Auxílio Emergencial – Cerca de R$ 54 bilhões sob suspeita de fraudes; valor seria suficiente para novo auxílio de R$ 300,00 por três meses

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quarta-feira (24/2), o balanço sobre as fiscalizações das ações de implementação do auxílio emergencial a pessoas em situação de vulnerabilidade, previstas no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19.

A análise do TCU apontou que uma parte dos pagamentos foi realizada de maneira indevida: dos R$ 293 bilhões destinados à implementação do benefício, cerca de R$ 54 bilhões podem ter sido pagamentos indevidos, com base nas informações da PNAD Contínua. Esse valor seria suficiente para proporcionar um auxílio de R$ 300,00 a 60 milhões de brasileiros durante três meses.

O TCU estima que 7,3 milhões de pessoas, além do público-alvo do programa, podem ter recebido o auxílio emergencial irregularmente. Há estimativas de que 8 milhões de pessoas, além do limite de dois membros por família, podem ter sido beneficiados. O balanço aponta ainda que 6,4 milhões de mães podem ter recebido cotas duplas indevidamente.

O relatório também consolida resultados de cruzamentos de dados dos órgãos de controle, que identificaram 3,7 milhões de beneficiários indevidos, estimando uma economia de despesas da ordem de R$ 8,8 bilhões. As irregularidades abordam pessoas que tinham emprego formal, outro benefício federal ou descumpriam limites de renda e membros por família que podem receber. Também integravam a base de dados pessoas falecidas ou que moram fora do Brasil.

Para ajudar a resolver o problema dos pagamentos indevidos, o TCU fez determinações e recomendações para atacar as causas, em especial a insuficiência das bases de dados, as falhas das regras de elegibilidade, a autodeclaração de informações de renda e composição familiar e, ainda, a não verificação periódica dos requisitos legais.

O TCU determinou que o Ministério da Cidadania verifique, mensalmente, se os beneficiários continuam sem emprego formal ou sem receber algum outro benefício federal.

Por:RG 15 / O Impacto

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