Debate na TV Globo: veja quando será o último debate entre Lula e Bolsonaro, horário e as regras

Nesta semana, presidenciáveis ainda terão o debate na TV Globo como uma das últimas oportunidades de convencer o eleitor (Foto:Reprodução).

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) devem debater propostas e tentar atrair os votos dos eleitores indecisos. O debate da TV Globo será o último programado entre as televisões

O último encontro entre os candidatos à Presidência neste segundo turno das eleições 2022 está marcado e será pela TV Globo.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) devem debater propostas e tentar atrair os votos dos eleitores indecisos. A programação será transmitida on-line, por meio das plataformas oficiais da emissora, como a Globoplay e por meio do canal aberto. Veja quando será o último debate entre Lula e Bolsonaro, horário e as regras.

Quando é o debate entre Lula e Bolsonaro na TV Globo?

Os candidatos à presidência, Lula e Bolsonaro, vão se encontrar pela última vez nesta eleição 2022 na próxima sexta-feira (28).

Qual o horário do debate da TV Globo?

O horário da transmissão do último debate da TV Globo – antes das eleições presidenciais de 2022 – será às 21h30.

No ato da solicitação, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor ou e-titulo
Eleições 2022: Veja as regras para utilização do transporte intermunicipal gratuito no segundo turno

Quais são as regras do debate da TV Globo?

Neste segundo e último debate da TV Globo será diferente e seguirá as regras abaixo:

Serão cinco blocos;
Primeiro e terceiro blocos serão de temas livres, com 30 minutos cada;
Os candidatos terão 15 minutos de resposta – deve ser usado para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas;
Nos blocos livres – Bolsonaro abre 1º bloco e Lula o 3º bloco;
Segundo e o quarto blocos terão temas determinados – duração de 20 minutos e dois confrontos de 10 minutos;
Os temas serão escolhidos pelos candidatos e exibidos em um telão;
Nos blocos 2 e 4, os candidatos terão 5 minutos para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas;
No quinto bloco será de considerações finais. (Com informações de Rayanne Bulhões).

Jornal Folha do Progresso em 26/10/2022/08:20:51

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Auxílio Brasil: Caixa suspende empréstimo consignado após pedido do TCU

Caixa atendeu a recomendação do ministro e disse que apresentará documentos que comprovem a regularidade do programa (Divulgação / Kevin David / A7 Press / AE).

A empresa decidiu interromper a liberação dos valores após recomendação do ministro Aroldo Cedraz

A Caixa suspendeu por 24 horas a liberação dos valores referentes a contratos do programa de empréstimo consignado do Auxílio Brasil realizados na segunda-feira (24). A decisão foi tomada após recomendação feita pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, para a empresa realizar a ação, caso não preste esclarecimentos acerca do empréstimo consignado disponibilizado para os beneficiários.

A suspensão do crédito foi registrada por Lucas Furtado, procurador do Ministério Público, junto ao TCU. No pedido, o procurador declara que há um possível “desvio de finalidade” e “uso meramente eleitoral” na disponibilização dos empréstimos.

Em nota divulgada, a Caixa declarou que apresentará a documentação necessária sobre o programa. Confira:

“A CAIXA informa que, na tarde de hoje (24/10), tomou conhecimento de despacho do Ministro Relator nos autos da Representação sobre o programa de crédito consignado do Auxílio Brasil, que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento estabelece prazo de 24 horas para o banco apresentar a documentação comprobatória da regularidade de seus procedimentos, pleito esse que será plenamente atendido no prazo estabelecido.

Nos contratos que foram celebrados na data de hoje, a CAIXA informa que não há previsão de liberação de valores financeiros referentes a essas solicitações, nas próximas 24 horas, cumprindo automaticamente a prudência recomendada.” (Com informações do Juliana Maia).

