Sub judice: Dois candidatos correm o risco de ganhar e não levar em Novo Progresso

adeciotre1A cinco dias das eleições municipais, dois  candidatos um a prefeito e outro a vereador em Novo Progresso  podem ir para as urnas no próximo domingo ainda sem saber se poderão tomar posse caso sejam eleitos. Ou seja, podem até ganhar, mas correm o risco de não assumir o cargo. Isso acontece porque esses políticos estão com as candidaturas deferidas Sob Judice, e o Tribunal Eleitoral (TRE) ainda não julgou os recursos. NO caso do Vereador Adecio Piran (PDT) teve o indeferimento pela  91º zona eleitoral, por inelegibilidade na ficha limpa, segundo o entendimento da justiça  o candidato vai ficar inelegível até dia 31 de dezembro de 2016, o candidato recorreu ao TER  em Belém e aguarda julgamento.

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NO caso da Madalena Hoffmann (PSDB) o pedido de indeferimento em base a inelegibilidade por ter contas julgadas não prestadas , o PDT apresentou denuncia com alegação de que no dia do registro a candidata não tinha a certidão que foi apresentada posterior ao registro, para o entendimento do partido ela estaria inelegível pois os documentos tem que ser apresentados no dia do registro, conforme a lei eleitoral. A Juiza da 91º zona eleitoral deferiu o registro alegando que a parte representada deveria ser a coligação e não o partido, o caso foi parar no TRE-PA onde aguarda julgamento.

Até o momento, a Corte não analisou os  processos referentes a candidaturas ao Executivo, incluindo o  caso do legislativo onde aguardam  o registro aprovado em instância superior  as duas foram contestado por partidos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

— Infelizmente, a legislação admite que isso ocorra, o que só gera instabilidade e insegurança jurídica e institucional. Trata-se dos candidatos eleitos com pedido de registro sub judice, ou seja, aqueles cujos registros foram indeferidos, mas recorreram das decisões nos tribunais regionais eleitorais ou ao TSE. Assim, o candidato concorre com o registro de candidatura indeferido, porém à espera do julgamento de um recurso visando à reforma da decisão de indeferimento — explicou o assessor jurídico (advogado) do Jornal Folha do Progresso.

O fato de a candidatura não estar julgada até a eleição pode causar insegurança tanto para o candidato quanto para o eleitor. O político pode ter dificuldades de encontrar doadores, já que não há garantia de que ele terá o registro aprovado. E é ruim para o eleitor, que pode votar em um concorrente que, depois da eleição, corre o risco de ser considerado inapto. Com isso, o voto do eleitor no candidato é anulado.

De acordo com resolução do TSE, nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado — ato em que a Justiça oficializa quem foi eleito —, mesmo que exista recurso. Caso isso ocorra e o candidato a prefeito mais votado não tiver a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo colocado na eleição tomará posse. Essa situação vai perdurar até o julgamento final do registro do primeiro colocado. Entretanto, se o mais votado estiver com o registro indeferido e obtiver mais da metade dos votos válidos, será preciso convocar uma nova eleição. Até lá, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito interinamente. Ainda assim, existe a possibilidade de políticos eleitos, e ainda com o registro indeferido, sejam diplomados, amparados por liminares.

O TSE informou que os casos deverão ser julgados até o fim de dezembro, data das diplomações. Até agora, 5.223 recursos sobre registro chegaram à Corte. Pouco menos de um terço foi julgado. Cerca de 40% dos processos são sobre a Lei da Ficha Limpa.

Apenas um dos dois candidatos que disputam a prefeitura de Novo Progresso teve a candidatura deferida, sem pendências judiciais. O atual prefeito, Ubiraci Soares (PSC).

macarraoCandidatos deferidos e indeferidos com recursos
De acordo com Art. 145 da Resolução Nº 23.456, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição proporcional, os candidatos indeferidos com recurso permanecerem nessa situação, os votos que eles receberem serão inválidos e, caso, a candidatura seja deferida posteriormente, os votos serão validados e a totalização é refeita.

