Bares, casas noturnas e festas proibidos em Belém no Natal e fim de ano; Salinas, sem shows. Veja as decisões

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Quem pretendia passar as festas de Natal e Ano Novo em ambientes aglomerados, em Belém, pode cancelar a programação.  –  (Foto:Reprodução)

Decreto assinado pelo prefeito Zenaldo Coutinho proíbe funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, igrejas e espaços públicos em geral.

O decreto, que acaba de ser publicado pela prefeitura, porém, mantém abertos os shoppings centers no Natal e Ano Novo. A programação oficial de Réveillon no Portal da Amazônia e Estação das Docas também foi cancelada. A proibição de festas e aglomerações tem por objetivo evitar a proliferação da Covid-19.

Veja como fica o funcionamento dos centros comerciais no período do dia 15 até 30 de dezembro e os horários para as compras das ceias de final de ano, que devem ser restritas ao ambiente familiar.

Shoppings centers

Fica autorizado o funcionamento das 10h às 23h. Especificamente no dia 23 de dezembro, shoppings poderão funcionar das 10h até às 18h do dia seguinte (24), de forma ininterrupta; No dia 31 poderão funcionar até às 18h.

Comércio em geral

Poderá funcionar de 15 até 30 de dezembro, das 8h às 22h; No dia 24 de dezembro, os estabelecimentos poderão funcionar das 8h às 18h, e no dia 31 até às 18h.

Em relação as comemorações, o decreto estabelece que a partir das 18h do dia 24, até 11h do dia 25 e, 18h do dia 31 até às 11h do dia 1º de janeiro, ficam proibidas as atividades de: bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, igrejas, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso.

Também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente, como conveniências e supermercados. O objetivo é evitar o crescimento da doença entre a população de Belém.

“É fundamental que todos continuem usando as máscaras, façam a higienização das mãos e mantenham o distanciamento social. O vírus se prolifera com o contato entre pessoas, por isso pedimos que a população evite aglomerações, antecipe suas compras ou vá aos estabelecimentos em horário de menor fluxo. Se a loja oferecer delivery, opte por esse serviço”, ressaltou o secretário Renato Cavalcante.

Salinas: proibição judicial

Em Salinópolis, para onde parte da classe média alta de Belém costuma viajar para passar as festas de Natal e Ano Novo, a Justiça decidiu proibir a realização de qualquer evento público ou particular. O objetivo também é evitar aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento social neste fim de ano. A decisão é do juiz Antônio Carlos Koury.

O pedido de proibição é do Ministério Público do Pará (MPPA). Segundo o fiscal da lei, quatro grandes shows estão sendo anunciados nas redes sociais para acontecer no Réveillon em Salinas. Por isso, a Justiça determinou que Estado e Município comuniquem a população sobre a proibição, para evitar o deslocamento para o município e a compra de ingressos para os shows.

A decisão determina ainda as autoridades não licenciem shows e eventos que causem aglomeração e que os mesmos adotem por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização. A multa para aqueles que descumprirem a determinação é de R$ 200 mil reais por dia. (Do Ver-o-Fato, com informações da PMB e Justiça).

Por:Redação

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