Jornal Folha do Progresso em 25/10/2022/15:50:26

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Com R$ 91,4 milhões, Pará é o segundo Estado que mais recebeu recursos das emendas de bancada

Na execução das emendas de bancada, o Pará está à frente de Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo (Ftoo:Paulo Sérgio/ Câmara dos Deputados)

Desempenho se deve, segundo o coordenador da bancada estadual, deputado estadual Hélio Leite, à execução das obras previstas no Estado

O Pará é o segundo Estado brasileiro que mais recebeu recursos oriundos das chamadas emendas de bancada, neste ano, ficando atrás apenas de São Paulo, de acordo com levantamento do Tesouro Nacional.

Para se ter ideia, São Paulo recebeu R$ 275 milhões até agora e o Pará, R$ 91,4 milhões, à frente, por exemplo, de Estados como Rio de Janeiro, com apenas R$ 2,9 milhões; Espírito Santo, com R$ 62,5 milhões; Minas Gerais, com R$ 63,2 milhões e Rio Grande do Sul, com R$ 80,5 milhões. As emendas de bancada são de execução obrigatória e correspondem a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Em 2022, portanto, o Orçamento destinou R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada estadual, distribuídos igualmente pelas unidades da federação.

Se compararmos o desempenho do Pará ao dos outros Estados da região Norte, a diferença é também surpreendente. O segundo Estado que mais aplicou os recursos das emendas de bancada na região, depois do Pará, está Rondônia, com R$ 55,8 milhões; seguido do Amapá, com R$ 39,1 milhões e Acre, com R$ 18,6 milhões.

O Tocantins, por exemplo, não registra, até agora, segundo o levantamento do Tesouro Nacional, nenhum valor executado por meio das emendas de bancada.
Emendas vão para investimentos estruturantes, diz deputado

Segundo o coordenador da bancada do Pará, deputado federal Hélio Leite (DEM), as emendas de bancada se destinam a investimentos estruturantes, sendo que cada emenda pode contemplar apenas uma obra ou empreendimento.

Elas também podem ser divididas entre as chamadas despesas correntes, relativas aos custos com serviços, como os de saúde, por exemplo, e despesas de capital, a serem utilizadas para aquisição de bens, como equipamentos e maquinários.

“No nosso caso, estamos recebendo os recursos porque conseguimos executar as obras. Os valores destinados são iguais para todos os Estados, mas a execução é que difere. Aliás, a execução dos recursos da bancada do Pará está sendo uma das mais elogiadas no ranking do Palácio (do Planalto). O valor está sendo pago rapidamente, devido à execução lá na ponta”, explica.

Leite é o autor da proposta (PEC 34/19) que deu origem à emenda constitucional número 100/19, a qual tornou obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento federal.

“Nos anos anteriores à aprovação da PEC de minha autoria, apenas cerca de 2% das emendas de bancada enviadas ao Estado do Pará foram pagas. A emenda constitucional que tornou obrigatório o pagamento dessas emendas representou um marco histórico no parlamento brasileiro, ao permitir que as indicações feitas por deputados e senadores cheguem, de fato, às finalidades para as quais foram designadas. Com esse dispositivo constitucional, garantimos mais de R$ 300 milhões para investimentos nos Estados e municípios. Nos últimos três anos, por exemplo, o Pará recebeu um aporte de mais de R$ 700 milhões para investimento em ações no Estado, graças a essa inovação legal”, detalhou.

Para 2023, o valor global previsto para emendas de bancada estadual é de mais de R$ 7,6 bilhões. Caso seja adotado o critério de divisão igualitária entre as bancadas, cada uma poderá indicar o valor máximo de R$ 284 milhões. O prazo para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 deve ir até o dia 14 de novembro, segundo o deputado federal Hélio Leite.

Transferências da União aos Estados relativas às Emendas de Bancada, entre janeiro e agosto de 2022 (valores em milhões de reais):

SP – 275
PA – 91,4
CE – 88,6
SC – 84,6
RS – 80,5
PR – 74,8
MT – 72,8
PI – 69,2
MG – 63,2
ES – 62,5
MS – 56,2
RO – 55,8
AL – 50,4
RN – 42,6
GO – 37,6
AP – 39,1
DF – 28,8
SE – 26,4
AC – 18,6
PB – 15,2
PE – 15,0
BA – 13,2
AM – 11,8
RR – 8,9
RJ – 2,9
MA – 2,3
TO – 0

(Com informações do O Liberal).

