Sem aumento, Polícia Civil inicia paralisação

No mesmo dia em que a seleção brasileira masculina estreia nos Jogos Olímpicos Rio 2016 em Brasília-DF, a Polícia Civil do local decidiu dar início a uma paralisação de 48 horas. Nesta quinta-feira (04), a PC resolveu adotar a medida para pressionar o Governo por um aumento salarial de 37%. O órgão abandonou a segurança das delegações de atletas em Brasília e obrigou a realização de uma operação de emergência pela Polícia Militar.
Ao contrário dos brasileiros, as seleções da Dinamarca, Iraque e África do Sul vinham tendo a sua segurança feita pela Polícia Civil e tiveram de ficar aos cuidados da Polícia Militar no início da manhã.
A decisão da PC é estratégica, já que há um grande número de turistas na cidade e estã previstos vários protestos antes da realização dos jogos no Mané Garrincha nesta quinta.
A Justiça declarou ilegal a greve dos policiais civis. A multa diária por descumprimento da decisão de voltar às atividades é de R$200 mil. “A segurança pública, definitivamente, é um dos pontos mais sensíveis deste evento, em face dos recentes e cada vez mais recorrentes atentados de natureza terrorista acontecidos em vários países do mundo”, afirmou o desembargador Sebastião Coelho em decisão em caráter liminar.
Apesar da PM ter sido convocada às pressas, a assessoria da CBF informou que não houve qualquer alteração na rotina dos atletas e comissão técnica.

(Com informações da Espn)

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Pastor passa cheques sem fundos e pede dano moral

Um pastor entrou na Justiça contra uma igreja evangélica após ser temporariamente impedido de pregar após ter emitido 24 cheques sem fundos. Ele pedia uma indenização por danos morais para a Assembleia de Deus, mas a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a instituição religiosa tem o direito de suspender as atividades dos representantes, em caso de desvio de conduta.
O religioso alegou, no processo, que sofria perseguição por ser afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta do pastor, que ia contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus.
De acordo com a igreja, assim que o pastor regularizou as pendências financeiras pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
“Sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente”, concluiu o desembargador Jorge Luis Costa Beber. A decisão foi unânime.

(Com informações do Extra)

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Criança terá o nome de dois pais em registro

A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro (315 km a médio-norte de Cuiabá), autorizou que o menor Lucas (nome fictício), de 10 anos, tivesse em seu registro de nascimento o nome de dois pais, o biológico e o afetivo. Em sua decisão, a magistrada destacou que a multiparentalidade é a que melhor atende aos interesses de todos os envolvidos no caso, em especial o menor.
O caso foi parar na Justiça depois que Ana Maria e José Antônio (nomes fictícios) se separaram, após um relacionamento de 10 anos. Quando ambos casaram Ana Maria estava grávida de João Paulo (nome fictício), mas não contou ao mesmo o fato, relatando a gravidez apenas para José Antônio, que registrou a criança quando ela nasceu.
Depois da separação Ana Maria decidiu contar para João Paulo que ele era o pai biológico do seu filho. Os dois ingressaram com uma ação na Justiça, pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico fosse colocado.
“Quando a verdade lhe foi revelada, quase dez anos depois, ele, independentemente da realização de exame de DNA, reconheceu a paternidade biológica da criança, e, com a anuência dos demais envolvidos, buscou a homologação de acordo onde pretende ver seu nome inserido no registro civil do filho, além de estabelecer, a partir daí, um convívio com ele”, destaca a magistrada na decisão.
O pai afetivo, por outro lado, embora inicialmente tenha concordado com o pedido de alteração do registro do menor para a exclusão de seu nome e substituição pelo nome do pai biológico da criança, informou em juízo que o fez apenas a pedido dos pais biológicos, já que sempre soube dessa realidade, mas reafirmou o vínculo de afeto que mantém com a criança, com quem convive com frequência.
“Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: Lucas tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, diz a juíza em sua decisão.
Para a magistrada, privar a criança de uma dessas relações, ainda que no campo formal, não lhe traria vantagem alguma, ao contrário, poderia lhe trazer prejuízos. “O reconhecimento da multiparentalidade no caso em testilha, além de representar a verdade fática da criança, que reconhece os dois pais como tal, é o que mais se coaduna ao princípio da dignidade humana da pessoa de todos os envolvidos, pois preserva os vínculos existentes e cria um campo propício para que esses laços se solidifiquem e frutifiquem, estendendo-se a todos os demais membros das famílias, que acabam por se tornar uma só”.
Na decisão a juíza destacou ainda que a paternidade vai muito além dos vínculos sanguíneos. Ela se estabelece no convívio diário e se materializa através de laços de afeto, cuidado, amparo, e assunção de fato das responsabilidades inerentes à criação de um filho. “Portanto, a paternidade afetiva se mostra muito mais importante para o desenvolvimento do filho que a biológica, levando à impressão de prevalência”.

