Mais de 1/3 dos candidatos não tem o ensino médio completo

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 37,1% dos candidatos que disputam um cargo nestas eleições não têm o ensino médio completo. Os números revelam ainda que 21% dos candidatos têm ensino superior completo – número quase igual ao da eleição passada, em 2012, quando 20% tinham completado um curso universitário. Outros 4,4% iniciaram uma faculdade, mas ainda não a concluíram.
A principal parcela dos candidatos declara ter ensino médio completo: 183 mil dos quase 490 mil que concorrem neste ano – o que representa 37,4% do total.
Segundo os números do TSE, 13,6% têm o ensino fundamental completo e 15,5% o ensino fundamental incompleto.
Há ainda 13.977 candidatos que dizem apenas ler e escrever (3% do total) e sete candidatos que se declaram analfabetos – neste último caso, se a informação não tiver sido colocada por engano no cadastro, eles fatalmente serão considerados inelegíveis. Isso porque é permitido que os analfabetos votem, mas não que concorram no país. Se não for possível apresentar um certificado ou um diploma, o juiz eleitoral pode aferir se ele consegue ao menos ler e escrever por de meio de testes.
Entre os partidos, o estreante NOVO é disparado o que abriga os candidatos com maior nível de instrução: 121 dos 144 postulantes (84%) têm superior completo. O PT do B aparece na ponta de baixo, com 15% dos políticos com uma faculdade no currículo.
A escolaridade também varia bastante de acordo com o cargo disputado. Entre os que concorrem a prefeito, 51% têm ensino superior completo e menos de 1% diz apenas ler e escrever. No caso dos candidatos a vereador, 19% possuem ensino superior completo.
A média dos políticos, no entanto, está acima da brasileira. Segundo o IBGE, metade da população não tem o ensino médio completo, 12% têm ensino superior e 8,3% dos maiores de 15 anos são analfabetos.

Por Thiago Reis

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
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Eleições: 97 municípios registram apenas um candidato a prefeito; 2 em Mato Grosso

Eleitores de 97 municípios de 13 Estados brasileiros terão apenas um candidato ao cargo de prefeito para votar no dia 2 de outubro. Os números estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser acessados no sistema DivulgaCandContas 2016 ou no Repositório de Dados Eleitorais.

De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão os estados de São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1).

Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe não registraram nenhum município com apenas um candidato a prefeito.

Em 2016, não há eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.

Veja a seguir a lista dos municípios, por unidade da Federação, com apenas um candidato a prefeito:

CE: Jati

GO: Moiporá, Mutunópolis, São João da Paraúna e Vianópolis

MG: Bom Jesus da Penha, Carmésia, Carrancas, Comendador Gomes, Divisa Nova, Doresópolis, Espírito Santo do Dourado, Gameleiras, Guarda-Mor, Inimutaba, Jequitibá, Machacalis, Maripá de Minas, Ninheira, Porto Firme e Vargem Bonita

MS: Douradina

MT: Nova Mutum e Nova Xavantina

PB: Bernardino Batista e São Mamede

PI: Olho D’água do Piauí

PR: Altamira do Paraná, Araruna, Assis Chateaubriand, Bom Jesus do Sul, Brasilândia do Sul, Cidade Gaúcha, Itaguajé, Janiópolis, Miraselva, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista e Terra boa

RN: Lucrécia

RS: Almirante Tamandaré do Sul, Anta Gorda, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Canudos do Vale, Carlos Gomes, Condor, Cotiporã, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Engenho Velho, Erval Grande, Estrela Velha, Ivorá, Lagoa dos Três Cantos, Mato Queimado, Nova Pádua, Novo Barreiro, Pejuçara, Pinhal, Porto Mauá, Protásio Alves, Putinga, Rodeio Bonito, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, Tio Hugo, Vista Gaúcha, Westfália

SC: Caibi, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Salto Veloso e Tigrinhos

SP: Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e Viradouro

TO: Itapiratins

Fonte: Redação Só Notícias



Eleições: 97 municípios registram apenas um candidato a prefeito; 2 em Mato Grosso

