Justiça Eleitoral alerta sobre golpes de falsa convocação de mesários nas eleições de 2024 no PA

Justiça eleitoral alerta sobre golpes de falsa convocação de mesários nas eleições de 2024 no PA — Foto: Divulgação / TRE PA

Criminosos estão utilizando indevidamente o nome do TRE como remetente e tentando roubar dados.

Um novo golpe está circulando na internet através de um falso email de convocação para ser mesário nas eleições de 2024 no Pará.

O alerta foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, no qual os criminosos estão utilizando indevidamente o nome como remetente.

O golpe consiste em uma mensagem enviada por e-mail, na qual os destinatários são solicitados a atualizar seus dados por meio de um link falso.

O TRE alertou que já possui todas as informações necessárias para a convocação e orienta que os eleitores não preencham nenhum dado pessoal em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Justiça eleitoral alerta sobre golpes de falsa convocação de mesários nas eleições de 2024 no PA — Foto: Divulgação / TRE PA
Justiça eleitoral alerta sobre golpes de falsa convocação de mesários nas eleições de 2024 no PA — Foto: Divulgação / TRE PA

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para o aumento de e-mails fraudulentos em nome da Justiça Eleitoral.

Esses e-mails, muitas vezes, contêm falsas informações sobre o cancelamento do título eleitoral ou pedidos de atualização cadastral, alegando que a ausência do mesário teria gerado o cancelamento do seu título.

O TSE também informa que não envia e-mails para comunicar cancelamentos de títulos ou para convocar mesários, exceto quando há uma autorização prévia e específica do convocado.

Para saber você foi convocado para ser mesário, é necessário entrar em contato com o cartório eleitoral no qual está inscrito.

Disponível no site do TRE do Pará, na aba Zona Eleitoral, depois na seção informações gerais, estão os telefones dos cartórios.

Além disso, as zonas eleitorais do Pará também utilizam o aplicativo WhatsApp para enviar a carta convocatória. Nunca são solicitados dados pessoais nas mensagens enviadas.

Caso tenha recebido uma carta e ainda tem dúvida, o eleitor pode entrar em contato com o Disque Eleitor do TRE do Pará, que atende no número 148, ou com a Assistente Virtual Bertha 3346-8000, para receber orientações sobre como proceder nesses casos.

Fonte: G1 PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/09/2024/13:51:46

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Sindicatos e Ministério Público receberão denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Foto: Reprodução | O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.

O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

 

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/09/2024/15:54:36

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Propaganda eleitoral em postes é proibida e pode gerar multa

Foto: Divulgação | Faixas, bandeiras e cartazes colocados em lugares indevidos podem ocasionar acidentes, além de prejudicar o trabalho dos leituristas.

A campanha eleitoral que vai eleger novos vereadores e prefeitos já começou e a Equatorial Pará faz um alerta: candidatos podem ser multados em até R$ 8 mil se veicularem propagandas em medidores e postes de energia elétrica que pertençam à distribuidora. A multa está respaldada em legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda propaganda eleitoral em bens públicos ou que dependam de cessão ou permissão para uso comum da população.

Em relação à adesivagem de medidores de energia, por exemplo, a ação impede a a leitura do consumo. Com isso, a Equatorial pode fazer a média de consumo baseada nos últimos 12 meses.

De acordo com Thiago Cunha, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamenta que após a primeira leitura por média, devido à obstrução no medidor, o consumidor receba um alerta na fatura informando a necessidade de regularização.

“Se esse bloqueio à leitura continuar, o cliente pode ter o fornecimento de energia interrompido. É bom ficar atento para que situações como essa não ocorram, pois o consumidor também corre o risco de ser prejudicado”, afirma Thiago.

