Garimpeiro é encontrado morto com perfuração de faca no Garimpo São Raimundo

(Foto:Ilustrativa) – Na manhã desta terça-feira(20), foi encontrado em uma rede,  sem vida um homem que trabalha no Garimpo São Raimundo, município de Itaituba.

Conforme Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Novo Progresso, o garimpeiro Rosivaldo Mendes Frazão, foi encontrado, já sem vida em uma rede no barracão onde dormia, ele foi encontrado pelo patrão Dhemison reis Pereira, que registrou a ocorrência policial.

Ainda conforme o Boletim Policial, a vítima tinha perfuração na região da cabeça ao lado da orelha esquerda, foi encontrado de bruços.

O patrão da vítima suspeita de um menor de idade J.R.M.C. , que era colega de trabalho da vitima, o acusado foi preso em flagrante e negou participação no crime.

A policia Civil de Novo Progresso vai  investiga o crime.

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Justiça Eleitoral julga registro de candidatos a prefeito,vereadores e vice prefeitos em Novo Progresso

Justiça Eleitoral deferiu e indeferiu registro de candidatos a prefeito, vereadores e vice prefeitos em Novo Progresso.

Dos 128 candidatos que solicitaram registro para vereador, dois renunciou, sete sub judici e 119 estão apto.

As decisões, da juíza da 91ª Zona Eleitoral Liana da “Silva Hurtado Toigo”, foram publicadas hoje, mas como são sentenças em primeira instância, cabe recurso.   

A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos de registros de três candidatos a prefeito, três a vice e 119 a vereadores para concorrer às eleições.

A Justiça Eleitoral deferiu os pedidos de registros de três candidatos a prefeito, três a vice e sete a vereador para concorrer às eleições deste ano em Novo Progresso. As decisões, da juiza da 91ª Zona Eleitoral Liana da Silva Hurtado Toigo, foram publicadas hoje, mas como são sentenças em primeira instância, cabe recurso.

Prefeito e vice

Tiveram os registros deferidos Fabio Milhão e a vice Claudia Kummer, ambos do Republicanos, Gelson Dill (MDB) e o vice Marconi da Unika (Patriota), Fidêncio Campos  e a vice, Madalena Hoffmann (PSDB).  A Juiza Liana da Silva Hurtado Toigo da 91ª Zona Eleitoral entendeu que o candidato a reeleição Macarrão do Partido Liberal (PL) está concorrendo a um terceiro mandato, que sob sua ótica de visão não é possível, este entendimento cabe recurso eleitoral ao TRE-(Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará)  e posterior ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  e  na última estância o STF (Supremo Tribunal Federal), última estância para solucionar o impasse.  O Vice Nego do Bento do PROS, aguarda julgamento.

Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura com recurso terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão a eleição livremente podendo praticar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição. A lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

O prazo para recurso é de três dias a partir da Publicação.

Vereadores

A Juíza eleitoral da  91ª Zona Eleitoral Liana da Silva Hurtado Toigo, deferiu 120 candidatos a vereador, entre eles um renunciou e outros sete estão sub Judic em Novo Progresso.

 

  1. ADRIANA MANFROI MENDES 51163   Aguardando julgamento -PATRIOTA
  2. HERLAN GOMES CARDOSO 15000   Aguardando julgamento -MDB
  3. LAERCIO FRIES 15236 Aguardando julgamento              MDB
  4. MAGNO COSTA CARDOSO 22111   Aguardando julgamento              PL
  5. MOACELIO PEREIRA MELO 55111   Aguardando julgamento              PSD
  6. PROFESSORA MEL NELSINDA FORSTER        22000, Aguardando julgamento              PL
  7. ROFESSOR GILBERTO GILBERTO LUIZ DOS SANTOS      40444   Aguardando julgamento              PSB

Renuncia

  1. PAULO KAIAPO KUDJEKRE KAIAPO          20222   Renúncia             PSC
  2. TOTÓ JOSÉ MILTON LIMA SAMPAIO    25333   Renúncia             DEM

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO COM INFORMAÇÕES DO TSE

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Em Belterra justiça eleitoral autoriza prefeito que teve mandato tampão a disputar eleição

A impugnação foi proposta pelo MP “Promotor Eleitoral”e Partido dos Trabalhadores.