No final de tudo isto o prejudicado e o eleitor que vota no candidato e acaba ganhando e não levando.

Por Redação Jornal Folha do Progresso
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Mulher é presa com faca em comício no Pires de Lima

 Edilene de Souza Cruz
Edilene de Souza Cruz

Por volta de 22 horas deste sábado (24), a Policia Militar em patrulhamento em um comício no Bairro Pires de Lima, efetuou revista em uma mulher  suspeita e apreendeu uma faca de aproximadamente 15 cm de lâmina, sendo dado voz de prisão. Conforme informação a presa estava gravando o comício e quem se aproximava ela mostrava a faca.  A detida foi identificada como  Edilene de Souza Cruz  e foi encaminhada a Delegacia de Policia civil de Novo Progresso para as providências de praxe.

Segundo Delegado a presa tem distúrbios mentais, ficou detida por algumas horas e foi libera aos familiares.

Por Redação Jornal Folha do Progresso (foto WhatsApp)

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Faltam 12 dias para as eleições e candidatos aceleram suas campanhas, em Novo Progresso

A campanha política em Novo Progresso vai caminhando a passos lentos, bem diferentes das campanhas passadas, sem muito alvoroço, as coligações fazem comícios pelos bairros da cidade, carros de som durante o dia divulgam nome dos candidatos nas ruas da cidade e interior do município.

Além das visitas as comunidades os dois candidatos a prefeitura, Macarrão (PSC) e Madalena (PSDB) já realizaram outros movimentos, como visitas a feira livre nas manhãs de domingo e visitas ao comercio da cidade.

Macarrão (PSC) já realizou uma carreata seguida de um comício na Rua Planalto centro da cidade, Madalena (PSDB) ainda não realizou carreata mesmo recebendo visita do senador tucano ao município para dar apoio a sua campanha nesta eleição.

A carreata da coligação que tem Macarrão (PSC) e Gelson Dil (PMDB) ,fala-se que teve cerca de 350 carros e mais de 150 motos, há quem conteste e fale algo em torno de 260 carros e 100 motos, os números oficias não foi divulgado.

Quanto aos  comícios tanto de um lado quanto do outro os números divergem, dizem que o de Macarrão (PSC)  esta levando mais publico que o de Madalena (PSDB),  e vice-versa,  são coisas da política.

Na reta final faltando 12 dias para o pleito, os candidatos aceleram em visitas diurnas e comício noturno o município é grande e nos fim de semanas as comunidades são visitadas e reuniões são realizadas.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Adecio Piran aguarda decisão da Justiça Eleitoral para seguir campanha

O Candidato a vereador Adecio Piran (PDT)  enfrenta a Justiça Eleitoral para manter sua candidatura nesta eleição, pela frente “Todos Por Novo Progresso”. (Foto ilustrativa)

Adecio Pirna (PDT), apoia Macarrão (PRB) na coligação partidária em Novo Progresso.
Adecio Piran (PDT), apoia Macarrão (PSC) na coligação partidária em Novo Progresso.

A impugnação foi solicitada pela Coligação “Progresso Para Todos” que tem Madalena Hoffman (PSDB)  como candidata a Prefeita , pelo PSDB,  que baseia o impedimento na Lei da Ficha Limpa. A alegação do pedido é a INELEGIBILIDADE  até 31 de dezembro deste ano, com isto o MP (Ministério Publico ) também pediu o indeferimento, e a Juíza Dra. Rafaela de Jesus Mendes de Morais acatou o pedido e indeferiu o candidato.

Este foi o primeiro recurso negado, faltam ainda mais duas  instância , segundo o candidato foi recorrido ao TRE-PA para reverter o caso. Piran parou a campanha nesta decisão e recorreu ao Tribunal Eleitoral para reverter e somente após a decisão seguira com a campanha em Novo Progresso. “Somente farei campanha se a Justiça me permitir- sem impedimento”.

