Avião que fez pouso forçado no Rio Jamanxim esta há 15 dias dentro de rio- Não foi periciado

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(Foto: Divulgação WhatsApp) – Avião que saiu de Guarantã e fez pouso forçado ainda não foi periciado pois permanece há quase 15 dias dentro de rio jamanxim próximo a comunidade do Jardim do Ouro no município de Itaituba, no Pará
Ainda não foi emitido laudo final da perícia realizada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Piloto disse que dois passageiros se desentenderam e um deles matou o outro durante o voo. Polícia Federal investiga o caso.

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Quase 15 dias após um pouso forçado em uma área de garimpo em Itaituba, no sudoeste do Pará, a aeronave permanece dentro do rio Jamanxim. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves informou que nenhum laudo foi emitido até então e que a aeronave ainda não foi periciada. A Polícia Federal assumiu as investigações do caso já que, segundo a versão do piloto do avião à Polícia Civil, houve um assassinato a bordo e a competência pelas investigações, nessas circunstâncias, é de esfera federal.

Segundo o piloto do avião de prefixo PT-IIU, Sérgio Vanderlei Becker, a aeronave saiu de Guarantã do Norte (MT) com destino ao Apuí (AM). Em depoimento na delegacia de Itaituba, Becker afirmou que estava com dois passageiros a bordo e estes começaram a discutir. Um dos passageiros teria matado o outro a tiros. Depois do fato, Sérgio informou que simulou uma pane na aeronave, pousou e deixou o assassino fugir pela mata da área de garimpo.

Inicialmente ele havia dado outra versão para a Polícia Militar, de que após o assassinato de um passageiro, o atirador tentou jogar o corpo da vítima pela porta do avião durante o voo. Na sequencia, Sérgio reagiu, conseguiu desarmar o homem e atirou no mesmo para não ser morto. Após prestar esclarecimentos, o piloto foi liberado.

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De acordo com a Polícia Federal, quando houve o pouso o delegado André Ribeiro, de Santarém, foi até o local e juntamente com peritos fizeram um levantamento da área de difícil acesso. O avião passou por análises mesmo dentro da água.

A PF informou que, como o caso ainda está em investigação, não pode adiantar muitas informações, mas que vai ouvir as testemunhas e todos os trâmites necessários para concluir o inquérito.
Tráfico internacional

O piloto Sérgio Vanderlei Becker já respondeu por tráfico internacional de drogas. Em 2015, ele foi flagrado no Mato Grosso pela Polícia Federal transportando 200 kg de cocaína oriundas do Peru ou da Bolívia.

Além do piloto, outras duas pessoas foram detidas. Com elas, foram apreendidos dois aparelhos de rádios transmissores da mesma marca. Um instalado na aeronave e outro na caminhonete, o que, segundo as investigações, indicaria que tais equipamentos foram utilizados visando o contato entre o piloto da aeronave e a suposta chefe da associação criminosa, que acompanhava o piloto fazendo o apoio logístico em terra.

De acordo com a Polícia Civil, “atualmente Sérgio não tem mandado de prisão em aberto”. A PC disse ainda que tráfico internacional de drogas é crime da esfera federal, portanto só apura crimes da esfera estadual.

Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informou que o inquérito sobre o caso foi remetido à Polícia Federal na região atendendo ao artigo 109 da Constituição Federal, que determina que processos de crimes ocorridos em aeronaves são de competência da Justiça Federal. Para transferir o inquérito, o delegado João Milhomem, da seccional do município, juntou todos os procedimentos adotados, como requisições de perícias, termos de declaração de testemunhas, relatórios de buscas e demais documentos obtidos durante as investigações.

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Em relação às análises criminais solicitadas, o Centro de Perícia Cientifica Renato Chaves de Santarém informou em nota que os peritos constataram que o material coletado do avião foi identificado como substância hematoide (somente sangue), sem vestígios de massa encefálica. Esse material foi encaminhado ao CPC junto com pedaços do avião e terra para que fosse realizada perícia para sua identificação e posteriormente, coletado DNA. Entretanto, segundo o CPC, para que seja realizado o exame de DNA, será necessário que a autoridade policial encaminhe algum familiar das supostas vítimas ou algum outro material genético para que seja comparado e devidamente identificado de quem pertence. Essa condução, portanto, ficará a cargo do seguimento do inquérito.

Fonte: G1 PA

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