Imposto de Renda 2022: o que mudou, qual é o prazo e como receber restituição pelo PIX

Esse ano, o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável (Foto:Reprodução/ Redes sociais)

Esse ano será possível, por exemplo, receber a restituição por PIX. Veja os principais pontos importantes do IR 2022

As regras básicas do Imposto de Renda 2022 não sofreram alterações em relação ao ano de 2021, ou seja, tanto os casos obrigatórios quanto as faixas de renda, continuam iguais.(As informações são de Luciana Carvalho).

No entanto, a atenção do contribuinte deve estar em duas pequenas mudanças: a partir de agora, será possível receber a restituição do IR por PIX e o prazo para declaração não deve sofrer alargamento como aconteceu em 2020 e 2021. As informações são do portal G1 Nacional. Veja os principais pontos importantes do IR 2022.
Qual o prazo para entregar a declaração?

Segundo a Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração ano-base 2021 começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, disponível no site da Receita ou por aplicativo para celular.

Em 2022 há também a possibilidade de declaração pré-preenchida. Esse tipo de declaração, de acordo com a Receita, já contém várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br, além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;.

Quais as faixas do Imposto de Renda 2022?

A tabela do Imposto de Renda 2022 não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior. As faixas, inclusive, não mudam desde 2015 e acumulam distorções.

Estão isentos, portanto, os rendimentos mensais menores que R$ 1.903,98. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Faixa 1: Até R$ 1.903,98: isento
Faixa 2: De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta.

Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Preciso declarar o Auxílio Emergencial?

Para que um beneficiário do auxílio emergencial seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.

O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração. Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos, a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

No entanto, em 2022, não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial por meio do programa do Imposto de Renda.
Como será a restituição por PIX?

Em 2022, o contribuinte poderá receber a restituição do imposto de renda via PIX. Mas o crédito, nesta modalidade, será feito somente para chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória.

Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR também poderá ser feito por PIX. O documento virá com o código de barras para permitir o pagamento.

Jornal Folha do Progresso em 28/03/2022/17:01:36

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Caixa libera empréstimo para negativados a partir desta segunda-feira (28)

(Foto: Reprodução)  – A partir de segunda-feira (28), a Caixa Econômica Federal começa a liberar a contratação do microcrédito no valor de R$ 1 mil para os trabalhadores, inclusive para os trabalhadores que estão com nome sujo.

O microcrédito faz parte do SIM Digital – Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, e se destina a concessão de empréstimos para os microempreendedores que costumam ter pouco acesso ao crédito, incluindo pessoas e pequenos negócios que estão negativados. (As informações são do Jornal Contábil).

Novo microcrédito Caixa

O novo microcrédito da Caixa será disponibilizado para dois públicos diferentes sendo eles pessoas físicas normais, e também para o Microempreendedor Individual (MEI).

O cidadão poderá solicitar um microcrédito no valor de até R$ 1 mil (inclusive para quem tem nome sujo);
O MEI poderá solicitar um microcrédito no valor de até R$ 3 mil.

Condições e contratação do microcrédito para o cidadão

Para o cidadão o microcrédito será de até R$ 1 mil, onde o trabalhador poderá pagar o empréstimo em até 24 parcelas mensais.

O microcrédito também terá uma taxa de juros mensal a partir de 1,95% e o cidadão com nome sujo também poderá contratar.

A contratação para o cidadão será por meio do aplicativo Caixa Tem e estará disponível a partir da segunda-feira (28).

O processo de contratação é simples, basta baixar o aplicativo Caixa Tem no seu celular, concordar com as informações, preencher os dados exigidos e pronto, em até 7 dias o dinheiro estará disponível.

Empréstimo da Caixa para o MEI

Para o Microempreendedor Individual o microcrédito será de até R$ 3 mil e o MEI poderá parcelar o empréstimo em até 24 meses. O microcrédito terá uma taxa de juros mensal a partir de 1,99%.

No caso do MEI a contratação deverá seguir algumas exigências, como, por exemplo, ter uma conta na Caixa e ter pelo menos 12 meses de faturamento como microempreendedor.

Por fim, segundo a Caixa, nas próximas semanas o MEI também poderá realizar a contratação do microcrédito através do Caixa Tem, contudo, por enquanto a contratação será apenas nas agências da Caixa Econômica.

Jornal Folha do Progresso em 28/03/2022/08:09:50

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Auxílio Brasil hoje com NIS final 7; veja quem tem direito a receber nesta segunda-feira (28/03)

Na segunda-feira (28/03), vão receber as famílias que possuam NIS com final (Foto:Reprodução/ Redes sociais)

Benefício do Auxílio Brasil paga 400 reais. Quem paga é Governo Federal às famílias em extrema pobreza

Nesta segunda-feira (28/03) vai ser realizado pagamento da terceira parcela do programa “Auxílio Brasil’, do Governo Federal, voltado para famílias brasileiras de baixa renda. O pagamento será feito de acordo com o número final do NIS.  Hoje, receberão as famílias que possuam NIS com final 7. (As informações são do Amanda Martins).