Eleitores de 97 municípios de 13 Estados brasileiros terão apenas um candidato ao cargo de prefeito para votar no dia 2 de outubro. Os números estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser acessados no sistema DivulgaCandContas 2016 ou no Repositório de Dados Eleitorais.
De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com mais cidades com apenas um candidato à Prefeitura: 32. Em seguida, estão os estados de São Paulo (17), Minas Gerais (16), Paraná (14), Santa Catarina (5), Goiás (4), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Ceará (1), Mato Grosso do Sul (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1) e Tocantins (1).
Os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe não registraram nenhum município com apenas um candidato a prefeito.
Em 2016, não há eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.
Veja a seguir a lista dos municípios, por unidade da Federação, com apenas um candidato a prefeito:
CE: Jati

GO: Moiporá, Mutunópolis, São João da Paraúna e Vianópolis

MG: Bom Jesus da Penha, Carmésia, Carrancas, Comendador Gomes, Divisa Nova, Doresópolis, Espírito Santo do Dourado, Gameleiras, Guarda-Mor, Inimutaba, Jequitibá, Machacalis, Maripá de Minas, Ninheira, Porto Firme e Vargem Bonita

MS: Douradina

MT: Nova Mutum e Nova Xavantina

PB: Bernardino Batista e São Mamede

PI: Olho D’água do Piauí

PR: Altamira do Paraná, Araruna, Assis Chateaubriand, Bom Jesus do Sul, Brasilândia do Sul, Cidade Gaúcha, Itaguajé, Janiópolis, Miraselva, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, São Jorge do Ivaí, São José da Boa Vista e Terra boa

RN: Lucrécia

RS: Almirante Tamandaré do Sul, Anta Gorda, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Canudos do Vale, Carlos Gomes, Condor, Cotiporã, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Engenho Velho, Erval Grande, Estrela Velha, Ivorá, Lagoa dos Três Cantos, Mato Queimado, Nova Pádua, Novo Barreiro, Pejuçara, Pinhal, Porto Mauá, Protásio Alves, Putinga, Rodeio Bonito, Santo Antônio do Planalto, São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São Pedro das Missões, Tio Hugo, Vista Gaúcha, Westfália

SC: Caibi, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Salto Veloso e Tigrinhos

SP: Alto Alegre, Balbinos, Bocaina, Brejo Alegre, Itaju, Itaoca, Jales, Lucianópolis, Mira Estrela, Nova Granada, Ocauçú, Orindiúva, Pedreira, Santópolis do Aguapeí, Tupi Paulista, Valentim Gentil e Viradouro

TO: Itapiratins

Fonte: Redação Só Notícias

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Pardal já registra mais de 480 denúncias no Pará — Tribunal Regional Eleitoral do Pará

A nova ferramenta eletrônica contribui para a celeridade dos processos de registros de crimes eleitorais
O aplicativo “PARDAL” lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já registrou 481 denúncias, só nos primeiros dias de funcionamento da plataforma.  Belém foi o município que liderou o número de registros de possíveis crimes eleitorais, ao todo foram 48 denúncias na capital paraense, onde os crimes eleitorais mais denunciados foram de: propaganda eleitoral irregular, com 24 casos, seguido de crimes eleitorais, com 13 denúncias registradas.
Em segundo lugar temos o município de Abaetetuba com 33 casos de crimes eleitorais, denunciados até hoje (02), onde o que teve maiores incidência foi o de propaganda eleitoral irregular, com 11 registros.
O Pardal é mais uma ferramenta da Justiça Eleitoral para coibir abusos e práticas irregulares durante as eleições 2016. “O denunciante faz a denúncia pelo aplicativo, através da Central do Disque Denúncia, onde a solicitação é observada e encaminhada para a Zona Eleitoral ou descartada, caso, seja trote”, explicou o Secretário de Tecnologia da Informação, Felipe Brito, do TRE-PA.
Todo o trabalho é feito entre em parceria com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O aplicativo é de uso gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para smartphones e tablets.
O eleitor poderá registrar suas denúncias também através do Disque Denúncia (0800 091 4751) e do sistema web, disponível na página inicial do site da internet do TRE-PA http://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/pardal.

