Imposto de Renda 2022: prazo para entrega da declaração acaba nesta terça-feira (31)

(Foto:Marcelo Camargo / Agência Brasil) – Para quem não entregar a declaração na data, a multa pode variar de R$165,74 até 20% do valor do imposto devido

Nesta terça-feira (31), se encerra o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo paga multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. Especialistas indicam que a entrega deve ser feita mesmo incompleta, com posterior correção, para evitar pagamento de multa. (As informações são do G1 Economia).
Para realizar as correções necessárias na Declaração do Imposto de Renda 2022, é necessário enviar uma Declaração Retificadora. O número do recibo encontrado na Declaração original será necessário. Além disso, o modelo enviado na primeira Declaração não pode ser alterado. Declaração simples é indicada para quem não tem muitas deduções a fazer, enquanto a completa é indicada para quem faz várias deduções.

Tipos de dedução para a Declaração do Imposto de Renda 2022:

Saúde
Educação
Dependentes
Previdência Privada
Pensão Alimentícia
Gastos profissionais autônomos (livro-caixa)
Doações

Para quem não declarou a tempo, o valor varia. A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20%. Quem não tem imposto a pagar, a multa tem valor definido em R$ 165,74. Além da multa, o CPF pode ficar irregular, impedindo liberação de empréstimos, passaporte, certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e até prestar concurso público.

Jornal Folha do Progresso em 30/05/2022/

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/rodovia-br-163-buracos-tomam-conta-da-principal-rodovia-para-escoamento-de-graos-do-mato-grosso-aos-portos-do-para/

 




INSS: veja quem recebe a 2ª parcela do 13º nesta segunda

Os pagamentos da segunda parcela do 13º salário para os aposentados e pensionistas começaram na última quarta-feira (25). — Foto: Reprodução

Pagamentos são feitos junto com os benefícios referentes a maio até 7 de junho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga, nesta segunda-feira (30), a segunda parcela do 13º salário para os aposentados e pensionistas que recebem 1 salário mínimo e possuem o NIS com final 4.

Os pagamentos começaram na última quarta-feira (25), e seguem até o dia 7, junto com os benefícios referentes a maio. Confira abaixo os calendários:

inss113º do INSS – 1 salário mínimo — Foto: Economia g1

inss13º do INSS – para quem recebe acima de 1 salário mínimo — Foto: Economia g1

De acordo com o órgão, mais de 31 milhões de segurados receberam a primeira parcela.

Antecipação do 13º

O decreto com a antecipação do benefício foi assinado em março. Este é o 3º ano seguido em que os segurados do INSS recebem o 13º antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro.

O valor da segunda parcela corresponde a metade do valor do beneficio mensal. Desta parcela, no entanto, será descontado o Imposto de Renda para os trabalhadores que têm que pagar o tributo.

Confira abaixo os calendários de pagamento dos benefícios. Eles levam em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Quem recebe

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país – mais de 60% recebem um salário mínimo.

Para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Já os aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo tiveram reajuste de 10,16% na remuneração — o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

Como consultar os benefícios

Uma maneira simples de fazer a consulta dos benefícios do INSS é através da central de atendimento por telefone, no número 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h;
O segurado pode acessar o site Meu INSS, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Após fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento” e você terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício;
A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para download para Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer o login, e então, todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados.

Jornal Folha do Progresso em 30/05/2022/

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/professor-e-morto-com-tiro-na-cabeca-apos-ameacar-suspeito-com-faca-no-canta-norte-de-roraima/

 




Câmara aprova projeto que limita ICMS sobre combustíveis e energia elétrica

(Foto:Reprodução) – Proposta alcança também gás natural, transporte coletivo e comunicações. Relator incluiu gatilho para compensar perdas dos estados. Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. A proposta agora vai para o Senado.

A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis em ano eleitoral. O regime de urgência para a proposta foi aprovado na semana passada pelo plenário da Casa. (As informações são do  g1, TV Globo e GloboNews — Brasília).

Lira é aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro. Os reajustes na energia e nos combustíveis têm impactado na inflação – o que também afeta a popularidade do governo em ano de eleições.

Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.

A medida vale, também, para o querosene de aviação – combustível que ficou de fora da política de incidência única da alíquota, aprovada em março pelo Congresso.

No parecer aprovado, o relator lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.

“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, afirmou o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.

O parecer de Nascimento cita como exemplo a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%, enquanto a cerveja alcoólica fica em 18%. No Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode chegar a 32%.

“Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, justificou o relator.

Autor de uma das propostas apensadas ao projeto principal, o deputado Danilo Forte (União-CE) diz que a proposta reduz “o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais”.

“Em momento algum haverá diminuição de arrecadação, muito pelo contrário, haverá redistribuição das fontes arrecadatórias, porque havia um conforto muito grande, principalmente por parte dos Estados, que aglutinavam o recebimento da conta de energia e o da conta dos combustíveis”, disse.

Já a oposição atribui o aumento dos combustíveis à política de preços da Petrobras e disse que a mudança não irá resolver o problema a longo prazo.

“Governo vive fazendo algumas tentativas que nós sabemos que não passam de fake news. Envia medidas para esta Casa alegando que precisa resolver o problema dos combustíveis. O problema brasileiro dos combustíveis é que, em 2016, mudaram a metodologia de cálculo do preço do combustível. Hoje, o preço do combustível brasileiro é 100% dolarizado. O povo brasileiro ganha em real, mas paga em dólar”, disse o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Compensação

O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados.

O texto estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.

Com disparada do preço de energia e combustível, ICMS entra na mira de União e Congresso Nacional; entenda

Os estados nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.

Pela proposta, a União também deve compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.

As compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro.

As deduções visando a compensação por perdas com a arrecadação de ICMS deixarão de vigorar caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação da lei.

A primeira versão do texto não previa compensação a municípios, mas após pressão de deputados e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), as cidades também foram contempladas no texto – 25% de todo o ICMS arrecadado no país fica com os municípios.

Pelo texto, os repasses dos estados aos municípios referentes ao ICMS serão feitos na proporção da dedução dos contratos de dívida do estado. Caso não haja compensação pela União, o estado não é obrigado a repassar o quota parte do ICMS aos municípios.

Segundo a FNP, a frustração com a redução de ICMS sobre esses bens e serviços poderá alcançar R$ 21 bilhões, o equivalente ao investimento de todos os municípios em assistência social.

No entanto, Elmar Nascimento relatou que o entendimento do governo é o de que não haverá impacto para os estados com a redução das alíquotas.

“A equipe do governo acredita que não vai haver perda nenhuma, porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gastar menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço, baixando a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa, vai pagar ICMS com outro produto”, afirmou.

ICMS sobre diesel

A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser cobrada sobre o litro (ad rem), a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

No entanto, o projeto aprovado nesta quarta obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.

Veja mais detalhes sobre a disputa relacionada ao cálculo do ICMS do diesel na reportagem abaixo, do último dia 16:

Outros pontos

Segundo o texto, “para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos”.

No relatório, Elmar tornou obrigatória a redução das alíquotas pelos entes. Conforme o texto:

é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações e bens referidas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
é facultado ao estado competente a aplicação de alíquotas menores do que as previstas, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e
é vedada a fixação de alíquotas para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente quando da publicação da lei.

Para justificar a obrigatoriedade, Elmar argumentou que estados podem aumentar o ICMS sobre esses serviços para compensar perdas de arrecadação, os equiparando a bens supérfluos como armas, bebidas alcoólicas, perfumes, cosméticos, o que contraria o interesse público.

“Nesse sentido, propomos a alteração do mandamento das propostas originais no sentido de dispor sobre a obrigatoriedade de o ente federativo competente aplicar alíquotas reduzidas em relação aos bens e serviços referidos, como forma de beneficiar os consumidores em geral”, afirmou.

Crítica dos estados

Na última segunda-feira (23), o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) criticou a proposta, afirmando que o texto “obriga” o legislador estadual a “diminuir receitas que hoje financiam serviços públicos estaduais e municipais”.