Adecio Piran repassou a reportagem do Jornal Folha do Progresso que a decisão da Justiça de Novo Progresso foi em cima do prazo de inelegibilidade, não acolheu a defesa do advogado que citou casos recentes contra retroatividade da lei da ficha limpa com votos favorável de seis ministros, no entanto ressaltou também que no entendimento do MPF (Ministério Publico Federal) a inelegibilidade seria na eleição dia 05 de Junho e não 31 de dezembro, disse.

No entanto, o Ministro Barosso do TSE alterou a aplicação da Ficha Limpa e decidiu que candidatos com condenação antes da lei  podem participar das eleições , meus advogados estão convictos que serei absolvido, concluiu.

A análise do caso de Adecio Piran  – a impugnação e sua contestação –  já saiu das mãos da juíza de Novo Progresso, a Dra. Rafaela de Jesus Mendes de Morais,  e foi enviado ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral ) em Belém aonde aguarda julgamento.

A decisão da Justiça Eleitoral  poderá ser  publicada ainda nesta semana, antes da eleição.

Os outros candidatos a vereador de Novo Progresso já estão com seus registros deferidos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Candidatos à prefeitura de Novo Progresso somente o candidato Macarrão (PSC) e o vice Gelson Dill (PMDB) tiveram os pedidos de registro deferidos e estão aptos, a candidata a Prefeita Madalena Hoffman (PSDB) e o vice Otacir Machado (PRB), continuam, mas com recurso aguardando julgamento.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Justiça Eleitoral libera candidatos para disputa em Novo Progresso

A Justiça Eleitoral da 91º zona liberou as coligações para o pleito eleitoral em Novo Progresso.

Madalena Hoffmann(PSDB) e Otacir Machado (PRB), encontram-se com recurso.

Macarrão (PSC) e Gelson Dil (PMDB) estão deferidos pela justiça eleitoral.

Dos 73 registros de vereador, dois aguardam Julgamento, um renunciou e os outros setenta candidatos estão aptos ao pleito. Adecio Piran (PDT) e Edina de Souza Ferreira (PT) aguardam julgamento. No total foram sete vereadores que tiveram solicitação de impugnação pela coligação “Progresso Para Todos” que tem a ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) como candidata a prefeita nessa eleição. Madalena  pediu também o indeferimento de registro dos  vereadores; Juarez Civieiro,(PSC),Chico Souza(PSC),Edemar Onetta (PSC), Magno Costa(PSC), Sebastião Bueno (PSC)  e do candidato a Prefeito Macarrão (PSC) e do vice Gelson Dill, por fidelidade partidária,  nesta semana a justiça entendeu que não cabe esta discussão no pleito eleitoral e liberou , agora já estão aptos para disputa eleitoral deste ano.

Já a coligação Progresso Para Todos continua encontra-se sub judice (com recurso), o PDT  solicitou a impugnação do registro da candidata a Prefeita Madalena Hoffman(PSDB) , a alegação que no dia que solicitou o registro a ex-prefeita candidata nesta eleição não tinha quitação eleitoral, que somente após o registro ,  conseguiu apresentar o alvará , no entendimento do advogado ela estaria inelegível para esta eleição. Madalena Hoffman (PSDB) teve o pedido de registro na 91º zona eleitoral deferido com recurso (Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior).

(Imagem TRE-PA)
(Imagem TRE-PA)

Mesmo aguardado julgamento, a medida não impede a candidata de fazer campanha e ainda vai ser julgada pelo TRE/PA. Caso seja julgada e condenada o seus votos podem não ser computados, o prazo para substituir candidato termina neste dia 12 de Setembro.

O prazo de impugnação, de apenas cinco dias, terminou na terça-feira (23/08), após a publicação no Diário Oficial de todos os que pediram registro. A Justiça notificou todos os candidatos impugnado – tiveram prazo de sete dias para apresentar sua defesa e para eventualmente juntar os documentos que estão faltando, produzir provas, arrolar testemunhas ou o que mais for necessário. Após apresentarem a defesa à justiça Eleitoral da 91º zona, julgou os registros dentro do prazo, agora os recursos apresentados serão julgados pelo TRE-PA, em Belém.

