Audiência Pública debate concessão de abastecimento de água e esgoto em Novo Progresso

Morador relata em cartaz a falta de Água nas torneiras em Novo Progresso-PA – (Foto:Arquivo) –

Em aprovação em Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2023, o Presidente da câmara municipal vereador Dirck Roberto, convocou Audiência Pública para projeto de lei que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso.

A audiência Publica vai acontecer no próximo dia 08 de março de 2023, as 17h00min nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Progresso.

Veja abaixo a convocação
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A realização da audiência Publica foi debatida durante reunião extraordinária da Câmara Municipal de Novo Progresso, realizada em, 20 de dezembro de 2023. Na oportunidade o Plenário aprovou parecer da 2º comissão de Constituição e Justiça através do Relator Chico Souza sobre a do projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto até 2046 em Novo Progresso, para convocar audiência pública. O parecer foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes. Não compareceram na sessão o vereador Matheus Monteiro, Nando e Adriana Manfroi.

Leia Também:Vereadores aprovam Audiência Publica para projeto de lei que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso

O projeto tem como a inclusão dos Investimentos Necessários para receber as obras existentes do Sistema de Esgotamento Sanitário executadas pela Prefeitura Municipal através de financiamento da FUNASA.

A expansão bem com a inclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário para a concessionaria Águas de Novo Progresso tem que ter consonância com a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões ou LCSP) prevê que o ato administrativo deverá ser precedido de autorização legislativa e para isso os vereadores decidiram ouvir a sociedade antes de votar o Projeto de Lei.

Conforme justificativa do prefeito Gelson Dill (MDB), a decisão pela autorização da expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso, é respaldada pelo objetivo de assegurar um abastecimento de água mais regular e de qualidade, bem como de um tratamento adequado do esgoto, considerando as demandas crescentes da população e a preservação do meio ambiente”. Ainda conforme o chefe do Executivo Municipal, “a expansão com uma nova concessão vislumbra uma redução nas tarifas de água e esgoto, (…) com a expectativa de proporcionar uma diminuição considerável nas contas”.

A consulta pública tem a finalidade de ouvir a população a respeito da  prestação dos serviços e expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso.

Veja minuta Estudo Técnico clique AQUI

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/03/2024/07:16:46

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Polêmica – Lei limita e proíbe carretas estacionar e trafegar na zona urbana de Novo Progresso?

(Foto:Reprodução) – Uma polêmica sobre caminhões estacionados e trafegando na zona urbana de Novo Progresso, baseado em legislação municípal (Lei 684/2023), tomou conta das redes sociais nesta semana, após o chefe do DITRANP, divulgar áudio nas redes sociais, sobre o cumprimento da lei e medidas a serem tomadas com caminhões que entram na cidade que estacionam e trafegam pelo perímetro urbano das vias do município de Novo Progresso.

Clique AQUI e veja o que diz a legislação municipal sobre este assunto.

O áudio foi compartilhado nos grupos de WhatsApp e foi prontamente rebatido por motoristas que não concordam com a lei e argumentam, que o prejuízo será do comercio e dos moradores.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso procurou junto ao Legislativo Municipal sobre autoria da Lei (Lei 684/2023) e teve a seguinte informação:

Pergunta: Quem foi autor da lei 684/2023?

Resposta: Executivo, alterando uma (lei 559/2019) do ano de 2019. Foi feito reunião da ACINP/CDL com o secretário de Indústria e Comércio e feito uma ata solicitando essa alteração na Lei. Após encaminhado o PL para a Câmara, foi para Comissão de Constituição e Justiça é marcado uma audiência pública na época a qual participaram vários empresários e propuseram algumas alterações no PL original, para posteriormente ir para o plenário para aprovação. Lembrando que foi amplamente divulgado na época a audiência pública e convidado as empresas transportadoras.

