Garimpeiro encontrado morto no garimpo da pistinha

Populares encontram o corpo do garimpeiro na região de mata no garimpo da pistinha

Um homem, foi encontrado morto na tarde desta segunda-feira (19), nas proximidades do Garimpo da Pistinha região garimpeira que pertence ao município de Itaituba. “Tudo indica que foi matado para roubar”.

De acordo com as informações, populares encontraram a vítima sem vida e acionaram os policiais. Em primeiro momento, ele foi identificado por Joel,  já que estava sem nenhum documento.

O corpo foi transladado para Novo Progresso de aeronave ainda na segunda (19).

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil da cidade.

Foto:Via WhatsApp
Por: Jornal Folha do Progresso
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Igreja tem parede pichada por vândalos em Alvorada da Amazônia

A igreja Adventista teve paredes pichadas por vândalos em Alvorada da Amazônia no município de Novo Progresso. Para os fiéis, além de vandalismo a mensagem demonstra um ato de intolerância religiosa.

A gente acolheu com sentimento de tristeza porque Alvorada é uma comunidade pequena e já ter essas manifestações é triste”, lamentou Ednilson, jovem  adventista para o Jornal Folha do Progresso.

“A liberdade é um ponto central no pensamento cristão, mas ela tem que ser reciproca. Eu respeito o outro, mas também merecemos ser respeitado. Não somo contrários a quem pensa diferente, respeitamos diferenças, mas sem afrontar nossos princípios. Precisamos respeitar o diferente e ser respeitados”, concluiu o religioso.

Atos de vandalismo contra templos religiosos em Novo Progresso são raros.
VAGABUNDOS sem nenhum respeito ou temor à Deus, invadem Igreja Adventista em Alvorada da Amazônia e fazem pichações nas paredes! Postou Reginaldo Ribeiro no Facebook.

A policia civil de Novo Progresso investiga o caso.

Vejam fotos (clique para ampliar)

Foto:Reprodução Facebook

Por:Jornal Folha do Progresso

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Prefeito Gelson Dill decreta emergência com 1.654 pessoas desalojadas,17 desabrigadas e 91 enfermas em Novo Progresso

Medida vai permitir que a Prefeitura posa pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos.

O prefeito Gelson Dill (MDB) decretou no dia 12 de abril situação de emergência no município de Novo Progresso. Segundo o prefeito a medida se faz necessária em função do aumento das áreas inundadas e do número de pessoas desalojadas, como também em decorrência do volume de chuvas intensas que tem assolado todo o município.

Atingidos

A inundação tem atingindo, direta e indiretamente, cerca de 3.574 (três mil quinhentos e setenta e quatro) pessoas , totalizando 1.654 (mil seiscentas e cinquenta e quatro) desalojados e 17 (dezessete)  desabrigados e 91 (noventa e uma ) enfermas até o momento.

As outras 1.992 (mil novecentas e noventa e duas) pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

Ainda conforme o decreto  as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município ( 65% da população reside na área rural), conforme decreto que teve base de dados os detalhamento e o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA – Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil

EM QUE CASOS – Desastres de grande porte

Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos aos governos estadual e federal para reparar os estragos

DURAÇÃO – Indeterminada

Medida vai permitir que a Prefeitura viabilize recursos

A decretação da situação de emergência também leva em conta os riscos às vias públicas, edificações particulares, áreas de ocupação e em prédios públicos, inclusive o risco de desabastecimento de energia e água potável, além da real dificuldade do pleno e integral funcionamento dos serviços públicos municipais.

Também leva em consideração a segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além da obtenção de recursos financeiros e outros fatores, de maneira a resguardar os interesses públicos.  O prefeito Gelson Dill (MDB), destacou no decreto de Emergência, que  vai favorecer as pessoas que tiveram os seus imóveis afetados pelas chuvas.

Outro Lado

O Jornal Folha do Progresso entrou em contato via whatsApp com a defesa civil e secretaria de ação social para localizar as vitimas citadas no decreto, não obtivemos resposta. Estamos aguardando a manifestação das entidades.

Leia na integra o decreto 025/2021

GABINETE DO EXECUTIVO Decreto Municipal nº . 025/2021 – GPM/NP Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas Rural e Urbana, do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO-PA, afetado por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN nº. 036/2020 – MDR.