RISCOS

O executivo de Segurança da Equatorial Pará, Marcelo Tucunduva, explica que colocar cartazes e adesivos nestes equipamentos também eleva o risco de acidentes. “Em postes e em medidores de energia, apenas pessoas autorizadas pela distribuidora podem efetuar qualquer tipo de intervenção. Quem coloca bandeiras, por exemplo, pode provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo além de si, a comunidade em geral”, pontua o executivo.

A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõem sobre propaganda eleitoral, proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.

Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei e na resolução será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, por meio do 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento ao cliente.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/09/2024/16:34:12

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Eleições 2024: veja quais municípios do Pará têm apenas um candidato a prefeito

Foto: Reprodução | Moradores de três cidades do Pará têm apenas uma opção de voto para prefeito nas eleições marcadas para o dia 6 de outubro. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os municípios são: Brasil Novo, São Miguel do Guamá e Sapucaia.

Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, em 214 cidades pelo país, há apenas um candidato a prefeito com registro na Justiça Eleitoral.

Segundo a CNM, este é o maior número de candidaturas únicas na disputa municipal desde 2000, quando a confederação iniciou os estudos.

O perfil das cidades

Brasil Novo, localizado no sudoeste paraense, tem 16.619 eleitores aptos a votar, de acordo com dados do TSE. O candidato Weder Makes Carneiro concorre à reeleição pelo MDB.

Já São Miguel do Guamá fica no nordeste do Pará e conta com 41.131 eleitores aptos a votar. Eduardo Sampaio Gomes Leite, do MDB, também busca a reeleição à prefeitura.

A cidade de Sapucaia está localizada no sudeste paraense e tem 5.842 eleitores aptos a votar em outubro. O único candidato, Wilton Miranda de Lima, tenta se reeleger prefeito pelo MDB.

Um voto e é eleito

🔎Pela Lei de Eleições, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Ainda que sejam registrados mais votos em branco ou nulos, a pessoa continua sendo eleita, pois, no cálculo, só são considerados os votos válidos.

Ou seja, basta um voto para que o candidato seja eleito, podendo esse voto ser inclusive dele mesmo.

Brasil Novo, São Miguel do Guamá e Sapucaia têm apenas um candidato a prefeito. Pela lei das eleições, basta um voto para que esses candidatos sejam eleitos, podendo esse voto ser inclusive dele mesmo.

Fonte: g1 PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/09/2024/08:48:03

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VÍDEO: Candidato a vereador achado amarrado com arame farpado forjou o próprio sequestro, diz PF

Candidato achado amarrado com arame farpado forjou o próprio sequestro, diz PF — Foto: Reprodução

Eliomar Cardoso da Silva é candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Iguatu, interior cearense. Ele será indiciado por falsa comunicação de crime.

Um candidato a vereador do Ceará será indiciado por falsa comunicação de crime após forjar seu próprio sequestro na cidade de Iguatu, localizada a cerca de 389 quilômetros de Fortaleza.

Eliomar Cardoso da Silva é candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em nota, a Polícia Federal informou que o caso teve início quando o candidato reportou o suposto crime às autoridades locais, afirmando que havia sido sequestrado por organização criminosa.

No entanto, a PF disse que desde o início das investigações “inconsistências foram notadas”:

“O candidato a vereador, que colaborou com as investigações, confessou aos agentes da PF ter forjado o crime.”, disse a polícia.

Candidato a vereador de Iguatu (CE) diz ter sido sequestrado por organização criminosa e polícia descobre que ele forjou o crime — Foto: Reprodução/Facebook
Candidato a vereador de Iguatu (CE) diz ter sido sequestrado por organização criminosa e polícia descobre que ele forjou o crime — Foto: Reprodução/Facebook

Agora, o candidato será indiciado por falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Em nota, o Ministério Público Eleitoral de Iguatu disse que vai requisitar os documentos da investigação à Policia Federal “com objetivo de cessação do registro de candidatura”.

“A notícia se espalhou rapidamente, gerando grande repercussão nas redes sociais e na imprensa, com uma série de fake news alimentando a narrativa.”

