Propaganda eleitoral já vale nas ruas e na internet

A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber segunda-feira  (15) os pedidos de registros de candidaturas.

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir do dia 16 de Agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber no dia 15 de Agosto todos os  pedidos de registros de candidaturas. O número atualizado deve ser divulgado hoje.

A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados disputem eleições pelo prazo de oito anos.

 

Fiscalização

Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no sitedo TSE.

Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.

Por Redação Jornal Folha do Progresso

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Político condenado antes da Lei da Ficha Limpa poderá ser candidato este ano

Cálculo futuro
Político condenado antes da Lei da Ficha Limpa poderá ser candidato este ano
Como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, é possível que políticos condenados antes da norma sejam candidatos às eleições de 2016, para evitar prejuízos a essas pessoas. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso ao conceder liminar reconhecendo a quitação eleitoral de um político sul-mato-grossense.
Ele conseguiu a certidão na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, embora tenha sido julgado e responsabilizado por abuso de poder político durante a campanha de 2008. A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), de 2010, proíbe por oito anos a candidatura de quem é condenado por órgão colegiado em casos de crimes contra a administração pública.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o reconhecimento de quitação eleitoral afrontaria teses do STF —Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578 — que teriam concordado com a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores a sua vigência.
Ministro Barroso apontou risco de prejuízo caso o político espere decisão do STF sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa.
Para Barroso, porém, não há certeza de que a questão tratada neste caso foi pontualmente enfrentada pelo Plenário naqueles julgamentos.
Ele disse que alguns ministros se manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo, e que o Plenário vai analisar o mérito da questão no julgamento do Recurso Extraordinário 929,670, com repercussão geral já reconhecida. O andamento do processo está parado por pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas há dois votos contrários à retroatividade.
O ministro apontou ainda o perigo de irreversibilidade de eventual decisão cautelar a ser tomada na reclamação. “Com o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada”, afirmou, em decisão do dia 30 de junho, antes do período de recesso da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Por  Revista Consultor Jurídico

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Decisão do STF inviabiliza Ficha Limpa e beneficia candidatos com contas rejeitadas

Idealizador da Ficha Limpa, Márlon Reis diz ver decisão do STF com “grande pesar”
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa
a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos. De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.
“Estudamos uma maneira de tentar modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”, destacou ao Congresso em Foco.
Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou.
No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
“Grande pesar”
No julgamento do segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais. O ministro destacou que o dispositivo, segundo a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
“Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que tal entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Márlon Reis contesta: “A norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram contas rejeitadas é a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada ontem (quarta, 10). Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo. Mas o Tribunal de Contas pode dizer: ‘Não, a lei mandava fazer licitação nesse caso’”, detalhou à reportagem. “Foi um grave equívoco cometido pelo STF”, acrescentou.
Abuso de poder
Essa não foi a primeira deliberação do Supremo a beneficiar candidatos com problemas na Justiça Eleitoral. Como este site mostrou em 3 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou, em julho, reclamação em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionava a decisão da Justiça sobre um pedido de “quitação eleitoral” – documento que confirma que o eleitor está em dia com as leis pertinentes. O pedido havia sido aceito e beneficiado o político sul-mato-grossense Nelson Cintra Ribeiro, sem levar em consideração a Lei da Ficha Limpa. Na reclamação (RCL 24224), o procurador argumenta que Nelson foi condenado a inelegibilidade de três anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por abuso de poder político. Entretanto, apesar de os fatos serem referentes ao pleito de 2008, conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade atribuída deveria ser de oito anos, e não três, como acatado pelo tribunal.
Na decisão, Barroso afirmou que ainda está em análise no STF a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade em casos específicos de abuso de poder e em situações anteriores à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Apesar da constatação, Janot diz que a decisão do ministro afronta a autoridade do Supremo, verificada nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4578, nas quais, segundo o procurador-geral, o STF entendeu ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua vigência.
À época, Márlon disse à esta reportagem que o próprio Supremo acompanhou o voto do relator sobre a inelegibilidade retroativa, ou seja, referentes a acusações anteriores à validação da lei. Ele enfatizou esperar “que a rigidez inerente à Lei da Ficha Limpa seja preservada” pelos ministros quando a matéria for julgada pelo plenário da Corte. Para Márlon, a reclamação apresentada por Rodrigo Janot é “completamente válida”.