O atual prefeito de Belterra Jociclelio Castro Macedo (DEM), que disputa da reeleição em Belterra teve desfecho favorável nesta terça-feira(20), para concorrer ao novo mandato naquele município.

Jociclelio assumiu temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra , após a ex-prefeita na legislatura de 2013-2016 ter mandato interrompido (cassado)  em 2015, Jociclelio Castro Macedo (DEM) disputou a eleição e foi eleito para o mesmo cargo em 2016 , conforme despacho da Dra Karise Assad Ceccagno Juíza Eleitoral da 104ª Zona de Santarém e Belterra , não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária municipal de 2020, tentando sua reeleição.

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

A decisão foi publicada na tarde desta Terça-feira 20 de Outubro de 2020, vejam

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600078-27.2020.6.14.0104 / 104ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA
REQUERENTE: JOCICLELIO CASTRO MACEDO, #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV,
DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, PV- PARTIDO
VERDE- 43
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES – BELTERRA/PA
Advogados do(a) IMPUGNANTE: SAMUEL ESPINDOLA DOS ANJOS – PA24862, OLIVIOMAR SOUSA BARROS –
PA006879, ENOCK DA ROCHA NEGRAO – PA012363, CLEBE RODRIGUES ALVES – PA12197, EMANUEL
PINHEIRO CHAVES – PA11607
IMPUGNADO: #-BELTERRA EM MÃOS CERTAS 25-DEM / 20-PSC / 43-PV, DEMOCRATAS, DIRETORIO MUNICIPAL
DO PARTIDO SOCIAL CRISTAO DE BELTERRA-PA, JOCICLELIO CASTRO MACEDO, PV- PARTIDO VERDE- 43
SENTENÇA
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de requerimento de registro de candidatura apresentado pela Coligação “BELTERRA EM MÃOS
CERTAS”, requerendo o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para concorrer ao
cargo de Prefeito nas eleições do município de Belterra/PA.
Publicado o edital ID 5491955, foi apresentada Ação de impugnação ao registro de candidatura pelo
Ministério Público Eleitoral (ID 9176052) e pelo Diretório Municipal Dos Partidos Dos Trabalhadores –
Belterra/PA(ID 10496819).
Ambas impugnações foram fundamentadas alegando em síntese que o impugnado se encontra inelegível para
o cargo de prefeito nos termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de já ter ocupado o cargo de
prefeito por dois mandados eletivos consecutivos.
Apresentada a Contestação no evento ID 14329200, o impugnado alegou preliminarmente a inépcia da
inicial por ausência na causa de pedir e ao final pugnou pela improcedência da ação e deferimento do registro
de candidatura.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, conforme Certidão ID 18426233.
É o relatório. Decido.
20/10/2020 https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10…
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2020/10/20/13/33/45/a… 2/4
2. FUNDAMENTAÇÃO
Em primeiro lugar, não havendo necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria de
direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC c/c art. 41, caput, da
Resolução do TSE de nº 23.455/15.
Passo a analisar a preliminar suscitada. Descabida a alegação de ausência de causa de pedir por parte do
impugnado, visto que a situação fática e os fundamentos jurídicos do pedido estão delineados na exordial,
devendo ser analisadas no mérito da demanda. Sendo assim rejeito a presente preliminar.
No mérito, a impugnação deve ser julgada improcedente.
O cerne da presente ação reside em decidir se o candidato pode concorrer novamente ao cargo de Prefeito
nas presentes eleições.
Na espécie, o candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO concorreu ao cargo de Prefeito do município
de Belterra, nas eleições de 2012, alcançado o segundo lugar na referida disputa eleitoral, tendo sido eleita a
candidata Dilma Serrão Ferreira Da Silva, sendo diplomada e empossada.
Ocorre que a prefeita eleita foi alvo de diversas ações eleitorais, que ocasionou a cassação da chapa eleita,
com decisão publicada em 17 de dezembro de 2014. Em consequência do julgamento o impugnado na
condição de segundo colocado fora empossado no dia 18 de dezembro, sendo que no dia seguinte a decisão
foi revertida e a prefeita eleita (DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA) retornou ao cargo.
Em 24 de março de 2015 nova decisão do TRE confirmou a cassação anteriormente determinada, tendo sido
chamado novamente o segundo colocado, ora impugnado, para assumir o cargo de prefeito, assumindo o
cargo em 07 de abril de 2015. Ocorre que a prefeita eleita na época através de ação judicial no TSE
conseguiu sustar os efeitos da decisão retornando ao cargo de prefeita no dia 22 de abril de 2015.
Assim somado os dois períodos o impugnado ocupou o cargo de Prefeito do Município de Belterra por 18
dias, na legislatura de 2013-2016.
Nas eleições de 2016 o impugnado foi eleito ao cargo de prefeito do Município de Belterra, para a legislatura
de 2017-2020.