Neste caso aguarda Julgamento a candidata a Prefeita  Madalena Hoffman(PSDB) e Otacir Machado (PRB) da  Coligação Progresso Para Todos.

O Candidato a Vereador Adecio Piran (PDT) , da Coligação “Todos Por Novo Progresso” também aguarda julgamento junto ao TRE-PA.

A candidata a vereadora e Edina de Souza Ferreira (PT), aguarda deferimento de registro junto a 91º zona eleitoral.

Outro Lado

A candidata a Prefeita Madalena Hoffman (PSDB) , não foi encontrada para comentar sobre este assunto, no entanto a reportagem do Jornal Folha do Progresso conversou com pessoa ligada a campanha da candidata Tucana, que afirmou não se cogitar em renuncia, os advogados já apresentaram defesa e estão convictos que a justiça vai libera-los para disputa.

Adecio Piran (PDT), disse a nossa reportagem que seu advogado já recorreu da decisão junto ao TRE-PA onde aguarda confiante em um resultado positivo para continuar a campanha.

(Imagem TRE-PA)
(Imagem TRE-PA)

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Falsas promessas de candidatos a vereador invadem as redes sociais em Novo Progresso

A campanha eleitoral ainda está engatinhando em Novo Progresso, mas já tem alguns candidatos a vereador despejando falsas promessas nas redes sociais da Internet. Já vi cada promessa de candidato nas redes sociais, que de tão absurdas chegam a ser ridículas.

A maioria dessas promessas que nunca serão cumpridas visa enganar até  os servidores da Prefeitura Municipal. É por isso que o Jornal Folha do Progresso fez esta nota alertando os eleitores  sobre as falsas promessas de campanha.

“Promessas de aumento salarial, de reajuste salarial ou qualquer outra proposta que gera criação de novas despesas para o município não é função de vereadores. Em época de eleições municipais sempre tem aqueles candidatos que tentam iludir os eleitores com falsas promessas. Na grande maioria das vezes, o alvo dessas mentiras eleitoreiras são os servidores públicos municipais. O grande número de funcionários que compõe o quadro das prefeituras (cerca de 2 mil em Novo Progresso) e o voto dos seus familiares são a cobiça de muitos candidatos. Neste ano, as mídias sociais (Facebook, Orkut, MSN, Twitter, dentre outras) são os meios escolhidos para que candidatos oportunistas tentem conquistar votos de pessoas simples e trabalhadoras.

O Jornal Folha do Progresso  alerta os eleitores  para as falsas promessas de campanha. A Câmara Municipal não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Têm funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

Leia Também:Eleição- uma análise das promessas

De acordo com o a JUSTIÇA ELEITORAL (TSE) , o eleitor que receber uma promessa irregular de campanha deve procurar a Justiça Eleitoral. “A partir de agora, apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), que reafirmou jurisprudência no sentido de que somente os candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece como crime a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade de obter o seu voto por parte do candidato ao eleitor. Assim, será aplicada multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade.”

Em Novo Progresso o eleitor deve procurar a promotoria publica , ou a justiça eleitoral, que deve ficar a disposição para esclarecer qualquer dúvida do eleitor sobre determinada atitude suspeita de determinado candidato.

Exemplo – Um sindicato  luta  por melhorias no setor público. Não pode aceitar falsas promessas de candidatos. A categoria deve ter compromisso com aqueles que já fizeram e fazem algo para a classe. Vereador não faz projetos que gera novos custos para o município. Isso não existe e deve ser denunciado”.

Funções dos Vereadores

Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. As funções da Câmara Municipal, consequentemente dos vereadores, são:

Função Legislativa (Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito é uma das principais funções legislativas do vereador);

Função Fiscalizadora (Fiscaliza e controla os atos do Executivo (prefeito e secretários municipais);

Função Administrativa (Cabe à própria Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores);

Função Judiciária (A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores);

Função de Assessoramento (Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão).