TREPA

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Candidata, filha de Beira-Mar declara R$ 140 mil em bens ao TSE

Foto Fernanda Izabel Costa – Um dos bandidos mais perigosos do Brasil nas últimas décadas e condenado a penas que somam mais de 250 anos de prisão, o traficante Fernandinho Beira-Mar tem uma filha candidata nas eleições municipais deste ano. A cirurgiã-dentista Fernanda Izabel da Costa, de 31 anos, busca uma vaga na Câmara Municipal de Duque de Caxias, município da Baixada Fluminense onde Beira-Mar nasceu e se iniciou no mundo do crime.

Filiada ao PP desde março, Dra. Fernanda Costa, como se apresenta na urna eletrônica, declarou 140.000 reais em bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu patrimônio se resume a uma sala comercial avaliada em 80.000 reais no Parque Beira-Mar, favela onde o pai famoso começou a carreira criminosa, e um carro Hyundai HB20, cujo valor, financiado, é de 60.000 reais.

Filha de um dos fundadores do Comando Vermelho, uma das três facções criminosas que disputam territórios no Rio de Janeiro, Fernanda integra a coligação “Unidos para Renovar”, composta por PP e PSDB e encabeçada pelo deputado estadual José Camilo Zito (PP).

Eleito prefeito de Duque de Caxias por três vezes, Zito tem uma condenação na Justiça fluminense por improbidade administrativa em 2012. Ele e um ex-secretário foram acusados de vender, em 1999, sem licitação, imóveis do município a um conjunto de empresas para a construção de um shopping. As penas de três anos e seis meses de prisão foram revertidas em punições alternativas e multa de 3,5% do valor do contrato de 1,8 milhão de reais a cada um dos réus.

Afastada do consultório odontológico onde batia ponto e arredia a contatos da imprensa, Fernanda costuma dizer a aliados: “ninguém me procurou quando me formei dentista”.
Por VEJA.com João Pedroso de Campos

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Temer publica decreto que autoriza Forças Armadas a atuar nas eleições

O presidente em exercício Michel Temer assinou um decreto em que autoriza as Forças Armadas a atuar nas eleições de outubro. Segundo o decreto, o Tribunal Superior Eleitoral deve estabelecer os municípios que precisam dos agentes e por quanto tempo deverão ficar na localidade.

Ainda de acordo com o decreto, os homens poderão atuar em um município no período eleitoral e durante a apuração dos votos.

O TSE já havia pedido, no final de julho, que  tropas que foram para o Rio de Janeiro para a Olimpíada ficassem na cidade durante o período das eleições. O tribunal deve, nos próximos dias, apontar quais outros municípios precisam do reforço na segurança.

Como é feito o pedido de tropa
O pedido de tropa é feito pelo juiz eleitoral da cidade para o Tribunal Regional Eleitoral do estado, que fica responsável por obter um parecer do governador – responsável pelas forças  sobre a necessidade do reforço. Do TRE, o pedido é remetido ao TSE, que precisa aprovar ou não o envio das tropas.

O parecer do governador é levado em conta, mas nem sempre a aprovação depende disso.

Após a aprovação do reforço, o TSE eleitoral envia ofício à presidente da República solicitando autorização para uso das forças federais. No caso de aprovação, o TSE acerta os detalhes com o Ministério da Defesa.

A presença das Forças Armadas visa garantir a segurança no dia da eleição, mas, para isso, a força federal se desloca antes para as cidades.

Desde 1994, a Justiça Eleitoral tem o apoio logístico das Forças Armadas para locais de difícil acesso ou em situação de violência durante as eleições.

Por G1
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TSE lança aplicativo para que eleitor faça denúncias