As impugnações apresentadas alegam que o impugnado se encontra inelegível para o cargo de prefeito nos
termos do art. 14, §5º da Constituição Federal, em razão de ter ocupado o cargo de prefeito por dois
mandados eletivos consecutivos.
A questão controvertida é saber se assunção temporária de mandado eletivo por decisão judicial serve para
efeitos da reeleição, ainda que o lapso temporal no qual permaneceu na frente do executivo municipal tenha
sido de apenas 18 dias.
A Constituição, em seu art. 14, §5º estabelece que “O Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão
ser reeleitos para um único período subsequente”.
Nesse caso ganha relevo diferenciar os institutos da substituição e da sucessão. O primeiro possui natureza
temporária e o segundo caráter definitivo.
Na hipótese em exame, o impugnado JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO não sucedeu a Prefeita em caráter
definitivo, ou seja, não se trata o caso do que a doutrina a jurisprudência nomeou de “mandado tampão”, no
qual aquele que sucede o chefe do executivo completa o mandado.
O caso trata de assunção provisória e precária, em face de decisão judicial, e nesse contexto a assunção
momentânea do cargo do executivo por decisão judicial a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já se
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posicionou no seguinte sentido:
ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental no recurso especial. Registro de candidatura ao cargo de
prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Nãoconfiguração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter
temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do
registro. (Acórdão AgR-REspe nº 34560 – Bom Jardim/MA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j.
18/12/2008. DJ-E18/02/2009, p.49/50).
“[…] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito. Curto período. Decisão judicial.
Recondução do titular. NE: É reelegível o prefeito que na eleição anterior, na qualidade de
segundo colocado, assumiu a titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato.
(Ac. de 11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. MANDATO
EXERCIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO: INAPLICABILIDADE DO ART. 14, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (STF, AgR-AI n° 782.434/MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira
Turma, julgado em 08.02.2011)
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará também se manifestou no mesmo sentido:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2016.
INELEGIBILIDADE. REELEIÇÃO. TERCEIRO MANDATO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ASCENSÃO AO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E
PRECARIAMENTE PELO PERÍODO DE QUARENTA E SETE DIAS. RECURSO
DESPROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. 1. O fato de ter assumido,
temporariamente, o cargo de prefeito por apenas 47 (quarenta e sete) dias, no primeiro ano do
quadriênio 2009/2012, por determinação judicial, e, posteriormente, ter sido eleito em 2012 para
o mesmo cargo não impede o atual postulante de disputar a eleição majoritária municipal de
2016, tentando a sua reeleição, sem que isso caracterize como terceiro mandato, eis que não há
ofensa ao § 5º, do art. 14 da Constituição da República. 2. Recurso desprovido. (TRE-PA – RE:
6062 SÃO DOMINGOS DO CAPIM – PA, Relator: LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA, Data
de Julgamento: 20/09/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data
20/09/2016).
Assim, tendo assumido temporariamente o cargo de Prefeito do Município de Belterra apenas por 18
(dezoito) dias, na legislatura de 2013-2016 por determinação judicial e posteriormente ter sido eleito para o
mesmo cargo em 2016 para o mesmo cargo não impede o impugnado de disputar a eleição majoritária
municipal de 2020, tentando sua reeleição.
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Portanto, no caso dos autos, não se visualiza ofensa ao Princípio Republicano, que preconiza a alternância de
poder, nem resta configurada afronta ao mandamento constitucional do art. 14, §5º, da CF, não havendo que
se falar em inelegibilidade do candidato JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por concorrer ao cargo de
prefeito do município de Belterra, na presente eleição.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE as Impugnações do Registro de Candidatura contra
JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO, por não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação.
Por outro lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, defiro, nos termos do art. 51 da
Resolução TSE nº 23455/2015, o registro de candidatura de JOCICLÉLIO CASTRO MACEDO para o cargo
de Prefeito, sob o nº 25, nas eleições do município de Belterra, com a opção de nome para urna “DR.
MACEDO”.
P.R.IC.
Santarém, 20 de outubro de 2020.
KARISE ASSAD CECCAGNO
Juíza Eleitoral da 104ª Zona
Santarém e Belterra – Pará