O Senhor GELSON LUIZ DILL, Prefeito do MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, localizado no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas correlatadas e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, Instrução Normativa nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO que o Município de Novo Progresso, localizado na região Sudoeste do Pará as margens da rodovia BR – 163, vem sofrendo com as intensas chuvas que atingiram a região provocando ainda Enxurrada na zona rural e Alagamento na área urbana, devido o relevo ser acidentado, causando danos irreparáveis na área urbana e rural do município;

CONSIDERANDO que o Município vem sofrendo desde dezembro de 2020 com as Chuvas Intensas e esse período prolongado é considerado como “Inverno Amazônico” causando a destruição de pontes, bueiros e estradas vicinais intrafegáveis, resultando em grandes transtornos para a população que reside nessas comunidades ficando parcialmente isoladas;

CONSIDERANDO que cerca de 65% da população reside na área rural, sendo assim a área mais atingida, pois o acesso se dá através de pontes as quais foram danificas e outras destruídas, prejudicando ainda o escoamento da produção agrícola e de pecuária que é comercializada na sede e municípios circunvizinhos;

CONSIDERANDO a Secretaria de Assistência Social em parceria com a Defesa Civil Municipal realizaram o levantamento dos danos e identificaram os seguintes danos humanos, estimando um total de 3.754 pessoas afetadas, assim sendo discriminadas: 1.654 pessoas desalojadas, 17 pessoas desabrigadas, 91 pessoas Enfermas e 1.992 pessoas que estão afetadas devido a intrafegabilidade das estradas vicinais.

CONSIDERANDO que as chuvas causaram ainda destruição em obras de infraestrutura pública, assim descritas: 08 Pontes em estrutura de madeira destruídas, 11 Pontes em estrutura de madeira danificadas, 19 Bueiros destruídos, 26 Bueiros danificados e 249 KM de estradas vicinais intrafegáveis, as pessoas afetadas em sua maioria são as pessoas que residem na área rural do município, conforme detalhamento no FIDE (Formulário de Informações sobre Desastres).

CONSIDERANDO que o município não disponibiliza de recursos financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os prejuízos e danos causados pelas Chuvas Intensas, pois entendemos que o custo para recuperação dessas áreas é alto. Assim solicitamos em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e Estadual para ações de respostas e restabelecimento, bem como a realização de obras estruturais para evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é FAVORÁVEL à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

DECRETA: Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área Rural e Urbana do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE – 13214), conforme IN/MI nº. 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Registra-se, Publique-se e Cumpra[1]se. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso-PA, aos 12 de abril de 2021.

O Diário Oficial do Município de Novo Progresso (Lei nº 522/2018, de 27 de abril de 2018) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA, de distribuição gratuita que pode ser obtida no site http://novoprogresso.pa.gov.br/ ou diretamente no link: www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#novoprogresso.

Foro:Reprodução(Jorge Tadeu)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Vovó de 100 anos ganha bolo e visita de fotografa em Novo Progresso

(Fotos:Reprodução Facebook por Claudia Buss) – A centenária Porfiria Vieira moradora da comunidade de Alvorada da Amazônia no Município de Novo Progresso há mais de 40 anos , recebeu a visita da fotografa Progresssense Claudia Buss, que foi até residência da aniversariante onde marcou a data com bolo e registros fotográficos.

O registro fotográfico aconteceu no  dia 11 de abril na residência da aniversariante na comunidade de Alvorada da Amazônia.

Vejam a Postagem no Facebook

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Quem já teve o privilégio de estar com uma pessoa centenária ?
Eu tive ♥♥
Ela mora no Município de Novo Progresso PA , na comunidade de Alvorada da Amazônia há mais de 40 anos.
Quem me acompanha aqui,sabe que sou apaixonada por pessoas idosas e sempre que posso também os fotografo . Quando fiquei sabendo da história da dona Porfiria Vieira que completou seus 100 anos no último domingo 11 de abril de 2021 não pensei 2x e fui atrás de conseguir passar um tempinho com ela e a família e claro fazermos um registro lindo que ficará para as futuras gerações .

Obrigada de todo coração a família da Vovó Porfiria que me recebeu com todo carinho, as minhas amigas que amo dona Laurete Bertol e Juliana Bertol por ter feito essa ponte entre mim e ela , e meu esposo claro

Jorge Tadeu Fotógrafo que me apóia em todos meus sonhos ♥♥

Bolo

Vanne Cartiëll
Vanuza Vieira
Jorge Tadeu Fotógrafo
Laurete Bertol
Juliana Bertol
Denis Macedo

Gelson Dill

Novo progresso PA
Novo Progresso-PA/Negócios e Empregos
Novo Progresso-PA/Negócios e Empregos
Bonacisio Buss
Priscila Becker Fotografias
Madalena Hoffmann
Anderson De Camargo Vieira