Jornal Folha do Progresso em 24/10/2022/17:20:52

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Receita Federal abre consulta lote residual do Imposto de Renda nesta segunda-feira (24)

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet e clicar em “Meu Imposto de Renda”. (Foto:Reprodução)

No Pará, 11.481 contribuintes terão direito a valores que somam R$ 22.8 milhões

O lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de outubro está disponível para consulta desde as 10 horas desta segunda-feira (24).

O pagamento será feito em 31 de outubro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Em todo o país, 470 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco irão receber valores que somam R$ 800 milhões.

Através deste documento é possível ter acesso ao valor recebido mensalmente pelo contribuinte durante o último ano e comprova os valores recebidos durante o ano escolhido no sistema.
Meu INSS: saiba como emitir extrato para Imposto de Renda pelo celular

Dinheiro de volta da pensão alimentícia: saiba como pedir devolução do Imposto de Renda recolhido

De acordo com a Receita Federal, 23.372 contribuintes da 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Pará, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima, terão direito a créditos no valor total de R$ 45 milhões. Somente no Pará, serão distribuídos R$ 22.8 milhões para 11.481 contribuintes.
Como fazer a consulta

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, no botão “Consultar a Restituição”.
Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Ele deve ainda enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina, caso identifique alguma pendência.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se isso não ocorrer, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, e o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Jornal Folha do Progresso em 24/10/2022/16:48:56

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Plano de Bolsonaro para salário afetará renda de 75 milhões

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em 2019. | (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Projeto que vinha sendo mantido em sigilo pelo Governo Bolsonaro acaba com a vinculação do aumento do salário mínimo e dos benefícios previdenciários e sociais com a inflação do ano anterior.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em 2019.

Caso o presidente Jair Bolsonaro seja reeleito, e reconduza o ministro da Economia Paulo Guedes ao cargo, um projeto que vinha sendo guardado a sete chaves será enviado ao Congresso com o objetivo de acabar com a correção do valor do salário mínimo e da aposentadoria pela inflação do ano anterior, retomando uma prática da ditadura militar.

Os maiores afetados, segundo o economista Eduardo Fagnani, professor da Unicamp, serão justamente os trabalhadores assalariados, os aposentados e demais recebedores de benefícios sociais. Ou seja, justamente a parcela mais pobre da sociedade, atingindo um universo de 75 mihões de brasileiros.

“Esta eleição é entre a ditadura e a democracia e o Bolsonaro já está apontando o caminho ditatorial. Por exemplo, quando ele quer mudar a composição do STF reeditando o Ato Institucional número 2 do período militar. Na questão da Previdência, é a mesma coisa. Quando você deixa de considerar o salário mínimo como base de referência para o reajuste das aposentadorias, está reeditando uma política da ditadura”, declarou Fagnani, em entrevista à revista Carta Capital, na última quinta-feira (20).

“A Constituição de 1988 avançou em duas coisas importantes em relação à Previdência. A primeira foi a inclusão do trabalhador rural e a segunda, estabelecer que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo”, ressaltou.

Na sequência da entrevista, o economista esclareceu porque é tão importante manter o critério que vincula a correção do salário mínimo e dos benefícios sociais aos indíces de inflação. “Porque os trabalhadores têm maior capacidade de se mobilizar pelo reajuste do salário mínimo, possuem maior poder de barganha do que os aposentados. O que acontecia antes? Não existia essa vinculação. E o que a ditadura fazia de modo recorrente? Reajustava as aposentadorias abaixo da inflação”, explicou Faganani.

QUEM SÃO OS MAIORES PREJUDICADOS

De acordo com o especialista, os maiores prejudicados caso o projeto de Guedes seja colocado em prática em eventual segundo mandato de Bolsonaro serão as pessoas que precisam de alguns benefícios, como o auxílio desemprego e o Benefício de Prestação Continuada, além dos aposaentados vinculados à Previdência Rural e Urbana.