Por Janã Pinheiro

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Com o fim do relacionamento, namorada põe o ex-companheiro na Justiça

 Até que ponto questões de relacionamento pessoal e amoroso podem influenciar em assuntos trabalhistas? Como encontrar a linha que divide um contrato de natureza civil de outro estritamente trabalhista? No último mês, a Justiça do Trabalho em Primavera do Leste julgou um caso como esse: o término de um namoro de três anos levou a antiga companheira de um proprietário de supermercado a pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
A ex-namorada começou a trabalhar como gerente na empresa em meados de 2013, mas só foi registrada um ano depois. Segundo os depoimentos no processo, a assinatura da Carteira de Trabalho só teria ocorrido porque o casal queriam garantir uma aposentadoria futura para ela. Por lá, a jovem permaneceu até 12 de junho de 2015 (dia dos namorados) quando, após uma briga, resolveram terminar o relacionamento amoroso e, consequentemente, o de trabalho.
“Esse é o típico caso de lide em que se mesclam duas relações jurídicas materiais. No caso, a de um namoro e a de trabalho. Findado aquele, passam as partes, de forma passional ou não, a discutirem os limites da relação de trabalho”, destacou o juiz Lamartino França, da Vara do Trabalho de Primavera.
O processo foi ajuizado na unidade em março deste ano. Concidentemente, a primeira audiência do caso ocorreu no dia 13 de junho, um ano após o término do relacionamento e um dia após o Dia dos Namorados.
A jovem procurou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego de todo o período, bem como que o ex-companheiro fosse condenado, entre outras coisas, a lhe pagar os salários de dois meses de 2015 e dos 12 dias anteriores à sua saída. Já o ex-companheiro negou que a ex-namorada fosse sua empregada. Segundo ele, ela tocava o negócio em conjunto, como se também fosse dona.
Vínculo de emprego
A partir dos depoimentos, o magistrado entendeu que a subordinação e onerosidade, dois dos requisitos previstos na lei para configuração do vínculo de emprego, não existiam.
Isso porque ficou provado, pelo próprio depoimento da jovem, que ela gozava de uma autonomia que um empregado comum, subordinado, não teria. É o caso do acesso ao caixa do supermercado e do fato dela não receber ordens, mas apenas consultar o namorado sobre determinadas atitudes.
Além disso, destacou o juiz, a ex-companheira podia utilizar valores do caixa para efetuar pagamentos pessoais, bem como utilizava seus próprios cheques para quitar contas do supermercado, “em típica confusão patrimonial”, apontou.
O magistrado ressaltou que, dos depoimentos colhidos, ficou claro que a intenção deles “nunca foi a de firmar contrato de trabalho, mas sim de manter uma relação amorosa, inclusive com planos futuros de casamento, que se estendia à atividade econômica administrada por ambos”.
Ao decidir, o juiz Lamartino considerou três princípios jurídicos: o da “primazia da realidade”, já que a relação entre as partes em nada se assemelhava a uma empregatícia, o da “intencionalidade nas relações negociais”, uma vez que a intenção das partes, quando já eram namorados, foi a de tocarem a atividade econômica conjuntamente, e da “boa-fé objetiva”, segundo a qual os contratos devem ser analisados.
“Salvo melhor juízo axiológico, plenamente possível de entendimento diverso ante a tênue linha que separa o reconhecimento de vínculo de emprego ou não em casos típicos e nebulosos como este, diante do acima exposto, mormente a não caracterização da subordinação e onerosidade contratual, e, pela aplicação dos princípios da primazia da realidade, da boa-fé objetiva e da intencionalidade nas relações negociais, não conheço como de emprego a relação jurídica material antes existente entre as partes”, finalizou.