Nem tudo o que os vereadores aprovam transforma-se ou resulta em leis. Há diversas proposições votadas em Plenário:

Projeto de Lei (Caracteriza-se por regulamentar as atividades dos cidadãos e dos órgãos públicos, prevendo obrigações e direitos. Sujeitam-se à sanção do prefeito);

Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções (Disciplinam matérias de interesse interno da Câmara e não estão sujeitos à sanção do prefeito. São promulgados pelo Presidente da Câmara. Exemplos: criação de cargos na Câmara e concessão de títulos de cidadania);

Emendas (São modificações nos projetos de lei, sejam aqueles enviados pelo prefeito ou aqueles elaborados por vereadores. Estas modificações podem ser de alteração na redação (emenda modificativa), acréscimo de algo novo (emenda aditiva) ou de excluir algum dispositivo);

Substitutivos (São emendas globais aos projetos de lei, isto é, que modificam os projetos em quase tudo);

Pedidos de Informações (Solicitações sobre a administração municipal encaminhadas ao Poder Executivo,cabendo ao prefeito respondê-las no prazo máximo de 15 dias sob pena de cometer grave infração político-administrativa);

Indicações (São sugestões ao Executivo ou a órgãos a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado);

Pedidos de Providência (São solicitações feitas ao Executivo para cumprimento de tarefas que fazem parte de suas atribuições).”

Denúncias

O aplicativo “PARDAL” lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já registrou 481 denúncias, só nos primeiros dias de funcionamento da plataforma.  Belém foi o município que liderou o número de registros de possíveis crimes eleitorais, ao todo foram 48 denúncias na capital paraense, onde os crimes eleitorais mais denunciados foram de: propaganda eleitoral irregular, com 24 casos, seguido de crimes eleitorais, com 13 denúncias registradas.

Você também pode denunciar basta baixar o aplicativo AQUI!

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Candidato Adecio Piran tem pedido de registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral

Na tarde desta segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral de Novo Progresso (TRE-PA), em decisão de 1º grau da Juiza da 91º zona Eleitoral “Rafaela de Jesus Mendes Morais” , não acolheu recurso da defesa e indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vereador pela “Coligação Todos por Novo Progresso”  formada pelos partidos PDT,PR,PT,PTB, que pleiteiam concorrer aos cargos de VEREADORES e tem para prefeito e vice-prefeito, Macarrão e Gelson Dil respectivamente, pela Coligação “Avança Progresso” do município de Novo Progresso.

O recorrente, Adecio Piran, foi considerado inelegível, conforme a decisão, em virtude de condenação por ato de renuncia em 2007 , para o entendimento da Justiça esta inelegível até 31 de Dezembro de 2016, oito anos de inelegibilidade.

De acordo com o art. 13 da Lei 9.504/97, é possível a substituição do candidato considerado inelegível, caso novo pedido seja apresentado dentro do Prazo.

Da decisão cabe recurso.

Outro Lado

Tentamos contato como o candidato  e o mesmo repassou para nossa reportagem que  ainda não foi informado da decisão, que vai analisar junto como seus advogados os caminhos que irá tomar, disse.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Em comício, Madalena Hoffman (PSDB) ataca prefeito, Macarrão e Dill.

A prefeiturável  Madalena Hoffman (PSDB) não poupou os adversários quinta-feira, durante comício à noite no Bairro Jardim América.

Boa parte de sua fala foi destinada para atacar os também candidatos a vereadores que tentam a reeleição e apoia o atual prefeito  Macarrão (PSC) e vice–prefeito Gelson  Dill (PMDB).

Segundo a tucana, os vereadores são todos envolvidos em escândalos de corrupção,  e quem apoia ladrão também é ladrão, discursa.

