.

Segundo informações preliminares, Marly e Antônia haviam saído de casa pela manhã para coletar amêndoas de coco babaçu em uma área próxima à cidade. Como não retornaram ao meio-dia nem no fim da tarde, familiares divulgaram apelos nas redes sociais pedindo ajuda para localizá-las.

Por volta das 22h, as duas foram encontradas em uma área rural, a cerca de dois quilômetros da estrada do Polo Pesqueiro, na margem esquerda da vicinal, próximo ao matadouro. De acordo com a polícia, Antônia Ferreira estava parcialmente despida, o que levanta a suspeita de que tenha sofrido violência sexual. Ambas apresentavam ferimentos na região do pescoço, compatíveis com golpes de arma branca.

Os cadáveres estavam ao lado de um monte de frutos de babaçu. Entre as pernas de uma das vítimas havia um pedaço de madeira usado para quebrar os cocos e retirar as amêndoas.

A Polícia Científica de Tucuruí foi acionada para realizar a perícia no local do crime. Os corpos foram removidos ao Instituto Médico Legal (IML), onde passarão por exames que devem esclarecer as causas das mortes.

Até a manhã desta terça-feira (4), não havia confirmação de suspeitos. As mortes causaram grande comoção entre os moradores do município.

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/12:18:17

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A pedido do MPF, Justiça obriga Poder Público a adotar medidas urgentes de acolhimento a migrantes no Pará

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Além de plano emergencial para a COP30, decisão determina serviço permanente e a reativação imediata do Núcleo Antitráfico de Pessoas.

Em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (3), que a União, o estado do Pará e o município de Belém devem adotar, em caráter de urgência, medidas de acolhimento e proteção a migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas. A urgência da ação foi destacada pela proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), prevista para novembro na capital paraense.

A decisão estabelece que os entes públicos devem implementar, em conjunto, um plano integrado de atuação emergencial durante a COP30, até a próxima sexta-feira (7), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 100 mil. O plano deve apresentar as etapas preparatórias já realizadas; os servidores municipais que participarão das ações; e a viabilidade ou não de funcionamento de todos os postos mencionados pelo município em plano pendente de finalização.

Caso não seja possível implementar todos os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) inicialmente indicados no plano municipal, a Justiça determina que o plano integrado deve prever a cessão de pessoas e o compartilhamento de estrutura física para garantir o atendimento a esse público. O posto do aeroporto internacional de Belém que, segundo o estado do Pará, já está em implementação, pode ser a unidade central do serviço.

Acolhimento permanente – Para além das necessidades urgentes trazidas pela COP30, a decisão obriga a União, o estado do Pará e o município de Belém, com apoio técnico e financeiro da União, a elaborarem e implementarem, no prazo de 120 dias, um plano conjunto para a estruturação permanente da política pública de atendimento humanizado à população migrante, com a implantação de PAAHMs ou estrutura equivalente. O não cumprimento do prazo sujeitará o ente responsável a uma multa diária de R$ 1 mil.

Tráfico de pessoas – A decisão judicial também estabeleceu a retomada do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Pará (NETP/PA). O juiz responsável pelo caso considerou que “não foi apresentada qualquer perspectiva concreta ou cronograma técnico de reativação do núcleo” e que “a ausência dessa estrutura, sem que o estado do Pará apresente qualquer plano substitutivo ou cronograma concreto de reestruturação, revela omissão relevante e lesiva”.

Segundo a decisão, o estado do Pará deve apresentar, em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitados a R$ 100 mil, um plano de efetiva retomada da política pública de enfrentamento ao tráfico de pessoas, que deve incluir: a indicação da estrutura administrativa e do setor responsável pela coordenação das ações; a equipe técnica mínima que assumirá provisoriamente as atribuições do núcleo; as etapas legislativas e orçamentárias necessárias à reestruturação definitiva do NETP/PA, caso haja opção por reformulação normativa interna.

Conselho Estadual de Migrantes – Em relação ao pedido feito pelo MPF para que o estado do Pará regulamentasse o Conselho Estadual de Migrantes, a Justiça não concedeu a decisão em caráter de urgência, por considerar que não há “inércia absoluta” do estado.

Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, argumentou que uma lei estadual de 2022, que instituiu o Conselho Estadual de Migrantes, previa um prazo de 90 dias para sua regulamentação. No entanto, passados mais de dois anos, a norma não foi efetivada, o que “inviabiliza a criação e o funcionamento do Conselho Estadual”.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/12:03:25

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Ex-vereador é preso em flagrante por discriminação contra mulher trans em Feliz Natal

Foto: Reprodução | O ex-vereador do Felipe Reinehr Faganello, do município de Feliz Natal (MT), foi preso em flagrante após um episódio de discriminação contra uma mulher trans em seu estabelecimento comercial, na noite de sábado (1º de novembro de 2025).