A polêmica foi além da zona urbana, e foi questionado também os que estacionam as margens da rodovia Federal BR 163 no perímetro urbano da cidade.  A repercussão foi tanta que o prefeito municipal convocou uma reunião de emergência pra debater o assunto e convocou uma audiência publica que será realizada no dia 27 de março nas dependências da Câmara Municipal em Novo Progresso.

Leia abaixo na integra o áudio divulgado pelo Chefe do Ditranp (Divisão de Transito de Novo Progresso) Orlando Somosa.

Amigos careteiros de que trafego aqui na zona urbana de Novo Progresso aqui quem fala é o diretor geral de trânsito só para avisar para salientar que nós temos uma lei municipal 684, né, que está em vigor que proíbe estacionamento e tráfico de carretas na zona urbanas e Avenida da cidade é por isso que está orientando os caminhoneiros e todas as empresas dona de carretas para que Oriente seus motoristas para que evite multas né. E aquele caminhoneiro aquele carreteiro que está passando carregado ou descarregado não pode desviar tem que passar no eixo da estrada 163 não pode é proibido entrar dentro da cidade de Novo Progresso,a não ser que seja para carregar e descarregamento no horário que está na lei. Muito obrigado a todos!

Motoristas que compartilharam o áudio, revidaram a lei e argumenta que a perca é dos munícipes, que o comercio local vai ter sérios prejuízos. Em áudio jogam a culpa nos vereadores e pedem providências por parte das autoridades para revê a lei. (veja abaixo)

 

Esse ano é ano de eleição para vereador e Prefeito vocês que moram no progresso que tem parente que mora no Novo Progresso tem que pedir para as famílias de vocês que eu não moro aí não tem nenhum parente aí para caçar Quem foi o vereador que fez essa lei porque a lei é feita pelos vereadores teve um vereador aí algum Vereador colocou Esse projeto aí foi aprovado e o prefeito sancionou Então esse ano vocês procura saber quem é o vereador que fez essa lei e vão todo mundo fazer uma campanha contra ele para ele não ser eleito que ele vai querer ser reeleiton isso vai repercutir muito que eu sei que cada motorista que mora aí tem uma família e a família tem muito voto E aí é hora de agora dá a vingança o revanche em cima desse pau no cu que fez essa lei porque não existe isso cara o caminhão anda com documento dele tudo pago o IPVA eu aposto que se tem um caminhão aí com o IPVA atrasado eu duvido porque se tiver não carrega não tem carregamento para ele todos esses caminhão tão com documento em dia todos que estão trafegando aí e aí o cara paga o IPVA caro paga combustível caro imposto dessas notas que De onde ele vai o Caminhoneiro ele gera um dinheiro em volta dele aonde tem um caminhoneiro rodando tem o frentista do posto que tá ganhando borracheiro o dono de restaurante o dono do mercado entendeu a rapariga lá do posto que faz o programa também tá ganhando um pouquinho todo mundo ganha um pouquinho do caminhoneiro aí vem um vereador Zé Buceta desse aí que nunca fez nada pelo Município nunca deu emprego para ninguém a não ser puxa saco dele lá que fica dentro do escritório dele no ar condicionado faz uma lei absurda dessa E aí os outros vereadores vão lá e aprovarem e o prefeito de eleição é a hora de se unir todo mundo e partir para cima desse Vereador ninguém votar nele aí eu quero ver o ano que vem ele vai estar desempregado é só isso que o pessoal tem que fazer e não aprende…….

Outros comentários

Para quem já não encostava no progresso para comprar agora que eu não encosto mesmo encosto lá no trairão lá no Bompreço entendeu lá no Castanha lá do do Castelo ou no outro lugar por aí mas no progresso então eu não encosto mais nem para me pegar de carro particular eu não passo mais no mercado dele……