“Não só o fato de precarizar ou extinguir serviços que são utilizados principalmente pela população mais pobre, a proposta é ruinosa para as finanças de estados e municípios numa agressão à autonomia mediante a submissão a perdas orçamentárias drásticas”, diz nota do comitê.

O comitê estima que o impacto financeiro para estados e Distrito Federal seja de R$ 64,2 bilhões a R$ 83,5 bilhões ao ano. A estimativa foi dada antes da última versão do parecer, que prevê compensação aos entes endividados.

Em seu parecer, Elmar argumenta que, diante da crise, os estados também devem contribuir em favor do país. Segundo ele, a sociedade “tem feito seu esforço”, aumentando endividamento e seus gastos cotidianos, assim como a União, “tem procurado reduzir alíquotas de tributos, como IPI, PIS/Pasep e Cofins, de modo a contribuir para reduzir seu peso junto à sociedade”.

“Seria razoável que os demais entes da federação também contribuíssem com esse esforço coletivo conjunto em favor do país. Afinal, os governos existem em função da sociedade, da busca por seu bem-estar e prosperidade, e não tendo a si próprios como finalidade maior”, diz.

Jornal Folha do Progresso em 26/05/2022/

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/mulher-e-presa-no-mt-com-prisao-temporaria-decretado-pelo-juizo-da-comarca-de-novo-progresso/

 




INSS paga a segunda parcela do 13º salário a partir desta quarta

(Foto:Reprodução) – O calendário de pagamento a aposentados e pensionistas segue até o dia 7 de junho

Começa nesta quarta-feira (25) o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os primeiros a receber os valores são aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212). Os que têm vencimentos superiores a isso receberão no período de 1 a 7 de junho.

Ao todo, mais de 36 milhões de pessoas receberão a segunda parte do 13ª, que será depositada junto com o pagamento regular de maio.(As informações são da Agência Brasil).

A consulta aos valores a receber podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares), no portal gov.br/meuinss ou ainda pela central de atendimento do INSS, pelo número 135. Quem optar por essa última alternativa deve informar o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ao todo, com a primeira e segunda parcelas pagas – a primeira parcela foi paga em abril – serão injetados cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Este é o terceiro ano consecutivo que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho. O adiantamento foi possível após edição de portaria do INSS, ainda em março. Vale destacar que beneficiários da Prestação Continuada (BPC) não têem direito ao décimo terceiro.

Jornal Folha do Progresso em 25/05/2022/

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/motorista-de-careta-morre-em-colisao-frontal-com-outra-carreta-na-rodovia-br-163-no-paravideos/

 




Auxílio Brasil: Bolsonaro sanciona valor mínimo permanente de R$ 400

(Foto:Reproduçã0) – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (18/5), a medida provisória que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil, benefício pago a famílias de baixa renda que substituiu o Bolsa Família. O governo não informou se houve vetos à proposta. (As informações são do Metrópoles).

O chefe do Executivo federal editou a MP em dezembro do ano passado, mas o texto ainda precisava do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. Como os parlamentares alteraram o texto original enviado pelo governo, a proposta precisou voltar ao Palácio do Planalto.

Criado em dezembro, a implementação do benefício social dependia da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permitiu a renegociação do pagamento de precatórios.

A postergação da quitação dos débitos da União abriu margem fiscal para a execução do Auxílio Brasil. No entanto, a promulgação da PEC dos Precatórios só ocorreu no fim do ano passado, atrasando os planos do Executivo federal e postergando a votação da MP para o início deste ano.

Jornal Folha do Progresso em 19/05/2022/10:02:36

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/mentoria-de-carreira-contribui-para-mudanca-de-visao-sobre-a-atuacao-profissional/




FGTS: 3,6 milhões de trabalhadores podem fazer saque extraordinário a partir desta quarta

Nascidos em junho têm os recursos liberados para saque nesta quarta (18). — Foto: Reprodução

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.

Cerca de 3,6 milhões de trabalhadores nascidos em junho podem, a partir desta quarta-feira (18), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (As informações são do Renata Baptista, g1 ).