Gestante passará a receber benefício do Auxílio Brasil; saiba quem tem direito
Confira o calendário completo:

Final do NIS 1: 18 de março
Final do NIS 2: 21 de março
Final do NIS 3: 22 de março
Final do NIS 4: 23 de março
Final do NIS 5: 24 de março
Final do NIS 6: 25 de março
Final do NIS 7: 28 de março
Final do NIS 8: 29 de março
Final do NIS 9: 30 de março
Final do NIS 0: 31 de março

Qual é o valor do benefício ‘Auxílio Brasil’?

O valor pago é de R$ 400 .
Onde posso receber o pagamento?

Em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital.
Qual a documentação necessária para sacar os R$ 400?

Para sacar o benefício, basta levar  os cartões e senhas.
Quem tem direito ao benefício?

A família  em situação de pobreza;
Famílias com gestante, ou menor de 21 anos;
Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00;
Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 100,00.

Jornal Folha do Progresso em 28/03/2022/07:54:36

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Ovo de Páscoa ficou até 40% mais caro, dizem supermercados

(Foto:© José Cruz/Agência Brasil) – A Páscoa é a terceira data mais importante para o varejo de alimentos, atrás apenas do Natal e da Black Friday.

Os consumidores devem encontrar ovos de chocolate até 40% mais caros nas prateleiras dos supermercados para a Páscoa deste ano na comparação com 2021, segundo levantamento da Apas (Associação Paulista de Supermercados).

Os demais produtos tradicionais na data, como bacalhau, vinho e bombons, por outro lado, tendem a apresentar menor aceleração ou até mesmo redução. (As informações são do Folhapress).

Apesar do aumento no preço, o setor espera um avanço de 36% nas vendas de chocolates na comparação anual, diz a entidade.

A presença de ovos de chocolate nos carrinhos de supermercado acelerou nas últimas semanas. Mas o cenário de inflação e o poder de consumo enfraquecido devem fazer uma Páscoa de lembrancinha em 2022, com ovos menores e uma substituição do produto por bombons e barras de chocolate.

A Páscoa é a terceira data mais importante para o varejo de alimentos, atrás apenas do Natal e da Black Friday.

Jornal Folha do Progresso em 25/03/2022/10:35:19

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Decreto restringe a exportação de pescado para garantir abastecimento durante a Semana Santa no Pará

Medida busca garantir a oferta de pescado no mercado interno (Foto:Sidney Oliveira / O Liberal)

Haverá controle e fiscalização nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação

Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado do Pará, o Decreto nº 2.246/2022 com a medidas para assegurar a oferta de pescado no território paraense durante a Semana Santa. Pelo documento, assinado pelo governador Helder Barbalho, no período de 1º a 15 de abril deste ano, a administração fica autorizada a suspender a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do Estado.

De acordo com o decreto, a medida foi tomada considerando o aumento na demanda de pescado no período da Semana Santa e a consequente alta nos preços, tornando necessário que a gestão adote ações para minimizar os problemas de abastecimento interno nesse período.

Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ) fica autorizada a suspender a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA) para pescados vivos, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) a suspender a emissão de Nota Fiscal para a comercialização e circulação do pescado.

Para cumprimento da medida, que costuma ser adotada todos os anos, haverá controle e fiscalização nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação.

O decreto não alcança pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa forma, a exportação desse tipo de produto continua autorizada.

Feira do Pescado

O Decreto publicado hoje também prevê parcerias entre prefeituras municipais, cooperativas, entidades representativas do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, indústrias de pescado e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) para implementação do projeto “Feira do Pescado”, que vai ocorrer nos dias 13 e 14 de abril, oferecendo descontos no preço do produto.

A Sedap vai credenciar os interessados em participar do projeto e divulgará os pontos de venda e a listagem de parceiros.

Segundo o texto assinado pelo governador, a estrutura de venda e a limpeza do local dos pontos devendas serão de responsabilidade dos fornecedores, conforme Termo de Compromisso a ser firmado com a SEDAP.

Jornal Folha do Progresso em 24/03/2022/08:41:00

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Imposto zerado: veja quanto custará a gasolina e quais alimentos terão redução de preço

(Foto:Reprodução) – Com a medida, itens da cesta básica, eletrônicos e equipamentos podem ter diminuição nos preços

O combustível e alguns alimentos poderão ficar mais baratos após o anúncio do governo de zerar o imposto de importação do etanol. A medida, que ainda precisa ser publicada oficialmente para entrar em vigor, também inclui o barateamento de eletrônicos, equipamentos e máquinas.

