Brigadistas de Alter do Chão: juiz decide que competência da investigação é da Justiça Estadual

Foto: Divulgação- Alexandre Rizzi determinou a devolução de documentos originais apreendidos na operação Fogo do Sairé.

Da esquerda para a direita: Marcelo Cwerver, Gustavo Fernandes, João Romano e Daniel Gutierrez, brigadistas de Alter do Chão —

Nesta sexta-feira (13), o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, oeste do Pará, Alexandre Rizzi decidiu que a competência do caso dos incêndios na Área de Proteção Ambiental Alter do Chão é da Justiça Estadual. A decisão ocorre após pedido do Ministério Público Federal para transferir a competência do caso dos incêndios na APA Alter do Chão para a Justiça Federal.

“Considerando que o MPF não possui legitimidade para postular na demanda, havendo, inclusive, manifestação do Ministério Público Estadual pela manutenção da competência da Justiça Estadual, deixo de conhecer o pedido do MPF”, escreveu Rizzi.

Um inquérito da Polícia Civil apontou os brigadistas Daniel Gutierrez Govino, Marcelo Aron Cwerner, Gustavo de Almeida Fernandes e João Victor Romano como suspeitos dos incêndios registrados na APA Alter do Chão nos dias 14 e 15 de setembro deste ano. No dia 26 de novembro, os quatro foram presos preventivamente na Operação Fogo do Sairé e mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências deles e nas sedes das ONGs Instituto Aquífero Alter do Chão e Projeto Saúde e Alegria.

Após o juiz Alexandre Rizzi decidir pela liberdade provisória dos brigadistas, mediante cumprimento de medidas cautelares, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União protocolaram ofícios e demonstraram interesse no caso. Os pedidos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para que se manifestasse.

 Juiz Alexandre Rizzi — Foto: Geovane Brito/G1

Juiz Alexandre Rizzi — Foto: Geovane Brito/G1

Decisão

Além de determinar que a competência do caso deve ser da Justiça Estadual, Rizzi também desautorizou, com esta decisão, a realização de retirada do processo do Fórum, seja pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) ou qualquer outra instituição ou órgão que não esteja vinculado ao processo.

Em relação ao pedido formal de restituição de bens apreendidos pela Polícia Civil na operação Fogo do Sairé, dia 26 de novembro, o juiz Alexandre Rizzi determinou, por questão de segurança, que a Polícia Civil realize a reprodução de todo o material arrecadado na busca e apreensão por meio de cópias e digitalização de documentos e backups de arquivos para devolução dos originais logo depois.

Quanto ao pedido do Ministério Público Estadual para acesso ao inquérito policial que investiga incêndio criminoso na APA Alter do Chão, Rizzi determinou que no prazo de 48 horas a autoridade policial forneça ao MPPA a cópia integral do inquérito incluindo cautelares, anexos e todos os documentos apreendidos na Operação Fogo do Sairé.

Ao final de sua decisão, Rizzi ressaltou que o não cumprimento das medidas cautelares impostas aos brigadistas investigados implicará a decretação de suas prisões, conforme o prevê o art. 282, do Código de Processo Penal. Os brigadistas devem se apresentar na Justiça mensalmente para justificar suas atividades, nos dias em que não estiverem trabalhando devem se recolher em casa de 21h às 06h e não podem se ausentar de Santarém por mais de 15 dias sem autorização do juiz.

Por Sílvia Vieira, G1 Santarém /
13/12/2019 16h55 —
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