 

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Pai é sepultado e filho vítima de acidente na BR-230 tem morte cerebral e respira com ajuda de aparelhos

(foto:Via WhatsApp) – O pecuarista e comerciante Amélio Tasso, antigo proprietário do Comercial Santa Julia, comunidade do município de Novo Progresso , que morreu em acidente na rodovia Transamazônica, foi  velado em sua residência na comunidade Bandeirantes e sepultado na manhã desta terça-feira (20), no cemitério da comunidade.  Pai Amélio e  o Filho Junior estavam na cidade de Apuí no amazonas onde pretendiam comprar área de terra, retornavam no domingo (18) , quando acabaram colidindo de frente com um caminhão na rodovia Transamazônica, o pai morreu no local Junior foi socorrido com vida, a camionete ficou totalmente  destruída com violência da batida.

Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)
Advogado Junior Tasso de 39 anos (Foto:Facebook)

De acordo com informações preliminares, filho Junior Tasso de 39 anos, foi internado na emergência do hospital em Itaituba, e transferido de UTI aérea para Hospital Santa Rosa na cidade de Cuiabá no Mato Grosso, nesta terça-feira (20) teve morte cerebral e respira com ajuda dos aparelhos, familiares continuam confiante e pedem orações.

 

 

“Atualmente a família estava com propriedade rural na comunidade Bandeirantes distante 15 km da cidade de Novo Progresso”.

 

Ainda conforme informação o  veiculo estava sendo conduzido por Junior, o acidente aconteceu em uma curva entre o município de Jacareacanga e Itaituba, no km 45 o trecho sem pavimentação. Familiares após o sepultamento do Pecuarista Amélio Tasso, seguiram para Cuiabá no Mato grosso para acompanhar os procedimentos de Junior Tasso que teve com morte cerebral.

 

 

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Evento comemora os 7 anos do Programa “Ligado Em Você” do apresentador “HooPaii Weliton Tenório”.

Evento comemora os 7 anos do Programa Ligado Em Você, na rádio comunitária do apresentador HooPaii Weliton Tenório.

“A 1ª edição do evento, que ocorre no dia 25 deste mês,na “ARENA DO NATO” está repleto de novidades”.

Para destacar a passagem dos 7 anos do Programa, será feita uma feijoada com Bingo, além da extensa programação com torneio de futebol masculino e feminino a animação será por conta da Banda de Pagode “JEITO GAROTO”, o local na ARENA DO NATO.

O Programa Ligado em Você é apresentado pelo apresentador Weliton Tenório na rádio Cultura FM em Novo Progresso.

HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)
HooPaii Weliton Tenório.(Foto:Reprodução)

Veja Chamada

ATENÇÃO NOVO PROGRESSO

– VEM AÍ DIA 25 DE OUTUBRO DE 2020(DOMINGÃO) NA ARENA DO NATO

1️⃣ GRANDIOSA FEIJOADA? COM UM BINGÃO? E UM TORNEIO DE FUTEBOL MASCULINO E FEMININO⚽

? ANIMAÇÃO DESSA SENSACIONAL FESTA, FICA POR CONTA DA BANDA DE PAGODE “JEITO GAROTO”?️CANTANDO AO VIVO.

?Comemoração 7️⃣ anos do Programa Ligado Em Você, na rádio cultura FM 87,9 na apresentação HooPaii Weliton Tenório.

Realização: HooPaii eventos.

Faça já a inscrição do seu time Whatsapp (093) 984049363

Cartaz do Evento

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Justiça de Novo Progresso condena três pessoas por Fake News nas redes sociais

O Tribunal de Justiça de Novo Progresso condenou, no último dia 15 de Outubro, o nacional Hernandes da Silva Alencar (Zeca Tatu) por divulgar áudio difamatório e Anderson Oliveira por ter disseminado o respectivo áudio no  aplicativo de mensagens “whatsapp” no grupo “APIM NOTÍCIAS”, e ADALTO teria disseminado o áudio, no mesmo aplicativo, no grupo “Amigos de Santa Julia”, bem como que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seria o responsável por administrar os grupos em que ocorreram as publicações.

Hernandes da Silva Alencar (ZECA TATU) foi notificado para que se abstenha de divulgar, em aplicativos de compartilhamento de mensagem (WhatsApp e outros), redes sociais e quaisquer veículos de comunicação, o áudio, anexo à inicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); e para que exclua, dos aplicativos de compartilhamento de mensagem (WhatsApp e outros), redes sociais e quaisquer veículos de comunicação, as postagens por ele realizadas, do áudio anexo à inicial, ainda que anteriores à essa decisão, observadas as limitações técnicas dos aplicativos e provedores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

A sentença foi proferida Juíza Eleitoral da 91ª zona Dra Liana da Silva Hurtado Toigo , representada pela coligação Partidária  “ALIANÇA POR NOVO PROGRESSO” (MDB, PATRIOTA, PSD, PSL e PTB)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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MP Eleitoral manifesta pelo indeferimento da candidatura de Macarrão (PL)

O Ministério Público Eleitoral, da 91ª Zona Eleitoral, através da Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Gustavo de Queiroz Zenaide, manifestou na tarde de domingo (18) sobre o recurso interposto pelos partidos PSD,PSL,PSDB,PTB e Republicanos.

Em seu manifesto, o Promotor se manifesta na necessidade de resguardar o princípio Republicano Eleitoral pela procedência dos pedidos e pede a inelegibilidade do candidato.

Assim, a Promotoria manifestou nos autos da candidatura de Macarrão (PL), pelo  indeferimento do registro de candidatura do mesmo.

Diante da manifestação, aguarda-se agora a manifestação da Juiza Eleitoral para a decisão sobre o caso.

Leia a manifestação do MP na íntegra abaixo5888818c-1332-492c-ba87-ad07dc7ea527

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESO

 

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Prefeitura de Novo Progresso entrega 16 licenças para Redes de Distribuição Rural de Energia Elétrica a Equatorial Energia.

(Foto:Reprodução ) – A Prefeitura de Novo Progresso deu importante passo para resolver os problemas de fornecimento de energia elétrica as comunidades rurais, com a emissão das Licenças (LP, LI, ASV) para 16 Redes de Distribuição Rural de Energia Elétrica a Equatorial Energia.

Na manhã desta quinta-feira (16), o  Secretário Municipal de Meio Ambiente, Adecio Piran , entregou ao representante da Equatorial Energia do Pará , as licenças LP –(Licença Previa)   LI (Licença de Instalação) e ASV (Autorização Supressão Vegetal) , essas concessões fazem  parte da Rede de Distribuição Rural ( RDR) , e visa à instalação da extensão elétrica rural nas comunidades.  As licenças tiveram esforço mutuo, servidores e técnicos da SEMMA-NP (Secretária de Meio Ambiente) de Novo Progresso, não mediram esforços em dedicação a este compromisso, a meta foi suprida e as licenças entregues.

