Justiça Federal acata ação do Siralta e suspende edital do IBAMA que embargava propriedades rurais em Altamira (PA)

Foto: Wilson Soares | Nesta quarta-feira, 4 de junho, a Justiça Federal de Altamira concedeu uma liminar que suspende os efeitos do Edital nº 3/2025, publicado pelo IBAMA em 6 de maio, que havia embargado mais de 500 imóveis rurais na região de Altamira, no sudoeste do Pará.

A decisão foi proferida pela Dra. Maíra Micaele de Godoi Campos, Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, atendendo a uma Ação Civil Pública protocolada na véspera (3 de junho), pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira (Siralta).

Na decisão que acolheu o pedido de liminar, a magistrada destacou que os embargos questionados, embora apresentados como providências de caráter cautelar, na verdade, representam uma punição indiscriminada e generalizada. Ela afirmou que essa medida configura um dos exemplos mais evidentes de punição coletiva que viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com o advogado Alfredo Bertunes de Araújo, que representa o Sindicato Rural de Altamira na ação, a decisão beneficia todos os produtores que foram notificados pelo edital do IBAMA, cujo prazo de 30 dias para cumprimento das determinações se encerraria no dia 6 de junho, próxima sexta-feira.

Apesar da possibilidade de recurso por parte do órgão ambiental, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelo IBAMA, que não poderá exigir o cumprimento das obrigações impostas pelo embargo coletivo.

Fonte: Por Wilson Soares – A Voz do Xingu/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:38:23

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Homem alcoolizado bate na mãe por dízimo do Bolsa Família à igreja em Alenquer (PA); vídeo

Foto: Reprodução | Um triste caso foi registrado na cidade de Alenquer na madrugada da última segunda-feira (2). Um homem identificado como Pedro chegou bêbado em casa e segundo informações de testemunhas teria partido para cima da própria mãe com um facão.

A idosa, identificada como Domingas, caiu assustada, batendo a cabeça, e o homem foi impedido pelas filhas e pelo irmão, de dar um golpe com o terçado na mãe.

Na confusão, uma das filhas do homem, uma criança de 11 anos e o tio (irmão do acusado), teriam ferido a mão com o facão usado por ele.

Inconformado com a tentativa frustrada pelas crianças, o homem pisou propositadamente na região do peito da mulher, caída no chão.

Ainda segundo testemunhas, sempre que bebe, Pedro discute com a mãe e em outras vezes, já teria ameaçado a idosa de morte.

Para a imprensa, a mulher revelou que o motivo da briga foi o valor recebido por ela pelo programa “Bolsa Família” do governo federal. O homem não aceita que ela devolva o dízimo para a igreja evangélica que frequenta.

Confira no vídeo a entrevista da idosa:

Fonte: Ver- O- Fato/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:32:46

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Mulher morre por ameba comedora de cérebro, após lavar o nariz com água da torneira

Foto: Freepik | Uma mulher de 71 anos, moradora do Texas (EUA), morreu após ser infectada pela perigosa Naegleria fowleri, conhecida popularmente como a “ameba comedora de cérebro”. A vítima, cujo nome não foi divulgado, desenvolveu meningoencefalite amebiana primária (MAP) e faleceu oito dias após o surgimento dos primeiros sintomas, segundo informações divulgadas pelo site People e confirmadas pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos.

De acordo com o relatório, a idosa começou a apresentar sintomas graves quatro dias.

após realizar uma irrigação nasal com água da torneira em um trailer, no acampamento onde estava hospedada, também no Texas. Exames laboratoriais confirmaram a presença do protozoário, que costuma habitar águas doces e quentes, como lagos, rios e fontes termais, além de piscinas mal higienizadas.

Entre os sintomas relatados estavam febre alta, dor de cabeça intensa, confusão mental, convulsões e rigidez na nuca. Apesar dos esforços médicos, a doença evoluiu rapidamente, levando a paciente à morte.

Fonte: Portal Toca News/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:28:00

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A música “brasileira” que virou símbolo do nosso país no exterior — mas quase ninguém aqui conhece

Imagem do clipe de Samba do Brasil, do grupo Bellini | Créditos: Reprodução/Youtube

Aqui no Brasil, pouquíssima gente conhece essa canção. Mas no exterior, ela é sinônimo de festa, futebol e Brasil. Como isso aconteceu?

Em 2014, o mundo inteiro dançava ao som de “Samba do Brasil”, uma música com batida contagiante, coro feminino e cuíca estridente.