No entanto, o comunicado ainda divide opiniões e gera dúvidas nos brasileiros, devido não apresentar uma data exata para acontecer. Segundo o governo, a medida pode ser implementada até 31 de dezembro de 2022. Veja quais alimentos podem ficar mais baratos e qual seria o novo preço da gasolina após a decisão do governo de zerar o imposto de importação do etanol:

Ainda não há garantias se a diminuição de preço irá chegar ao consumidor, devido o cenário internacional instável que influencia no valor dos combustíveis. Porém, caso a medida entre em vigor, poderá baratear a gasolina em até R$ 0,20 por litro.
Quais alimentos podem ter diminuição do preço?

Caso entre em vigor, haverá redução também nos preços de alimentos. A Câmara anunciou que irá acontecer o barateamento de seis itens da cesta básica, que mais pesam no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entre eles estão:

Café
Margarina
Queijo
Macarrão
Açúcar cristal
Óleo de soja

Para os alimentos, a redução do imposto começa a valer assim que for publicada a medida no Diário Oficial, o que deve acontecer na quarta-feira (23).
Haverá redução no preço dos eletroeletrônicos?

Possivelmente. O governo decidiu cortar em 10% a alíquota do imposto de importação cobrado sobre eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos. Uma medida semelhante já tinha sido anunciada em março de 2021. Ou seja, caso aconteça, a redução chega a 20%.
Quando começa a valer a redução do imposto?

A vigência da redução dos impostos irá acontecer imediatamente a partir da publicação da norma – espera-se que seja implementada até quarta-feira (23). Nas bombas, caso chegue, a redução deve demorar para acontecer pois só será válida para novas importações.
Por que o governo aprovou a medida?

O governo está tentando, desde 2021, realizar medidas para frear o aumento do preço dos combustíveis nos postos – que se agravou ainda mais desde que a Rússia, grande produtora de petróleo, invadiu a Ucrânia e foi alvo de retaliações comerciais dos Estados Unidos e da União Europeia.

Espera-se que a decisão ajude a baratear o litro do etanol comum e do etanol aditivado. Além de ajudar a conter a alta dos preços da gasolina – que é misturada com uma parcela de etanol antes de chegar ao tanque dos veículos.

Jornal Folha do Progresso em 23/03/2022/08:50:06

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Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril

(Foto:Reprodução) – Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. (As informações são da Agência Brasil).

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda de faturamento            Valor da entrada
Menos de 15%     12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%     10% da dívida consolidada
A partir de 30%      7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%     5% da dívida consolidada
A partir de 60%     2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia      1% da dívida consolidada

Jornal Folha do Progresso em 23/03/2022/08:08:14

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Caixa paga hoje, terça-feira (22), Auxílio Brasil a beneficiários com NIS final 3; veja quem recebe

Hoje (22/-3), receberão as famílias que possuam NIS com final 3 (Foto:Reprodução)

Benefício de 400 reais é pago pelo Governo Federal as famílias em extrema pobreza

Nesta terça-feira (22/03) vai ser realizado pagamento da terceira parcela do programa “Auxílio Brasil’, do Governo Federal, voltado para famílias brasileiras de baixa renda. O pagamento será feito de acordo com o número final do NIS.  Hoje, receberão as famílias que possuam NIS com final 3. (As informações são de Amanda Martins).

Confira o calendário completo:

Final do NIS 1: 18 de março
Final do NIS 2: 21 de março
Final do NIS 3: 22 de março
Final do NIS 4: 23 de março
Final do NIS 5: 24 de março
Final do NIS 6: 25 de março
Final do NIS 7: 28 de março
Final do NIS 8: 29 de março
Final do NIS 9: 30 de março
Final do NIS 0: 31 de março

Qual é o valor do benefício ‘Auxílio Brasil’?

O valor pago é de R$ 400 .
Onde posso receber o pagamento?

Em uma agência da Caixa Econômica ou pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital.
Qual a documentação necessária para sacar os R$ 400?

Para sacar o benefício, basta levar  os cartões e senhas.
Quem tem direito ao benefício?

A família  em situação de pobreza;
Famílias com gestante, ou menor de 21 anos;
Famílias que possuam renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00;
Ou que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 100,00.

Jornal Folha do Progresso em 22/03/2022/

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Câmara aprova Projeto de Lei que regula pagamento de peritos em causas contra INSS

(Foto:Reprodução) – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (15) um projeto de lei que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores.

Pela proposta, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil. Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Para o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a medida garante a permanência do recebimento de honorários de peritos. Os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021.