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, serão R$ 2,6 bilhões disponibilizados pelo governo federal nesta etapa, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

Os nascidos entre janeiro e maio já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Saque extraordinário do FGTS

Janeiro    20/abr
Fevereiro    30/abr
Março    04/mai
Abril    11/mai
Maio    14/mai
Junho    18/mai
Julho    21/mai
Agosto    25/mai
Setembro    28/mai
Outubro    01/jun
Novembro    08/jun
Dezembro    15/jun
Fonte: Caixa Econômica Federal

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. (Leia mais aqui)

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Jornal Folha do Progresso em 18/05/2022/

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

https://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2022-confira-dicas-de-aplicativos-e-sites-gratuitos-para-se-preparar/




Ministro atende Bolsonaro e derruba poder dos estados em ICMS sobre diesel

André Mendonça é tido como aliado pelo governo  -(foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Mendonça também abriu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a PGR e a AGU terão prazo semelhante

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a um pedido do governo e suspendeu as normas estaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (13/5).

A ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União e pediu a derrubada da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS sobre o combustível.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF, André Mendonça é tido como aliado pelo governo. Segundo o ministro, “a proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, escreveu o ministro.

Mendonça também abriu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante. (Com informações de Correio Braziliense)

Por:Jornal Folha do Progresso em 14/05/2022/07:37:57

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Litro da gasolina sobe pela quinta semana seguida e bate novo recorde

Preço máximo da gasolina está acima de R$ 8 por litro – ( Foto: Reprodução Internet)

Já o diesel subiu pela quarta semana seguida e também chega ao maior valor médio da história, diz ANP
O preço da gasolina subiu pela quinta semana seguida, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O valor médio do litro passou de R$ 7,295, na semana passada, para R$ 7,298, nessa semana, marcando novo patamar médio recorde no varejo.  Segundo a ANP, o aumento ocorreu na terceira casa decimal do preço da gasolina.  Desde janeiro, o avanço é superior a 9,3% nas bombas.

Já o diesel subiu pela quarta semana seguida, passando de R$ 6,630 para R$ 6,847 – também em patamar recorde. É alta de 3,27% na semana. No ano, aumento é superior a 24%.

Petrobras vendeu a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), localizada no Recôncavo Baiano, e mais sete unidades de refino, para para fundo árabe por US$ 1,6 bi. Foto: Geraldo Kosinski / Agência O Globo
Petrobras vendeu a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), localizada no Recôncavo Baiano, e mais sete unidades de refino, para para fundo árabe por US$ 1,6 bi. Foto: Geraldo Kosinski / Agência O Globo

Segundo a ANP, o preço máximo do diesel encontrado nas bombas chega a R$ 8,300 por litro. No caso da gasolina, o valor máximo continua  em R$ 8,990 por litro.

Nesta sexta-feira,  o governo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a política de ICMS dos estados sobre diesel Bolsonaro havia anunciado em live nas redes sociais que iria à Justiça.

Apesar de o presidente afirmar que uma mudança no ICMS poderia levar à redução nos preços, especialistas avaliam que isso não é garantido. Desde o início do governo Bolsonaro, o litro do diesel nas bombas já subiu 111%.

Defasagem em gasolina chega a 22%

A ação ocorreu após Bolsonaro ter demitido o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Para seu lugar, foi nomeado Adolfo Sachsida, que trabalhou com Paulo Guedes no Ministério da Economia.

Apesar do aumento dos preços na bomba e do reajuste de 8,87% no diesel anunciado pela no último dia 9, especialistas lembram que o preço ainda está defasado.

Dados da Abicom, que reúne os importadores de combustíveis, apontam que nesta sexta-feira a defasagem está em 10% (R$ 0,57 por litro) no diesel.

Já a gasolina está com uma defasagem de 22%, de R$ 1,07 por litro. É a maior defasagem na gasolina desde o dia 9 de março, quando a diferença chegou a 30% (R$ 1,41 por litro). (Com informações de O Globo)

Por:Jornal Folha do Progresso em 14/05/2022/07:37:57

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com




Arrecadação de ICMS sobre petróleo e combustíveis bate recorde em 2022

(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre petróleo e combustíveis bateu recorde nos quatro primeiros meses de 2022, segundo dados preliminares do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Entre janeiro e abril de 2022, a arrecadação de ICMS foi de R$ 34,3 bilhões —o recorde foi atingido embora 18 estados, e o Distrito Federal, não tenham atualizado as informações referentes ao mês de abril.