O g1 procurou o Partido dos Trabalhadores (PT) para saber mais detalhes sobre a candidatura de Eliomar, quais os próximos passos e qual a posição do partido. O portal também contatou o próprio candidato e aguarda respostas.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, Eliomar Cardoso aparece com candidatura deferida até a manhã deste domingo (1°).

Ainda de acordo com o TSE, ele declarou R$ 155 mil em bens: um imóvel de R$ 120 mil e um automóvel de R$ 35 mil. Eliomar é servidor público municipal e técnico em enfermagem.

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Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/09/2024/07:38:32

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ELEIÇÕES 2024 -Candidatos agitam a campanha e realizam comício em Novo Progresso

Os dois candidatos à Prefeitura de Novo Progresso, lançaram o início da campanha com comícios em vias públicas.

Gelson Dil (MDB), realizou comício nesta sexta-feira, 30 de agosto na comunidade de Riozinho das Arraias, (distante 80 km da cidade).

Juscelino Alves Rodrigues (PODEMOS), realizou comício na rua do peixotinho bairro Santa Luzia na cidade e Novo Progresso.

Leia também:Dois candidatos a prefeito e mais de 100 candidatos a vereador estão registrados para eleições municipal em Novo Progresso;veja lista

A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral no rádio e na TV iniciou no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro.

Em Novo Progresso, a disputa será entre dois candidatos, são eles:Gelson Dill e Juscelino Alves Rodrigues.

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 31/08/2024/05:47:15

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Marçal tem 25,2%, Boulos, 23,3%, e Nunes, 17,9%, em SP, aponta pesquisa Futura

Pesquisa em SP: Futura mostra cenário indefinido com Marçal numericamente à frente (Renato Pizzutto/Band/Divulgação)

Datena (PSDB) aparece com 9,6%, tecnicamente empatado com Tabata Amaral (PSB), que tem 6,2%O influenciador Pablo Marçal (PRTB) tem 25,2% das intenções de voto na disputa pela prefeitura da cidade de São Paulo, e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), 23,3%, aponta a pesquisa do instituto Futura Inteligência, em parceria com a empresa 100% Cidades, divulgada nesta quarta-feira, 28. De acordo com a margem de erro, os dois estão empatados tecnicamente na liderança.

O influenciador Pablo Marçal (PRTB) tem 25,2% das intenções de voto na disputa pela prefeitura da cidade de São Paulo, e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), 23,3%, aponta a pesquisa do instituto Futura Inteligência, em parceria com a empresa 100% Cidades, divulgada nesta quarta-feira, 28. De acordo com a margem de erro, os dois estão empatados tecnicamente na liderança.

O atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) aparece com 17,9%, empatando com Boulos na segunda posição. Datena (PSDB) aparece com 9,6%, tecnicamente empatado com Tabata Amaral (PSB), que tem 6,2%. Marina Helena (NOVO) tem 2,3%. Os demais quatro candidatos não somam mais de 1% cada. Os entrevistados que afirmam que vão votar em branco ou nulo são 5,9%, enquanto os indecisos são 8,8%.

O levantamento anterior, divulgado em 7 de agosto, ainda simulava o nome de Kim Kataguiri, que desistiu de concorrer após seu partido decidir apoiar Nunes. Por isso, as pesquisas não são comparáveis. O levantamento anterior mostrava Nunes na liderança, seguido por Boulos e Pablo Marçal, na terceira posição.

Essa é a segunda pesquisa eleitoral que mostra Marçal à frente na disputa pela prefeitura de São Paulo. Na terça-feira, a pesquisa do instituto Veritá mostrou o ex-coach com 30,9%, seguido por Boulos com 21,6%, e Nunes, com 14,2%.