“Esse projeto inicialmente previa justamente mais um curto período para receber os honorários, mas as alterações que foram feitas garantem permanência de recebimento de honorários, ou seja, nós estamos votando aqui, nesta Casa, um legado, um legado para a Justiça Federal, um legado para os médicos peritos, mas muito mais do que esses para quem precisa ter acesso à sua aposentadoria ou benefício”, afirmou Bismarck.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, o substitutivo vai dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou buscam receber auxílio-doença ou invalidez.

“[O texto] tira o direito, ou limita o direito do acesso à Justiça. E acesso à Justiça é um preceito e um direito constitucional. É assegurar o direito de ter direito”, disse a deputada. “O trabalhador sem condições de exercer a sua atividade laboral vai ter dificuldade de entrar na Justiça se esse direito for negado pelo INSS”.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que as alterações do substitutivo já fazem parte de acordo com o Senado. Ele observou que ainda será necessário aprovar um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para alocar recursos no INSS para pagar as perícias deste ano e do ano passado. (Com informações da Agência Brasil)

Jornal Folha do Progresso em 16/03/2022/14:43:27

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Aneel aprova empréstimo para distribuidoras de energia; Consumidor pagará a conta.

(Foto:Reprodução) – Com prejuízos acarretados pela crise energética do ano passado, as distribuidoras de energia receberão R$ 10,5 bilhões em empréstimos bancários divididos em duas parcelas.

O valor foi aprovado hoje (15) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em reunião extraordinária. (As informações são da Agência Brasil)

Os recursos serão emprestados por um pool (conjunto) de bancos públicos e privados e têm como objetivo diluir os impactos financeiros da escassez hídrica em 2021 e reduzir a alta da energia neste ano. Em contrapartida, os consumidores pagarão o empréstimo em parcelas, por meio de um encargo na conta de luz que será cobrado a partir de 2023.

Na reunião desta terça-feira, a Aneel também aprovou a liberação da primeira parcela, de R$ 5,3 bilhões. O dinheiro será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e rateado entre as distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme o prejuízo de cada empresa com a escassez hídrica.

O valor da primeira parcela cobrirá R$ 2,33 bilhões do adiamento de cobranças da conta de luz pelas distribuidoras e R$ 1,68 bilhão do bônus para os consumidores que economizaram energia no segundo semestre do ano passado. Também serão cobertos R$ 790 milhões de importação de energia no auge da crise hídrica, em julho e agosto de 2021; e R$ 540 milhões do saldo negativo das bandeiras tarifárias que arrecadaram menos que o necessário.

Estimada em R$ 5,2 bilhões, a segunda parte do empréstimo ainda passará por consulta pública e não tem previsão de quando será regulamentada pela Aneel. Essa parcela cobrirá o custo do leilão emergencial para contratação de energia de usinas termelétricas para fornecimento a partir de 1º de maio deste ano.

Segundo a Aneel, o prazo total do financiamento e os juros do empréstimo ainda serão definidos com os bancos que participarão da operação. O órgão prevê que o dinheiro chegue às distribuidoras na primeira quinzena de abril.

No início de fevereiro, a área técnica da Aneel tinha sugerido que o valor do empréstimo ficasse em R$ 10,8 bilhões: R$ 5,6 bilhões na primeira parcela e R$ 5,2 bilhões na segunda. A diretoria do órgão aprovou valor um pouco menor, porque as chuvas no centro-sul elevaram o nível dos reservatórios neste ano e reduziram-se os prejuízos.

Medida provisória

O empréstimo às distribuidoras foi autorizado pela Medida Provisória 1.078, publicada em dezembro. O financiamento pretende amortizar o impacto financeiro da seca no caixa das empresas do setor elétrico.

Em janeiro, decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro criou a Conta Escassez Hídrica, que será usada pela CCEE para ressarcir as distribuidoras.

Custos embutidos

Nos últimos anos, este é o terceiro empréstimo ao setor elétrico pago pelos consumidores de energia. Em 2014, os bancos emprestaram R$ 21,2 bilhões à CCEE para segurar o reajuste naquele ano e compensar o prejuízo às distribuidoras. Por meio da Conta-ACR, embutida na conta de luz, os consumidores pagaram R$ 34 bilhões, dos quais R$ 12,8 bilhões representaram juros.

Em 2020, cerca de 60 distribuidoras aderiram a um financiamento de R$ 14,8 bilhões para compensar os prejuízos provocados pela pandemia de covid-19. O empréstimo está sendo cobrado dos consumidores por meio da Conta Covid até dezembro de 2025, com juros de 3,79% ao ano mais Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

Jornal Folha do Progresso em 16/03/2022/07:58:54

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