O número é o maior desde o início da série histórica do Confaz, em 1999. O Conselho é composto por representantes do Ministério da Economia, incluindo o ministro Paulo Guedes, e pelos secretários estaduais da Fazenda.

A arrecadação do ICMS de 2022 está relacionada com o aumento do preço do petróleo e dos combustíveis em 2021. Segundo dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), divulgados em 1º de abril, o preço do diesel disparou 55,1% em um ano, enquanto a gasolina subiu 31,4% e o diesel, 55,1%.

Nesta semana, a Petrobras anunciou novo aumento do preço do diesel, que sofrerá um reajuste de 8,87% nas refinarias. Isso significa que o valor do combustível para distribuidoras passará de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro.

O valor de arrecadação de ICMS em 2022 representa um crescimento de 12,9% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a mesma arrecadação foi R$ 30,4 bilhões.

Veja a arrecadação do ICMS entre os meses de janeiro e abril nos últimos dez anos:

2022: 34,3 bilhões
2021: 30,4 bilhões
2020: 27,9 bilhões
2019: 28,8 bilhões
2018: 27,0 bilhões
2017: 25,0 bilhões
2016: 25,0 bilhões
2015: 22,0 bilhões
2014: 21,2 bilhões
2013: 19,2 bilhões
2012: 16,9 bilhões

Congresso e Confaz discutem por alíquota única do ICMS

Em março deste ano, em uma tentativa de reverter o aumento no preço dos combustíveis, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que altera a cobrança do ICMS sobre combustíveis, fixando uma alíquota única. A lei, que foi sancionada logo em seguida, também zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim do ano.

Pouco depois, o Confaz fixou a alíquota única do ICMS em R$ 1,006 por litro, valor superior ao que é aplicado pela maior parte dos estados. Também foi aprovada uma política de incentivo fiscal para manter a arrecadação e evitar que recaíssem ainda mais aumentos sobre o consumidor.

Mas a decisão do Confaz irritou parlamentares, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e integrantes do Ministério da Economia. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então enviou um ofício ao Confaz e ao ministro da Economia pedindo que a alíquota fosse reavaliada.

Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou uma nota afirmando que a alíquota proposta pelo Confaz esvazia a lei aprovada pelo Congresso. Agora, Pacheco diz que vai conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários estaduais para tentar aprovar medidas que resultem na redução do preço dos combustíveis.

O governo federal tem entrado em embates com os governos estaduais em função dos preços dos combustíveis. Enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados acusam os governadores de serem os responsáveis pelo aumento em função do ICMS ser um imposto com valor definido pelos estados, estes questionam a política de preços da Petrobras.

O ICMS de fato compõe o preço dos combustíveis. No entanto, dados oficiais mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço foram os reajustes feitos pela Petrobras. (As informações são do Do UOL).

Jornal Folha do Progresso em 11/05/2022/09:55:31

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2022-estudantes-ja-podem-se-inscrever-no-exame/

 




Saque extraordinário do FGTS: nascidos em abril podem sacar até R$ 1.000

3,7 milhões de trabalhadores vão ter os recursos liberados para saque nesta quarta-feira (11). — Foto: Gabrielle Chagas/G1

Confira como fazer a consulta e saber se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.

Trabalhadores nascidos em abril podem, a partir desta quarta-feira (11), realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (As informações são do Renata Baptista, g1).

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, são 3,7 milhões de pessoas aptas a fazer o saque nesta etapa, em que R$ 2,6 bilhões serão disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

No próximo sábado (14), os recursos estarão liberados para os 3,8 milhões de trabalhadores que nasceram em maio. Os nascidos em janeiro, fevereiro e março já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

É possível consultar quem tem direito ao saque – além de valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Calendário

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Leia mais aqui

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Não é preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)

Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Jornal Folha do Progresso em 11/05/2022/08:37:00

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

https://www.folhadoprogresso.com.br/enem-2022-estudantes-ja-podem-se-inscrever-no-exame/