Pesquisa Futura em SP:

Pablo Marçal: 25,2%

Guilherme Boulos: 23,3%

Ricardo Nunes: 17,9%

Datena: 9,6%

Tabata Amaral: 6,2%

Marina Helena: 2,3%

Ricardo Senese: 0,4%

Altino Prazeres: 0,3%

Bebeto Haddad: 0,0%

João Pimenta: 0,0%

Ninguém/Branco/Nulo: 5,9%

NS/NR/Indeciso: 8,8%* Por causa do arredondamento na segunda casa decimal, a soma das porcentagens é de 99,9%, e não 100%.

A pesquisa foi registrada no TSE como SP-04229/2024 e realizou 1000 entrevistas entre os dias 20 e 24 de agosto, usando a abordagem CATI (entrevista telefônica assistida por computador). A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais para um nível de confiança de 95%.

Boulos e Marçal aparecem empatados no segundo turno

Em uma simulação de segundo turno, Boulos aparece numericamente à frente, com 39,4%, contra 39,3% de Marçal. Pela margem de erro, a dupla está tecnicamente empatada. Em uma eventual disputa contra o atual prefeito, o ex-coach perderia por 45,3% contra 29,9%. Nunes vence Boulos por 46,7% a 30,9%, e também supera Datena e Tabata. O deputado federal, por sua vez, vence Tabata Amaral e fica praticamente empatado com Datena.

Marçal e Boulos lideram na espontânea

Na pesquisa espontânea, uando o entrevistado afirma a preferência eleitoral por conta própria, sem sugestões do instituto, Marçal aparece com 20,3%, seguido por Boulos com 19,6%. Nunes tem 12,2% e Tabata 4,1%. Datena registra apenas 1,9% nesse levantamento.

Pablo Marçal – 20,3%

Guilherme Boulos – 19,6%

Ricardo Nunes – 12,2%

Tabata Amaral – 4,1%

Datena – 1,9%

Marina Helena – 0,7%

Bebeto Haddad – 0,3%

Ricardo Senese – 0,1%

Altino Prazeres – 0,0%

Ninguém/Branco/Nulo – 6,0%

Outros – 1,0%

NS/NR/Indeciso – 33,8%

Boulos e Marçal são os mais rejeitados

No levantamento que mede a rejeição dos candidatos, Boulos aparece na liderança com 41,2% dos entrevistados afirmando que não votariam nele de jeito nenhum. A parcela que rejeita Marçal é de 30,9%. O terceiro com maior índice negativo é Datena, com 27,7%. Nunes e Tabata aparecem com 15,8% e 15,3%, respectivamente.

Guilherme Boulos – 41,2%

Pablo Marçal – 30,9%

Datena – 27,7%

Ricardo Nunes – 15,8%

Tabata Amaral – 15,3%

Bebeto Haddad – 12,9%

Marina Helena – 12,6%

João Pimenta – 11,7%

Altino Prazeres – 9,4%

Ricardo Senese – 9,2%

Não rejeita ninguém – 8,0%

Rejeita todos – 2,9%

NS/NR – 4,2%

Na avaliação de apoios, 54,4% afirmam que não votariam de jeito nenhum em um candidato apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O percentual de eleitores que fazem a mesma afirmação para Lula é de 43,5%. Na comparação com Bolsonaro, Lula tem o maior porcentagem de eleitores que votariam com certeza em um nome apoiado pelo presidente, 23,3%, contra 15,6% de Bolsonaro.

Fonte: Exame e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/08/2024/17:29:01

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Prefeito candidato à reeleição e seu pai são mortos a tiros

Reprodução / Redes sociais | Durante o atentado, o pai do prefeito de João Dias (RN) também foi assassinado. Marcelo Oliveira foi socorrido mas não resistiu.

O prefeito da cidade de João Dias (RN), Marcelo Oliveira (União-RN), foi assassinado a tiros nesta terça-feira (27/8). O pai dele, Sandi Alves de Oliveira, também morreu após ser atingido por disparos durante a ação criminosa.

O prefeito concorria às Eleições de 2024 pelo União Brasil. Conforme informações prestadas à Justiça Eleitoral, o prefeito Francisco Damião de Oliveira, que era conhecido como Marcelo Oliveira, tinha 38 anos e era natural da cidade de Antônio Martins (RN).

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) confirmou as mortes. Em nota enviada ao Metrópoles, a pasta informou que o prefeito chegou a ser socorrido, mas teve a morte constatada no hospital da cidade de Catolé do Rocha, na Paraíba. O pai dele morreu no local do crime.

“A Sesed determinou reforço nos efetivos da Polícia Militar e Polícia Civil com o objetivo de identificar, localizar e prender os criminosos”, informou. A polícia ainda investiga a motivação do crime.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamentou o assassinato. “A Confederação repudia o ato de violência e se solidariza com amigos e familiares do gestor. O prefeito tinha 38 anos e deixa a esposa e dois filhos. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, a motivação dos crimes está sendo investigada”, afirmou em nota.

Fonte: Metrópoles  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/08/2024/08:42:49

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No clima das eleições deste ano, um homem decidiu “descartar” candidatos de esquerda;Vídeo

(Foto:Reprodução) – No clima das eleições deste ano, um homem decidiu “descartar” candidatos que não compactuam com sua forma de pensar. Ele instalou uma cesta de lixo na frente de casa e escreveu: “Para os candidatos que fizeram o L, coloquem aqui seu panfleto”.

Logo abaixo, o eleitor ainda disse: “Lula ladrão”. Ao lado do lixo, porém, a caixa de correio acoplada ao portão ficou direcionada aos “candidatos de direita”.

O objetivo é filtrar os famosos “santinhos” dos políticos. Em vídeo que viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (20/8), o eleitor fala sobre o cesto de lixo — chamado de “lugar do conflito” — e ainda diz que os candidatos de direita “são do bem”.

https://youtu.be/SX2ajELbFxs?si=6xSHDp00cq4f4HJh

Fonte: Metrópoles e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/08/2024/21:08:48

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Justiça suspende pesquisa eleitoral que apontava Gelson Dill na frente na corrida eleitoral 2024 em Novo Progresso

(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso) – Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral suspendeu agora a pouco a divulgação de uma pesquisa eleitoral que indicava o candidato Gelson Dill (MDB) como líder na corrida para prefeito de Novo Progresso. A pesquisa, conduzida pela DESTAK PUBLICIDADE MARKETING PESQUISA, que tem como proprietário o Senhor Hiromar Cardoso,o mesmo que em 2020 apontou a vitória do ex-prefeito Macarrão em Novo Progresso, foi considerada ilegal devido à falta de informações obrigatórias, conforme estabelece a Resolução TSE n. 23.600/2019, a pesquisa foi suspensa pela possível prática de irregularidades no que tange ao registro de pesquisa de opinião pública.

A pesquisa foi contratada pelo Senhor BRENO JOSÉ LUNARDI, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, em uma análise do sistema PesqEle Público, foi constatado que a pesquisa não cumpria com as exigências de detalhamento, como a especificação dos bairros pesquisados e o número de eleitores entrevistados em cada área. A ausência dessas informações comprometeu a confiabilidade dos resultados e, por isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação.

O candidato Gelson Dill (MDB)  e a empresa responsável pela pesquisa têm 24 horas para retirar de circulação todos os meios de divulgação, incluindo rádio, televisão, internet, redes sociais e outras plataformas, sob pena de multa diária de 1.000,00 (um mil reais), limitada a 50.000,00 (cinquenta mil
reais).