José Cruz/Agência Brasil

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Eleições 2016 -A inelegibilidade dos candidatos fichas sujas e a nova decisão do STF

As campanhas para as eleições municipais de 2016 já estão preparadas para sair às ruas. Entretanto, uma série de candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores estão envolvidos em problemas com a Justiça. Muitos são considerados “fichas sujas”. E uma decisão recente do ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma nova polêmica, pois considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à sua publicação.

Barroso explica que análise sobre inelegibilidade para casos de abuso de poder ainda está em análise no STF
Barroso explica que análise sobre inelegibilidade para casos de abuso de poder ainda está em análise no STF

Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que para os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Esses candidatos estariam, então, liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos. Ou seja, a decisão abre uma brecha para aqueles que foram impedidos antes de 2010.

O ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, o qual pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF. O Supremo, naquela oportunidade, reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

A decisão do ministro “se choca frontalmente” com o veredito do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Isso porque a Justiça Eleitoral tem pré-requisitos que precisam ser preenchidos pelos candidatos. Um deles é justamente não ser inelegível.

E se choca porque a ilegibilidade já foi objeto de decisão pelo STF, o qual expressamente consignou que não é uma pena imposta, mas sim um regime jurídico a que o candidato deve se adaptar. Na verdade, você não impõe uma penalidade ao candidato. O candidato é que precisa se adequar à lei que está em vigor no momento da eleição. E hoje, é a Lei da Ficha Limpa, que alcança não só o que foi decidido pelo STF na ADI, mas também nos demais artigos, inclusive no artigo 22.

Assevere-se ainda que decisão do ministro Barroso é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros no plenário do STF, que deverão manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional.

Importante ressaltar que para quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura.

E, para a eleição de 2016, condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei da Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Portanto, os candidatos que preencherem esses requisitos não terão qualquer problema. No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores. E, obviamente, correrão o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio à corrida eleitoral.

Por Uol / Congresso em Foco
Marcelo Gurjão Silveira Aith *
* Especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Juíza de Alta Floresta aplica multa de R$ 5 mil a candidato por propaganda eleitoral antecipada no Facebook

A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Anna Paula Gomes de Freitas, condenou o pré-candidato a prefeito nas Eleições 2016 em Alta Floresta, Welerson Oliveira Dias – vulgo Oliveira Dias – a pagar a multa no valor de 5 mil reais por prática de propaganda eleitoral extemporânea via Facebook.
Entenda o caso:
A denúncia chegou ao juízo da 24ª Zona Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Na denúncia, consta que Oliveira Dias divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha a seguinte informação: “Solidariedade 77”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) analisou a denúncia, e entendeu que se caracterizava como propaganda eleitoral antecipada. Por conseguinte, o MPE interpôs ao Juízo da 24ª ZE uma Representação contra Oliveira Dias.
Ao analisar a Representação, a juíza Anna Paula compreendeu que a postagem feita pelo pretenso candidato deixa implícita sua intenção de demonstrar aos eleitores o desejo de disputar as Eleições Municipais deste ano. Para a magistrada, postagens feitas em redes sociais, atingem um número considerável de usuários eleitores.
“As postagens feitas no perfil na rede social ‘Facebook’ são divulgadas de forma fácil e rápida, tornando-as visíveis a todos as pessoas que o usuário possui, podendo ainda ser compartilhadas, atingindo um número indeterminado de pessoas, sendo potencialmente relevante para prolação de eventual propaganda eleitoral”.
Em sua defesa, Oliveira Dias não negou ter realizado a postagem, no entanto, declarou que não teve o objetivo de “afrontar a legislação eleitoral ou tumultuar o processo democrático” e que não pediu votos.
A magistrada não concordou com o argumento de defesa trazido pelo Representado. “Verifica-se que o número indicado na página ‘solidariedade 77’ representa o número que supostamente vai ser utilizado ao pré-candidato a prefeito, prova da propaganda eleitoral antecipada e de potencialidade para desequilibrar o resultado das eleições”.
Ainda segundo a magistrada, mensagens divulgadas em redes sociais possibilita a retransmissão da informação por pessoas que podem ou não ser do círculo de amizade, o que piora a situação. Sendo assim “resta efetivamente demonstrado, inclusive documentalmente, a postagem para a futura obtenção de sufrágio (voto), razão pela qual deve ser reconhecida a realização de propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Representado”, finalizou a juíza.