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Vejam fotos da fotografa Claudia Buss (clique para ampliar)

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OAB de Novo Progresso expressa preocupação com a paralisação do Judiciário e defende retomada das atividades

Entidade considera serviços do Judiciário como atividades essenciais e, por isso, não podem ser paralisados.(Foto:Reprodução)

Em oficio enviado para a Seccional OABPA (Ordem dos Advogados do Brasil) em Belém, nesta quarta-feira (14) advogados de Novo Progresso e região, através da subseção local, através do Presidente Dr. Kleverson Fermino , pedem providencias urgentes no sentido para que as atividades forenses voltem a funcionar na comarca de Novo Progresso.

Conforme nota as atividades forenses encontram-se praticamente paralisadas a mais de um ano, em razão a  pandemia, a digitalização de processos está na fase inicial, tornando a presença obrigatória no fórum de advogados, partes e daqueles que necessitam serviços.

A OAB-NP emitiu sua preocupação com a cessão das atividades presenciais e tramitação de processos físicos no Poder Judiciário de Novo Progresso.

A Ordem local considera que os serviços prestados pelo Judiciário são atividades sendo necessário o mantimento da prestação uma vez que é “fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Local e, igualmente, que sua imensa maioria,ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitas outras cidades do Estado”.

A entidade explica que não foi decretado lockdown no Município e por isso, “causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota”.

Leia a íntegra da nota:

Fonte:OAB NP
Fonte:OAB NP

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Quase 20 municípios do Pará passam para a bandeira laranja, Novo Progresso está na lista

Região Metropolitana de Belém continua com toque de recolher (Foto:Hamilton Braga / O Liberal)

Maioria continua no bandeiramento vermelho, com toque de recolher e restrições ao comércio

Dos 144 municípios paraenses, 125 permanecem em bandeiramento vermelho, com toque de recolher entre 22h e 5h, bares fechados, e rígidos protocolos para as atividades econômicas autorizadas a abrir, mas com relaxamento de algumas regras.

As novas alterações nas medidas de enfrentamento à covid-19, anunciadas pelo governador Helder Barbalho na última quinta-feira (15), começaram a valer após a publicação do Decreto nº 800/2020, reeditado, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.

Uma das principais mudanças é a saída de 19 municípios (onde vivem 967 mil pessoas, considerando a estimativa populacional divulgada pelo IBGE), localizados nas regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, do bandeiramento vermelho – de alerta máximo e nível de risco alto de contaminação – para a bandeira laranja, de risco médio.

Nessas cidades, entre elas Santarém e Itaituba, além do fim do toque de recolher, há uma flexibilização nas restrições, sendo permitida a realização de eventos privados em locais fechados com até a 50 pessoas; abertura de bares, museus, cinemas e teatros; funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares com lotação máxima de 50% até a meia-noite, assim como a venda de bebidas alcoólicas de 6h até meia noite. Os horários de funcionamento dos estabelecimentos e segmentos econômicos e sociais podem ser fixados pelos municípios, através de decretos municipais, preferencialmente de modo a evitar aglomerações no transporte público.

RMB continua com medidas rígidas

Porém, para cerca de 7,5 milhões de habitantes do estado, que vivem nas outras sete regiões, inclusive na Região Metropolitana de Belém, as medidas continuam mais rígidas, apesar de algumas flexibilizações nas normas. O toque de recolher, por exemplo, que antes começar às 21h, agora inicia às 22h até as 5h. A venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 21h até às 6 horas (antes a proibição começava às 18h).

Pelo decreto estadual, também continuam fechadas ao público praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Lojas de rua e shoppings foram autorizados a receber clientes até as 21h e o transporte fluvial para o Marajó e entre os estados do Amazonas e Pará volta à normalidade.

Uma das principais alterações é a possibilidade de abertura dos restaurantes para atendimento presencial até às 21h. Como antes eles só podiam funcionar até 18 horas, os salões desses estabelecimentos praticamente só atendiam clientes presencialmente para o almoço.

“A gente já vinha pleiteando pelo menos um pouco a ampliação do horário visto que esse horário das 18 horas é totalmente inoperante para que a gente encerre as atividades e consiga fazer com que haja uma rentabilidade de venda”, declarou Rosane Oliveira, presidente do conselho de Administração da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Pará (Abrasel/PA).