Rapaz o que é esses caminhoneiros dão de lucro para o castanho não é brincadeira porque em frente o Moraes é lotado de carreta parado fazendo compra no castelo também no progresso também e agora era hora desse dono do Castanha porque o empresário muito rico aí e influente na cidade e para cima desses vereadores que fez essa lei e dizer Ô meu amigo vocês estão prejudicando o meu comércio aqui o meus clientes os caminhoneiro tem uma parcela muito grande aqui na clíenteila do supermercado vocês estão proibindo aqui como é que vai ficar isso aí agora porque esse Castanha aí ele deve pagar meio mudo de imposto aí para o município e entregar muita gente porque o tanto de gente que trabalha com esse homem aí não é brincadeira né Ele é um empreendedor no município e aí então prejudicando até ele também era a hora dele falar e reclamar por nós também

Lei mal interpretada – O prefetio Gelson Dill, de imediato convocou reunião disse que a lei foi mal interpretada  –   Assista a resposta e o chamado para audiência publica do Prefeito Gelson Dill (MDB)

https://youtu.be/p6OHUy85QbY

 

Trânsito Controle de competência

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu o princípio da jurisdição da via para definir a competência fiscalizadora dos órgãos de trânsito. No caso de rodovias federais e estaduais a competência é exclusiva das polícias rodoviárias e dos órgãos executivos rodoviários, incluindo os trechos urbanos. A fiscalização nas demais vias tem a competência dividida entre o Estado e os Municípios, conforme a jurisdição de cada um. Ao Município cabe fiscalizar as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento e ao Estado aquelas que se referem às condições do veículo e do condutor ou proprietário.

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Legislação de trânsito – aplicabilidade

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu art. 1º que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, será regido por suas disposições. Portanto, no que se refere à parte administrativa, como regra geral, o CTB se aplica nas VIAS  PÚBLICAS.

Convém destacar que acerca dos CRIMES DE TRÂNSITO, considerando o princípio da territorialidade previsto no art. 5º do Código Penal, estes podem ser praticados tanto em via PÚBLICA quanto em locais PRIVADOS, com exceção dos crimes dos artigos 308 e 309 do CTB:

► disputar corrida (racha); e

► dirigir sem possuir habilitação gerando perigo de dano, respectivamente,

… pois o tipo penal deixa claro que a VIA PÚBLICA é o local onde esses crimes ocorrem.

De quem é a competência para fiscalizar trânsito em rodovia federal?

Fiscalização de trânsito – circunscrição

Quanto à circunscrição, em se tratando de RODOVIAS FEDERAIS a competência para fiscalizar é da PRF e do DNIT, cujas atribuições específicas estão definidas na Resolução nº 289/2008 do Conselho Nacional de Trânsito.

No caso das RODOVIAS ESTADUAIS, a fiscalização compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados, normalmente denominados de DER (Departamento de Estradas e Rodagens).

Nas VIAS URBANAS, a fiscalização é exercida pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado (DETRAN) e também dos Municípios, conforme atribuições estabelecidas nos artigos 22 e 24 do CTB, respectivamente.

Além disso, as Polícias Militares podem firmar convênio com esses órgãos para exercer a fiscalização (art. 23, III, do CTB), da mesma forma que os órgãos do Estado e do Município podem firmar convênio entre si, nos termos do art. 25 do CTB.

Fiscalização fora da via pública

Apesar de a regra geral ser a aplicação da parte administrativa do CTB em vias públicas, a exemplo das infrações de trânsito, a própria legislação traz EXCEÇÕES, ou seja, locais que, conceitualmente, não seriam consideradas vias abertas à circulação, mas que em nome do interesse coletivo foram equiparados à via pública.

O art. 2º do CTB considera VIAS TERRESTRES urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

No parágrafo único desse artigo fica estabelecido que, para os efeitos do CTB, também são consideradas VIAS TERRESTRES as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Fiscalização de áreas privadas

Em 2015 a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou esse dispositivo legal no CTB com o intuito de aumentar o valor da multa para aquelas pessoas que estacionassem o veículo irregularmente nas vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência.

Como esses espaços normalmente são encontrados em vias privadas, a exemplo de farmácia ou supermercado, foi preciso incluir no parágrafo único do art. 2º, citado acima, a equiparação das vias privadas de uso coletivo à via pública, tornando passível de fiscalização.

