Caminhão que transportava encomendas do correio para Novo Progresso e região foi assaltado

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(Foto Ilustrativa Divulgação Internet) – O caminhão que transportava encomendas dos correios  foi assaltado no km 170 da rodovia BR-163 no ultimo dia 22 de fevereiro, somente agora os correios confirmou o assalto.IMG-20170306-WA0199O Correio passou a reconhecer o assalto através da consulta on line das encomendas nesta segunda-feira(06).

As primeiras informações divulgadas pelo site do Jornal O Impacto de Santarém,  confirmam que o caminhão foi  assaltado por volta das 16h00mn na quarta-feira dia 22 de fevereiro quando seguia de Santarém com destino Itaituba e Novo Progresso, dois assaltantes teriam entrado na cabine e obrigou o motorista a entrar num ramal, o caminhão atolou  e não pode prosseguir. Os assaltantes entraram no Baú e levaram alguns objetos, incluído de Novo Progresso.

O Correio explica que fazer se sua encomenda não chegou

O Baú ficou bastante revirado, tendo os bandidos levado apenas as encomendas de maior valor.

O caminhão trazia cartas e diversas encomendas de nossa região, incluindo da cidade de Novo Progresso.

Antes de registrar uma reclamação no Fale com os Correios, consulte o status do objeto na página de Rastreamento de objetos dos Correios, lembrando que só os objetos registrados podem ser rastreados.

Todos os serviços de encomendas no Brasil são registrados. No caso de cartas, pode-se optar por postá-las simples ou registradas.

As encomendas têm rastreamento que permite a visualização mais detalhada do trajeto percorrido, da origem até o destino. Por sua vez, as cartas registradas possuem apenas rastro na origem e no destino.

As reclamações por atraso na entrega só podem ser feitas se os prazos de entrega do objeto estiverem expirados. Para consultar os prazos de entrega, acesse o Calculador de Preços e Prazos, informando a data de postagem do seu objeto.

O limite de prazo para reclamação de objetos registrados nacionais é de 90 dias, a contar da data prevista de entrega.

Indenização

Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

DA Redação Jornal Folha do Progresso

   
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