A prisão foi formalizada às 11h23 de domingo (2), na Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal, sob determinação da delegada Renata Silva Evangelista. O caso tramita no processo nº 1000885-55.2025.8.11.0093, vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima mulher trans que utiliza o nome social Kelie estava acompanhada do namorado e de uma amiga em uma pizzaria pertencente ao ex-vereador, localizada na Avenida Maravilha, nº 909, quando foi impedida de usar o banheiro feminino. Segundo o relato, o proprietário a abordou afirmando que “alguns clientes se sentiram incomodados” e pediu que ela deixasse o local, dizendo que “não precisaria pagar a conta”.

A vítima declarou ter se sentido humilhada e constrangida diante de outras pessoas e acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e conduziu todas as partes à delegacia para esclarecimentos. Na manhã seguinte, a delegada Renata Silva Evangelista determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), após analisar os depoimentos e concluir pela autoria e materialidade do crime.

O ex-vereador foi autuado com base no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que criminaliza recusar, negar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de discriminação. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em caso de constrangimento coletivo ou divulgação pública.

Em seu depoimento, Faganello afirmou que a cliente “já havia frequentado o local em outras ocasiões, utilizando o banheiro masculino”. Disse que foi alertado por uma funcionária sobre o uso do banheiro feminino e que outros clientes questionaram o fato.

Segundo o relato do empresário, a vítima “se exaltou, gritou e aparentava estar embriagada”, e ele decidiu se afastar “para evitar uma confusão maior”.

Após ser cientificado de seus direitos constitucionais, o ex-vereador foi encaminhado à carceragem pública municipal, onde permaneceu à disposição da Justiça. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que analisará o oferecimento de denúncia formal. O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Feliz Natal (MT).

O crime de recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial por motivo de discriminação é previsto no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, a norma passou a abranger também casos de homofobia e transfobia, equiparando essas condutas aos crimes de racismo. A legislação estabelece que qualquer ato que negue atendimento, constranja ou discrimine pessoas em razão de orientação sexual ou identidade de gênero é passível de punição criminal, com pena de um a três anos de reclusão e multa. O objetivo da lei é garantir a igualdade de acesso e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal.

Até o fechamento desta reportagem, não conseguimos o contato da defesa de Felipe Reinehr Faganello para comentar o caso.

O espaço segue aberto para manifestação.

”Faganello já foi vereador do município entre os anos de 2021 a 2024 pelo PSD e nas eleições de 2022 concorreu ao cargo de vice-prefeito pelo Podemos na chapa com Antonio Alves da Costa, o Tota, do Partido Liberal.”

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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Touro mais caro do Brasil, Mickey Mouse derruba peão em 3 segundos. Veja vídeo

Foto: Reprodução | Animal teve metade de sua posse comprada por R$ 600 mil na última quinta-feira (29/10), e é frequentemente requisitado para rodeios

Após se tornar o animal de rodeio mais caro do Brasil, avaliado em 1,2 milhão de reais, o touro Mickey Mouse derrubou um peão em três segundo no rodeio do Professional Bull Riders (PBR), realizado nesse domingo (2/11) em Campo Grande (MS).

Confira o momento:

“O touro mais valorizado do país!”, escreveu o perfil do PBR nas redes sociais, na publicação do vídeo em que o animal derruba o peão.

Mickey Mouse é frequentemente requisitado pela organização dos rodeios, e se manter no lombo dele durante o tempo regulamentar do rodeio garante ao peão ótimas pontuações.

Na última quinta-feira (29/10), o touro Mickey Mouse teve 50% de sua posse comprada por R$ 600 mil, durante 2º Leilão de Estrelas do PBR. A dupla de cantores sertanejos Henrique e Juliano estavam entre os investidores que arremataram metade da posse do animal.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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Censo 2022: Maria e José são os nomes mais populares do Brasil; veja ranking dos mais comuns

Foto: Reprodução | José (masculino) e Maria (feminino) são os nomes mais populares do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE). Dados abrangem registros de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados.

Os nomes Maria (feminino) e José (masculino) são os mais populares do Brasil, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE) divulgado nesta terça-feira (4) a partir do Censo de 2022.

Há mais de 12 milhões de Marias e 5 milhões de Josés no Brasil. Mais de 6% dos brasileiros tem o primeiro nome Maria; 2,54% são Josés.

Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE e abrange os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados.

 Foi a primeira vez que o IBGE divulgou o ranking de sobrenomes mais comuns do país. Silva (16,7% do país) e Santos (10,52%) são os mais populares.

Veja o top 30 do ranking na lista abaixo ou consulte no infográfico que vem a seguir os 25 mil nomes mais populares.

  1. Maria: 12.284.478
  2. José: 5.164.752
  3. Ana: 3.948.650
  4. João: 3.430.608
  5. Antônio: 2.241.094
  6. Francisco: 1.665.494
  7. Pedro: 1.624.478
  8. Carlos: 1.474.492
  9. Lucas: 1.341.525
  10. Luiz: 1.335.098
  11. Paulo: 1331639
  12. Gabriel: 1.211.227
  13. Marcos: 1.082.739
  14. Davi: 876.593
  15. Rafael: 873.321
  16. Luís: 838.237
  17. Daniel: 770.743
  18. Miguel: 715.241
  19. Gustavo: 680.738
  20. Felipe: 676.680
  21. Guilherme: 676.181
  22. Francisca: 665.602
  23. Eduardo: 658.697
  24. Matheus: 652.373
  25. Julia: 650.271
  26. Bruno: 645.929
  27. Marcelo: 644.503
  28. Arthur: 617.823
  29. Leonardo: 566.973
  30. Rodrigo: 561.663
 No site do IBGE é possível consultar quão popular é o seu nome, e outros detalhes – como a origem e a cidade em que ele é mais comum.

Comparação com 2010

O ranking de 2022 também permite a comparação com o Censo anterior, realizado em 2010. Veja quais nomes entraram e quais saíram dos top 10 masculino e feminino nesses 12 anos.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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Polícia Civil do Rio não encontrou corpo de Japinha do CV

Foto: Reprodução | Japinha do CV ainda estaria viva.

Penélope, a Japinha do CV, está viva. A Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmou que a jovem não aparece na lista oficial de mortos da megaoperação contra o Comando Vermelho realizada na última terça, 28. O documento, divulgado pela coluna de Mirelle Pinheiro, no portal Metrópoles, registra 115 suspeitos mortos — todos homens —, sendo que dois ainda aguardam identificação por falta de dados papiloscópicos ou genéticos. Ou seja, não há nenhuma mulher entre os corpos identificados.

Durante a semana, circularam notícias e publicações nas redes sociais afirmando que Penélope teria morrido em confronto com policiais. No entanto, a informação não foi confirmada, e novas apurações indicam que ela segue viva. Investigações preliminares apontam que a jovem teria atuado na linha de frente da facção, auxiliando na proteção de rotas de fuga e em pontos estratégicos de venda de drogas, embora a Polícia Civil não tenha divulgado detalhes sobre seu atual paradeiro.

De acordo com o balanço da corporação, dos 115 mortos, 59 tinham mandados de prisão em aberto e 97 possuíam antecedentes criminais. Outros 12 apresentavam indícios de envolvimento com o tráfico em suas redes sociais, somando 109 pessoas com ligações diretas com o Comando Vermelho.

A PCERJ informou ainda que mais da metade dos mortos não era natural do Rio de Janeiro: 54% vinham de outros estados, entre eles Pará, Bahia, Amazonas e Goiás. As circunstâncias das mortes seguem sob investigação da Delegacia de Homicídios da Capital, com acompanhamento do Ministério Público, enquanto a Subsecretaria de Inteligência trabalha para mapear a estrutura da facção e a origem de seus integrantes.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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Irmãos são mortos a tiros em Barcarena; polícia investiga ligação com facção e tráfico de drogas

Barcarena (PA) – Dois irmãos foram executados a tiros em uma rua afastada da vila do Arapari, distrito de Barcarena, na região do Baixo Tocantins. O duplo homicídio ocorreu na noite deste domingo (3), em uma residência apontada como ponto de consumo de drogas. A Polícia Civil investiga se o crime tem relação com o tráfico de entorpecentes ou disputa entre facções criminosas.

Acionamento das forças policiais

Guarnições do 90º Pelotão Policial Destacado do Arapari, sob o comando do sargento Alcicleison e subordinadas ao 14º Batalhão e ao CPR IX, comandado pelo coronel Maurício, foram acionadas para atender a ocorrência.

O crime aconteceu na rua Eduardo Costa, onde as vítimas — Anderson da Conceição Martins, conhecido como “Pé de Ferro”, e Jackson Pereira da Conceição Martins, apelidado de “Dedé” — foram encontradas sem vida. Segundo informações da PM, ambos possuíam antecedentes criminais e eram usuários de drogas.

