Brasil terá de reabrir investigação e indenizar vítimas de chacinas

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É a primeira vez em que o Brasil foi julgado e responsabilizado na Corte por um caso de violência policial.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação e de punição dos responsáveis por 26 mortes em operações policiais nos episódios conhecidos como chacinas de Nova Brasília, ocorridas em 1994 e 1995 no Rio de Janeiro. Até hoje, ninguém foi preso, julgado nem condenado pelas mortes. Foi a primeira vez em que o Brasil foi julgado e responsabilizado na Corte por um caso de violência policial.

Na sentença, concluída no dia 16 de fevereiro na Costa Rica e divulgada apenas na tarde da última sexta-feira, a Corte determina que o Brasil acelere e conduza de modo eficaz o processo da primeira chacina e reabra as investigações da segunda. Em cada chacina, 13 pessoas foram mortas.

Durante a operação policial realizada em 1994, três jovens, duas menores de idade à época, com 15 e 16 anos, teriam sido estupradas por policiais. De acordo com a decisão da Corte, a violência sexual, jamais apurada nem punida, também terá de ser investigada.

As medidas de reparação incluem a realização de um ato de reconhecimento, com a instalação de uma placa com os nomes das vítimas na praça da favela Nova Brasília, e o pagamento de indenização compensatória, no prazo de um ano, a parentes das vítimas de assassinato e às vítimas de violência sexual.

No entendimento da Corte Interamericana, houve demora injustificada nas investigações, e as famílias das vítimas ficaram sem proteção. Isso viola o direito às garantias judiciais de diligências em prazos razoáveis, como prevê a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. A Corte aponta ainda que o Estado brasileiro aceitou uma “inversão de papéis”: os inquéritos, ao invés de apurar as mortes, se detêm no perfil dos mortos, apontados como possíveis criminosos, e eles é que aparecem como investigados.

A sentença da Corte tem o chamado acatamento-compulsório, e os países -membros não costumam descumprir as decisões. A corte acompanha a implementação das medidas e os prazos definidos.

Caso considere que as determinações estão sendo ignoradas, as partes interessadas – no caso, representantes das famílias – podem pedir providências da Corte cobrando a implementação, e o Estado brasileiro é chamado a se explicar.

Fonte: ORMNews.
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