A Rede de Distribuição Rural – RDR, está dentro do Programa Luz Para Todos, que abrangerá 352 quilômetros, ou seja, as comunidades mais distantes serão beneficiadas com energia elétrica.  Com isso, a concessionária já pode iniciar as obras de instalação da extensão de energia rural.

Veja lista

  • Vicinal Palmeira  8,9 km
  • Vicinal São José 9,6 km
  • Vicinal Curua 37.43 km
  • Vicinal Diamantina Parte 01 14,2 km
  • Vicinal São Domingo  16,2 km
  • Vicinal Mutuaca Parte 1 – 15,0 km
  • Vicinal Mutuaca Parte 2  –  25,7 km
  • Vicinal Gilmar Gomes da Cunha  29,9 km
  • Vicinal Ramal Tagllalena  8,5 km
  • Vicinal São José   12 km
  • Vicinal Irmãos 3,29 km
  • Vicinal km 1000 Parte 1 –  30,8 km
  • Vicinal km 1000 Parte 3  –  19,8 km
  • Vicinal km 1000 Parte  4-   28,7 km
  • Vicinal km 1000 Parte 5 –  32,6 km
  • Vicinal km 1000 Parte  6 –  31,2 km
  • Vicinal km 1000 Parte 7 –   40,5 km

Vale ressaltar que essa energia rural, foi uma luta do Prefeito Macarrão (PL), juntos com os vereadores, que acompanharam o Prefeito, em inúmeras visitas aos diretores da ainda antiga Rede Celpa, hoje Equatorial Energia e ao conselho gestor em Belém.ANA CAROLINA HACHBARTH

O Engenheiro Florestal Everton Breus e Engenheira Ambiental Ana Carolina Hachbarth da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foram os responsáveis em analisar os projetos de concessão e participaram também da entrega.

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O Engenheiro Florestal Everton Breus e Engenheira Ambiental Ana Carolina Hachbarth da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foram os responsáveis em analisar os projetos de concessão e participaram também da entrega. (Foto:Divulgação SEMMAS-NP)

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO/ Foto: Divulgação Semma-NP

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Dr Fidêncio é processado por esquecer gaze dentro de paciente e mulher teve que abrir abdômen

(Foto:Ilustrativa/ Reprodução) – Paciente recorreu à Justiça para pedir danos morais, materiais e estéticos.

Na nova operação, a mulher teve que passar por uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar.

Erro médico

JUIZ (A): Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel

Cod. Proc.: 96093 Nr: 5278-87.2014.811.0008

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o – > P r o c e d i m e n t o d e Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: LUSINEI ALVES LUZ SALES

PARTE (S) REQUERIDA (S): FIDÊNCIO CAMPOS JÚNIOR, HOSPITAL MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

Entenda o Caso

Mais de 30 dias após se submeter a uma cirurgia pedra na vesícula de urgência num hospital público Municipal, uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) descobriu que havia um corpo estranho em seu abdome. Exames constataram que se tratava de uma gaze, que precisou ser retirada por cirurgia.

Na nova operação, a mulher teve que passar por uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar. Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Passado um mês, a vitima foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT, para realização de uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar. Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Restando, concluído que o médico requerido, havia esquecido uma gaze cirúrgica no abdômen da autora.

A juíza  Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, acatou  o processo, considerou que o erro médico ficou evidente no caso em questão.

Para defesa de Lusinei Alves luz Sales, o hospital falhou na prestação de serviços e a conduta do profissional de plantão resultou em graves complicações à paciente, “ocasionando dores, mal-estar físico, abalo psicológico, angústia e revolta”. De acordo com os autos, a compressa de gaze aderiu ao intestino da autora da ação e deu início a um processo infeccioso, motivo pelo qual mulher teve abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar parte é precisou ser retirado em outra cirurgia. A mulher passou a precisar de uma bolsa de colostomia.