Entretanto, a Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016, alterou as competências do órgão municipal de trânsito constantes no inciso VI do art. 24 do CTB:

“… executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações PRIVADAS de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, SOMENTE para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”.

Fiscalização de trânsito – competências

A redação é um tanto confusa, mas ainda assim é possível delimitar bem a competência de cada órgão ou entidade de trânsito quando analisamos de maneira conjunta esse dispositivo com o art. 2º do CTB.

Nas vias privadas de uso coletivo, o Órgão Municipal poderá fiscalizar APENAS as irregularidades referentes ao estacionamento em vagas reservadas de estacionamento, que são aquelas que constam no art. 2º da Resolução nº 302/2008 do CONTRAN.

No caso do Órgão ou entidade de trânsito do Estado, não há essa limitação quanto à fiscalização, sendo possível autuar as irregularidades que são da sua competência.

Nas edificações de uso público, nas praias abertas à circulação e nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, a fiscalização pode ser realizada tanto por órgão ou entidade de trânsito do ESTADO quanto do MUNICÍPIO, observando suas respectivas competências, a teor do que dispõe a Resolução nº 66/1998 do CONTRAN, havendo ainda a possibilidade de convênio.

Conclusão

Efetivamente, o que NÃO PODE é um determinado órgão ou entidade de trânsito fiscalizar na área de circunscrição de outro ou em local não previsto na legislação de trânsito, pois lhe falta competência para autuar nestes locais, sendo nulo o auto de infração lavrado em tais circunstâncias.

No entanto, se o agente constatar o cometimento de uma infração de sua competência estando em uma via que seja de circunscrição do órgão a que pertence então seu dever legal é autuar.

Fonte:Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/03/2024/07:16:46

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Identificado homem que morreu vítima de descarga elétrica na zona rural em Novo Progresso

Vilton Bianchin Demetrio trabalhava na fazenda onde ocorreu o fato – Imagem: Reprodução Via WhatsApp

Foi identificado sendo Vilton Bianchin Demetrio  de, 46 anos, natural da cidade de Catanduvas (PR), o homem que morreu vítima de uma de descarga elétrica na zona rural em Novo Progresso por volta das 11h30min deste domingo dia  3 de março de 2024, em uma fazenda na região da Vicinal Celeste distante 26 km na área rural.

Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso, a descarga inicialmente acidental, teria ocorrido durante uma tentativa de bater a chave no poste que fornece energia para a propriedade rural, no local foi encontrado a ferramenta que usava durante o serviço, ele estava usando luvas e botinas de borracha.

No local foi encontrado o corpo próximo ao poste e a ferramenta usada para bater a chave da energia elétrica (Foto:Reprodução)
No local foi encontrado o corpo próximo ao poste e a ferramenta usada para bater a chave da energia elétrica (Foto:Reprodução)

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Vilton Bianchin Demetrio de, 46 anos, foi encontrado sem vidas. (Foto:Reprodução)

A Policia Militar foi chama para atender a ocorrência e para verificar uma situação de acidente de trabalho.  O acidente ocorreu pela manhã de domingo (3), o sepultamento da vitima foi na segunda-feira , 4 de março de 2024 no cemitério municipal de Novo Progresso-PA Imagem do WhatsApp de 2024-03-05 à(s) 16.33.47_9c5210a2

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/07:16:46

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Homem morre após levar descarga elétrica na zona rural de Novo Progresso-Pará

(Foto: Reprodução)-Fatalidade aconteceu na manhã deste domingo (3).

Na manhã deste domingo (03), a guarnição da Polícia Militar do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, foram acionados para verificar uma situação de acidente de trabalho.

O chamado foi por volta das 11h30, e teria ocorrido na vicinal Sarandi distande há 31 km do município.

No local os policiais viram um homem de acunha ‘Paraguai’ que estava sem documentação. Ao verificar seus sinais vitais foi constatado que o mesmo já estava sem vida, vítima de uma descarga elétrica.