Fonte: Assessoria

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




MP quer impedir Temer de se candidatar em 2018

O promotor José Carlos Bonilha, autor da ação que condenou o peemedebista por doações acima do limite legal na campanha de 2014, enquandrando-o na lei de Ficha Limpa, afirma que o presidente interino é “potencialmente inelegível” nas eleições de 2018, de acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
Ainda segundo o membro do Ministério Público (MP), com a condenação em segunda instância, o órgão pretende impugnar a candidatura do presidente interino. Temer foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 80 mil, o que não exime o político “de ficar inelegível por oito anos”.
Fontes revelaram ao jornal que o governo pretende até alterar a lei para que o presidente possa se tornar candidato nas próximas eleições. Sobre isso, o promotor afirma ver com estranheza a ideia de mudar uma legislação “criada a partir de iniciativa popular com 2 milhões de assinaturas”. Temer, por sua vez, não quer nenhuma manifestação pública sobre o assunto.

Notícias ao Minuto –

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Eleitor pode pedir 2ª via de título até hoje

Hoje, dia 3 de agosto, faltando 60 dias para as Eleições Municipais 2016, é o último dia para o eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, o cidadão deve informar se deseja recebê-lo na sua zona eleitoral ou na cidade onde está domiciliado.
O requerimento será encaminhado ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da zona eleitoral que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure. Em Belém, a Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), fica na travessa Pirajá, S/N, no bairro da Pedreira.

(Diário do Pará)

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Nova lei eleitoral é ‘experimento’, dizem especialistas

