Petrobras reajusta gasolina e botijão de gás em 7%; aumento vale a partir deste sábado

(Foto:Reprodução)  – A Petrobras vai reajustar o preço do gás de botijão e da gasolina em mais de 7% a partir deste sábado (09).

Os reajustes serão apenas para as distribuidoras, ou seja, o aumento do preço final para o consumidor será diferente. As informações são do portal O Globo.

O preço médio de venda do gás passará de R$ 3,60 para R$ 3,86 por kg, após 95 dias com preços estáveis.

Já no caso da gasolina, o preço médio de venda passará de R$ 2,78 para R$ 2,98 por litro, com um reajuste médio de R$ 0,20 por litro. Foram 58 dias de preços estáveis.

Segundo a estatal, “esses ajustes são importantes para garantir que o mercado siga sendo suprido em bases econômicas e sem riscos de desabastecimento”.

No fim de setembro, a Petrobras já havia reajustado o diesel em 8,9%. Nos três casos, o preço nas bombas depende de tributos e de ganhos das distribuidoras.

Os aumentos ocorrem em meio à alta da cotação internacional do petróleo, que chegou ao maior nível em três anos nesta semana. A cotação é uma referência para todos os derivados do petróleo.

Fonte: O Liberal

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Bolsonaro diz que Brasil vai enfrentar problemas de abastecimento

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, nesta quinta-feira (7), que o Brasil vai enfrentar “problemas de abastecimento” em 2022, com possível falta de produtos. As informações são da Folha.

“Eu vou avisar um ano antes. Fertilizantes: por questão de crise energética, a China começa a produzir menos fertilizantes. Já aumentou o preço, vai aumentar mais e vai faltar. A cada cinco pratos de comida no mundo, um sai do Brasil. Vamos ter problemas de abastecimento ano que vem”, disse Bolsonaro.

A fala foi feita durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Ele disse que, diante do cenário, a Secretaria de Assuntos Estratégicos está elaborando um plano emergencial de fertilizantes.

Ainda de acordo com o jornal, interlocutores do governo que acompanham o tema dizem que a previsão é de que a crise energética da China tenha impactos na produção agrícola brasileira, mas que no momento não trabalham com um cenário de desabastecimento.

Bolsonaro voltou a tocar no assunto durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, e disse que “como deve faltar fertilizante, por falta de oferta no mercado, o produtor rural vai plantar menos”.

“Se vai plantar menos, vai colher menos. Menos oferta, a procura igual ou um pouquinho maior, [tem] aumento de preço. Isso é para o mundo todo”, disse o presidente.

Por:Da Redação ISTOÉ Independente

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Governo prorroga suspensão de cadastros do Bolsa Família e CadÚnico

O governo federal suspendeu por mais 180 dias as atualizações cadastrais do programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7/10).

De acordo com o Ministério da Cidadania, o objetivo da medida é evitar aglomerações e a exposição de beneficiários do programa à infecção por Covid-19.

A portaria suspende até março de 2022 os processos de averiguação e revisão cadastral dos programas. Além disso, beneficiários que não tiverem as informações cadastrais atualizadas não serão penalizados com o bloqueio dos benefícios.

As atualizações cadastrais dos programas sociais foram suspensas pela primeira vez em março de 2020, pelo Ministério da Cidadania. Com o avanço da pandemia de Covid-19, a medida foi prorrogada diversas vezes ao longo do ano passado.

Fonte: Metrópoles/Foto:Reprodução

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Especialista do Incra tira dúvidas sobre compra e venda de lotes de assentamento

(Foto:Reprodução) – O Giro do Boi convidou para entrevista nesta quarta, 06, o chefe da divisão de desenvolvimento de assentamentos do Incra em Mato Grosso do Sul, Edson Chaparro, que atualmente é superintendente substituto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado.