A respeito dos danos morais, a vítima requer indenização no valor R$ 157.275,50 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) corrigido monetariamente a partir de  ano de 2014 com reparação dos danos estéticos e morais sofridos resultante do erro Médico praticado pelo Dr Fidêncio  candidato a prefeito de Novo Progresso .

Leia abaixo Parte da decisão

Decisão->Determinação Autos n.º 5278-87.2014.2014.811.0008 – Código 96093.Vistos, etc.Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil.Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Indenização de Danos Morais e Estéticos por erro médico com pedido de liminar interposta por “Lusinei Alves Luz Sales” em desfavor de Dr. “Fidêncio Campos Junior” e Hospital Municipal de Barra do Bugres/MT, requerendo a realização de perícia médica para constatar a gravidade da hérnia incisional da autora, bem como que seja determinado aos requeridos que custeiem o procedimento cirúrgico e fisioterápico que se fizer necessário para sua correção, bem como julgue procedente a presente demanda para condenar os requeridos aos danos estéticos e morais.Aduz a parte autora que foi diagnosticada com colescistopatia calculosa, comumente conhecida como pedra na vesícula. No dia 17/11/2011, foi submetida a uma cirurgia médica denominadas de colecistectomia, sob os cuidados e responsabilidade do primeiro requerido.Alega que a cirurgia ocorreu nas dependências do segundo requerido. Contudo, o procedimento cirúrgico não ocorreu como esperado, e o estado de saúde da mesma se agravou.Na data de 24/11/2011, o médico deu alta médica à parte autora, mesmo passando mal e com fortes dores. Posteriormente, na data de 27/11/2011, se dirigiu ao Pronto Socorro de Cuiabá, descobrindo que estava com complicações decorrentes do procedimento cirúrgico, lesão no ducto biliar, icterícia, anemia, leucocitose e insuficiência renal aguda, sendo submetida com urgência a sessões de hemodiálise, contudo, a autora não respondeu ao tratamento

Passado um mês, a autora foi transferida para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande/MT, para realização de uma laparotomia, ou seja, abertura do abdômen para descobrir a causa das dores e mal estar.Assim, no procedimento cirúrgico localizaram um corpo estranho, identificado como gaze cirúrgica próxima ao hilo hepático da autora. Restando, concluído que o médico requerido, havia esquecido uma gaze cirúrgica no abdômen da autora.

Nestes termos, requer a realização de perícia médica para constatar a gravidade da hérnia incisional da autora, bem como que seja determinado aos requeridos que custeiem o procedimento cirúrgico e fisioterápico que se fizer necessário para sua correção, bem como julgue procedente a presente demanda para condenar os requeridos aos danos estéticos e morais.Juntou os documentos de p. 19/930.É o relato. Decido. Consoante o art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada sempre que ocorram os seguintes requisitos: a) prova inequívoca; b) verossimilhança da alegação do autor; c) que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou d) que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Leia na integra clique AQUI

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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Moradores de Novo Progresso – Pai morre e filho fica ferido em acidente na Transamazônica

(Foto:Via WhatsApp) – Morreu no final da tarde deste domingo  (18), o pecuarista e comerciante Amélio Tasso, antigo proprietário do Comercial Santa Julia, comunidade do município de Novo Progresso. Atualmente a família estava com propriedade rural na comunidade de Bandeirantes em Novo Progresso.

De acordo com informações preliminares, o Pai Amélio Tasso e o filho Junior Tasso, seguiam sentido Jacareacanga /Itaituba  quando se envolveu em acidente na rodovia Transamazônica , trecho sem pavimentação (curva do 40) . O veiculo que estava o pai e filho colidiu de frente com um caminhão  na curva do 40. O pai morreu no local Junior foi encaminhado para hospital de Itaituba em estado grave.

O acidente aconteceu na Rodovia BR 163 no município de Itaituba.

Os motivos do que causou o acidente ainda não foram divulgados e a equipe do Jornal Folha do Progresso segue acompanhando o caso.

Atualizado às 12:48:19

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Vejam as fotos:

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