Para muitos europeus, esse era o som do Brasil. Mas o curioso é que essa música praticamente não tocou por aqui — e poucos brasileiros sabem de sua existência.

A faixa foi lançada pela girlband alemã Bellini, um grupo formado por modelos e dançarinas, que já havia feito sucesso em 1997 com a música “Samba de Janeiro”.

A banda teve algumas cantoras brasileiras em sua composição, mas a maioria das outras membras são de outras nacionalidades. E o nome do grupo é uma homenagem ao capitão da Copa de 1958, o zagueiro Bellini.

Ambas seguem a mesma fórmula: samples de batidas brasileiras, refrões fáceis de cantar e estética carnavalesca. No entanto, “Samba do Brasil” se tornou um hino extraoficial de torcidas e festas na Alemanha, França, Polônia e Japão.

Mas o que ela tem de brasil? A produção usa elementos do samba carioca, mas é toda feita por produtores europeus e, na real, é um Eurodance. Mesmo assim, ganhou o mundo como trilha de comerciais da Copa, festas em Ibiza, e até abertura de jogos de videogame.

Enquanto isso, no Brasil, ela passou despercebida. Nenhuma rádio popularizou a faixa, não houve clipe na TV, e nem mesmo os críticos de música deram atenção. Um fenômeno 100% internacional com selo “Made in Brazil” — mas só no nome.

Hoje, a música segue viva nos estádios e playlists mundo afora, como um estereótipo musical do nosso país. Uma espécie de “exportação cultural invertida”: o mundo vê como um clássico brasileiro, mas nós mesmos ignoramos sua existência.

Conheça ‘Samba do Brasil’:

https://www.youtube.com/watch?v=kk4uddaHdDE&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Frevistaforum.com.br%2F

Fonte: Revista Forum/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:24:06

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TSE manda retotalizar votos e 7 deputados federais podem perder a cadeira

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, determinou nesta terça-feira 3 aos tribunais regionais que realizem em até cinco dias a retotalização dos votos das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal. O objetivo é cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal que pode resultar em uma dança das cadeiras na Câmara.

Sete deputados correm o risco de perder o mandato devido ao entendimento do STF que invalidou a regra das chamadas sobras eleitorais e, em março, fixou que a medida tem efeito retroativo a 2022. Os parlamentares na berlinda são:

Sonize Barbosa (PL-AP);

Prof. Goreth (PDT-AP);

Dr. Pupio (MDB-AP);

Silvia Waiãpi (PL-AP);

Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

Lebrão (União-RO):

Lázaro Botelho (PP-TO).

A se confirmar a saída desses parlamentares, haverá caminho aberto para Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). A projeção é da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Em maio, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu ao Supremo que deixasse para aplicar o novo entendimento nas eleições de 2026. Segundo ele, retirar os mandatos “viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”.

O deputado sustentou que o artigo 16 da Constituição estabelece o prazo mínimo de um ano antes do pleito para que mudanças em regras eleitorais entrem em vigor. Como a nova interpretação foi firmada em abril de 2023, pontou Motta no documento, sua aplicação a partir das eleições de 2024 seria a única viável.

Entenda a discussão em torno das sobras eleitorais

Os debates no Supremo ocorreram em uma ação movida por PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos. As sobras são as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.

Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.

Já na disputa por Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.

Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, por meio do chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.

Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.

Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances, além de abrir caminho para uma suposta distorção do sistema proporcional de votação. As quatro siglas pediram ao STF que todos os partidos possam participar dessa fase de distribuição de vagas, como era antes, e não aqueles que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Fonte: Carta Capital/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:16:18

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Motociclista morre em grave acidente na BR-163; Próximo à Comunidade Alvorada da Amazônia, em Novo Progresso

Foto: Reprodução | Vítima colidiu com um carro e teve o corpo preso em uma carreta; acidente ocorreu na noite deste domingo, 1º de junho, no km 273 da rodovia, sentido Mato Grosso.

Por volta das 22h deste domingo (1º de junho de 2025), a guarnição da Polícia Militar foi informada por populares sobre um grave acidente de trânsito com vítima fatal na BR-163, próximo à Comunidade Alvorada da Amazônia, no km 273 da rodovia, sentido Mato Grosso.