“Ele (Guedes) pretende reeditar aquela famosa política do arrocho salarial implantada com o golpe de 1964. O governo fazia uma previsão de inflação, que seria a base para o reajuste dos salários. Acontece que essa previsão era sempre inferior à inflação real. Por conta dessa manipulação, todos os anos o governo corroía o poder de compra dos salários. É que explica o fato de nas décadas de 1960 e 1970 o Brasil ter crescido como a China, mas com uma concentração brutal da renda”, relembrou Fagnani.

“Assim funcionou o arrocho salarial, e é basicamente o que vai acontecer, se o plano de Guedes for aprovado. Haverá uma profunda corrosão do poder de compra do aposentado rural, do aposentado urbano, dos beneficiários do seguro-desemprego e dos mais de dos mais de 6 milhões de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada e que tem renda familiar de até um quarto do salário mínimo”, detalhou.

75 MILHÕES DE AFETADOS

A quantidade de pessoas que poderão ser afestadas por essa medida, segundo o economista da Unicamp, pode chegar até 75 milhões de brasileros.

“Cerca de 45 milhões de pessoas sofrerão uma substancial perda pela corrosão do valor real desses benefícios sociais, que hoje tem um papel fundamental para mitigar a desigualdade. São cerca de 25 milhões de beneficiários da Previdência Urbana, 12 milhões da Previdência Rural, 6 do BPC, sem contar o seguro desemprego”, apontou Fagnani, acrescetando que outras dezenas de milhões de trabalhadores ativos também serão afetados pelo arrocho.

“Além da Previdência, do seguro-desemprego, do Benefício de Prestação Continuada, vai afetar também mais de 30 milhões de pessoas que recebem o salário mínimo”, destacou, fazendo questão de lembrar que esses cidadãos são: “exatamente os mais pobres. A reedição do arrocho salarial vale também para os trabalhadores ativos que recebem salário mínimo. E quando arrocha o salário mínimo, comprime também os benefícios da Previdência”, concluiu. (DOL, com informações Carta Capital).

Jornal Folha do Progresso em 21/10/2022/

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Auxílio Brasil: quem recebe o benefício hoje? Confira o calendário desta sexta-feira (21/10)

(Foto:Reprodução: Internet) – O auxílio foi antecipado e o Governo conclui pagamentos antes do 2º turno das eleições. O depósito desta sexta-feira (21/10) será para os beneficiários que tem o número do NIS com final 8.

Os beneficiários do Auxílio Brasil recebem, nesta sexta-feira (21/10), o novo valor do benefício, que passou de R$400 para R$600, válido entre agosto e dezembro deste ano.

A data do pagamento foi adiantada pelo Governo Federal e varia conforme o número final do Número de Inscrição Social (NIS), sem o dígito.

Beneficiários do Auxílio Brasil terão direito a empréstimos consignados em setembro; veja como
Quem recebe o Auxílio Brasil nesta sexta-feira (21/10)?

O depósito desta sexta-feira será para os beneficiários que têm o número final do NIS em 8.
Confira o calendário completo:

NIS de final 1   –   11 de outubro

NIS de final 2   –   13 de outubro

NIS de final 3   –   14 de outubro

NIS de final 4   –   17 de outubro

NIS de final 5   –   18 de outubro

NIS de final 6   –   19 de outubro

NIS de final 7   –   20 de outubro
NIS de final 8   –   21 de outubro

NIS de final 9   –   24 de outubro

NIS de final 0   –   25 de outubro

Como sei o número final do NIS?

Se o número final é 123.456.789 – 0, o 0 será desconsiderado e o número final será o 9.
Qual é o valor do benefício Auxílio Brasil?

O valor mínimo pago é de R$600, válido entre agosto e dezembro deste ano.
Onde posso receber o pagamento?

Em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital.
Qual a documentação necessária para sacar os R$600?

Para sacar o benefício, basta levar os cartões e senhas.
Quem tem direito ao benefício?

A família em situação de pobreza;
Famílias com gestante, ou menor de 21 anos;
Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$100,01 e R$ 200,00;
Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$100,00. (Com informações do Maiza Santos).