(Zequias Nobre)

Folha de Colider

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Homem que por medo de traição dormia acorrentado à mulher foi condenado pela justiça

O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão, condenou um homem por cárcere privado, lesões corporais e ameaça agravada por violência de gênero, em crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.
O réu, que aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo que recorra da sentença, cumprirá pena de oito anos e 10 meses de prisão: sete anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado por cárcere privado, mais um ano e 20 dias de detenção em regime semiaberto por lesões corporais leves e ameaça.
Segundo os autos, desconfiado de traição, o homem mantinha a esposa trancafiada em casa, guarnecida de cadeados e tapumes nas portas e janelas, de forma que só permitia sua saída para ir ao trabalho, ainda assim sempre em sua companhia. Na residência, para dormir, a companheira era acorrentada e amarrada ao réu, que mantinha um facão debaixo da cama. Essa rotina se manteve por cerca de quatro meses.
Em pelo menos duas oportunidades, a mulher foi agredida com tapas e pontapés. O marido ainda ameaçava, caso a encontrasse com outro homem, escalpelar o amante e pendurar sua cabeça na cerca da casa. Quanto a ela, repetia: “Nem sei do que sou capaz de fazer”. A defesa do agressor justificou sua conduta por um surto psicótico e pediu a realização de exame de sanidade mental; ressaltou seu costume de consumir álcool, maconha e Viagra simultaneamente. O pleito foi rechaçado pela ausência de indícios mínimos a apontar dependência química do réu.
“Vê-se que o acusado assumiu um papel de controlador da vida e da pessoa de sua esposa ¿ tudo a pretexto de ciúmes decorrentes de uma suposta infidelidade ¿, dominando-a de tal forma que ela pessoalmente não teve forças sequer para levar ao conhecimento das autoridades os fatos dos quais estava sendo vítima, tanto que a denúncia inicial partiu de pessoa que inicialmente não foi identificada”, anotou o magistrado na sentença.
Como considerou verossímeis e coerentes os depoimentos da vítima e das testemunhas, reforçados também pela localização de correntes, cadeados, trancas, pregos e um facão na residência do casal, o magistrado julgou procedentes as acusações e prolatou a sentença condenatória. O processo tramitou em segredo de justiça.

Por Folha De Colider

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NORTÃO: empresário morre ao inalar fumaça durante combate à incêndio

