Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

(Foto: TSE)- Estimativa é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

O município de Borá, no estado de São Paulo, terá o menor número de eleitores em outubro: 1.094 pessoas estarão aptas a votar. A cidade de São Paulo apresentará o maior eleitorado: 9,3 milhões. O Rio de Janeiro somará 5 milhões de eleitores.

Limite de gastos

O TSE também divulgou nesta quinta-feira o limite de gastos de campanha para os cargos de prefeito e vereador. O limite foi definido por município e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador.

Em Borá, por exemplo, os candidatos que vão disputar a prefeitura poderão gastar R$ 159 mil. Para o cargo de vereador, os candidatos terão R$ 15,9 mil.

Em São Paulo, os candidatos ao Executivo local podem gastar R$ 67,2 milhões no primeiro turno e R$ 26,9 milhões no segundo. Quem pretende disputar as cadeiras de vereador na capital paulista poderá gastar R$ 4,7 milhões.

Os recursos serão oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público destinado para as campanhas eleitorais. No pleito deste ano, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do fundo para financiar suas campanhas em todo o país.

Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/07/2024/08:27:29

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Políticos precisam sair de seus cargos para concorrer às eleições deste ano? Entenda

(Foto: Reprodução)– Senadores, deputados, vereadores e prefeitos devem seguir regras específicas para a candidatura de quem já ocupa cargo político eletivo.

Ao ocupar um cargo político eletivo, quem pretende concorrer às eleições deste ano, marcadas para outubro, precisa seguir regras específicas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que, no caso de parlamentares, que ocupam funções no Poder Legislativo, ou seja, senadores, deputados estaduais e federais e vereadores, não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à plena elegibilidade. Portanto, eles podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de deixar o exercício de seus mandatos.

Os parlamentares só enfrentam restrições à candidatura quando, nos seis meses anteriores ao pleito, tiverem substituído ou, em qualquer época, sucedido o respectivo titular do Poder Executivo. Nesse caso, aplica-se a regra de desincompatibilização prevista no art. 14, § 6º, da Constituição de 1988, que exige que eles se afastem definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito para concorrer a cargos diferentes daqueles que ocupam.

Por isso, se o parlamentar ocupou a chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, fica impedido de concorrer, exceto no caso de vereador que sucedeu ou substituiu o prefeito, que pode ser reeleito para um único período subsequente, sem necessidade de se afastar do cargo. Desincompatibilização, pelas regras eleitorais, é o ato praticado por um pré-candidato de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

Prefeitos devem seguir regras

No caso de ocupantes de cargo no Poder Executivo, como presidente da República, governador de Estado e prefeito municipal, a situação é diversa e é preciso distinguir duas hipóteses: a candidatura para cargo diferente do que já ocupa e a reeleição para o mesmo cargo. Na primeira hipótese, de candidatura para cargo diverso do que ocupam atualmente, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos.

Por exemplo, se o presidente da República ou algum governador de Estado ou do Distrito Federal desejasse se candidatar nas eleições municipais deste ano, seria preciso observar a regra em questão. Da mesma forma, aquele que ocupou o cargo de prefeito no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-prefeito ou a vereador. Mas, se o prefeito já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-prefeito, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição.

Já a segunda hipótese, de acordo com o TSE, diz respeito àqueles que podem concorrer à reeleição, ou seja, que podem se candidatar para o mesmo cargo por um único período subsequente, sem necessidade de renunciar ao mandato ou se afastar do cargo, de acordo com o TSE. A regra é que o cargo de chefe do Poder Executivo não pode ser ocupado pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos, o que não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos.

Vices têm normas específicas

Há ainda uma regra específica para os vices, seja de presidente, governador ou prefeito, conforme a Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, § 2º. Segundo a norma, eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. O vice-prefeito que estiver exercendo segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição.

E quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização. Se, no curso do primeiro mandato como vice, aquele que se elegeu para a função passou a ser prefeito, ele deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para concorrer novamente a vice-prefeito, mas se ocorreu durante seu segundo mandato como vice, ele não poderá mais se candidatar ao cargo.

Proibições da legislação

Além dos casos já citados, a Constituição, em seu art. 14, § 7º, torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de Estado ou território, do Distrito Federal, do prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Assim, nas eleições municipais, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem o substituir nos seis meses anteriores à eleição são inelegíveis para qualquer um dos cargos em disputa.