A decisão foi proferida pela Dra. Soraya Muniz Calixto de Oliveira Juíza Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral.
LEIA DECISÃO NA INTEGRA
20/08/2024
Número: 0600138-97.2024.6.14.0091
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador: 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO PA
Última distribuição : 19/08/2024
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta
Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Advogados
FRANCISCO GOMES DE SOUSA (REPRESENTANTE)
LUCAS RUFINO DA SILVA (ADVOGADO)
I L SOBRAL CARDOSO (REPRESENTADO)
Outros participantes
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL
DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura Documento Tipo
122663027 20/08/2024
20:52 Decisão Decisão

Num. 122663027 – Pág. 1
Assinado eletronicamente por: SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA – 20/08/2024 20:52:19
https://pje1g-pa.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082020521914400000115571860
Número do documento: 24082020521914400000115571860
Este documento foi gerado pelo usuário 635.***.***-53 em 20/08/2024 20:53:08
JUSTIÇA ELEITORAL
091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO PA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600138-97.2024.6.14.0091 / 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO PA
REPRESENTANTE: FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCAS RUFINO DA SILVA – PA37486
REPRESENTADO: I L SOBRAL CARDOSO
DECISÃO
Trata-se de representação com pedido de liminar proposta pela COLIGAÇÃO “PROGRESSO PARA
TODOS”, integrada pelos partidos: PODEMOS, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA e UNIÃO
BRASIL em desfavor de I L SOBRAL CARDOSO / DESTAK PUBLICIDADE MARKETING
PESQUISA, instituto de pesquisas inscrito no CNPJ sob o nº11.634.861/0001-48, situada na Avenida
Angélica, 294, bairro jardim Santarém, ponto comercial, cep 68.030-300, email:
HIROMAR_STM@HOTMAIL.COM, pela possível prática de irregularidades no que tange ao
registro de pesquisa de opinião pública PA-08886/2024 , relativas às Eleições Municipais de 2024.
O Partido Representante afirma que no dia 14 de agosto de 2024, foi registrada pesquisa eleitoral
para o município de Novo Progresso, Estado do Pará, realizada entre 12/08/2024 e 14/08/2024, com
um universo de 500 entrevistados, tendo sido contratada pelo Senhor BRENO JOSÉ LUNARDI, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Alega que a pesquisa apresenta irregularidades que contrariam a resolução 23.600/2019 do TSE
quanto aos seguintes aspectos:
a)Irregularidade quanto a área física de realização do trabalho dada a impossibilidade de localização
no PESQUELE dos detalhamentos dos bairros e demais localidades onde ocorreram as pesquisas de
campo.
b) Irregularidades no plano amostral diante de divergências na ponderação quanto a nível de
escolaridade em comparação aos dados fornecidos pelo TSE e supostamente utilizados;
d) Ausência de dados referentes ao resultado da intenção de votos dos entrevistados para o cargo de
vereador do município de Novo Progresso.
e) Ausência de indicação do público alvo;

Num. 122663027 – Pág. 2
Assinado eletronicamente por: SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA – 20/08/2024 20:52:19
https://pje1g-pa.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24082020521914400000115571860
Número do documento: 24082020521914400000115571860
Este documento foi gerado pelo usuário 635.***.***-53 em 20/08/2024 20:53:08
Assim, requer tutela de urgência para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa, cominando-
se multa em caso de descumprimento da tutela, com base no art. 16, § 1º, da Resolução 23.600/2019 do
TSE.
Juntou documentos.
É o relatório. DECIDO.
Diz o Código de Processo Civil:
(…)
Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(…)
Denota-se que a concessão de liminar é medida excepcional e deve observar os pressupostos legais.
No presente caso, restou comprovado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” restando viável a
concessão da tutela de urgência.
A Resolução 23.600/2019, do TSE, assim dispõe sobre as pesquisas eleitorais:
(…)
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para
conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações (Lei n°
9.504/1997, art. 33, caput, I a VII e § 1º):
I – contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II – valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;
III – metodologia e período de realização da pesquisa;
IV – plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da
pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de
confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do
trabalho de campo;
VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII – quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no
CNPJ;

 pag 1 pag 2 pag 3 pag 4

Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/08/2024/21:08:48

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