A equipe policial se deslocou imediatamente ao local e confirmou a veracidade da ocorrência. Segundo informações colhidas no local, o acidente envolveu um veículo de passeio Chevrolet Prisma, cor vermelha, placa QDX-0442, e uma motocicleta Yamaha XTZ, também vermelha, pilotada pelo nacional Everton Strapassom Damiani.

Ainda de acordo com relato do condutor do Prisma, o senhor Carlos Calisto da Cunha, a motocicleta teria tentado uma ultrapassagem em local proibido, momento em que colidiu frontalmente com o carro. Com a força do impacto, o corpo do motociclista foi lançado e ficou preso nas ferragens de uma carreta Volvo, placa JCI-6H36, que passava pela via no instante da colisão.

Após a constatação do óbito, a guarnição da PM isolou a área para garantir a segurança do tráfego e preservar a cena do acidente. Em seguida, foram acionados o oficial de dia e o delegado de plantãopara as providências legais.

Uma equipe da empresa Via Brasil, sob comando do senhor Leandro Matos, permaneceu no local em apoio à Polícia Militar, colaborando com o controle do trânsito a fim de evitar novos acidentes durante o atendimento da ocorrência.

Fonte: Plantão 24horas News/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/12:13:02

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Pastor esfaqueia a própria irmã durante discussão

Foto: Divulgação | Uma mulher foi vítima de uma tentativa de feminicídio em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, por conta de uma discussão dentro de casa com o próprio irmão.

Agentes da Patrulha Maria da Penha foram acionados na noite desta quarta-feira (4), depois da vítima ter sido esfaqueada três vezes. Um dos golpes quase atingiu seu coração.

Ela chegou a ser socorrida para a Unidade Municipal de Pronto Atendimento do Pacheco e, posteriormente, foi transferida para o Hospital Estadual Alberto Torres, onde segue internada em estado grave.

O irmão da vítima confessou o crime na 74° DP (Alcântara), em seguida, foi conduzido para a 73° DP (Neves), onde permanece preso pela Lei Maria da Penha e à disposição da Justiça.

Fonte: Tupi FM/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/11:52:49

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Diretor de escola pública é preso em Itaituba acusado de estupro cometido no Maranhão

Foto: Reprodução | Mandado judicial foi cumprido pela Polícia Federal após quase duas décadas de investigação; caso causa repercussão na comunidade escolar.

A Polícia Federal prendeu em Itaituba, no sudoeste do Pará, o diretor de uma escola pública identificado como Darlan, acusado do crime de estupro. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado judicial expedido após o aprofundamento das investigações, que tramitavam há 19 anos.

Segundo informações da PF, os abusos teriam ocorrido no estado do Maranhão, onde o acusado também atuava no setor educacional à época dos fatos. Com o avanço das diligências, foi possível reunir provas suficientes para solicitar e cumprir a ordem de prisão.

A notícia teve grande repercussão em Itaituba, especialmente na comunidade escolar, onde o diretor era uma figura conhecida e exercia papel de liderança.

Fonte: Repórter André Farias /@tveldoradoitaituba/Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/07:22:00

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Justiça manda soltar homem preso em flagrante por furto

(Foto>Divulgação PM) – O Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) soltou um homem preso em flagrante pela Policia Militar, na noite de sexta-feira, 31 de maio de 2025, após furtar uma residência localizada nas proximidades da Rua Jacarandá, no bairro São Marcos.

O suspeito Wagner Varela de Oliveira, ao ser preso foi encontrado com ele, objetos furtados da residência, sendo: duas bebidas alcoólicas, um relógio e uma lanterna.

Câmeras de segurança registraram o furto (veja imagem abaixo)

Image (46)

CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO DA JUSTIÇA

O Juiz, reconheceu a legalidade da prisão em flagrante de WAGNER VARELA DE OLIVEIRA, uma vez que o auto preenche os requisitos formais, observando as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como artigo 5º, incisos LXI, LXII, LXIII e LXIV, em consequência, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE por estarem presentes seus requisitos legais, sem prejuízo do regular prosseguimento das investigações policiais.  Nesse sentido viu da desnecessidade da audiência de custodia e libertou o suspeito que não tem antecedentes com medidas cautelares. (veja decisão abaixo)

Leia mais> Homem é preso em flagrante após furto em residência em Novo Progresso

A situação atende o binômio adequação/necessidade para ser imposta medidas
cautelares diversas da prisão.