Empresário morreu após inalar fumaça tóxica em Marcelândia
Um homem de 42 anos morreu por inalação de fumaça durante um incêndio em uma área de vegetação na região central de Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá) na tarde desta quarta-feira (03), a vítima, Francisco de Quadros, “o Chico do lanche” teria sofrido um mal súbito ao inalar muita fumaça no local.
De acordo com informações apuradas, Francisco, estava no local com outros voluntários que tentavam controlar o fogo, ele teria sofrido uma parada cardíaca respiratória na beira da rua, logo após deixar o local. Uma enfermeira à paisana que estava por perto, prestou os primeiros socorros a vítima, mas acabou morrendo logo após dar entrada na emergência do pronto socorro do Hospital Maria Zélia. A causa da morte não foi divulgada.
Em entrevista a um site de notícias o médico pneumologista, Clóvis Botelho, disse que inalar fumaça tóxica pode causar irritação e queimadura nas vias respiratórias. Porém, em lesões graves, como de edema generalizado, pode até levar ao risco de morte.
Um morador disse á reportagem que as chamas foram percebidas por volta das 16h, rapidamente vários voluntários se juntaram para apagar as chamas. Um caminhão pipa foi acionado para conter as chamas, com a vegetação seca e o vento, as chamas se alastraram rapidamente e uma nuvem de fumaça tomou conta da região.
Segundo informações de pessoas ligadas a família, recentemente “Chico” havia reclamado de dores no peito o que pode ter contribuído para esse fato, Francisco de Quadros é muito querido na cidade, ele era empresário do ramo de lanches, bifes e pizzas. Francisco deixa esposa e uma filha.
O corpo de Francisco será velado a partir das 22h, desta quarta-feira (3), no Salão São Cristóvão no setor Industrial. A expectativa é de que o sepultamento seja realizado na tarde desta quinta-feira (4), mas o horário ainda não foi divulgado pela família.

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VÍDEO MOSTRA MOMENTO DOS PRIMEIROS SOCORROS

FONTE:  PÁGINA PRESS

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Em cadeira de rodas, Zagallo recebe tocha de Parreira e emociona

RIO – Aos 84 anos, Zagallo protagonizou um dos momentos mais marcantes até agora do revezamento da tocha olímpica no Rio. Em uma cadeira de rodas, o Velho Lobo foi um dos condutores da chama, que passava pela Zona Oeste da cidade na manhã desta quinta-feira. Na internet, o ex-jogador também recebeu apoio, principalmente por um detalhe: “Chama Olímpica” tem 13 letras, uma marca registrada do ex-atleta.
Zagallo, que foi técnico da seleção em três ocasiões, recebeu a tocha do também treinador Carlos Alberto Tarreira, com quem trabalhou como coordenador entre 2003 e 2006, sua última atuação no esporte. O tetracampeão foi auxiliado por seu filho, Mário César Zagallo.
Antes de iniciar o percurso, o ídolo falou sobre a expectativa para o momento.
— A ansiedade é muito grande, a expectativa começou na Grécia e eu em casa, mas estava acompanhando tudo. A tocha está voltada para o mundo. O mundo é o Brasil. Essa tocha para mim é um símbolo — disse, em entrevista ao SporTV.
A tocha olímpica encerra seu tour pelo país nesta quinta. O símbolo será conduzido por 381 pessoas, entre atletas e personalidades. A previsão é que o percurso se estenda até a noite, passando por todas as regiões da cidade.

O GLOBO

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Surto de bactéria transforma vítimas em “Zumbis”