Ela afirma que o setor está sendo prejudicado desde o início da pandemia, chegando a ter 100% da operação presencial cancelada. “E durante esse processo, o delivery não consegue atingir o objetivo pra que a gente consiga manter as nossas obrigações”, afirma. Rosane observa ainda que, este ano, o segmento já está há mais de trinta dias dentro dessa restrição de horário e toque de recolher. Nesse período, teve ainda o lockdown e depois retornou para o horário até as 18 horas.

“Tudo isso vai fazendo que a gente tenha muitos problemas e restrições na nossa capacidade de pagamento. Também não tivemos a liberação da (Medida Provisória) 936 e, com isso, ficou fragilizada a capacidade de arcar com todos os compromissos que são salários, fornecedores e energia elétrica e outros compromissos que advém de um comércio aberto”.

Ônibus

De acordo com a representante da Abrasel no Pará, a abertura até às 21h, para o setor, não é o ideal, mas vai amenizar a situação, proporcionando um pouco mais de liberdade para que as vendas possam continuar. “O setor contribui para que a gente encerre às 21h, faça todo esse processo e mantenha as casas fechadas às 22 horas, já que é o toque de recolher.

Gostaríamos que nos fosse colocada a possibilidade das frotas de ônibus estarem disponíveis, visto que muitos funcionários dependem dessa locomoção e é necessário que tenha essa disponibilidade, que eles consigam ficar dentro do nosso estabelecimento e depois ir pra suas casas com certa tranquilidade”, defende.

Para Rosane, os restaurantes ainda devem levar um certo tempo para se recuperar. “Nós estamos, nesse momento ainda, tentando negociar muitos problemas que foram gerados com a quebra de faturamento. A gente está tentando verificar uma possibilidade de ter uma negociação junto aos fornecedores, aos prestadores de serviço, assim como todas as outras atividades que influenciam no nosso dia a dia”.

Quanto à reabertura, ela avalia que não deve ser imediata em todos os estabelecimentos. “Essa medida foi nos colocada ontem (quinta, 15), já no final do dia, quase de noite.

Isso talvez impossibilite algumas casas retornarem hoje com mais tranquilidade, porque esse segmento a gente sempre tenta explicar que trabalha com muitos produtos perecíveis e a gente precisa de um certo período para se organizar, colocar mercadoria na casa, estabelecer estoque. Como a gente não estava trabalhando com estoque alto devido as restrições, em questão de horas não se consegue restabelecer isso.

Então, muitos talvez ainda não consigam reativar as suas casas em 100% de operacionalização”, avalia. “De alguma forma, a medida vem nos acalantar com a possibilidade de uma certa restabelecida no nosso caixa. Mas também ainda não estamos com essa certeza de um retorno 100%, até porque a população precisa ajudar na compreensão do decreto e tem que ter as medidas que são plausíveis para que a gente mantenha o setor ainda qualificado em cima das normas que o decreto impõe. É muito importa que a gente passe essa informação, visto que o setor contribui com as regras de ocupação”.

O Decreto nº 800/2020 não tem um prazo de vigência e pode ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19 no Estado do Pará, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população.

MUNICÍPIOS PARAENSES QUE PASSARAM PARA A BANDEIRA LARANJA

BAIXO AMAZONAS

Alenquer

Almeirim

Belterra

Curuá

Faro

Juruti

Mojuí dos Campos

Monte Alegre

Óbidos

Oriximiná

Prainha

Santarém

Terra Santa

TAPAJÓS

Aveiro

Itaituba

Jacareacanga

Novo Progresso

Rurópolis

Trairão

CONTINUAM COM BANDEIRA VERMELHA A REGIÃO METROPOLITANA I; RMB II/MARAJÓ ORIENTAL/BAIXO TOCANTINS; MARAJÓ OCIDENTAL; NORDESTE; XINGU; CARAJÁS E ARAGUAIA

Por:Keila Ferreira

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Novo decreto municipal flexibiliza medidas restritivas em Novo Progresso

O novo decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira (16), e libera bares, restaurantes, Conveniências “em horários reduzidos de funcionamento “! –   shows proibido – evento familiar até 50 pessoas

“Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 00h00min (meia noite)”.

O novo Decreto 027/2021 revoga o Decreto Municipal nº  013/2021 – GPM/NP, de 04 de março de 2021, em que se trata restrições.

Conforme anunciado, o prefeito Gelson Dill (MDB) assinou na manhã de hoje (16) o Decreto nº 027/2021, que flexibiliza as medidas restritivas no município. O documento permite o funcionamento de alguns setores da economia e libera a suspensão de trabalhos presenciais dos serviços públicos não essenciais.