Repiso que apesar de representação por prisão preventiva, não conceder a liberdade
provisória carece de respaldo jurídico, visto que observando a certidão de antecedentes do
flagranteado nenhuma delas possui transito em julgado e sem força de macular sua conduta
social, visto o princípio presunção de inocência. Nessa toada o artigo 312 do CPP anda longe de
estar preenchido.

De mais a mais, constituindo a liberdade a regra em nosso ordenamento jurídico, a prisão
só deve ser decretada em situações excepcionais. Ainda que presentes os indícios suficientes de
autoria e prova da existência de infração, entendo, a partir da ausência de periculosidade do
custodiado permanecer em convívio social que as medidas cautelares diversas da prisão são
adequadas.
Dessa forma, concedo a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão
ao custodiado WAGNER VARELA DE OLIVEIRA ante a ausência de amparo legal de mate-lo
segregado do convívio social.
Tendo isso em consideração, concedo a liberdade provisória do custodiado WAGNER
VARELA DE OLIVEIRA, com a aplicação das seguintes medidas cautelares previstas no art. 319
do CPP:
1) proibição de frequentar bares, boates e assemelhados;
2) proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial;
3) Obrigação de atualizar o seu endereço;
4) não praticar outro crime ou contravenção;
Assinado eletronicamente por: DANILO BRITO MARQUES – 01/06/2025

Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/10:34:13

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O comércio em Novo Progresso – PA está a alertar para o aumento da circulação de notas falsas

O comércio em Novo Progresso – PA está a alertar para o aumento da circulação de notas falsas, especialmente durante as festividades (EXPONP-2025), devido ao aumento do fluxo de pessoas e transações. Comerciantes e o público devem estar atentos à identificação de notas falsas, com o Banco Central do Brasil e outras entidades fornecendo dicas e orientações para evitar prejuízos.

ALERTA PARA CIRCULAÇÃO DE NOTAS FALSAS NO COMÉRCIO

Cuidado com dinheiro falso. Todos devem ficar atentos sobre a circulação de notas falsas, pois é justamente em grandes  eventos e nos horários de pico do comércio que espertalhões se aproveitam do movimento para passar dinheiro falso.

Assim os consumidores e lojistas devem ficar atentos.  Uma das táticas mais utilizadas é utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos, em busca do troco ‘limpo’. O perigo está aí, a pessoa que recebe uma nota falsa quase sempre terá de arcar com o prejuízo, porque não existe uma legislação que garanta a troca por dinheiro verdadeiro. Se o saque for feito em caixa eletrônico, a recomendação é que o consumidor tire um extrato que comprove o saque e procure o gerente da agência afim de que possa haver um entendimento mútuo acerca do ressarcimento dos valores.

O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Por isso, é importante não repassar a nota. Ao receber dinheiro falso deve procurar a Polícia Federal ou entregar a um banco, que fará o encaminhamento.

Dicas para identificar notas falsas:
  • Marca d’água:
    Coloque a nota contra a luz e observe se a marca d’água, o quebra-cabeça e o fio de segurança são visíveis. 

 

  • Alto relevo:
    Passe o dedo pela nota e sinta o alto relevo, que deve ser diferente nas notas falsas. 
  • Número escondido:
    Coloque a nota contra a luz e veja se o número escondido, que existe nas cédulas verdadeiras, é visível. 
  • Mudança de cor:
    Se a nota for de R$10 ou R$20, veja se os números mudam de cor ao movimentar a cédula. 
  • Fita de segurança:
    Observe a fita de segurança, que deve ter um brilho e uma textura específicos. 
  • Texto e imagens:
    Verifique se o texto, as imagens e as cores da nota são de boa qualidade e se correspondem com os elementos de segurança das notas verdadeiras. 

 

O que fazer se receber uma nota falsa:
  • Não repasse:
    Não passe a nota para outra pessoa se suspeitar que seja falsa. 

 

  • Registre:
    Se a nota for recebida, registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. 
  • Comunicação:
    Comunique imediatamente à Polícia Militar para que ela possa iniciar as investigações. 
  • Controle interno:
    Em caso de dúvidas, procure o gerente do banco ou o responsável do estabelecimento para que eles possam avaliar a nota e tomar as medidas necessárias. 

 

Conclusão:
É importante que o comércio e a população estejam vigilantes e atentos à possibilidade de receber notas falsas, principalmente durante as festividades. Ao identificar uma cédula suspeita, siga as orientações das autoridades e não repasse a nota, para evitar prejuízos e contribuir para o combate à criminalidade. 

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Fonte:Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2025/10:34:13

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