O intuito foi tirar as dúvidas sobre um dos temais mais procurados entre a audiência do programa: compra e venda de lotes de assentamentos oriundos da reforma agrário.

Confira as respostas do especialista a uma série de dúvidas vindas de telespectadores:

Chaparro: “A compra ou a venda irregular de lotes da reforma agrária é crime. A venda de lotes da reforma agrária pode até ser enquadrada no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e também infração administrativa, conforme prevê a lei 8.629, de 1996, que regularizou o Estatuto da Terra. Então o beneficiário da reforma agrária que vende o seu lote está sujeito a infração administrativa, além de ser excluído do programa de reforma agrária, e não terá mais chance de integrar o programa novamente.[…] No mínimo dez anos (prazo para vender o lote), conforme prevê a Constituição Federal, e a partir da emissão do primeiro contrato de posse a pessoa pode vender o lote. No entanto, a gente sabe que comprar um lote da reforma agrária, como qualquer outro bem, requer alguns cuidados adicionais. O lote em assentamento rural precisa ser escriturado, precisa ser registrado no cartório. Somente com a liberação do lote com a escritura no cartório é que a pessoa pode vender o seu lote. Não bastam os dez anos. […] A pequena propriedade rural oriunda de um assentamento da reforma agrária deve seguir as regras impostas às demais propriedades. Não é porque é uma área de reforma agrária que ela está isenta de cumprir as regras ambientais e as regras fundiárias previstas na legislação do tema”.

– Eu gostaria de saber sobre como entrar em um assentamento rural que já existe. […] Quando iniciou, tinha 25 associados e como muitos não se enquadravam dentro dos critérios, eles saíram. Os sete asociados restantes assumiram a área, dizendo não poder entrar mais ninguém. Afinal, é possível fazer substituição dentro de assentamentos que já existem? Se sim, como fazer isso? (Ildene, telespectadora da Bahia)

Chaparro: “É, sim. Essa questão da Ildene é pertinente e ela diz respeito ao Programa Nacional do Crédito Fundiário, que é uma das formas de você entrar na reforma agrária, entrar no assentamento rural. O Programa Nacional do Crédito Fundiário é tocado pelo Ministério da Agricultura e ele tem o apoio de parceiros, como a Agência de Assistência Técnica, as Aters dos estados, e quem faz a gestão desse programa nos estados são as UTEs, as Unidades Técnicas Estaduais. A pessoa que tem interesse em entrar em um assentamento já implantado tem que se submeter aos critérios do programa. É, sim, possível fazer essa troca antes dos dez anos, no entanto precisa ter autorização da Unidade Técnica Estadual. A pessoa pode procurar a Agência de Assistência Técnica estadual ou a Unidade Técnica Estadual e requerer a sua troca no programa no assentamento rural implantado. Não é uma modalidade de assentamento que o Incra implanta, é o crédito fundiário”.

+ Posso vender um lote adquirido através de crédito fundiário?

– Meu pai comprou uma terra de uma pessoa que foi beneficiária do Incra. O documento chegou e realizamos o pagamento. A dúvida é: agora que está regularizado, pode ser feito todos os procedimentos de compra e venda e passar o documento para o nome do meu pai? (pergunta da telespectadora Jaqueline Guedes)

Chaparro: “Nesse caso específico dela, houve já a entrega do título de domínio e a quitação desse título. É importante que o proprietário peça ao Incra a liberação da cláusula resolutiva, ou seja, o Incra vai fazer a baixa daquelas condições que estão no título e informar ao cartório que aquele título não tem mais nenhum embaraço no Incra. Só a partir desse momento a Jaqueline consegue fazer a tramitação e transferência do nome da propriedade para o pai dela”.