Conforme informações, a vítima prestava serviços gerais e no momento estaria fazendo um serviço para um proprietário de uma fazenda no km 40.

O local foi isolado e as autoridades competentes foram acionados para realizar os devidos procedimentos legais.

Local que a vítima foi encontrada. Foto: Reprodução
Local que a vítima foi encontrada. Foto: Reprodução

Fonte: Plantão 24horas News  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/07:47:31

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Cantor Caburé, é encontrado enforcado em Jacareacanga

(Foto:Reprodução) – Cantor de 41 anos foi encontrado morto nesta segunda-feira , 4 de março de 2024 e morte é investigada como suicídio.

O cantor e tecladista Caburé (Jailson Santos), que morou por muito tempo na cidade de Novo Progresso-Pará, tirou a própria vida nesta segunda-feira (04/03).

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Conforme informações divulgadas por um amigo do cantor em suas redes sociais, Caburé tirou a própria vida em Jacareacanga, no Pará por conta do Jogo do tigrinho, onde o mesmo havia ganhado 70 mil reais e continuou jogando, e perdeu tudo, começou a emprestar dinheiro sem ganhar nada, e com uma dívida muito alta sem saber da onde iria tirar para pagar, entrou em depressão, e tirou a própria vida na tarde desta segunda-feira (04/03).

De acordo com a Polícia Civil, o corpo do músico, foi encontrado em sua residência pendurado em uma corda.

Fonte:Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/03/2024/07:16:46

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Veículo roubado no MT é apreendido pela PM em Novo Progresso no Pará

( Foto: Reprodução) – Veículo estava com registro de furto/roubo na cidade de Várzea Grande/MT.

Na manhã do último dia 24 de fevereiro de 2024, a guarnição da policia militar em rondas ostensivas e preventivas. Avistou um veículo em atitude suspeita na rua Jardim Europa em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

Abordagem aconteceu por volta das 10h , o veículo era uma Strada de cor branca Placa QCP4294, durante verificação foi constatado que o módulo da numeração do chassi estava incompatível com numeração marcada no carro.
A numeração encontrada era pertencente a um veículo com registro de furto/roubo na cidade de Várzea Grande, Mato Grosso.
Diante dos fatos, o motorista foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências cabíveis.
De acordo com informações, o homem ao ser ouvido foi liberado, mas, o veículo ficou apreendido no pátio da delegacia.

Fonte: Plantão 24horas News e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/03/2024/07:16:46

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Identificado homem que levou facada no peito e recusou ajuda em Novo Progresso

Identificado homem que levou facada no peito; agressor é preso pela PM em Novo Progresso. (Fotos>Reprodução Rede social)

O agressor foi preso horas depois pela Policia Militar.

O caso aconteceu no sábado 2 de março de 2023, no bairro Peixotinho em Novo Progresso-PA.

Um homem levou uma facada no peito no sábado (02), foi identificado como Ronivaldo.

Ele sofreu a tentativa de homicídio, na rua Castelo Branco, bairro Santa Luzia (área central da cidade) de Novo Progresso, foi identificado como Ronivaldo, a idade não foi informada.

A vítima recebeu um golpe de faca na altura do pescoço em um estabelecimento comercial do bairro. Populares ofereceram ajuda a Ronivaldo, que recusou e saiu caminhando em direção a BR-163.

Clique AQUI  e Assista ao vídeo no INSTAGRAM

O SAMU foi acionado e atendeu a ocorrência, encaminhando o mesmo para o hospital municipal, onde ficou sob os cuidados médicos. A polícia militar conseguiu fazer a prisão de Cláudio Ferreira, suspeito de ser o autor da facada. Cláudio foi conduzido à delegacia e ficará à disposição da justiça. A motivação ainda é desconhecida.

Ronivaldo esta internado no HMNP , onde recebeu atendimento médico. Estado de saúde em observação.

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A vítima recebeu um golpe de faca na altura do pescoço em um estabelecimento comercial na rua Castelo Branco do bairro Santa Luzia (popular peixotinho). Populares ofereceram ajuda a Ronivaldo, que recusou e saiu caminhando em direção a BR-163. (Foto>Reprodução INSTAGRAM)

O caso deve ser investigado pela polícia civil para saber as motivações do desentendimento.