Jornal Folha do Progresso em 21/10/2022/

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MPF pede indenização de R$ 970 milhões por uso ilegal dos dados de usuários de serviços públicos

(Foto: Ilustrativa) – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra as empresas Algar Soluções em TIC e Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) por violação aos direitos de cidadãos que forneceram seus dados pessoais para acesso e utilização de serviços públicos disponibilizados em formato eletrônico naquele estado.

A ação originou-se de fatos ocorridos no dia 23 de setembro deste ano, quando milhares de cidadãos receberam mensagem de texto, via SMS, com conteúdo político-ideológico, tendo por remetente o canal oficial de comunicação do governo do Paraná.

Por meio dos sistemas da Algar, empresa sediada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, 324.818 mensagens foram disparadas, contendo o seguinte teor: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nos!!” [sic.]. O caso veio a público após diversos cidadãos, irritados tanto com o conteúdo quanto com a ausência de autorização para uso de seus dados pessoais com tal finalidade, reportarem nas redes sociais o recebimento dos SMS.

As mensagens de cunho eleitoral foram enviadas do número “28523”, que é utilizado pela Celepar para comunicações oficiais sobre o andamento de serviços públicos e acessos cadastrais. Parte das mensagens, inclusive, foi disparada para usuários do mecanismo denominado “Paraná Inteligência Artificial-PIÁ”, sistema criado pela Celepar para centralizar o atendimento de mais de 350 serviços públicos.

“Ou seja, criou-se a aparência de que as mensagens teriam sido enviadas pelas entidades de governo, mas o que de fato ocorreu foi o acesso ilegal a uma base de dados extremamente sensíveis, eis que ali estão armazenadas informações individuais, necessárias para atendimento e prestação de diversos serviços públicos, como emissão de certificado de vacinação, pagamento de IPVA, agendamento de atendimentos no Detran, emissão de documentos médicos, além de pagamento de contas de energia elétrica e água”, relata o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação.

O procurador explica que, “ante essa diversidade de serviços, a estatal paranaense conta com substanciosa base de dados, viabilizada pela expectativa legítima do usuário de que seus dados encontram-se em segurança, bem como que serão utilizados apenas para acesso aos serviços públicos.

No entanto, 324.818 cidadãos tiveram seus dados utilizados para o recebimento de conteúdo político, ilegal e não autorizado, o que revela não só um incidente de segurança como, repita-se, a utilização indevida dos dados pessoais dos titulares.

Certo é que os fatos revelam lesão direta ao Direito Fundamental da Proteção de Dados dos titulares, seja pela ótica da Lei 13.709/18, chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seja pela ótica do Código de Defesa do Consumidor e de vários outros diplomas legais”.

Acesso indevido – De acordo com o MPF, a empresa privada Algar foi contratada em 2021 pela Celepar, empresa estatal de comunicação do Paraná, para operacionalizar o envio e recepção de mensagens SMS para a sua base de usuários.

Após o ocorrido, a Algar confirmou a ocorrência de acesso indevido, por um de seus funcionários, a uma parte da sua base informacional, o que, para o MPF, evidencia o estado de vulnerabilidade no qual se encontram milhares de dados pessoais em poder dessas empresas.

A ação relata que, anteriormente ao disparo das mensagens (em 23/09), houve ação preparatória do ilícito, com a criação, dois dias antes (21/09), de novo centro de custos nos sistemas da Algar, após alteração da senha do administrador.

Mesmo com a atribuição atípica do nome “presidente_Bolsonaro_mais_uma_vaz” [sic.], os mecanismos de segurança das requeridas sequer identificaram a anomalia que, dois dias depois, geraria o disparo massivo das mensagens.

“E como os dados pessoais são a representação virtual do indivíduo, o uso inadequado ou inseguro deles impacta diretamente a esfera de direitos dos seus titulares, cuja proteção é garantida atualmente por um arcabouço legislativo, a começar da própria Constituição Federal de 1988, que, por meio da Emenda Constitucional nº 115/22, incluiu no rol de Direitos e Garantias Fundamentais o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, afirma Carlos Bruno Ferreira.