– O assentamento Cinturão Verde, em São Luís-MA, foi comprado pelos assentados, financiado pelo Banco do Nordeste em 1998 e, em 2018, concluiu-se o pagamento total. Pergunta: neste caso, o assentado não pode vender o seu lote, já que ele comprou e pagou sua terra? (pergunta do telespectador Luís Carlos Viana Carvalho)

Chaparro: “Pode, sim. Esse é mais um caso de assentamento criado pelo crédito fundiário. A gente vê que já passou o prazo dos dez anos e a pessoa pode fazer a venda desse lote que ela pagou. No entanto, tem alguns critérios a seguir. A primeira coisa, ele tem que procurar a UTE para que proceda a transferência do domínio privado do imóvel e também observadas as regras que estão previstas no estatuto ou no regimento da associação, que foi responsável pela aquisição desta propriedade lá em 1998”.

– Gostaria de saber se é possível fazer usucapião de 2.000 m2 de terras do Incra. Comprei a posse por contrato de uma pessoa que havia comprado de outra. Agora já não é mais área rural e ninguém aqui usa para plantar. Tem moradia, galpão, já é área urbana. Estou na posse, comprada há 15 anos. O que podemos fazer para regularizar o domínio? (Marta Rocha, de São Paulo)

Chaparro: “Essa questão da Marta aí de São Paulo trata-se de uma área que aparentemente perdeu já a sua função rural, então foi englobado pelo perímetro urbano do município. Antes de qualquer coisa, é preciso frisar que não existe a aquisição por usucapião de terras públicas, o que está lá no artigo 183 da nossa Constituição Federal. Em áreas do Incra ou áreas da união não se fala em usucapião. Neste caso específico, para a Marta, o município, através de seu plano diretor, vai ter que informar ao Incra que essa área já está dentro do perímetro urbano, então tem que atualizar o plano diretor e o próprio município pode requerer ao Incra a descaracterização dessa área de rural para urbana. O Incra passa essa área para a prefeitura e vai fazer o ordenamento da ocupação dessa área. O Incra não faz essa regularização desse lote dessa área urbana, de 2.000 m²”.

+ Como regularizar lote de reforma agrária? Advogado responde perguntas sobre o tema

– Se uma pessoa tem todas as documentações da terra que foi assentada pelo Incra, de um lote de oito alqueires, o dono do lote que foi assentado pelo Incra pode vender quatro alqueires, fazendo somente um contrato de compra e venda registrado e autenticado em cartório? Esse contrato de compra e venda registrado e autenticado tem valor para a pessoa que comprou? (Marcelo Alves, de Novo Progresso-PA)

Chaparro: “Essa pergunta ilustra muitas situações. Milhares, na verdade, que acontecem pelo Brasil. Nesse caso específico, não. Só pode ocorrer apenas quando houver a baixa da cláusula resolutiva no título de domínio, com a consequente averbação dessa baixa lá no cartório. É importante frisar que com a emissão do título de domínio tem força de escritura pública, o beneficiário da reforma agrária registra esse título no cartório, depois ele vai fazer o pagamento dessa área. Após fazer o pagamento, o Incra vai requerer a baixa da cláusula resolutiva que ele tem que cumprir, que é o prazo de dez anos, observação das questões ambientais e o uso, a aplicação da função social dessa terra. Cumpriu esses critérios, aí o Incra vai informar ao cartório que a baixa da cláusula resolutiva foi feita e só a partir de então que essa pessoa pode fazer um contrato de compra e venda com terceiros. Enquanto não houver a baixa cláusula resolutiva dos títulos definitivos de assentamento rural no cartório, não pode passar adiante, não pode vender, arrendar, nada”.