Fonte:Com informações do site Guia Novo Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/03/2024/07:16:46

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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -O MPPA recomenda Secretaria Municipal de Educação de Novo Progresso e mais 18 municípios para incluir comunidades tradicionais

 Alimentação escolar deve incluir comunidades tradicionais  – (Foto: Agência Brasil)
O MPPA recomenda que os editais de Chamada Pública, realizados pelas Secretarias Municipais de Educação, não se limitem ao procedimento via internet, como forma de garantir o acesso de comunidades tradicionais e dos produtos da Agricultura Familiar no processo
As chamadas para os editais de alimentação escolar são feitos atualmente via internet

Com o programa de alimentação escolar, a Secretaria tem o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos alunos no período em que permanecem na escola, além de contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis e respeitar cultura alimentar e vocação agrícola de cada região. Com acesso a alimentação variada e de qualidade, os alunos crescem e se desenvolvem melhor, além de apresentarem melhor aprendizagem e rendimento escolar.

O Ministério Público de Estado do Pará (MPPA), através da Promotoria de Justiça Agrária expediu, no último dia 20 de fevereiro, uma recomendação relacionada à Política Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para que os editais de Chamada Pública, realizados pelas Secretarias Municipais de Educação, não se limitem ao procedimento via internet, como forma de garantir o acesso de comunidades tradicionais e dos produtos da Agricultura Familiar no processo.

A recomendação abrange 19 municípios paraenses: Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.

O MPPA solicita que os gestores municipais não promovam a regulamentação da Chamada Pública para alimentação escolar com base nos dispositivos da Nova Lei de Licitação, no que diz respeito à realização do procedimento de forma eletrônica, com a finalidade de não inviabilizar a efetiva participação dos reais destinatários do PNAE, quais sejam, os agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais locais e regionais, no que tange às limitações territoriais dos municípios recomendados.

A Promotoria alega que a Chamada Pública possui regulamentação própria (Lei nº 11.947/2009) e anterior à Nova Lei de Licitação, logo, que seja obedecido o Princípio da Especialidade previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n.º 4.657 de 1942 (LINDB), o qual dispõe que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”, ou seja, afastando a lei geral (Lei 14.133/2021) para aplicação da Lei Especial (Lei nº 11.947/2009).

Fonte:Jornal Folha do Progresso com DOL/ Informações MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/03/2024/07:16:46

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CASO SEQUINEL – Acusados de matar fazendeiro e roubar gado são condenados a mais de 20 anos de prisão pela Justiça de Novo Progresso

Gessiclei Ferraz de Oliveira,Edivaldo Nunes Araújo e Bruno Tiago Ferraz de Oliveira foram condenados pela morte do fazendeiro João Sequinel. –  (Fotos:Reprodução Via WhatsApp)-

Justiça condena três por autoria de matar fazendeiro e roubar rebanho bovino em Novo Progresso

Fazendeiro desapareceu no dia 04 de Junho de 2019, nunca mais foi visto, na época a Policia Civil apontou o sobrinho principal suspeito de envolvimento no roubo de mais de 180 cabeças de bovinos da fazenda do pecuarista João Batista Sequinel.

A justiça acatou a denúncia do Ministério Publico e, JULGOU PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR os acusados EDIVALDO NUNES ARAÚJO, BRUNO TIAGO FERRAZ DE OLIVEIRA E GESSICLELI FERRAZ DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, como incurso nas penas do artigo art. 157, §3º, inciso II, do Código Penal.  Acusados EDIVALDO NUNES ARAÚJO, BRUNO TIAGO FERRAZ DE OLIVEIRA E GESSICLELI FERRAZ DE OLIVEIRA com a PENA-BASE em 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para o réu Edivaldo; e em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa para o réu Bruno e para a ré Gessicleli em regime fechado.