A ação cita também o paradigma estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), que tem a privacidade como um de seus principais pilares e estabelece importantes limitações às atividades realizadas na internet, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que regulamenta o uso de bancos de dados e cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito e acesso do consumidor às informações existentes nos referidos bancos e suas respectivas fontes.

“Importante destacar que foi em tal contexto regulatório que se deu a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que conferiu bases legais ao tratamento dos dados pessoais, estabelecendo fundamentos e princípios, mas também os direitos dos titulares desses dados e as sanções decorrentes da inobservância dos deveres de proteção”, lembra o procurador da República.

O artigo 46 da LGPD determina que os agentes de tratamento – aqueles que detêm a posse dos dados – “devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”

Contratos em vários estados – Segundo o MPF, no caso do disparo de mensagens feitas pela Algar/Celepar, os dados dos usuários foram tratados em total incompatibilidade com as bases legais permitidas pela legislação, não só expondo indevidamente o conteúdo da base informacional do estado do Paraná, como tratando ilegalmente os dados por meio do envio de mensagem de cunho político e “civilmente hostil”.

“Em acréscimo à gravidade da situação, consta do Boletim de Ocorrência lavrado pela Celepar junto à Polícia Civil que houve disparos em celulares habilitados também no estado de São Paulo, denotando que o prejuízo de segurança pode ser ainda maior”, alerta a ação ao informar que a Algar “possui contratos de prestação de serviços de tecnologia também com outros entes da federação, inclusive com a União. O objeto de tais contratos refere-se em sua maioria à prestação de serviços de comunicação, que pressupõe o compartilhamento de base de dados de proporções imensuráveis”.

Para exemplificar, o MPF diz que consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal revelou que, apenas no ano de 2022, a empresa celebrou cinco contratos com a Administração Federal. Em 2021, foram assinados 27 contratos.

Já no Portal da Transparência do Governo de Minas Gerais, há registro de diversos contratos vigentes com a Algar, entre eles, para a prestação de serviço semelhante ao do Paraná [fornecimento de SMS]. Contrato similar também foi celebrado com o governo paulista.

De acordo com o Ministério Público Federal, tais informações revelam o “altíssimo potencial danoso da guarda e tratamento de dados por meio dos mecanismos vulneráveis da requerida. A possibilidade de existência de outros tantos contratos no Brasil, junto a prefeituras e outros estados, incrementa o temor de violação de dados ainda maior do que a evidenciada”.

Retrocesso – A ação destaca que outra grave questão decorrente da falta de segurança revelada pelo ocorrido é o risco de eventual indisponibilidade dos sistemas de dados, o que acarretaria prejuízos à própria prestação dos serviços públicos informatizados.

Além disso, o MPF defende que o desvio de finalidade praticado por Algar e Celepar foge à expectativa individual e coletiva dos titulares de dados, gerando dúvidas até mesmo sobre como a Administração Pública conseguirá garantir o uso seguro dos dados pessoais sob sua guarda.

“O incidente de segurança impactou diretamente os níveis de confiança do cidadão frente ao estado. Os titulares que tiveram seus dados vazados podem, justificadamente, não mais se sentir seguros durante o acesso aos serviços públicos por meios eletrônicos, resultando em possível diminuição da adesão ao sistema e aumento da demanda de atendimento por outras vias, já subutilizadas, como os protocolos presenciais”, afirma o procurador da República.

Lembrando que, nesse sentido, os disparos em massa das mensagens representaram evidente retrocesso social, o MPF ressalta que o teor antidemocrático das mensagens, ao vincular o resultado eleitoral a ações de invasão do Congresso Nacional e STF, também provocou aumento da sensação de insegurança cívica e política.

“A convicção política é aspecto da personalidade especialmente protegido do ponto de vista individual do cidadão. A própria LGPD elenca a convicção política como dado pessoal sensível (artigo 5º, inciso II). Portanto, não é difícil reconhecer o abalo subjetivo de cada cidadão ao ver seu contato pessoal, fornecido ao estado para a estrita finalidade de acesso aos serviços públicos, ser utilizado para o recebimento de mensagem que incitou invasão ao Congresso Nacional e ao STF”, aponta Carlos Bruno Ferreira.