A Sibéria está lidando com um apocalipse zumbi da vida real – e a culpa é do aquecimento global. Um surto de antraz, uma bactéria rara que infecta animais e seres humanos, apareceu na região de Yamal-Nenets depois que a temperatura neste verão ficou mais de 5ºC acima do normal.
A fonte do surto parece ser a carcaça de uma rena que morreu há mais de 70 anos, na última epidemia de antraz. O corpo do animal, enterrado na tundra, abrigou durante o frio uma pequena colônia de micróbios, que passou sete décadas inativa – para todos os efeitos, morta. Mas quando chegou o calor, o cadáver começou a descongelar e as bactérias retornaram à vida a todo vapor, matando 1.500 renas e infectando mais de 10 pessoas.
A área do surto foi isolada e toda a população – humana e animal – que saiu da região está em quarentena, segundo o jornal Siberian Times. O governador declarou estado de emergência.
Bactérias antraz têm um mecanismo incrível de sobrevivência: quando estão em condições desfavoráveis, como frio extremo, formam esporos que são capazes de sobreviver mais de 100 anos no permafrost (porção de terra que nunca descongela), estimam os cientistas russos. Quando a temperatura volta a aumentar, eles são capazes de “ressuscitar” e retornam a um estado menos resistente, mas que dá aos micróbios mais mobilidade – e os torna bem mais infecciosos.
Mesmo em esporos, a antraz ainda é capaz de causar infecções – o mais comum é que vacas e bois acabem ingerindo os organismos no próprio pasto. Já humanos acabam contaminados inspirando os esporos ou tendo contato com animais doentes. O tratamento é feito com antibióticos como a penicilina e a ciprofloxacina.
O último surto de antraz na região foi em 1941, ainda que casos isolados tenham aparecido recentemente na Rússia. A preocupação dos cientistas e do governo é que as endemias da bactéria se tornem mais comuns conforme o planeta continua a esquentar.
Um dos grandes riscos é uma explosão de infecções em Yakutia, uma região que possui mais de 200 lugares de sepultamento de gado, cheias de carcaças de animais que morreram em pragas anteriores, de onde novas bactérias podem surgir.
Com esse cenário assustador, a orientação de pesquisadores russos é típica dos apocalipses zumbis da ficção: alerta constante e monitoramento de cemitérios onde vítimas da doença tenham sido enterradas.

(Com informações de Yahoo)

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Comissão do Impeachment vota favorável a julgamento de Dilma.

A votação do segundo parecer de Anastasia será por meio de painel eletrônico e deverá durar três horas.
A comissão especial do impeachment no Senado volta a se reunir nesta quinta-feira para votar o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável ao julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff. O parecer deve ser aprovado por ampla maioria. Em seu voto, Anastasia afirma que Dilma cometeu um “atentado contra a Constituição”, que há “procedência da acusação” e que o processo deve prosseguir. A votação do segundo parecer de Anastasia será por meio de painel eletrônico e deverá durar três horas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, vai se reunir em seguida com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes partidários. O ministro comandará a sessão do próximo dia 9, quando o plenário deverá votar o parecer a ser apreciado hoje pela comissão. Só então, ele deverá anunciar oficialmente a data de início do julgamento final de Dilma, provavelmente a partir do dia 25.
Nesta quarta-feira, a comissão se reuniu para discutir o parecer, e novamente houve bate-boca. Os aliados de Dilma criticaram as pressões do presidente interino, Michel Temer, e do PMDB para antecipar a data do início do julgamento final. Lewandowski anunciou no fim de semana que seria dia 29, mas Renan avisou anteontem que preferia dia 25 ou 26.

ORMNEWS

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Apostador ganha sozinho prêmio de R$ 2,7 milhões na Mega.

Uma aposta ganhou o prêmio do concurso 1843  da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (03/08), no Caminhão da Sorte da Caixa, em Bom Jesus da Lapa (BA). O sortudo de Lagarto (SE) levará para a casa um  prêmio de R$ 2,68 milhões. Os números sorteados hoje foram: 8 – 26 – 28 – 33 – 41 – 54.
A quina teve 51 acertadores, que vão receber cada um o prêmio de R$ 28.584,03. Já a quadra teve 3.046 apostas vencedoras. Cada um desses sortudos irá receber R$ 683,70.
Os sorteios da Mega-Sena são promovidos pela Caixa Econômica Federal duas vezes por semana, às quarta-feiras e aos sábados. A aposta mínima, de seis números, custa R$ 3,50. Quem quiser participar, pode comprar seu bilhete até às 19h do dia do sorteio (no horário de Brasília), em qualquer lotérica do Brasil.
Para a aposta simples, de apenas seis números, a probabilidade de ganhar é 1 em 50 milhões, mais precisamente de 1 em 50.063.860, de acordo a Caixa. Já para a aposta máxima, de 15 números, com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acerto é de 1 em10 mil.

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