Eleitor poderá anexar fotos, vídeos e áudios nas denúncias.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou nesta quinta-feira (18) do lançamento de um aplicativo que vai permitir que cidadãos façam denúncias sobre irregularidades cometidas tanto por candidatos como por partidos durante as campanhas eleitorais.
Chamado de Pardal, o aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em 2012 e agora poderá ser usado nacionalmente.
Para o ministro, o aplicativo vai ajudar a Justiça Eleitoral a identificar as irregularidades que forem percebidas pela população e fazer com que as pessoas se informem sobre as regras válidas para as campanhas. “Certamente vai contribuir para que o cidadão se informe sobre como deve ser de forma regular a campanha e também,  naqueles casos em que ele perceber ou se indignar com algum tipo de abuso, usar esse software, mandar informação que chegará ao Ministério Público e este fará a devida avaliação, inclusive para tomar as providências judiciais que devem ser requeridas”, disse.
De acordo com o ministro, entre as denúncias que podem ser feitas estão as sobre propagandas irregulares. “Em geral, abuso de poder econômico manifestado nas propagandas irregulares, certamente isso pode subsidiar depois questões que vem ao tribunal como ação de impugnação de mandato eletivo ou mesmo ações de investigações judiciais. Podemos ter fenômenos de compra de voto de alguma forma, portanto tudo isso pode ser detectado por esse tipo de constatação”, disse o ministro.
Outros aplicativos
Além do Pardal, o TSE está disponibilizando outros aplicativos que podem ser baixados pela população. Um deles é o Candidaturas 2016. Com este aplicativo o eleitor terá informações dos candidatos que vão concorrer às eleições deste ano. Estarão disponíveis, por exemplo, dados pessoais e informações sobre a prestação de contas dos candidatos.
Outro aplicativo que já está disponível, segundo o TSE, é o Agenda JE que traz o calendário eleitoral e o JE Processos, que vai permitir que o eleitor acompanhe o trâmite de processos. De acordo com o tribunal, ao todo serão lançados 11 aplicativos relacionados às eleições deste ano.

(Com informações do TSE)

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PT registra candidaturas fora do prazo

O Partido dos Trabalhadores (PT) de Belém perdeu o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para os partidos e coligações apresentarem, ao Cartório Eleitoral, seus registros de candidatura para as eleições deste ano. O prazo se encerrou na segunda-feira (15).
De acordo com a presidência do diretório municipal, os 38 candidatos pré-definidos em convenção para concorrerem aos cargos de vereador e prefeito de Belém apresentaram, ontem (17), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), individualmente, toda a documentação referente aos registros de candidaturas, incluindo a candidata à Prefeitura de Belém Regina Barata.
A expectativa é de que, em 48 horas, já se tenha conhecimento do deferimento dos registros para que, enfim, eles possam iniciar a campanha eleitoral.
Isso é possível porque a Justiça Eleitoral prevê uma 2ª chance aos candidatos que não tiveram a documentação protocolada no prazo. Assim, eles podem fazer seus registros de forma individual.
Para as eleições deste ano, o novo prazo se encerra no próximo dia 20.
PROBLEMA
Presidente do diretório municipal do PT, Apolônio Brasileiro afirma que houve problema com o CD entregue ao TRE contendo os dados das candidaturas.
“Chegamos ao Tribunal às 18h no dia 15 e, até resolvermos o problema, já passava das 19h, horário em que se encerrou o recebimento de pedidos de registros”.
Ele não nega que o imprevisto causou um mal-estar entre os envolvidos, que seguem impedidos de iniciar suas campanhas até que o TRE permita os pedidos de registro.
No entanto, ele acredita que isso não coloca os petistas em desvantagem. “A gente vai trabalhar dobrado, com mais afinco ainda”, reforça.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Regina Barata. Mas até ofechamento desta edição não obteve nenhum posicionamento da petista.

(Carolina Menezes / Diário do Pará)

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Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados

(Foto Agência Brasil) – O ministro do STF Gilmar Mendes criticou a Lei da Ficha Limpa por imprecisão sobre a rejeição de contas Marcelo Camargo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

Por O Globo

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Veja o que os candidatos podem ou não fazer

Em todo o Brasil, os candidatos disputarão, este ano, 5.568 vagas para o cargo de prefeito e 56.724 para o de vereador, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Pará, são 144 cargos de prefeito em disputa e 1.724 vagas nas câmaras municipais. Desde ontem, os candidatos de todo o País já podem fazer o tradicional corpo a corpo com o eleitorado. Em Belém, nem todos os que concorrem ao cargo político mais importante da cidade foram para as ruas. Ainda não foi possível observar a presença de cabos eleitorais e outros recursos visuais para chamar a atenção do eleitor, na capital.
PROPAGANDA
A propaganda eleitoral termina no dia 1º de outubro e está repleta de regras. As normas estão contidas na Resolução TSE nº23.457/2015, que trata dapropaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão demulta a detenção. Acompanhe, abaixo, as proibições e o que está liberado na campanha eleitoral e fiscalize os candidatos.

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(Diário do Pará)

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