Indenizações individuais – A violação da privacidade do banco de dados levou o MPF a pedir indenização por danos morais individuais no valor total de R$ 974.454.000. “Foram mais de 324 mil pessoas afetadas e o valor individual da indenização ficaria por volta de apenas R$ 3 mil, quantia até inferior ao valor normalmente fixado pela jurisprudência em casos semelhantes”, explica o procurador da República.

A ação também pede que a Justiça Federal condene as duas empresas por danos morais coletivos. No caso, a quantia seria fixada em, no mínimo, 10% da soma dos quantitativos individuais, resultando assim no valor de R$ 97,44 milhões.

Outros pedidos – O MPF pede ainda que as duas empresas sejam obrigadas a contratar, no prazo de cinco dias, equipe técnica independente para a apresentação de relatório técnico, após auditoria em seus sistemas, que expressamente delimite a extensão do dano causado à segurança dos dados.

O objetivo da auditoria será esclarecer se a vulnerabilidade que permitiu o acesso indevido foi devidamente corrigida pela empresa; quais foram os bancos de dados a que tiveram acesso os usuários responsáveis pelo disparo ilegal das mensagens; se houve extração de informações dos arquivos da Algar ou Celepar, e, em caso positivo, quais foram os dados extraídos, e, finalmente, se é possível determinar que a violação de dados colocou em risco os bancos de informações detidos pela Algar por força dos contratos celebrados com outros órgão públicos.

A ação também pede que seja determinado judicialmente às empresas comunicarem o incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como a cada um dos titulares dos dados, com o devido dimensionamento da exposição de que foram vítimas. (Com informações de MPF).

Jornal Folha do Progresso em 21/10/2022/07:49:41

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Preço médio do litro da gasolina volta a subir após 15 semanas de queda

Combustível foi encontrado, em média, a R$ 4,86 na semana passada nos postos do Brasil
Preço médio da gasolina voltou a subir nos postos do Brasil, aponta a ANP

O valor médio do litro da gasolina voltou a subir nos postos brasileiros após 15 semanas de queda consecutiva. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o combustível foi encontrado, em média, a R$ 4,86 na semana passada. O preço é 1,4% maior em comparação ao verificado uma semana antes. Além disso, o relatório da agência aponta que o valor da gasolina aumentou em 15 estados e no Distrito Federal. A maior delas ocorreu na Bahia, onde o combustível foi vendido 10,3% acima da semana anterior. Outro combustível que registrou aumento no valor médio, pela segunda semana consecutiva, foi o etanol. Em média, o etanol foi vendido por R$ 3,46 nos postos do Brasil, o que representa um aumento de 1,7% em relação ao verificado há duas semanas. Por outro lado, o valor do diesel se manteve estável. Segundo a ANP, o combustível foi vendido, em média, a R$ 6,51 na semana passada, R$ 0,01 acima em comparação há duas semanas.

Por:Jornal Folha do Progresso em 18/10/2022/07:05:53 com informações da Jovem Pan

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Brasileiros têm três meses para começar a usar energia solar sem taxas

O Pará se encontra em 13° lugar no ranking nacional dos estados que utilizam energia solar em todo o território brasileiro (Foto:Manoela Ferreira/ Especial para O Liberal)

A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório para consumidores de energia de fonte renovável

A população tem até o dia 5 de janeiro para começar a consumir energia solar sem cobrança de taxas. Sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.300/22 que institui o marco legal da micro e minigeração de energia, regulamenta a produção e fornecimento de energia a partir de fontes renováveis, como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras. A partir do dia 6 de janeiro, o pagamento dos encargos de distribuição começará a ser obrigatório.

A lei permite às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até o dia 5 de janeiro de 2023 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Portanto, quem protocolar o uso de energia limpa após o prazo definido pela lei, será taxado. De acordo com Fábio Castro, diretor Comercial da Solar365, a proximidade da data tem gerado um aumento de novos consumidores.