Leia mais>Polícia Civil investiga roubo de gado- produtor continua desaparecido em Novo Progresso

*Crânio Humano encontrado na mata em estrada vicinal de Novo Progresso

Situação dos réus – Edivaldo Nunes Araújo está preso , Bruno Tiago Ferraz de Oliveira foragido, Gessiclei Ferraz de Oliveira responde em liberdade.

Sentença- A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Soraya Muniz Calixto de Oliveira de Novo Progresso no ultimo dia 26 de fevereiro de 2024, e condenou os réus pelo crime de roubo qualificado pelo resultado morte, haja vista que se encontram provadas a materialidade e autoria do crime. O desfecho do caso pela Justiça teve repercussão positiva e valoriza a memória da sociedade e enaltece o Poder Judiciário Progressense.

Dr. Claudionir Farias, advogado da família da vitima teve participação importante e teve a função auxiliá-los ao longo dos procedimentos legais e acompanhou todo processo.

O crânio humano foi encontrado no sábado dia 14 de Setembro de 2019, estava na fazenda onde o fazendeiro desapareceu, na vicinal Marajoara, não foi possível identificar o sexo, estava carbonizado com sinais de disparo de arma de fogo. A policia acredita que a vítima foi executada e posteriormente teve seu corpo carbonizado, sendo utilizados pneus de veículo.
O crânio humano foi encontrado no sábado dia 14 de Setembro de 2019, estava na fazenda onde o fazendeiro desapareceu, na vicinal Marajoara, não foi possível identificar o sexo, estava carbonizado com sinais de disparo de arma de fogo. A policia acredita que a vítima foi executada e posteriormente teve seu corpo carbonizado, sendo utilizados pneus de veículo.

Entenda o Caso -Narram os autos que, na Fazenda Vitória, localizada na Vicinal Marajoara, KM 110, município de Novo Progresso/PA, os denunciados BRUNO TIAGO FERRAZ DE OLIVEIRA, EDIVALDO NUNES ARAÚJO E GESSICLECI FERRAZ DE OLIVEIRA, em coautoria e unidades de desígnios, subtraíram – mediante violência física, com vontade livre e consciente e ânimo de assenhoramento definitivo – aproximadamente 300 (trezentas) cabeça de gabo da titularidade da vítima JOÃO BATISTASEQUINEL, oportunidade na qual, com a finalidade de se apoderar dos bovinos pertencentes à vítima, desapareceram com o ofendido e ceifaram sua vida sem deixar rastros, sendo encontrado apenas um crânio carbonizado com perfurações de balas, conforme a denúncia.  A vitima João Batista Sequinel morava na propriedade rural conhecida por FAZENDA VITÓRIA, onde possuía aproximadamente 300 (trezentas) cabeças de gado e, misteriosamente, desapareceu de sua propriedade sem deixar vestígios, nem qualquer informação aos familiares do seu paradeiro.

De acordo com as investigações efetivadas pela Polícia Civil, EDIVALDO NUNES ARAÚJO e o seu cunhado BRUNO THIAGO FERRAZ foram os responsáveis por ceifar a vida e alienar as cabeças de gado que estavam na propriedade rural do ofendido, pois, de acordo com o que se infere das declarações prestadas perante a autoridade policial, tais denunciados, em coautoria e unidade de desígnios com GESSICLECI  FERRAZ DE OLIVEIRA, negociaram os bovinos, bem como ceifaram a vida de JOÃO BATISTA SEQUINEL e desapareceram com seu corpo.

As investigações demonstram que, após o desaparecimento do ofendido, os denunciados EDIVALDO e BRUNO comercializaram os animais da propriedade rural como se fossem de sua titularidade, quais sejam, 183 (cento e oitenta e três) cabeças de gado, pelo valor de R$ 168.700,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos reais), sendo este montante distribuído entre a beneficiária GESSICLECI FERRAS DE OLIVEIRA e os acusados.

