Bairro reclama de demora em obra
Moradores do São Marcos reclamam da demora da obra de substituição da ponte (Foto: Jornal Folha do Progresso)
Os moradores do bairro São Marcos enviaram uma reclamação para a equipe do Jornal Folha do Progresso sobre a obra no local da ponte.
Moradores do bairro São Marcos reclamam da demora na conclusão de uma obra de galerias onde existia uma ponte de madeira que liga a cidade passando pelo bairro com acesso ao rio jamanxim em Novo Progresso.
A obra, que é convenio do Governo do estado do Pará com a Prefeitura de Novo Progresso, vai receber dupla galeria (no local da ponte), para comportar a passagem de dois carros ao mesmo tempo. Porém, a demora na conclusão dos trabalhos mantém a ponte interditada e impede o trânsito de carros. “Antes a gente tinha ponte e poeira. Agora não tem nem isso”, reclamou. “Conforme morador, a outra opção que os moradores do local têm para chegar até a cidade pela rua medianeira ou contornar pelo setor industrial”.
Outra moradora argumenta que já deveria ter inaugurado, já são três meses com o trânsito interrompido na jamanxim, segundo ela, a demora na conclusão da obra tem resultado em prejuízos para seu negócio. “Tenho clientes que moram do outro lado, em bairros distantes, e que não posso atender”, afirmou. “O movimento na rua também era grande, com a ponte interditada fiquei sem clientes”.
Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso o contrato foi assinado em 19 de maio de 2022, a obra em andamento, está menos de 30 dias para fim de prazo contratual.
Licitação e prazo
Conforme licitação realizada pela prefeitura de Novo Progresso a empresa “NPC CONSTRUTORA LTDA”, foi vencedora da licitação 06004001/2022 para construir duas galerias de concretos uma, na avenida Jamanxim outra na avenida Cristalina, o valor do contrato é de R$ 1.271,396,74 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e setena e quatro centavos), ainda conforme o contrato o prazo para execução da obra é de 120 dias podendo ser prorrogado;
4.2- O prazo máximo para execução das obras objeto deste CONTRATO será de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos dos
- § 1º e 2º do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, após aprovação do
CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente comprovados:
- a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. Leia contrato Clique AQUI
Por:Jornal Folha do Progresso em 30/08/2022/08:05:53
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