– Sou filha de assentado rural […] e no ano de 2006, recém casada, adquiri um lote no mesmo assentamento. Como extrair os rendimentos para sustentar a família apenas do lote não estava dando, prestei um concurso público estadual para o cargo de professora e assumi o posto em 2010. Depois, prestei outro concurso municipal para o cargo de Especialista em Educação, e assumi em 2012. Porém, sempre investindo, construindo, criando e cultivando a terra. A renda do meu esposo é tirada deste lote e a minha é que ajuda, tanto nas despesas da casa, como na melhoria e implementação do lote. Porém, agora o Incra, juntamente com a Agraer, estão se movimentando para a regularização do assentamento. Nesse movimento, já disseram ao meu esposo que, por conta de mim, por ter corrido atrás e tentado melhorar a renda da família, ele irá perder o lote. Temos como recorrer a isso? “Cássia Caldeira, de Miranda-MS)

Chaparro: “Esse caso específico da Cássia ilustra a situação de milhares de famílias, não só em Mato Grosso do Sul, mas Brasil afora, que recebe um lote da reforma agrária e muitas vezes não consegue desenvolver e tirar dali o seu sustento e vai buscar uma melhor condição de vida para complementar a renda. Nesse caso da Cássia, ela pode comprovar que ela presta serviço de interesse comunitário na área de assentamento ou na área circunvizinha do assentamento. Se é uma professora que leciona dentro de um colégio dentro do assentamento, ela presta um serviço de interesse comunitário. isso está previsto na lei. Se é um motorista de um ônibus escolar que percorre a zona rural ali do assentamento, ele também presta um serviço de interesse comunitário. Para essas pessoas, mesmo o servidor público que presta serviços dentro do assentamento, ele, sim, consegue, fazer a regularização dele. O que não pode é o servidor público que presta serviço somente dentro da cidade e a atividade laboral dele não é compatível com a exploração do lote. Então, neste caso, não tem como regularizar. Se acaso prestar serviço dentro do assentamento ou na área circunvizinha do assentamento, ela consegue a regularização dela”.

– Tenho uma posse de terra da União, tenho o CAR na modalidade ativo nacional e fiz o georreferenciamento. Eu queria tirar uma licença ambiental para fazer uma represa e dois tanques em uma área de um hectare. Eu estou na área de dispensas de licença. Eu consigo extrair a licença só com esses requerimentos?

Chaparro: “Nessa questão do seo Domingos, é fácil. Ele vai procurar a orientação junto ao Instituto Natureza do Tocantins, o Naturatins, que é responsável pela emissão dessas licenças. Então o seo Domingos pode procurar o apoio do Naturatins, entrar com seu pedido da licença e o instituto vai fazer a avaliação e vai emitir as licenças, se estiver dentro da legislação ambiental que prevê lá o Naturatins”.

– Uma senhora está querendo efetuar a troca de um terreno que faz parte de um assentamento por uma casa na cidade. Ela possui apenas o CCU e afirmou que o título deve sair ainda este ano. Neste caso, é confiável para o dono da casa realizar tal troca? (Daiane Cândida Xavier, Paracatu-MG)

Chaparro: “Em hipótese alguma. Nós temos visto muitas pessoas que estão desfazendo de patrimônio na cidade e desfazendo seus investimentos para comprar lote em assentamento rural sem a devida documentação. A pessoa vai ficar sem a casa, sem investimento e sem o lote também porque não pode. Apenas com o CCU, que é o Contrato de Concessão de Uso, o lote não pode ser vendido, ele não pode ser alienado para terceiros. É preciso que haja o título de domínio quitado com as cláusulas baixadas no cartório. Não recomendo”.

– Tenho um lote de terra num assentamento que foi criado na minha localidade, mas o Incra só criou e nunca deu nada de benefício. Posso vender terras de 2004 ou posso cancelar esse assentamento por falta de cumprimentos, de legalidade? (Judson Cardoso, de Santarém-PA)

Chaparro: “Essa questão do Judson diz respeito ao assentamento que foi criado há bastante tempo, então pode ser que haja alguma pendência documental e o assentamento só vai poder passar para frente essa área dele, ou pegar a documentação definitiva, o título de domínio, quando houver todos os critérios para a titulação cumpridos. […] O Incra possui praticamente 11% do território nacional entre terras e assentamentos e nós temos N situações país afora.

Então, nesse caso, ele precisa aguardar que saia o título de domínio dessa área dele. O assentamento criado em 2004 já tem mais de dez anos, então pelo prazo temporal ele já pode obter o título de domínio. No entanto, tem outras condições que precisam ser cumpridas. O georreferenciamento feito, esse parcelamento do assentamento tem que estar registrado no cartório. Só a partir daí que o Incra vai outorgar o título de domínio. E a gente não fala em cancelar o assentamento por falta de cumprimento ou de legalidade. Nós sabemos que a extensão territorial dos assentamentos no país todo é gigantesca, então tem N situações que precisam ser observadas, regionalmente e nacionalmente”.

– Ocupei um lote que um assentado abandonou há mais de dez anos. Fomos aceitos através da associação de moradores, junto com a diretoria. Estamos há dois anos morando no local, foi feito um cadastro de ocupação junto a um agente credenciado do Incra no mesmo ano que ocupamos o lote, em 2019. Minha esposa, que é a responsável familiar e filha de assentado e sócio fundador há mais de 20 anos, está responsável pela tramitação de posse. Estou em dúvida: dizem que quem está com pendências não recebe e titulação e o instituto está permitindo a divisão. […] Antes de o instituto liberar para que o morador pague pelo serviço, e antes verificar sua situação, depois de dar um sinal, ele vai estar apto a receber a titulação ou não?

Chaparro: “Me parece que a questão do Douglas também é semelhante à questão do Judson. […] Ele só vai receber esse título depois que o assentamento tiver cumprido alguns critérios técnicos para a titulação do assentamento. Não é o caso da Paraíba, mas o assentamento que está em parte de fronteira precisa da aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional, todos os assentamentos precisam ter o georreferenciamento concluído, registrado no cartório porque não tem como o Incra passar para um beneficiário um título de domínio, transferir a propriedade dessa área para um CPF se a gente não tiver certeza de que a parte inteira do assentamento não está invadindo a fazenda vizinha, ou vice-versa, que a fazenda não está invadindo a área do assentamento. Daí a importância do georreferenciamento feito e registrado no cartório.

Feito isso, o Incra procede com as atividades de outorga dos títulos de domínio, ou seja, emite um documento de propriedade que tem força de escritura pública e a pessoa, se ela quiser pagar, imediatamente ela pode requerer o pagamento do Incra que vai gerar a Guia de Recolhimento da União.

A pessoa paga, pede a baixa da cláusula resolutiva do Incra, o Incra faz a baixa a informa ao cartório. É um procedimento para titulação. A gente sabe que tem muitas famílias que estão ansiosas para receber o seu título de domínio e esse é um compromisso do Incra nos últimos anos nós intensificamos a emissão e outorga desses títulos de domínio com a diretriz governamental e a gente vai alcançar todas essas situações de assentamentos com mais de dez, quinze anos. Não dá para esperar mais”.

Por:girodoboi.com

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EUA debatem lei que pode barrar US$ 500 milhões em exportações do Brasil por desmatamento

(Foto:Crédito, Getty Images) – Projeto de lei antidesmatamento cita o Brasil e seus produtos de origem bovina

O Congresso americano estuda criar uma lei que pode barrar a importação pelos EUA de itens como soja, cacau, gado, borracha, óleo de palma, madeira e seus derivados de países com índices altos de desmatamento florestal se o produtor rural e o importador americano não comprovarem que as origens desses produtos – e toda sua cadeia produtiva – passaram ao largo de áreas ilegalmente desmatadas.

O projeto legislativo, batizado de Forest Act 2021, ou Lei Florestal 2021, foi apresentado na última quarta (6/10), e é o mais abrangente marco legal no tema proposto nos EUA nos últimos anos. Na justificativa do projeto, ao qual a BBC News Brasil teve acesso em primeira mão, o senador democrata Brian Schatz e o congressista democrata Earl Blumenauer, autores da peça, citam o Brasil – e seus produtos de origem bovina – como exemplo do problema.