Circulação de pessoas

A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares.

Art. 4º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.

 Art. 5º. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 6º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 6 (seis).

Venda de Bebida Alcoólica

A  venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min.

I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min;

II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e,

III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 06 (seis). Parágrafo Único.

Obs.Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

O novo decreto segue as diretrizes do governo estadual, “O Município de Novo Progresso, na qualidade de integrante da bandeira laranja.

Aulas presenciais

Ainda de acordo com o documento, a realização de aulas presenciais nas instituições de ensino da rede pública será regulamentada por decreto.

Art. 14. As atividades escolares da Rede Pública Municipal serão regulamentadas por decreto específico para este fim.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, ficam autorizadas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, sempre respeitadas as medidas de distanciamento controlado e protocolos geral e específicos previstos neste Decreto, adotando, sempre que possível, sistemas de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações.

  • 1º. As escolas e instituições de ensino em geral deverão priorizar o ensino remoto.
  • 2º. As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

Serviço público

O atendimento ao público na prefeitura, voltam  a desenvolver suas atividades na modalidade presencial.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 16 de abril de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.IMG-20210416-WA0051

Confira o Decreto na íntegra aqui.

Decreto Municipal nº . 027/2021 – GPM/NP Dispõe sobre flexibilização nas restrições e adequação das medidas de prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19 no Município de Novo Progresso/PA, em razão da nova redação do Decreto Estadual nº 800, conforme Edição do dia 16 de abril de 2021 e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Gelson Luiz Dill, Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 55, XXVI, da Lei Orgânica do Município de Novo Progresso/PA, e:

CONSIDERANDO as novas disposições contidas no Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação publicada aos 16 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o princípio de colaboração com todas as esferas governamentais, no trato com a Saúde Pública; CONSIDERANDO a redução nos índices de contaminação e do número de internações de pacientes em decorrência da COVID-19 e quadro epidemiológico no Município de Novo Progresso, causado pelo novo surto de contaminação do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as ações previstas no Plano de Contingência Estadual e Municipal para enfrentamento Emergencial em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a Região do Tapajós foi alterada para Bandeiramento Laranja;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas sanitárias, visando o menor impacto nos setores do comércio atingidos pelas medidas, sem colocar em risco as medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que a flexibilização gradual é medida adequada diante da redução dos índices de contaminação, bem como em razão da disponibilidade de leitos hospitalares exclusivo para pacientes em tratamento da COVID-19; DECRETA: Art. 1º. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº . 013/2021 – GPM/NP, de 04 de março de 2021, e suas posteriores alterações.

Art. 2º. Nos termos do Decreto Estadual nº 800 de 31 de maio de 2020, com a nova redação do dia 16 de abril de 2021, fica resguardado o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, relacionadas e descritas no Anexo II deste Decreto, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. A circulação de pessoas com sintomas da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares. Art. 4º. É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público.

Art. 5º. Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 6º. Fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a 6 (seis).

Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de 00h00min (meia noite), ficando proibido o seguinte:

I – a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min;

II – a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e,

III – a apresentação de músicos/artistas em número superior a 06 (seis).

Parágrafo Único. Não se aplica a limitação de horário prevista no caput os restaurantes localizados na Rodovia – BR 163, dentro do território municipal, que ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas, aplicando-se a eles, porém, a regra prevista no inciso I.

Art. 8º. Ficam autorizados a funcionar os clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto.

Art. 9º. Ficam autorizadas a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto.

Art. 10. Ficam autorizadas a funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins, respeitadas as regras gerais previstas no Protocolo Sanitário Geral – Anexo I deste Decreto, mantidas as regras de contingenciamento.

Art. 11. Lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h00min (meia noite) e 06h00min.

Art. 12. Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no Protocolo Sanitário Geral do Anexo I deste Decreto, o seguinte:

I – controlar a entrada de pessoas, limitado a 2 (dois) membros por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II – seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m (um inteiro e cinco décimos metros) para pessoas com máscara;

III – fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e, IV – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

Art. 13. Permanecem proibidos e fechados ao público: I – boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público;

Art. 14. As atividades escolares da Rede Pública Municipal será regulamentada por decreto específico para este fim.

Art. 15. Nos termos dos §§ 6º e 7º do art. 23 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, ficam autorizadas as aulas presenciais nas instituições de ensino em geral da rede privada, sempre respeitadas as medidas de distanciamento controlado e protocolos geral e específicos previstos neste Decreto, adotando, sempre que possível, sistemas de rodízio de alunos e horários, a fim de evitar aglomerações.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino em geral deverão priorizar o ensino remoto.

