Bolsonaro sanciona teto de ICMS sobre combustíveis e energia, mas veta compensação aos estados

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Diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis (Foto:Reprodução).

Esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede cobrança superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que estabelece um teto de 17 a 18% – dependendo da localidade – no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Estados e municípios estimam uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões. Por isso, também havia sido aprovado alguns dispositivos que previam mecanismos parciais de compensação da União aos estados. Porém, alguns deles foram vetados pelo presidente. (As informações são do G1 Nacional).

A decisão de Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (23). De acordo com o projeto aprovado pelo Projeto, diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, ficando os estados impedidos de cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que pode variar de 17% a 18%, conforme a localidade.

No Pará, a alíquota atual da gasolina é de  28% e a receita com combustíveis representou 28% da receita própria do Estado em 2021. O Pará também pratica a alíquota de 17% para GLP (gás de cozinha) e diesel; 25% para álcool hidratado; 25% sobre a energia elétrica e 28% sobre as contas de telecomunicações.
Vetos do presidente

Entre as normas vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro está a que previa que, em caso de perda de arrecadação provocada pelo teto do ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei resultante do projeto.

Outro trecho vetado determinava que estados que não possuem dívidas com a União poderiam ser ressarcidos de suas perdas por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). No caso destes entes, a compensação se daria em 2023.

Também foi vetado o trecho que previa prioridade na contratação de empréstimo com a União para os estados que já tivessem alíquota do ICMS de 17% ou 18% nos itens como diesel, gasolina, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e Municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021”, argumentou o presidente.

Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

O presidente manteve a compensação apenas dos estados endividados com a União que tiverem perda na arrecadação por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos das dívidas.
Perdas

Estudos preliminares do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), apontam prejuízos de R$ 67,7 bilhões em 2022, caso a medida entre em vigor. Já os municípios brasileiros perderiam R$ 15 bilhões ao ano, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN).

No caso do Pará, as perdas estimadas giram em torno de R$ 1,8 bilhão ao ano, pelas estimativas apresentadas.

Jornal Folha do Progresso em 24/06/2022/

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