“Em 2020, os EUA importaram carnes e couros bovinos processados avaliados em mais de US$ 500 milhões do Brasil. Ali, a pecuária é o maior impulsionador do desmatamento na Floresta Amazônica e outros biomas, e 95% de todo o desmatamento feriam a lei”, escrevem os autores no projeto de lei apresentado simultaneamente à Câmara e ao Senado. Além do Brasil, apenas a Indonésia é citada nominalmente no texto.

Embora digam que a regra não tem como alvo países, e sim o aquecimento global e a devastação ambiental, os legisladores americanos reconhecem que o Brasil deve ser afetado caso a lei passe, o que eles esperam que ocorra até novembro de 2022.

Em 2021, o Brasil deverá se consolidar como o quarto maior exportador de carne bovina congelada aos EUA e atualmente já é o maior fornecedor de material bruto para fabricação de assentos de couro de automóveis. Esses seriam os mercados em maior risco. A BBC News Brasil entrou em contato com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), mas a entidade afirmou que não se manifestaria.
Fonte:Da BBC News Brasil em Washington

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AUXÍLIO EMERGENCIAL: nascidos em abril podem sacar benefício nesta quarta-feira (6)

(Foto:Reprodução)  – Parcela foi depositada em 24 de setembro

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir desta quarta-feira (6), a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 24 de setembro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

Por:Agência Brasil

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Governo propõe regras de qualidade para venda de carne moída

Carne moída — Foto: Rede Amazôniza/ Reprodução

Regulamento técnico será colocado em consulta pública pelo Ministério da Agricultura pelo prazo de 60 dias. Texto estabelece que carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que porcentagem de gordura deverá ser informada.

O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país.

O texto prevê, entre outras coisas, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 quilo. A proposta estabelece também que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda. Confira mais abaixo os principais pontos.

A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Ao fim do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento, segundo informa portaria publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

“A proposta visa promover adequações na Instrução Normativa n° 83/2003 para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais. Além disso, o regulamento busca dar transparência e segurança ao consumidor”, explicou, em nota, a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária, através do site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

A proposta de regulamento define carne moída como produto obtido “a partir da moagem de massas musculares das espécies animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do produto”.

Confira abaixo os principais pontos da proposta:

É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;
A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.
A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;
Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

Por g1
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No Pará, 22,7 mil caíram na malha fina da Receita; saiba o que fazer

Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano (Foto:Reprodução)
Segundo a Receita, omissão de rendimentos foi o principal motivo das retenções.

Este ano, 22.773 paraenses caíram na malha fina da Receita Federal, segundo informações enviadas pelo órgão ao Jornal O Liberal. Somente em Belém, neste ano, o número de declarações retidas foi de 15.465.

As declarações caem em malha fina quando a Receita encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros. Os dados, então, são separados para uma análise mais profunda e a restituição não é liberada enquanto a declaração estiver em malha.

Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano – no Brasil, foram 869.302.

Os principais motivos da retenção foram omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares ou dependentes declarados (41,4%); deduções da base de cálculo, principalmente despesas médicas (30,9%); divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20,0%); e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,7%).

Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deve verificar a situação da sua declaração na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da Receita.

Os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
O que fazer?

O contribuinte que caiu na malha fina pode corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

Outra medida a ser tomada, é aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.

Deve-se apresentar à Receita todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Antes, é importante verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

Por:O LIberalO Liberal
01.10.21 19h34

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Seguro-desemprego tem alta de requerimentos no Pará

(Foto:Reprodução) – No país, o mês de agosto também apresentou crescimento de pedidos do benefício

Em agosto, de acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, houve aumento do número de requerimentos de Seguro-desemprego no Pará. O crescimento foi de 316 pedidos, em comparação com julho. Enquanto em agosto foram registrados 11.280 requerimentos, no mês anterior foram protocolados 10.964, por trabalhadores moradores no Pará.