§ 2º. As instituições de ensino que optarem pelo retorno das aulas e/ou atividades presenciais, nos termos do parágrafo anterior, deverão oferecer, alternativamente, a opção do ensino remoto para os alunos que assim optarem.

Art. 16. Sem prejuízo das disposições contidas no art. 28 do Decreto Estadual nº. 800, com a nova redação publicada no dia 16 de abril de 2021, fica determinada a intensificação das ações de fiscalização, pelos órgãos competentes do Município, em colaboração às autoridades estaduais, em conjunto e/ou isoladamente, conforme as determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020.

Art. 17. A autoridade em Vigilância Sanitária ou de Saúde do Município, com apoio de seus técnicos, revestida de seu poder de polícia, deverá adotar todas as providências necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Decreto Municipal n º . 044/2020 – GPM/NP com a redação de 22 de setembro de 2020 e o Decreto Municipal nº 036/2020 – GPM/NP de 26 de junho de 2020, podendo adotar medidas investigativas restritivas, dentro de sua competência funcional, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à prevenção e contenção de disseminação do COVID-19.

Art. 18. O descumprimento das recomendações poderão acarretar em medidas mais duras, inclusive com sansões administrativas, ficando autorizado e determinado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender ao interesse público e minimizar o perigo de contágio e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis. Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecerá vigente somente enquanto perdurar o bandeiramento laranja no Município, ou novas disposições de acordo com as alterações do quadro epidemiológico. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 16 de abril de 2021. Gelson Luiz Dill Prefeito Municipa

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Pará- Novo progresso lidera desmatamento no 1º tri e Estado pedem apoio do governo federal

(Foto:Reprodução) – Líder nacional de emissões de gases de efeito estufa, o Pará também é o estado que mais emitiu avisos de desmatamento no Brasil no primeiro trimestre de 2021, de acordo com dados do Deter, ferramenta de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Ao todo, o Estado acumula 288 quilômetros quadrados no período.

Os três municípios que mais desmataram entre janeiro e março são: Novo Progresso (59,75 km²), Altamira (57,87 km²) e São Félix do Xingu (46,63 km²). Novo Progresso e São Félix do Xingu apresentaram alta de 35,5 e 52,5%, respectivamente. Em Altamira, houve redução de 38,7%.

Os números se referem ao desmatamento e degradação, quando não apenas houve a derrubada de árvores para abertura de áreas, mas também o empobrecimento gradual da floresta devido ao corte seletivo.

“A capacidade dos desmatadores é maior do que a capacidade que se tem de reprimir”

    Mauro O’ de Almeida, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará

Em entrevista à Globo Rural, Mauro O’ de Almeida, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, alega que conseguiu reduzir o desmatamento em 14% nas áreas estaduais em 2020, em comparação com 2019, mas não tem conseguido avançar no combate por falta de apoio do governo federal.

Leia Também:Amazônia: Mourão quer entregar em 2022 desmatamento 16% maior que o do início do governo

“De acordo com Lei Complementar 140 (Lei Complementar 140/2011), a gente tem o dever de fiscalizar aquilo que a gente licencia, e como o Pará tem mais de 60% das áreas federais, nós não íamos dar conta de fazer também nas áreas federais o que fazemos nas estaduais. Nós temos a clareza de que não vamos conseguir baixar o desmatamento sem o apoio do governo federal”, afirma.

O secretário avalia que medidas como a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na Amazônia, bem como a Operação Verde Brasil, organizada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foram suficientes para o comando e controle do desmatamento.

    “Com todo aquele GLO, Verde Brasil, não foi suficiente”

    Mauro O’ de Almeida, secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará

“Com todo aquele GLO, Verde Brasil, não foi suficiente. A estratégia era muito cara, utilizava, sobretudo, aeronaves e o dinheiro acabou. A gente fez poucas ações conjuntas, e aí fomos cuidar da nossa parte, das áreas do Estado”, explica Almeida.

A aplicação do dinheiro, segundo ele, precisa ser melhor planejada e destinada. “Para você trabalhar com aeronaves, precisa atuar em municípios com estrutura para recebê-las. Mas os municípios que têm essa estrutura estão longe do desmatamento e aí se gasta muito dinheiro. É preciso mudar essa estratégia”, defende.

O secretário também reconhece que “a capacidade dos desmatadores é maior do que a capacidade que se tem de reprimir, sem que haja operações conjuntas”.