Isolamento e perícia

De acordo com os policiais, os irmãos foram atingidos por vários disparos de arma de fogo. Moradores relataram ter ouvido os tiros, mas não conseguiram identificar os autores.

As guarnições das viaturas 1415 (sargento Pacheco e cabos Moraes e Sousa) e 1402 (sargento Rubens e cabo Renan) realizaram o isolamento da área e acionaram os órgãos competentes, aguardando a chegada da equipe de remoção.

Investigação em andamento

A equipe da Polícia Científica do Pará, núcleo de Abaetetuba, realizou a remoção dos corpos. A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Barcarena, colheu informações no local e iniciou as diligências para identificar a motivação e os responsáveis pelo duplo homicídio.

Fonte: informações são do repórter JR Avelar. e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:45:13

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Professor de inglês é preso em Belém por abuso de aluna de 9 anos

Foto: Reprodução | Professor de inglês é preso em Belém por suspeita de abuso sexual contra aluna de 9 anos

A Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca/Santa Casa), cumpriu na última sexta-feira (31) um mandado de prisão preventiva contra um professor de inglês, investigado por estupro de vulnerável, em Belém.

De acordo com as investigações, o suspeito teria abusado de uma aluna de 9 anos durante as aulas, aproveitando-se da relação de confiança e do ambiente escolar.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:40:50

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Bebê morre em parto dentro de vaso sanitário e polícia prende duas mulheres em Xinguara (PA)

Foto: Reprodução | Contradições nos relatos e tentativa de ocultar vestígios levantam suspeitas; corpo foi encaminhado para perícia

Um caso chocante de infanticídio foi registrado na madrugada deste domingo (2), em Xinguara, no sul do Pará. Duas mulheres foram presas em flagrante pela Polícia Civil, suspeitas de envolvimento na morte de um recém-nascido, ocorrida durante um parto dentro de um vaso sanitário.

Segundo informações da Polícia Civil, a equipe de plantão foi acionada por uma assistente social do Hospital Municipal de Xinguara, por volta das 5h, relatando que Keila Bezerra de Paula havia dado à luz ao filho em um banheiro, e que o bebê teria morrido por afogamento.

Ao chegar ao local indicado, os policiais encontraram contradições nas versões apresentadas e indícios de que o ambiente havia sido limpo antes da chegada da perícia, o que levantou suspeitas de tentativa de ocultação de provas. Diante das circunstâncias, as duas mulheres foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, onde foram autuadas em flagrante.

O corpo do recém-nascido foi removido para perícia médico-legal, que deverá esclarecer as causas exatas da morte.

Infanticídio é crime previsto no Código Penal

De acordo com o artigo 123 do Código Penal Brasileiro, o infanticídio é caracterizado como o ato de matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal — período de intensas alterações físicas e psicológicas que podem comprometer o discernimento da mãe.
Embora seja considerado uma forma de homicídio, a lei prevê pena mais branda, variando de dois a seis anos de detenção, em razão das circunstâncias específicas que envolvem o crime.

A Polícia Civil segue com as investigações para esclarecer o grau de participação das envolvidas e se houve intenção deliberada na morte da criança.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:31:37

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Mulher é agredida pelo companheiro e polícia é acionada em Novo Progresso

Foto: Ilustrativa | Na manhã de segunda-feira (3), uma mulher foi vítima de violência doméstica no bairro Jardim Planalto, em Novo Progresso, sudoeste do Pará. A Polícia Militar foi acionada por volta das 10h30 para atender à ocorrência, após receber denúncia de agressão.

Ao chegar ao local, na rua Monte Castelo, os policiais encontraram a vítima em frente à residência, chorando e com hematomas pelo rosto e corpo. A vítima relatou que havia sido agredida pelo companheiro durante a noite anterior e que ele não permitia que ela deixasse a casa.

Diante da situação, a guarnição entrou na residência, onde encontrou o suspeito, apresentando sinais visíveis de embriaguez, com olhos avermelhados, pupilas dilatadas e odor etílico. Segundo o boletim policial, o homem reagiu à voz de prisão e tentou fugir, sendo necessário o uso de força moderada e algemas para contê-lo, a fim de preservar a integridade física dele, da vítima e da equipe policial.

Após a intervenção, tanto a vítima quanto o agressor foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Novo Progresso, onde foram adotadas as medidas cabíveis.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e violência doméstica contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/11/2025/10:08:34

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