Isso só não se aplica se o companheiro ou parente que já era vereador pretende se reeleger para este mesmo cargo. Se o prefeito se afastar definitivamente até seis meses antes da eleição, seu cônjuge e parentes podem se candidatar a vereador. E, se o prefeito for reelegível e renunciar ao mandato no prazo legal, podem se candidatar também a prefeito e vice-prefeito.

Fonte: O Liberal  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/07/2024/11:38:37

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Eleições 2024: veja quem são os pré-candidatos à prefeitura de Belém confirmados pelos partidos

Candidatos à eleição 2024 em Belém — Foto: Reprodução

Período para os partidos realizarem convenções e decidirem seus candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto.

As alianças e lançamento de pré-candidaturas à prefeitura de Belém já estão ocorrendo. São sete candidaturas já anunciadas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 marcado para 6 de outubro.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o período para os partidos realizarem convenções e decidirem os candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. O pedido de registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto.

A corrida eleitoral para assumir a prefeitura da capital paraense tem, até a última atualização desta reportagem, sete pré-candidatos confirmados pelos partidos: Eder Mauro (PL), Edmilson Rodrigues (PSOL), Igor Normando (MDB), Ítalo Abati (Novo), Jefferson Lima (Podemos), Thiago Araújo (Republicanos), Wellingta Macêdo (PSTU).

Outros nomes podem surgir até as convenções de 20 de julho, como o de Eguchi (sem partido) que é um dos cotados, mas que ainda não foi oficializado.

Confira a lista de quem, até aqui, é pré-candidato (em ordem alfabética):

Eder Mauro (PL)

Eder Mauro, do PL. — Foto: Zeca Ribeiros/Agência Câmara
Eder Mauro, do PL. — Foto: Zeca Ribeiros/Agência Câmara

Eder Mauro Cardoso Barra é deputado federal pelo terceiro mandato, sendo eleito em 2014 e 2018 pelo PSD; e em 2022 pelo PL para a Câmara Federal.

Também concorreu ao cargo de prefeito de Belém em 2016 pelo PSD, mas não conseguiu se eleger. Antes de entrar para política, se formou em direito e atuou como delegado em Belém por trinta anos.

Edmilson Rodrigues (PSOL)

Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL). — Foto: Thiago Gomes / OLiberal
Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL). — Foto: Thiago Gomes / OLiberal

Edmilson Brito Rodrigues é o atual prefeito de Belém. Arquiteto e urbanista, especialista em Desenvolvimento de Áreas Amazônicas, mestre em Planejamento do Desenvolvimento e Doutor em Ciências – Geografia Humana.

Atuou em outros dois mandatos como prefeito de Belém, pelo PT, entre 1997 e 2000 e entre 2001 e 2004. Foi deputado estadual em dois mandatos. Se filou ao PSOL em 2005 e se elegeu deputado federal em 2010, em 2014 e em 2018. Em 2020, assumiu novamente a capital paraense como prefeito.

Everaldo Eguchi (PRTB)

Everaldo Eguchi
Patriotas lança Everaldo Eguchi como candidato à prefeitura de Belém — Foto: Reprodução/TV Liberal

Everaldo tem 57 anos e atuou como delegado da Polícia Federal. Paraense de Tomé Açu é formado em direito e economia.

Em 2018 disputou pelo primeiro cargo público da trajetória política, como candidato a deputado federal, mas não se elegeu. Também concorreu nas eleições municipais de 2020 ao cargo de prefeito, chegando ao 2º turno das votações. Voltou a se candidatar em 2022 a deputado federal.

Igor Normando (MDB)

Igor Normando (Podemos) — Foto: Cristino Martins / OLiberal
Igor Normando (Podemos) — Foto: Cristino Martins / OLiberal

Titular da Secretaria de Estratégia de Articulação e Cidadania (Seac) do Pará, Igor Normando deixou o Podemos e se filiou em março de 2024 ao MDB, partido do governador Helder Barbalho, para se tornar pré-candidato à prefeitura de Belém.

Atuou como vereador por dois mandados em Belém, é defensor da causa animal e foi deputado estadual pelo Pará em 2018 e reeleito em 2022.