O que acontece no Estado, pela perspectiva de Almeida, faz parte de um processo histórico de ocupação da Amazônia. Uma mudança de cultura precisa ser acompanhada de negócios atrativos e conscientização do produtor rural.

“A partir da ocupação da Amazônia, incentivou-se o desmatamento e a pecuária, e não se observou singularidades da Amazônia e do Pará, em termos de floresta, o que ela representa, como ela se constituía e se preservava, e chegamos até o agora, seja com a mineração, com a agricultura, a pecuária”, diz.

O Estado tem um plano para zerar a emissão líquida de gases de efeito estufa, mas o prazo foi alterado de 2030 para 2036. De olho na Cúpula do Clima, convocada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, o secretário almeja que o Brasil assuma uma postura de compreensão sobre as exigências que o mercado internacional tem feito.

 – Desmatamento “Eu espero que o governo federal faça a leitura correta do que está acontecendo no mundo e entenda, definitivamente, que mudanças climáticas e preservação na natureza, combinadas com a nova forma de produção, vieram para ficar e não podem ser negadas. Quanto mais for negada esta realidade, mais a gente vai sofrer”, conclui.

Fonte:Globo Rural/Por: Mariana Grilli com Jornal Folha do Progresso troca titulo

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ERRATA: Correção ao Boletim COVID-19 desta quinta-feira 15 de abril de 2021

Errata ao Boletim publicado no Jornal Folha do Progresso que foi divulgado pela Secretaria de Saúde do Município de Novo Progresso nesta quinta-feira 15 de abril de 2021.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Progresso, divulgou boletim desta quinta-feira (15) com novo design onde os dados coletado  foram confundidos pela redação do Jornal Folha do Progresso.

O Jornal Folha do Progresso divulgou que adolescente de 13 anos morreu de covid-19, na verdade o adolescente de 13 anos foi diagnosticado com COVID-19.

Leia Também:Novo Progresso é o 2ºmunicípio com maior número de casos dengue, chikungunya e zika do Pará

Com novo design o BOLETIM trás em separado os novos casos que foram 4, um adolescente de 13 anos, uma jovem de 26, uma mulher de 37 e um homem de 57 anos.

O novo boletim não havia tem sequências de numeração e não trás atualização de óbitos com sexo e idade.

Vejam Boletim novos casos

Divulgação Prefeitura
Divulgação Prefeitura

Secretária de saúde divulgou nota

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Secretaria Municipal de Saúde Travessa Santa Luzia esq. Rua Tiradentes, nº 270, Bairro Santa Luzia – CEP. 68.193-000 e-mail saúde@novoprogresso.pa.gov.br CNPJ: 11.287.726/0001-73 Novo Progresso/PA NOTA À POPULAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Novo Progresso vem comunicar que é FALSA a notícia que circula nas redes sociais à respeito da morte de um adolescente de 13 anos de idade, morador de Novo Progresso – PA, pedimos aos cidadãos que acessem as informações oficiais diretamente no site da prefeitura de Novo Progresso através do endereço eletrônico https://novoprogresso.pa.gov.br/covid-19/ . Contamos desde já com a colaboração da população para divulgar este comunicado a fim de tranquilizar os moradores. Novo Progresso – PA, 15 de abril de 2021.

 

NOVOS ÓBITOS

O boletim diário s/nº divulgado pela prefeitura de Novo Progresso da última sexta-feira (9) apontou 53 óbitos , na segunda-feira (12) , 56 óbitos  nesta quinta-feira(15) um total de 59 óbitos, média diária de uma morte , estes óbitos não estão sendo divulgados o sexo e idade, a prefeitura silencia e/ou esconde as mortes, e deixa imprensa sem informações conforme vinha sendo divulgados anteriormente.

VEJAM BOLETIM DIA 9 DE ABRIL DE 2021

DIA 9 (1)

VEJAM BOLETIM DIA 12 DE ABRIL DO DIA 12 DE ABRIL DE 2021

Divulgação Prefeitura
Divulgação Prefeitura

VEJAM BOLETIM Nº 255 DESTA QUINTA-FEIRA 15 DE ABRIL DE 2021

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A PERGUNTA QUEM SÃO OS NOVOS ÓBITOS?

 

Por:Jornal Folha do Progresso

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Amazônia: Mourão quer entregar em 2022 desmatamento 16% maior que o do início do governo

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, anunciou nesta quarta-feira 14 a primeira meta de redução do desmatamento na Amazônia do governo Bolsonaro. No entanto, a taxa a ser alcançada em 2022, ao fim do governo, é cerca de 16% maior do que o índice registrado quando Jair Bolsonaro assumiu o cargo.