A eleição de 2016 será um “experimento”, afirmam especialistas em legislação eleitoral à Folha. Mudanças na lei que rege a disputa, mais restritiva em diversos aspectos, trazem incerteza sobre efeitos colaterais e efetividade no combate à corrupção.
A principal delas é a proibição de doação de pessoas jurídicas –até 2014, as grandes financiadoras das campanhas. Os então candidatos Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB), por exemplo, receberam, juntos, quase R$ 100 milhões de empreiteiras hoje investigadas na Lava Jato.
“Essa é a principal mudança, e está sendo encarada como experimento para 2018. Será que nós vamos conseguir mudar um sistema que dependia basicamente do financiamento empresarial?”, diz o cientista político e professor da UFRJ Jairo Nicolau.
A opinião é partilhada pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, que já havia afirmado, na quarta (25), que a corrida eleitoral seria “experimento institucional”.
Uma das saídas que vêm sendo aventadas para a escassez de recursos que o fim da contribuição empresarial deve causar é o aumento do papel do Fundo Partidário.
Quase triplicado em 2015, de R$ 372 milhões para R$ 867,6 milhões, o fundo é previsto no Orçamento e constitui uma das principais fontes de recursos dos partidos. O Orçamento de 2016 destina R$ 819,1 milhões às siglas.
“Você só tem três alternativas: Fundo Partidário, recursos próprios ou doação de pessoa física, então deve depender muito dele”, diz o cientista político Fernando Azevedo, da Universidade Federal de São Carlos.
Segundo ele, porém, o montante que será reservado aos candidatos depende da estratégia partidária, que pode optar por guardar recursos para outras campanhas, como a eleição presidencial de 2018. “Como o fundo tem um teto também, você tem que escolher uma campanha para priorizar.”
O procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, discorda. Para ele, apesar de maior, o valor do Fundo Partidário não conseguirá fazer a diferença no vazio deixado pelas empresas. “Os valores foram aumentados, mas não ombreiam as doações empresariais. Além disso, poucos desses recursos chegam aos diretórios municipais.”
Para ele, portanto, o que definirá o montante disponível de cada candidato serão os recursos próprios. Os políticos podem investir em si mesmos até o teto permitido –no caso da Prefeitura de São Paulo, R$ 45,4 milhões no primeiro turno.
“Vai ser uma eleição plutocrática [que favorece aos mais ricos]. Se fosse realmente democrático, deveria haver limite para essas doações.”
No entanto, o estabelecimento de um teto para os gastos –outra novidade na lei– pode proporcionar maior igualdade de disputa entre os candidatos. “Não porque os menores vão arrecadar mais, mas porque os maiores vão arrecadar menos”, afirma Nicolau.
CAIXA DOIS
De acordo com Sídia Lima, ciência política da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e autora do livro “Prestação de Contas e Financiamento de Campanhas Eleitorais”, a limitação é benéfica por trazer parâmetros para coibir doações ilícitas. “Antes, não havia maneira de fiscalizar, porque não havia limite.”
A pesquisadora acredita que a nova legislação somada ao “efeito Lava Jato” deve fazer o chamado caixa dois diminuir em 2016. “Ninguém imaginava que iria se conseguir de fato descobrir o que foi repassado a quem”, diz. “Acho que os políticos vão pensar duas vezes antes de usar doações ilegais.”
Já para o professor de ciência política da USP Glauco Peres, sem melhora na fiscalização, não há garantia de que o caixa dois seja reduzido. “O partido acredita que, se tiver mais dinheiro, tem mais chances de vencer as eleições. Então eles vão continuar tentando buscar esse recurso.”
EFEITOS COLATERAIS DA NOVA LEGISLAÇÃO
Proibição de doações empresariais
Pode incentivar o caixa dois para bancar campanha, já que os partidos passarão a depender só de Fundo Partidário e pessoas físicas
Grandes empresas não poderão fazer contribuições milionárias aos principais partidos, diminuindo a assimetria entre candidatos
Fundo Partidário
Com outras fontes escassas, partidos podem direcionar recursos para candidatos mais competitivos
Teto de gastos
Diminui a necessidade de recursos; divulgação mais barata, via redes sociais e campanha na rua, irá crescer
Propaganda na TV, a parte mais cara da campanha, não poderá ser espetaculosa
Diminuição do tempo de campanha
Com menos tempo disponível para propaganda, candidatos já conhecidos terão vantagem
Candidatos têm menos tempo para oscilar na preferência do eleitor; ascensão e queda devem ser mais bruscas
Horário eleitoral mais curto na TV
Há um incentivo maior para assistir aos programas em vez de trocar de canal

ANGELA BOLDRINI CAROLINA LINHARES DE SÃO PAULO

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Sites de doação eleitoral buscam crescer no Brasil