Ítalo Abati (Novo)

Ítalo Abati, do Novo. — Foto: Arquivo Pessoal
Ítalo Abati, do Novo. — Foto: Arquivo Pessoal

Ítalo Abati é professor de direito constitucional, ambiental e direitos humanos, também atua como professor da Escola de Governança do Estado do Pará. É a primeira vez que ele concorre a um cargo eletivo.

Jefferson Lima (Podemos)

Jefferson Lima — Foto: Tarso Sarraf / OLiberal
Jefferson Lima — Foto: Tarso Sarraf / OLiberal

Jefferson Lima é empresário, radialista, apresentador, atualmente filiado ao Podemos.

Já foi candidato a vereador de Belém pelo Partido Verde em 2004, concorreu à prefeitura da capital em 2012 pelo Partido Progressista, ao Senado também pelo PP em 2014, à prefeitura de Ananindeua pelo MDB em 2016 e a deputado estadual em 2018 também pelo MDB. O candidato não foi eleito em nenhum dos pleitos.

Thiago Araújo (Republicanos)

Thiago Araújo — Foto: Carmem Helena / OLiberal
Thiago Araújo — Foto: Carmem Helena / OLiberal

Thiago Araújo está no terceiro mandato como deputado estadual pelo PPS sendo eleito em 2014, 2018 e 2022. O político também já atuou como vereador de Belém, sendo eleito em 2012.

Atualmente preside a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Pará. Foi filiado ao Republicanos em março de 2024 para concorrer ao cargo de prefeito de Belém.

Wellingta Macêdo (PSTU)

Wellingta Macêdo, do PSTU — Foto: Arquivo Pessoal
Wellingta Macêdo, do PSTU — Foto: Arquivo Pessoal

Wellingta Macêdo é jornalista, atriz, educadora e ativista do Movimento Nacional Quilombo Raça e Classe. Já concorreu ao cargo de vereadora em 2016 e de deputada federal em 2022.

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/07/2024/16:56:18

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Atenção: nova data para o concurso da Justiça Eleitoral!

Aprovados serão nomeados em julho de 2025 | Foto: Getty Images

Concurso da Justiça Eleitoral altera data de provas para 8 de dezembro de 2024. Inscrições até 18 de julho. 412 vagas disponíveis.

O Diário Oficial da União desta terça-feira (16) publica o Edital nº 3/2024 do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, pelo qual é informada a alteração na data da realização das provas, transferida para 8 de dezembro de 2024.

A alteração já estava prevista quando assumiu a nova Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame.

Por isso a nova data de realização das provas impôs o recálculo do prazo para a nomeação dos aprovados, marcada para julho de 2025, um mês depois da divulgação do resultado final das provas, previsto para ser divulgado em junho de 2025. Esses prazos decorreram da necessidade que os realizadores do certame precisam para ultimar todas as providências e fases do concurso, além de formular as alterações decorrentes da ampliação do número de vagas inicialmente oferecidas.

INSCRIÇÕES ABERTAS

O prazo para a inscrição dos candidatos é 18 de julho no  site do Cebraspe, sendo de R$ 130,00 o valor da taxa para se concorrer ao cargo de analista judiciário e R$ 85,00 para o cargo de técnico judiciário.

A seleção oferece 412 vagas para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Do total de vagas, 117 são destinadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no site do Cebraspe,. A GRU Cobrança deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. O documento pode ser pago em qualquer banco e nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

O pagamento via Pix deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico.

Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital.

Até o momento, 547 mil inscrições preliminares já foram feitas.

Distribuição das vagas

As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:

  • Tribunal Superior Eleitoral;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Fonte: DOL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/07/2024/11:58:24

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Quem são os pré-candidatos à prefeitura de Novo Progresso em 2024

(Fotos:Arquivos) – As eleições de 2024 para a prefeitura de Novo Progresso (PA) prometem ser acirradas e com debates em torno das propostas e promessas não cumpridas entre os pleiteantes (pré candidatos), que já foram prefeitos e disputam a volta ao cargo.

Dois partidos já anunciaram seus pré-candidatos, mas a possibilidade de um terceiro candidato ainda não foi descartada, o prazo para as convenções partidárias inicia dia 20 de julho e vai até 05 de agosto , coligações podem aumentar esse número.