A meta foi publicada no Diário Oficial da União junto ao Plano Amazônia 2021/2022, que marca o encerramento do decreto de Garantia de Lei e Ordem (GLO) e da Operação Verde Brasil II, operacionalizada pelas Forças Armadas desde agosto de 2019 e que será finalizada no próximo dia 30 de abril.

A partir de então, o plano é reduzir o desmatamento até o fim do mandato de Bolsonaro a fim de alcançar a média histórica do Sistema PRODES entre os anos de 2016/2020, que é de 8.718 km². Esse valor é 15,7% maior do que o registrado pelo mesmo monitoramento em 2018, que foi de 7.536 km².

Além disso, o documento orienta que as ações sejam focalizadas primeiramente em apenas 11 municípios, os maiores no ranking de registro de desmatamento no Bioma. São eles São Félix do Xingu, Altamira, Portel, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá e Rurópolis, todos no Pará; Lábrea e Apuí, no Amazonas; Porto Velho, em Rondônia; e Colniza, no Mato Grosso.

A justificativa é que se considere “a escassez de meios humanos, materiais e financeiros, bem como o princípio da economicidade, sem descuidar da atuação nas demais áreas da Amazônia Legal”.

Há ainda o apontamento para que se avalie a contratação temporária de mais funcionários para órgãos como Ibama e ICMBio, as principais autarquias da pasta do Meio Ambiente no País, além de Funai, Incra e Agência Nacional de Mineração. O objetivo também é “recuperar suas capacidades organizacionais (pessoal, logística, doutrina e desdobramento)”, diz o Plano de Mourão. Não há mais detalhes sobre o que significa uma recuperação das “doutrinas” dos órgãos.

O principal destaque do Plano, que não apresenta outras metas e prazos específicos para além da taxa de desmatamento, volta-se para a “avaliação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização fundiária onde há incidência de ilícitos ambientais e fundiários, entre outras, como medida de proteção ambiental”.

A medida é amplamente constatada por especialistas por considerar que há chances de pessoas que ocuparam ilegalmente a terra com títulos falsos de propriedade, conhecidos como grileiros, possam se beneficiar da regularização de sua situação perante o governo federal. Com isso, há “flexibilização” no desmatamento, já que, de acordo com as leis do Código Florestal, o proprietário pode exercer o manejo florestal de parte de suas terras.
“Plano é controle de danos do retrocesso do governo”

O projeto de entregar um bioma mais degradado do que o primeiramente encontrado foi duramente rechaçado por ambientalistas, assim como a ausência de mais definições sobre como o governo pretende colocar seu plano em prática, intersecções com as políticas climáticas brasileiras e falta de abertura para a comunidade científica poder opinar.

“O governo Bolsonaro termina entregando mais desmatamento do que encontrou. Eles estão fazendo um controle de danos daquilo que estão desmatando somente para dizer que inverteram a curva, mas eles sequer devolvem ao patamar que encontraram.”, afirmou a ex-ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em declaração à CartaCapital.

“Parece que vão legalizar áreas griladas porque não há transparência e interlocução passando a régua, passando a boiada. No fim, todo desmatamento nessas regiões ‘regularizadas’, em que muitos têm direito [à terra] e muitos não têm, passará a ser supressão legal, e não desmatamento. Tem que ter cuidado com isso, seria bom que o governo viesse à público explicar.”, argumenta.

Para a ex-ministra, é uma “novidade” o governo Bolsonaro ter transparência com algum compromisso, mas a meta estabelecida possui parâmetros muito distantes daqueles que seriam comparáveis no momento, como a menor taxa de desmatamento já registrada, de 4571 km² no governo Dilma, e de metas da Política Nacional de Mudança do Clima. “Estão anunciando tudo para chegar no dia 22 de abril dizendo que tem compromissos, mas como é que vai ser feito isso?”

Teixeira menciona a data da próxima semana porque é neste dia que começam os debates acerca de uma cúpula do clima convocada pelo presidente norte-americano Joe Biden, a primeira ação de um governo que elegeu-se colocando as mudanças climáticas no centro do debate.

Para Márcio Astrini, coordenador do Observatório do Clima, o governo brasileiro assinou uma “confissão de culpa”, e não um plano de combate à devastação do bioma. “É uma caixa vazia, um monte de nada. Não existe nada de concreto, são frases como ‘fazer um plano’, ‘estabelecer um relacionamento’, isso não é plano de combate de desmatamento.”

Por:Giovanna Galvani

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