A faixa etária de 30 a 39 anos é onde está o maior número de requerentes, com 165.126 pedidos. Em seguida, segundo o painel digital do Ministério do Trabalho, está a faixa etária de 40 a 49 anos, com 101.912 requerimentos, em agosto. E em terceiro lugar estão as pessoas entre 25 e 29 anos, com 95.300 pedidos. Quando a análise é feita por divisão de gênero, os homens aparecem como responsáveis por 62,2% das solicitações, o que significa 307.153 pedidos. As mulheres, por outro lado, figuram com 37,8% (186.645).

Podendo ser consultado pela internet, o Painel de Informações do Seguro-Desemprego aufere também o número de pessoas que têm conseguido solicitar os valores via digital. Dos 11.280 requerentes em agosto, 7.900 fizeram o pedido por meio virtual, o que significa 70% do total. Em julho, a quantidade de requerentes web foi menor, de 7.593 (69,3%).

Em âmbito nacional, o número de pedidos de seguro-desemprego também subiu em agosto. Foram registrados 493.798 requerimentos, um aumento de 6,5% em relação ao mesmo mês do ano passado, em que houve 463.834 solicitações. No acumulado dos primeiros oito meses do ano, porém, houve uma queda de 17,6%. De janeiro a agosto de 2020, período marcado pelo início da pandemia do coronavírus, foram registrados 4,9 milhões de pedidos ante 4,1 milhões nos primeiros oito meses de 2021.

Agosto também foi o último mês em que esteve em vigor o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permitiu que empresas firmassem acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. Tiveram acesso ao benefício 10 milhões de trabalhadores no ano passado e 2,5 milhões neste ano. “Como o BEm prevê a garantia provisória de emprego, certamente isso traz um efeito benéfico sobre as demissões”, afirmou o Ministério, alegando que a política atenuou o número de demissões no período em que vigorou.

O Ministério do Trabalho e Previdência declarou ainda que “os dados mensais de pedidos de seguro-desemprego evidenciam a quantidade de solicitantes no mês” e que o trabalhador pode dar entrada na sua solicitação entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa.

A estudante de Pedagogia Ruanda Barros, de 27 anos, que trabalhava como operadora de Marketing de um hospital de Belém, ficou desempregada em junho deste ano, após trabalhar um ano e oito meses na função. Segundo ela, o modelo atual de solicitação é bastante rápido e eficiente. “Fiz tudo pelo celular. Serão quatro parcelas de R$ 1.193. É menos do que eu ganhava, que era R$ 1.479. Em agosto, recebi a segunda parcela. A minha experiência é de que é uma política eficiente. Agora, estou procurando um novo emprego”, afirma.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Seguro-desemprego é “um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. “É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado”, explica a instituição financeira.

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Por:Abílio Dantas/ O Liberal

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Cerveja deve aumentar 10% em outubro

Ainda não valores definidos por região do Brasil (Foto:Arquivo / Agência Brasil)

Ambev afirma que ‘periodicamente’ ajusta preços de seus produtos

Vem aumento na bebida alcoólica preferida dos brasileiros. A Ambev, dona das cervejas Brahma, Skol e Stella Artois, afirma que a alteração, a partir de outubro, varia de região para região. As informações foram divulgadas pelo Valor.

“A Ambev faz, periodicamente, ajustes nos preços de seus produtos e as mudanças variam de acordo com as regiões, marca, canal de venda e embalagem”, disse a empresa por nota enviada ao Valor.

A companhia não informa qual o valor de correção dos preços, mas a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) diz que a informação de associados de São Paulo é de que o aumento “deve vir alinhado com a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que gira em torno de 10%”. A Abrasel ainda não tem informação de outros Estados.

Por:O Liberal

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