Câmara Municipal rejeita pedido de cassação do mandato do vereador Mano Dadai

image_pdfimage_print

Vereadores rejeitaram por unanimidade o pedido de cassação do mandato de Mano (Dadai — Foto: Marcos Santos/Tv Tapajós)
Pedido foi protocolado no dia 24 de abril pelo policial militar e líder comunitário, José Monteiro.

Foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária desta segunda-feira (29), da Câmara Municipal de Santarém, no oeste do Pará, o pedido de cassação do mandato do vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PRTB), que foi protocolado no dia 24 de abril pelo policial militar e líder comunitário do Santarenzinho, José Monteiro.

A denúncia formulada por José Monteiro foi lida no expediente e colocada em votação pelo presidente da casa legislativa, vereador Emir Aguiar (PODE), e todos votaram contra seguindo o entendimento de que mesmo tendo sido condenado pelos crimes de peculato e associação criminosa, no âmbito da operação “Perfuga”, os fatos ocorreram quando Mano Dadai ainda não estava investido no cargo de vereador.

Durante a votação, pessoas que lotavam as galerias da Câmara levantaram cartazes com frases de críticas ao policial militar José Monteiro e em defesa de Mano Dadai.

cartazesPúblico nas galerias da Câmara levantaram cartazes com críticas ao policial José Monteiro e em apoio a Mano Dadai — Foto: Marcos Santos/Tv Tapajós

No pedido, o policial que já ingressou em outra oportunidade com pedido de cassação contra Mano Dadai por suposta interferência na Associação de Moradores do Santarenzinho, da qual Monteiro era presidente, destacou que muito embora a sentença judicial não tenha transitado em julgado, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, achou por bem atender o pedido do Ministério Público, e determinou o afastamento do vereador por tempo indeterminado.

Mano Dadai foi afastado do cargo de vereador pelo prazo de 120 dias. Durante o período do afastamento, seu gabinete continuará funcionando e ele receberá o salário de vereador normalmente. Caso não consiga na Justiça a reforma da sentença condenatória, perderá o mandato e terá de cumprir a pena de 8 anos e 10 meses em regime inicial fechado.

Por:G1 Santarém — PA

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: WWW.folhadoprogresso.com.br   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com

%d blogueiros gostam disto: