Quem mora sozinho tem direito a receber o Bolsa Família? Entenda

Muito difundido em todo o país, o programa prescinde de alguns requisitos para receber o valor. | Foto: Divulgação

Muitas pessoas que moram sozinhas têm dúvidas se podem receber o benefício ou não. Confira!

O Bolsa Família é um programa do governo federal de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Apesar disso, para receber o benefício é preciso se encaixar nos requisitos propostos pelo programa.

Muito difundido em todo o país, o programa prescinde de alguns requisitos para receber o valor. Apesar de majoritariamente ser destinado a famílias, geralmente compostas por mães solo, o benefício prevê também as chamadas famílias unipessoais, que são aquelas compostas por apenas um único indivíduo.

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Desse modo, algumas dúvidas surgem em relação se o benefício pode ou não ser destinado a quem mora sozinho. Confira!

Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família?

Sim, desde que a pessoa atinja os critérios estabelecidos pelo programa. Confira abaixo:

– Renda mensal de até R$ 218,00;

– Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal;

– Ao fazer o registro como família unipessoal, deve comprovar que reside sozinho;
Como se inscrever no Bolsa Família?

Você deve realizar o Cadastro Único. Para isso, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo no seu bairro;

É necessário apresentar os seguintes documentos:

RG e CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
Carteira de trabalho (se tiver).

Comprovar a composição familiar unipessoal:

Você deve informar que vive sozinho e fornecer os documentos que comprovem sua condição de moradia individual.
Acompanhar o processo

Após o cadastro, o governo avaliará as informações e, se aprovado, você será incluído no programa.

O governo terá o prazo de 45 dias para avaliar e aprovar o benefício, caso o Governo não aprove ou não responda neste prazo, você poderá entrar com uma ação na justiça para que a mesma determine a concessão do benefício;

Valor do benefício

Quem vive sozinho tem acesso aos mesmo benefícios do programa:

– Garantia de um valor mínimo de R$ 600 por mês.

– Benefício Variável (se aplicável)

Em casos excepcionais, pode incluir benefícios adicionais para gestantes ou nutrizes (mães que amamentam).

 

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/14:44:49

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Governo federal garantirá gás de cozinha gratuito para 17 milhões de famílias

(Foto:Reprodução) – A medida provisória do governo federal que garantirá gás de cozinha gratuito a 17 milhões de famílias,  já se encontra em “fase final de elaboração.”

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a iniciativa deverá ser oficializada em breve, no âmbito do programa Gás para Todos.

Recentemente, durante a inauguração da Usina Termelétrica GNA II, no Porto do Açu, em São João da Barra, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reiterou a intenção do governo em oferecer gás gratuito às famílias mais pobres.

“Vamos anunciar, e tem que ser logo, que as pessoas mais humildes deste país vão parar de pagar o gás a R$ 140. Não é possível que a Petrobras consiga tirar o botijão de 13 quilos por R$ 37, e a pessoa, na sua casa, compre a R$ 130 ou R$ 140.

Tem pouca gente ganhando dinheiro às custas do sofrimento de muitos. Então, nós vamos garantir que 17 milhões de famílias mais pobres tenham o gás de graça para poder cozinhar seu feijão e o seu arroz”, disse o presidente.

Em agosto de 2024, quando o Brasil ainda se encontrava no Mapa da Fome, segundo as Nações Unidas, o governo chegou a projetar que mais de 20 milhões de famílias poderiam ser beneficiadas até dezembro de 2025.

Foco social e energético

Contatado pela Agência Brasil, o MME disse que o programa representa uma política pública com foco social e energético.

“Pelo lado social, trata de melhorar as condições de vida da população mais carente, além de contribuir para a saúde pública, ao substituir o uso da lenha por uma fonte de energia mais limpa, protegendo principalmente mulheres e crianças da exposição à fumaça tóxica”, informou a pasta.

“Pelo lado energético, busca reduzir a pobreza energética por meio do acesso direto ao botijão pelas famílias beneficiadas, ajudando a reduzir o impacto do preço do botijão no orçamento familiar”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/14:44:49

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Serasa: 61% dos brasileiros se arrependem de emprestar dinheiro

(Foto: Reprodução) – O levantamento revela como a mistura entre afeto e finanças pode abalar relações e expor fragilidades no planejamento financeiro pessoal

Um gesto de amizade pode sair caro — ao menos financeiramente. É o que aponta uma nova pesquisa da Serasa, divulgada este mês 61% dos brasileiros já se arrependeram de emprestar dinheiro a um amigo. O levantamento revela como a mistura entre afeto e finanças pode abalar relações e expor fragilidades no planejamento financeiro pessoal.

Realizada em alusão ao Dia da Amizade, a pesquisa mostra que, apesar do sentimento de solidariedade ainda ser forte, dinheiro e amizade não andam exatamente de mãos dadas. Mais da metade dos entrevistados (57,5%) acreditam que essa combinação pode gerar conflitos.

A convivência com amigos exerce forte influência nas escolhas econômicas. A pesquisa mostra que 67% dos entrevistados já compraram algo por influência de amigos; 43% compartilham promoções, cupons e dicas de economia entre si; 82% já emprestaram dinheiro para um amigo; 67% já pediram dinheiro emprestado a amigos; 30% chegaram a fazer empréstimos bancários para ajudar um colega.

Os números mostram quando o apoio vira arrependimento e a boa intenção nem sempre termina bem: 61% se arrependeram de ter emprestado dinheiro; 31% afirmaram ter se afastado de amigos por causa de questões financeiras; e 40% ficaram com o nome negativado por causa de terceiros. Mesmo assim, 37% ainda estariam dispostos a emprestar até R$ 100 sem esperar o retorno do valor.

Vergonha e falta de diálogo dificultam transparência

Outro dado relevante aponta que 59% dos brasileiros escondem suas dívidas de amigos, sinalizando que o tabu sobre dinheiro continua presente nas relações interpessoais. “O sentimento de vergonha ainda afasta muitos amigos, impedindo conversas honestas sobre finanças”, avalia Thiago Ramos, especialista da Serasa em educação financeira.

Além disso, hábitos simples como dividir a conta também podem gerar atritos: apenas 33% afirmam que sempre dividem os valores em encontros com amigos, enquanto 9% dizem que alguém sempre paga mais — e isso incomoda.

Educação financeira: chave para evitar conflitos

Para o especialista, a solução está na transparência com empatia. “Falar sobre dinheiro com naturalidade e sem julgamento é fundamental. Cada pessoa tem uma realidade financeira, e entender isso evita convites desconfortáveis e mal-entendidos. Relações verdadeiras se fortalecem com honestidade financeira”, explica Ramos.
A pesquisa foi realizada pelo Instituto Opinion Box, a pedido da Serasa, entre os dias 24 de junho e 7 de julho de 2025, com 909 pessoas de diferentes idades e regiões do Brasil.

 

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/14:25:09

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Receita paga R$ 10 bilhões em restituições no 3º lote do IR 2025

Foto:© Getty | Entram no lote contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16 de julho ou saíram da malha fina de anos anteriores. Este lote é o primeiro a contemplar contribuintes não prioritários.

A Receita Federal pagará, nesta quinta-feira (31), R$ 10 bilhões no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 a 7,2 milhões de contribuintes. A consulta para saber se está na lista foi aberta na quinta (24) e pode ser feita no site Consultar Restituição, neste link.
É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.

Entram no lote contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16 de julho ou saíram da malha fina de anos anteriores. Este lote é o primeiro a contemplar contribuintes não prioritários.

Ainda há dois lotes oficiais, a serem pagos em agosto e setembro.

Do total, R$ 557,8 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, divididos da seguinte forma:
– 15.988 idosos acima de 80 anos
– 83.575 contribuintes entre 60 e 79 anos
– 11.298 para quem tem alguma deficiência física ou mental ou doença grave
– 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

Além disso, serão pagas 6,3 milhões de restituições a quem fez a declaração pré-preenchida do IR ou escolheu receber a restituição por Pix. O lote pagará ainda 756 mil restituições a contribuintes não prioritários.

A Receita disponibiliza o aplicativo para tablets e celulares. No celular, o fisco costuma enviar um push informando ao contribuinte que a restituição foi liberada assim que a consulta é aberta.
*

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?

– Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
– Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”
– Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”
– Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição
O pagamento é feito na conta bancária indicada ao declarar ou por meio do Pix, se foi essa opção e se a chave é o CPF do contribuinte.

Caso a restituição não seja liberada, é possível reagendar o crédito no Banco do Brasil em até um ano, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou na central de relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Haverá ainda mais dois lotes regulares neste ano, com pagamento no final de agosto e setembro.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio – já pago
2º lote – 30 de junho – já pago
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto

 

Fonte: Folhapress e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/06:46:00

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Maior produtor e exportador de açaí, Pará pode ter 300 mil trabalhadores afetados pelo ‘tarifaço’ de Trump

Foto açaí I — Foto: Tarso Sarraf/ G1

Com nova tarifa prevista, setor do açaí teme queda nas exportações e prejuízos para milhares de produtores no estado, incluindo populações tradicionais, como ribeirinhos extrativistas.

O açaí produzido no Pará representa cerca de 90% da produção nacional e pode ser diretamente impactado pela nova medida de tarifa anunciada por Donald Trump .

O estado é também o maior exportador do fruto no Brasil. Os Estados Unidos são o principal destino internacional do açaí paraense e consome cerca de 40% do fruto produzido no estado.

Trump assinou na quarta-feira (30) um decreto que oficializa a imposição de uma tarifa extra de 40% sobre produtos brasileiros, totalizando 50%. A medida, inicialmente anunciada para 1º de agosto, começa a valer no dia 6 de agosto.

Apesar disso, o governo americano decidiu deixar quase 700 itens sem a cobrança extra (confira aqui a lista), incluindo castanha-do-Pará.

Mas o açaí ficou de fora desta lista e ainda deve ser taxado em 50%. Especialistas dizem que o fruto importado pode se tornar artigo de luxo no país norte-americano. O aumento da taxação deixa os produtos brasileiros no mercado norte-americano mais caros e reduz significativamente o volume de exportações, atingindo diretamente a cadeia do açaí.

Com a possível redução de exportações, cerca de 300 mil trabalhadores podem ser impactados no estado, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Ainda segundo o Dieese, em 2024, o estado exportou mais de 8 mil toneladas de açaí, com destaque para as produções nos municípios de Igarapé-Miri, Cametá e Abaetetuba.

O açaí tem ganhado projeção internacional como uma espécie de “superalimento” e outras aplicações comerciais. Mas agora enfrenta um desafio significativo:

“Com a tarifa de 50%, o açaí paraense perderá drasticamente a competitividade no mercado americano. Isso significa que o produto ficará muito mais caro para os consumidores dos EUA, o que pode levar a uma queda acentuada na demanda”, afirma Everson Costa, pesquisador do Dieese.

O supervisor técnico do Dieese no Pará afirma que a possível queda nas exportações do açaí pode causar impactos sociais expressivos para os trabalhadores que estão, direta ou indiretamente, envolvidos na cadeia produtiva da fruta no estado.

“O prejuízo afetaria principalmente o elo mais fraco da cadeia, formado por ribeirinhos, quilombolas e pequenos produtores que dependem do açaí como principal fonte de renda”, explica.

De acordo com Everson, a nova tarifa pode aprofundar desigualdades sociais e comprometer a sustentabilidade econômica de comunidades tradicionais da Amazônia, que há décadas atuam na extração e comercialização do fruto.

Denise Acosta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frutas e Derivados do Estado do Pará (Sindfrutas), apontou que a decisão dos Estados Unidos representa uma ameaça concreta à sustentabilidade da indústria do açaí no Pará: além de ser responsável por 90% da produção nacional do fruto, o estado abriga um parque industrial especializado na transformação, conservação e exportação do produto, com processos para garantir qualidade, rastreabilidade e valor agregado.

‘”Esse setor industrial tem sido fundamental para ampliar o alcance internacional do açaí e consolidar o Brasil como líder mundial na exportação do fruto. No entanto, com a nova taxação, muitas empresas correm o risco de perder competitividade no principal mercado importador, comprometendo contratos, investimentos e empregos”, diz.

Para ela, é preciso considerar que, ao penalizar esse segmento com tributos elevados, cria-se um efeito em cadeia que pode comprometer toda a estrutura produtiva, desde a colheita até a industrialização. O impacto se estende também ao abastecimento do mercado interno, provocando distorções logísticas e comerciais.

Economista avalia impactos diretos

Nélio Bordalo Filho, economista, consultor de empresas e membro do Conselho Regional de Economia dos Estados do Pará e Amapá (CORECON PA/AP), reforça que a tarifa de 50% pelos Estados Unidos vai impactar diretamente o mercado paraense.

O estado lidera a produção e exportação do fruto, especialmente na forma processada, como polpas e extratos.

“Com os Estados Unidos, sendo o principal destino das exportações, a medida ameaça reduzir o volume de vendas externas, prejudicando o faturamento das empresas paraenses e afetando toda a cadeia de valor do setor”, diz.

Ainda segundo o especialista, o impacto na produção do Pará é negativo, pois a cadeia produtiva do açaí depende fortemente do mercado externo, especialmente dos Estados Unidos.

Ele também entende que uma possível redução nas exportações afetaria não só as agroindústrias exportadoras, mas também os produtores ribeirinhos, as cooperativas, os transportadores e os trabalhadores envolvidos na coleta, beneficiamento e comercialização do fruto.

“Isso se traduz em menos postos de trabalho, formais e informais, além de queda na renda das comunidades que dependem diretamente do açaí. Como o setor tem forte capilaridade social e envolve pequenos produtores e extrativistas, o impacto pode agravar a vulnerabilidade econômica em áreas já marcadas por baixos indicadores socioeconômicos”, explica.

Possíveis alternativas

Bordalo ainda diz que há como mitigar os efeitos da tarifa. Uma das alternativas seria diversificar os mercados compradores, ampliando as exportações para países da Europa, Ásia e América Latina, onde o consumo de produtos saudáveis e sustentáveis tem crescido.

Outra possibilidade seria o fortalecimento da verticalização da produção, com a criação de derivados mais sofisticados do açaí que agreguem valor e conquistem novos nichos de mercado, inclusive dentro do Brasil.

Ainda segundo Nélio, há a possibilidade de articulação do governo brasileiro com autoridades norte-americanas para tentar negociar algum tipo de flexibilização ou exceção à tarifa especialmente para produtos com certificação ambiental ou provenientes de cadeias produtivas sustentáveis.
g1 explora a rota do açaí desde floresta na Amazônia até fábrica em SP

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/08:41:51

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Tarifaço: Ordem Executiva que eleva tarifa de importação ao Brasil a 50% poupa vários itens essenciais

Foto:Reprodução | A ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que oficializa as tarifas de 50% aos produtos brasileiros traz uma lista de exceções às taxas: suco de laranja, aviões e petróleo aparecem na relação.

Mais cedo nesta quarta-feira (30), o republicano assinou uma ordem executiva na qual eleva em 40% a tarifa aplicada contra os importados brasileiros. No dia 2 de abril, quando Trump havia apresentado ao mundo as alíquotas que cobraria de seus parceiros comerciais, o Brasil já havia sido atingido por uma taxa de 10%.

Os itens listados não são afetados pela elevação da tarifa em 40%, segundo o documento assinado pelo presidente dos EUA.

Estes são alguns dos principais itens da pauta exportadora do Brasil para os EUA, os quais vinham sendo colocados entre as preocupações do governo e do setor produtivo em relação ao movimento comercial de Trump.

Além dos já citados, também foram poupados do tarifaço celulose, carvão, aço e seus subprodutos. Castanhas de origem nacional e outros itens também não sofrerão com a alíquota mais elevada.

Ao todo, 695 categorias não serão atingidas pela tarifa de 50%. Algumas delas, porém, incluem apenas artigos de aeronaves – exceto as militares -, seus motores, peças e componentes; além de simuladores de voo terrestre e suas peças e componentes do Brasil.

Contudo, desde junho, todo aço que entra nos Estados Unidos já é tarifado com uma alíquota global de 50%. Logo após o Canadá, o Brasil figura como o segundo maior exportador de “aço e ferro” aos norte-americanos.

Já produtos como carne, café e frutas, que também aparecem com força nas exportações aos EUA, não aparecem na lista.

Fonte:   CNN  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/06:11:21

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Após publicação de novas regras, entenda quem tem direito ao benefício do Seguro-Defeso

Foto:Reprodução | Desde a publicação do Decreto n° 12.527 , no dia 24 de junho, muitos pescadores ficaram em dúvida sobre quem tem direito a receber o seguro-desemprego durante o período de defeso, conhecido como Seguro-defeso.

O decreto traz novas regras para o recebimento do auxílio visando fortalecer essa política pública tão importantes aos pescadores.

A norma foi adotada pelo Governo Federal para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem precisa, com maior transparência e combate a fraudes.

No defeso, as atividades da pesca ficam suspensas. A medida é necessária para que as espécies possam se reproduzir e garantir a sobrevivência dos juvenis, garantindo o suprimento de peixes ao longo dos anos.

O período é determinado todos os anos, para cada espécie, por meio de ato normativo, atualmente de competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA). Nesse tempo, os pescadores recebem o auxílio por não poderem exercer sua atividade.

Em entrevista recente ao portal UOL, o Ministro André de Paula destacou a importância do benefício. “O Seguro-defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente. É um sistema de compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”.

Quem deve receber o Seguro-defeso?

Mas, afinal, quem tem direito ao Seguro-defeso? De acordo com o Decreto 8424 recentemente alterado pelo Decreto n° 12.527, “o benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) , de que trata o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira no momento do requerimento”. Ou seja, a normativa institui que ter uma licença de pescador ativa é o principal requisito para receber o seguro.

O decreto também traz como requisitos:

– comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;

– não receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferências de renda);

– não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da atividade pesqueira;

– ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);

– residir no município abrangido ou limítrofe daquele que instituiu o período de defeso; e

– ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.

O Seguro-Defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são recebidos e processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Atualmente, 1,9 milhão de pessoas estão inscritas no RGP e, portanto, podem ser potenciais recebedoras do benefício, desde que tenha 1 ano de RGP ativo.

Como solicitar o RGP?

Se você é pescador artesanal e ainda não tem o RGP, pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil . É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. O cadastramento é gratuito.

Agora, se você já tem a licença de pescador, é preciso fazer a manutenção anualmente, por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) . Todos os detalhes você confere no site do MPA.

Clique no link abaixo e saiba mais
Acessar agora

 

Fonte:  Agência.gov e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/07/2025/06:11:21

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Possível reação do Brasil a tarifaço pode afetar preços de remédios

Foto:Reprodução | Os medicamentos e produtos farmacêuticos são os principais itens importados pelo Brasil dos Estados Unidos neste ano.

A princípio, esses produtos não serão afetados pelo tarifaço de Donald Trump sobre os produtos brasileiros, mas uma eventual retaliação do Brasil pode encarecer produtos como medicamentos para câncer e doenças raras.

No ano passado, o Brasil importou quase US$ 10 bilhões em itens da área médica, como produtos usados em cirurgias, reagentes para detecção de doenças, instrumentos e aparelhos para medicina. Grande parte vem dos Estados Unidos.

A possibilidade de uma retaliação brasileira ao tarifaço dos Estados Unidos preocupa o setor. Segundo o CEO da Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos, Paulo Fraccaro, algumas alternativas para o Brasil seriam a China, a Índia e a Turquia.

“Se nós adotarmos a reciprocidade, esses produtos chegarão mais caros nas prateleiras, na ordem de 30%, e o Brasil vai ter que procurar alternativas”, diz.

O Brasil também importa medicamentos com patentes, especialmente para doenças raras ou aqueles com mais tecnologia, e os Estados Unidos estão entre os principais fornecedores e, no caso de uma guerra tarifária, esses medicamentos poderiam ficar ainda mais caros no Brasil.

No primeiro semestre deste ano, foram importados US$ 4,3 bilhões em medicamentos de alto custo e produtos farmacêuticos, alta de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. A União Europeia é o maior fornecedor, com cerca de 60%.Alemanha e Estados Unidos respondem por cerca de 15% cada.

A maior parte dos medicamentos mais comuns, especialmente os genéricos, são produzidos no Brasil, mas nesse caso, 95% dos insumos farmacêuticos para a produção vêm da China.

Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), Norberto Prestes, é fundamental investir na pesquisa e na produção brasileira.

“Temos a capacidade, temos pesquisadores brilhantes, que acabam indo para o exterior. Nós deveríamos reter esses talentos aqui e desenvolver nosso sistema para aumentar a nossa soberania nesse quesito”, avalia.

Fonte: Fonte: Agência Brasil  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 30/07/2025/06:00:26

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Crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app, é sancionado pelo governo federal

Foto:Reprodução | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores.

A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Fonte:  Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/07/2025/06:09:48

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INSS: 1,1 milhão de aposentados serão ressarcidos até 30 de julho

Foto:Reprodução | Balanço divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contabiliza que, na primeira semana de ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas a aposentados e pensionistas, 533 mil beneficiários já foram contemplados com o depósito em suas contas bancárias.

“E a gente já tem programado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um total de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram vítimas desse golpe”, disse o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

De acordo com o INSS, até o final da tarde de sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso.

“Nossa ideia é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam adesão de maneira imediata para poder receber rapidamente esse valor”, disse o presidente do instituto.

Número pode subir

Este número pode subir, segundo Gilberto Waller. “Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam reconhecido o desconto, para dar início ao processo com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida] responder”, disse.

A adesão ao acordo pode ser feita até o dia 14 de novembro. Vale ressaltar que os reembolsos serão feitos na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. Ou seja, quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Comunicação

“Não queremos deixar nenhuma aposentado para trás. Por isso estamos aumentando a forma de comunicação por por vários meios: pelo aplicativo do meu INSS; por avisos nas instituições financeiras. O banco já avisa no seu extrato sobre a possibilidade de você pode aderir, a esse 1,1 milhão que ainda que não aderiram”, detalhou.

Além disso, o governo federal usará também mensagens de WhatsApp. Ele, no entanto alerta que essas mensagens enviadas ao celular não terão link relativo à contestação.

“Dirá apenas que você está apto a fazer essa adesão ao acordo para receber o dinheiro de maneira rápida, integral e corrigida pelo IPCA”, explicou, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem link deve ignorá-la, pois trata-se de golpe.

“A adesão não será pelo Whatsapp. Será apenas pelo aplicativo do INSS ou em agências dos Correios”, complementou.

Correios

Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já buscaram os Correios; e 1,3 milhão dos que identificaram o desconto já apresentaram a contestação, o que “representa quase 30% do nosso público total de contestações”.

Quem adere ao acordo se compromete a não entrar na Justiça para solicitar o ressarcimento.

“Caso o beneficiário já tenha uma ação ou não tenha recebido via judicial, ele ainda pode fazer a adesão ao acordo. Se ingressou com ação antes de 23 de abril, ele faz o acordo e desiste da ação. O INSS vai, inclusive, pagar 5% de honorários advocacias para o seu advogado”, acrescentou.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

Aplicativo ou site Meu INSS
    Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/07/2025/06:09:48

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