O atual prefeito, Gelson Dill (MDB), busca a reeleição e conta com o apoio de PL,PSD, PR,PP e PSB,  e a oposição tem como pré-candidato o ex-prefeito Juscelino Alves do Podemos com apoio do União Brasil e Cidadania. O Partido dos Trabalhadores (PT) ainda não definiu se lançará candidatura própria, vamos reunir o partido e vamos decidir o lançamento de candidatura própria ou não, disse Nardino Presidente do PT em Novo Progresso.

*Gelson Dill(MDB),deve compor com o vice-prefeito apontado pelo PL.

*Juscelino divulgou o nome do ex-prefeito Ubiraci Soares (Macarrão) do União Brasil como vice na chapa.

O Jornal Folha do Progresso acompanhará as convenções partidárias e trará a lista completa dos candidatos a vereadores e prefeito e vice-prefeito para a eleição de 2024.

Norma Eleitoral – Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 11/07/2024/07:40:53

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https://www.folhadoprogresso.com.br/explorando-as-vantagens-e-desvantagens-das-aplicacoes-moveis-no-mundo-das-apostas/

 

A reportagem do Jornal Folha do Progresso acompanhará as convenções partidárias e trará a lista completa dos candidatos a vereadores e prefeito e vice-prefeito para a eleição de 2024.




ELEIÇÕES 2024-Proibições para pré-candidatos e gestores públicos entram em vigor a partir deste sábado; saiba quais são

 Restrições do calendário eleitoral começam neste sábado; saiba quais são

Não é mais permitido o envio de recursos federais aos municípios; governo correu para enviar emendas
Os impedimentos constam da lei eleitoral do TSE

O 1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, a exatos 3 meses, com 2º turno previsto para 27 de outubro. Por conta do pleito, há restrições no calendário eleitoral que visam a evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos, como a proibição de envio de recursos federais para estados e municípios.

Por isso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) correu para liberar emendas até a 6ª feira (5.jul). Os agentes públicos não podem fazer transferência voluntária de recursos, com exceção de verbas para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. A determinação vale até a realização das eleições.

Também não são mais permitidas a nomeação e demissão de funcionários públicos a partir deste sábado (6.jul). Há exceção para nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados, ou para contratações de natureza emergencial com objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A regra vale até a posse dos eleitos.

Leia abaixo o calendário com as principais restrições, descritos na resolução nº 23.738 de 2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
6 DE JULHO

fica proibido (a) a partir desta data:

**a contratação ou demissão de funcionários públicos (com exceção de cargos comissionados ou contratações de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços essenciais); a lei também abre exceção para a nomeação de funcionários públicos caso o resultado do concurso tenha sido homologado antes de 6 de julho;
**envio voluntário, por parte de agente público, de verbas do governo federal para Estados e municípios (com exceção de recursos para obras já iniciadas ou para situações de calamidade pública);
** realização de publicidade institucional de programas, obras e serviços de governo. Fica vedada, também, o pronunciamento oficial em rádios e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais –exceto se autorizada pela Justiça Eleitoral;
** fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente;
**participação de candidatos na inauguração de obras públicas, contratação de shows artísticos pagos com recurso público.

6 DE AGOSTO

**fica proibido (a) a partir desta data para emissoras de rádio e TV:

**transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
**veicular propaganda política;
**dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
**veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
**divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

16 DE AGOSTO:

**fica proibida a realização de enquetes relacionada ao processo eleitoral. Caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. Segundo o TSE, entende-se por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, sem método científico.

21 DE SETEMBRO (15 dias antes do 1º turno):

**candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes. Vale até 8 de outubro.

1º DE OUTUBRO (5 dias antes do 1º turno):

**eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Vale até 8 de outubro.

5 DE OUTUBRO:

**fica proibida, 1 dia antes até 1 dia depois do 1º turno, a colecionadores, atiradores e caçadores o transporte de armas e munições em todo o território nacional. Em havendo 2º turno, a vedação também vale para os dias 26 e 28 de outubro.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/07/2024/14:44:02

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MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

(Arte: Comunicação/MPF (foto: TSE)) – – Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito. No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena Sororó

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.TITU

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: ASCOM Assessoria de Comunicacao MPF-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/04/2024/06:31:56

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Políticos podem mudar de partido a partir de hoje; veja as regras

Expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato Foto:Reprodução

Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa hoje (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.

As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

Afinal, o que é janela partidária?

É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

   E quem se beneficia dela em 2024?

Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.

Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Previsão legal

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

Fonte  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/03/2024/07:16:46

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