Cadastro-Inclusão da Pessoa com Deficiência recebe destaque na 26ª edição do Concurso Inovação no Setor Público
O Cadastro-Inclusão é fruto da parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). (Foto: Banco de Imagens)
Aconteceu, nesta terça-feira (12/12), a 26ª edição do Concurso Inovação no Setor Público, na qual o Cadastro-Inclusão foi uma das iniciativas reconhecidas. Premiada com o 2º lugar na categoria “Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo Federal”, a ferramenta é uma ação da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH) que tem por objetivo coletar, processar, sistematizar e disseminar informações sobre a temática da deficiência (art. 92, LBI). Atualmente, o número de pessoas aptas ao Cadastro-Inclusão foi ampliado de 2,8 milhões para 3,5 milhões, ou aproximadamente 20% da população com deficiência do país.
O Cadastro-Inclusão tem a finalidade de contribuir no planejamento e no desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa com deficiência ao promover o acesso aos direitos e constituir fonte de dados para estudos e pesquisas. Sobre a conquista, o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Claudio Panoeiro, reforça a importância da ferramenta. “Esse avanço é importante porque garante direitos e reduz a burocracia para uma parcela maior da população com deficiência, que não precisa mais se submeter a inúmeras avaliações da deficiência, comprovando essa condição cada vez que precisa de um novo serviço”, ressalta.
A premiação é promovida anualmente pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e busca valorizar equipes de servidores públicos que se dedicam a repensar atividades cotidianas, por meio de inovações que aumentem a qualidade e a agilidade dos serviços prestados à população. Este é o concurso de inovação no serviço público mais tradicional do país e, em 25 anos de premiação, foram apresentadas mais de 2,5 mil iniciativas, resultando no reconhecimento de mais de 400 experiências inovadoras.
O Cadastro
Criado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem o propósito de reunir e analisar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, além das barreiras que impedem a realização de direitos. O Cadastro-Inclusão inova porque diminui a burocracia para o cidadão, reduz custos e aumenta a eficiência do Estado, ao integrar em um sistema único as políticas públicas da pessoa com deficiência.
A iniciativa é fruto da parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Saiba mais sobre o Cadastro-Inclusão
Para dúvidas e mais informações:
pessoacomdeficiencia@mdh.gov.
Fonte:ASCOM/MMFDH
Por:Jornal Folha do Progresso em 14/12/2022/07:05:53
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