As mudanças que tornaram a legislação eleitoral brasileira mais rígida abriram espaço para o crescimento das plataformas digitais de doação de campanha.
Na eleição deste ano, um número maior de candidatos deverá usar as ferramentas desenvolvidas para receber dinheiro de pessoas físicas pela internet e não depender somente do Fundo Partidário.
Os sites deste tipo, inclusive, já começaram o corpo a corpo com os pré-candidatos para garantir contratos. Políticos e especialistas, no entanto, são céticos quanto ao real potencial desse tipo de arrecadação.
As doações eleitorais online no Brasil são permitidas desde o pleito de 2010, mas sempre tiveram um impacto tímido. A reforma política aprovada em 2015 criou um novo cenário ao acabar com o financiamento empresarial e endurecer as regras da contabilidade de campanha.
O objetivo dos portais para doação é justamente oferecer um ambiente próprio para que candidatos captem recursos de pessoas físicas seguindo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vaquinha proibida
Recentemente, o TSE decidiu que as doações de campanha não podem ser feitas por plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding), as chamadas “vaquinhas virtuais”. Este foi o mecanismo que permitiu à presidente afastada, Dilma Rousseff, captar recursos para viajar pelo Brasil durante a tramitação do processo de impeachment, depois que o governo federal restringiu o uso dos aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). Uma campanha no site Catarse criada por duas amigas de Dilma levantou R$ 795 mil em 16 dias em doações de simpatizantes da causa, acima dos R$ 500 mil esperados inicialmente.
Apesar de a legislação eleitoral autorizar que as pessoas físicas façam aportes em dinheiro mediante transferência que pode ter origem em sítios na internet, o TSE não reconhece as “vaquinhas virtuais” como sendo uma ferramenta válida de doação na campanha.
A proibição do crowdfunding fortalece a atuação das plataformas digitais construídas em conformidade com as normas estabelecidas pelo TSE. Ao contrário dos sites de financiamento coletivo, aqueles que são voltados exclusivamente a doações eleitorais não oferecem recompensa aos doadores e não estabelecem metas de valores, por exemplo. Além disso, fazem o controle necessário para que só doadores habilitados possam contribuir.
Os sites desenvolvidos para explorar este novo nicho de mercado no marketing político também oferecem integração com redes sociais, inserção de vídeos e até troca de mensagens com eleitores. Tudo para ser mais um canal de engajamento do cidadão com o candidato. Mas o tema está cercado de incertezas. A campanha deste ano será um teste.
O presidente do PT de São Paulo, Emidio de Souza, acredita que as doações eleitorais pela internet devem crescer, seguindo uma tendência mundial. Para ele, o Brasil está muito atrasado nessa forma de arrecadação, “mais transparente, moderna e sem influência do poder econômico”. Souza disse que o PT vai utilizar as plataformas digitais nas campanhas municipais, mas que a captação ficará mais centralizada no Diretório Nacional. “No momento em que o doador for identificado, se definirá para qual cidade direcionar os recursos”, afirmou, acrescentando que não está descartado que municípios grandes tenham plataformas de doação direta aos candidatos.
Julio Semeghini, coordenador da campanha do pré-candidato João Doria (PSDB) à Prefeitura de São Paulo, diz que o partido deverá utilizar a internet para arrecadar, mas admite ter dúvidas sobre a eficácia dessa estratégia. “Todo mundo vai buscar todas as alternativas porque está muito difícil a arrecadação”, disse. “Esse tipo de ação é mais para que as pessoas se sintam participantes, porque historicamente não é por aí que vai se resolver o problema da doação.”
Já José Yunes, presidente do diretório municipal do PMDB paulistano e coordenador da campanha da senadora Marta Suplicy (PMDB) à Prefeitura de São Paulo, é totalmente descrente sobre o alcance da arrecadação por meio de plataformas digitais. Ele lembra que o Brasil não tem uma “cultura” de doação eleitoral, como ocorre nos Estados Unidos. Além disso, Yunes acredita que o afastamento entre os eleitores e a classe política vai dificultar o engajamento. “Nós já tentamos essa forma de arrecadação na campanha do (Gabriel) Chalita (candidato a prefeito pelo PMDB em 2012) e foi um resultado tão pífio que nem lembro qual foi valor arrecadado. Esse ano não deve ser diferente”, falou.
Em Porto Alegre, os pré-candidatos à Prefeitura se dizem favoráveis ao uso das plataformas digitais para conseguir doações, mas também reconhecem que o potencial dessas ferramentas ainda é limitado. “Os americanos estão acostumados a doar, aqui não há esse hábito. Os valores são pequenos e o número de pessoas que doam é pequeno também. Não tenho grandes expectativas com isso. Acho que ainda é uma coisa incipiente”, disse Luciana Genro, do PSOL, que lidera as pesquisas na capital gaúcha.
Para o consultor em marketing político e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) de São Paulo, Gabriel Rossi, o financiamento de pessoas físicas deveria, teoricamente, ganhar força com o fim dos aportes de empresas. No entanto, na visão do especialista, a insatisfação da população com os políticos torna difícil qualquer tipo de iniciativa de captação de recursos, inclusive por meio da internet. “Mas tudo depende do perfil de cada candidato e da avaliação que o eleitor terá sobre o impacto na sua vida caso ele seja eleito”, explicou.

(Com informações do R7)

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br




Enquetes referentes às Eleições 2016 estão proibidas a partir dessa quarta-feira (20) — Tribunal Regional Eleitoral do Pará

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Fonte: TSE

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br