“Quem protocolar o parecer de acesso até o dia 5 de janeiro de 2023 estará isento da taxa até 31 de dezembro de 2045. Protocolar o parecer de acesso é dar entrada no pedido de consumo. O consumidor tem 15 dias para receber a resposta da concessionária de energia e, no caso de aprovação, este tem mais quatro meses para instalar o sistema. Mas se ele der entrada no dia 5 de janeiro e esse parecer for negado, ele terá que realizar o pedido novamente, mas infelizmente fora do prazo e com o adicional da taxa.

Por isso, temos observado uma corrida dos consumidores para comprarem os seus sistemas com medo da taxação”, explica o empresário.

Apesar da criação da cobrança, a lei foi muito bem recebida entre fornecedores e consumidores. “ Essa lei trouxe uma segurança jurídica para os consumidores e investidores. Então de forma geral, a lei é muito positiva porque ela regulamenta o setor de uma vez por todas. Quanto à taxação, ela apenas diminui o retorno do investimento, mas de forma alguma inviabiliza o investimento em energia solar”, aponta Fábio.

O texto definiu que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras que podem ser telhados, terrenos, condomínios e sítios. E os minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

A taxação

A Lei 14.300/22 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Segundo a legislação, até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença (se esta for positiva) entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora até o final de 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras, como por exemplo, condomínios.

Há uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição por aqueles que começarem a geração após 12 meses da nova lei, ou seja, a partir de janeiro de 2023. Esses pagamentos serão relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo da operação e manutenção do serviço.

Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031. A lei também proíbe a divisão da central geradora em unidades de menor porte, visando se enquadrar em limites de potência para micro ou minigeração.

Fábio explica que o custo de instalação, que varia de projeto para projeto, vai permanecer o mesmo. “O valor vai continuar. A mudança será diretamente no uso da rede de energia elétrica da concessionária. Hoje, ele acontece de forma gratuita.

Porém, a partir do período de vacância, com a regra nova, essa taxação vai ser gradativa, podendo chegar em torno de 25% do valor da tarifa cobrada normalmente”, finaliza. (Com informações de Daleth Oliveira).

Jornal Folha do Progresso em 14/10/2022/

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Auxílio Brasil: quem recebe o benefício hoje? Confira o calendário desta sexta-feira (14/10)

(Foto:Reprodução) – O auxílio foi antecipado e o Governo conclui pagamentos antes do 2º turno das eleições. O depósito desta sexta-feira (14/10) será para os beneficiários que tem o número do NIS com final 3.

Os beneficiários do Auxílio Brasil recebem, nesta sexta-feira (14/10), o novo valor do benefício, que passou de R$400 para R$600, válido entre agosto e dezembro deste ano.

A data do pagamento foi adiantada pelo Governo Federal e varia conforme o número final do Número de Inscrição Social (NIS), sem o dígito.

O depósito desta sexta-feira será para os beneficiários que têm o número final do NIS em 3.
Confira o calendário completo:

NIS de final 1   –   11 de outubro

NIS de final 2   –   13 de outubro
NIS de final 3   –   14 de outubro

NIS de final 4   –   17 de outubro

NIS de final 5   –   18 de outubro

NIS de final 6   –   19 de outubro

NIS de final 7   –   20 de outubro

NIS de final 8   –   21 de outubro

NIS de final 9   –   24 de outubro

NIS de final 0   –   25 de outubro

Como sei o número final do NIS?

Se o número final é 123.456.789 – 0, o 0 será desconsiderado e o número final será o 9.
Qual é o valor do benefício Auxílio Brasil?

O valor mínimo pago é de R$600, válido entre agosto e dezembro deste ano.
Onde posso receber o pagamento?

Em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital.
Qual a documentação necessária para sacar os R$600?

Para sacar o benefício, basta levar os cartões e senhas.

Quem tem direito ao benefício?

A família em situação de pobreza;
Famílias com gestante, ou menor de 21 anos;
Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$100,01 e R$ 200,00;
Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$100,00.

(Com informações de Maiza Santos).

Jornal Folha do Progresso em 14/10/2022/08:26:39

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