Madalena também acusa que deixaram os postos sem medicamentos “ falta medicamentos nos postos de Saúde.” O povo não é bobo e está vendo o que está acontecendo agora no Hospital. Onde está nosso dinheiro? Isso é um absurdo”, disse.

Madalena  também criticou o fato do atual prefeito ser comprador de ouro e deixar o Ibama perseguir os garimpeiros.

Agenda Da Coligação

A coligação que tem a ex-prefeita Madalena Hoffman(PSDB) como candidata a prefeita com vice-prefeito Otacir Machado (PRB), esta mantendo a média de um comício por dia e para esta sexta-feira (02),  esta marcado o evento no bairro Jardim Magalhães. Agenda da Prefeitável deste final de semana, não foi divulgada.

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Macarrão apresenta propostas de campanha durante comício no Bairro Juscelandia.

Uma verdadeira festa da democracia. Assim pode ser definida mais uma noite inesquecível para a campanha do candidato a prefeito Ubiraci Soares (Macarrão) do Partido Social Cristão (PSC), que vem percorrendo vários bairros da zona urbana de Novo Progresso  e também de localidades que ficam na zona rural.

Na noite desta terça-feira (30), Macarrão, seu candidato a vice-prefeito Gelson Dill (PMDB) e vários candidatos que formam a “Coligação Avança Progresso”, apresentaram suas propostas para uma multidão que lotou as dependências da Rua na área central do Bairro Juscelandia.

Bastante esperado por centenas de populares que lotaram o comício no Bairro, em seu discurso Macarrão lembrou dos projetos aprovados  em Novo Progresso na época em que ele foi vereador, por três mandatos consecutivos e lamentou pelo fato dos ex-prefeitos terem esquecido de projetos importantes. “O que é mais importante em nossa cidade não são os prédios, o mais importante são as pessoas que aqui moram, contribuem sempre para o crescimento de nossa cidade e acreditam em Novo Progresso, porém, lamentamos o fato dos ex- gestores terem abandonado projetos importantes deixados por nós, a cidade foi abandonada, o povo foi esquecido, deixaram muitas dividas, o município foi ao fundo do poço. Precisamos retomar o progresso e desenvolvimento para nossa cidade, e para isso, estamos colocando nosso nome à disposição e juntos com pessoas da cidade dos bairros, das comunidades, do interior , vamos unir o município, iremos fazer com que Novo Progresso possa renascer e que todos possam ter oportunidade”, enfatizou Macarrão,  durante o comício em que apresentou suas propostas de governo para os populares.

Agenda da Semana

Iniciando a campanha eleitoral no mês de setembro, rumo à Prefeitura de Novo Progresso, nesta sexta-feira (02, Macarrão realiza na parte da manhã, às 8h00 uma caminhada pelas ruas do bairro Industrial e amanha sábado (03) participa de comício no Bairro Industrial nas casas populares.

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Justiça Eleitoral multa candidata Madalena Hoffmann (PSDB) por propaganda irregular antecipada

A juíza responsável pela 91º zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Novo Progresso (TRE-PA) condenou  candidata a Prefeita de Novo Progresso a pagar multa  R$ 5 mil REAIS. Ela teria publicado propaganda antecipada e irregular nas redes sociais (Facebook e WhatsApp).

Segundo a Justiça, este  foi o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada analisado nesta eleições de 2016.

Na sentença  a Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais  responsável pelo  processo, decidiu que  “a propaganda efetivamente é irregular”, devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei.

Embora a lei permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, propaganda para Convenção Partidária, permaneceu nas redes sociais até a data em que a representação foi notificada para retirá-la ,ou seja em 09/08/2016, apesar da convenção ter se realizado em 30/07/2016.

Deste modo a meritíssima entendeu que a candidata Madalena Hoffmann, infringiu o art.36,parágrafo 1º da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 1º ,parágrafo 2º da resolução nº 23.457/15 ao praticar propaganda irregular,devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei.

A sentença foi publicado no dia 23 de Agosto e a coligação recorreu da decisão.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

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Propaganda Irregular

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