A fazenda onde o fazendeiro mantinha o rebanho bovino era arrendada distante 110 km na vicinal marajoara, existiam mais de 350 cabeças de bovinos adultos e o fazendeiro desapareceu e com investigação da polícia foi apreendida parte dos bovinos um crânio com restos mortais queimado foi encontrado com suspeita de ser do fazendeiro  não foi comprovado em exames).

O crânio humano foi encontrado no sábado dia 14 de setembro de 2019, estava na fazenda onde sumiu os bovinos, as margens da vicinal Marajoara, não foi possível identificar o sexo, estava carbonizado com sinais de disparo de arma de fogo. A polícia acredita que a vítima foi executada e posteriormente teve seu corpo carbonizado, sendo utilizados pneus de veículo.  Os restos mortais foram encontrados após uns 15 dias do desaparecimento do fazendeiro, na beira de um córrego queimado. E, que havia sinais de perfuração de arma de fogo no crânio, bem na nuca da cabeça dele tinha um buraco de bala, no local havia criação de suínos, aproximadamente 150 animais.

O Fazendeiro João Batista Sequinel  (conhecido também por Paraná) de 54 anos, foi visto pela última vez início do mês entre dias 3 e 4 de Junho de 2019 na propriedade arrendada.

Conforme relatos do Delegado César Macedo Faustino, responsável pelo caso, 184 (cento e oitenta e quatro) cabeças de gado roubados da fazenda foi recuperado.

Os principais suspeitos trabalhavam com a vítima, e alegavam que o mesmo estava ausente por motivo de doença em tratamento na cidade de Sinop (MT), com doença do capim usaram desta mentira para alegar que estavam cuidando do gado e falsificaram documentos para vender os bovinos para terceiros.

Na época familiares da vítima chegaram na cidade de Novo Progresso onde vieram acompanhar e buscam informações sobre o desaparecimento do fazendeiro João B. Sequinel. “Eles discordam da versão da polícia – para eles os dois “Tio e Sobrinho” tinham bom relacionamento”.

Esse tipo de crime tem preocupado fazendeiros que estão sozinhos (sem família) em Novo Progresso, outras pessoas já foram vítimas desta truculência, somem com o proprietário do gado e roubam.  A condenação foi bem aceita pela sociedade que confia na justiça, e  por esclarecer e condenar os culpados desvendar o caso e

Outro Crime – Edivaldo Nunes Araújo , Bruno Tiago Ferraz de Oliveira  e Gessiclei Ferraz de Oliveira respondem em outro processo do desaparecimento do Sobrinho do fazendeiro João Zequinel, o Zezão.  Conforme relatos para policia os acusados mentiram para Zezão que o Tio mandou chama-lo.  Zezão foi visto saindo do Hotel por volta das 03h00 min, em meados de junho de 2019, na companhia deEdivaldo Nunes Araújo , Bruno Tiago Ferraz de Oliveira  e Gessiclei Ferraz de Oliveira em seu veiculo FORD/ECOSPORT de cor Cinza placa KJS 5108.  O Veiculo foi vendido pelos criminosos na cidade de Peixoto de Azevedo (MT), Zezão nunca mais foi visto. (veja Boletim de Ocorrência abaixo)

bo zezao

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/03/2024/07:16:46

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Projeto leva filtros de água para indígenas Indígenas Kayapó e Munduruku

Aproximadamente 3 mil Indígenas Indígenas Kayapó e Munduruku do Pará, receberam filtros para àgua potável (Foto>Reprodução)

Kayapó e Munduruku estão recebendo 600 filtros para purificar a água de rios, igarapés, nascentes e chuvas. A ação teve financiamento de R$ 200 mil do Desafio Fundo Catalisador 2030, criado pelo movimento Catalyst 2030 Brasil, e contou com aporte da água AMA, produto social da Ambev.

Com entregas iniciadas no dia 15 de fevereiro e previstas até 10 de março, o projeto “Acesso à água potável para os Mundurukus”, apresentado pela Associação das Mulheres Munduruku Wakoboru, já contemplou aldeias de Altamira, Novo Progresso e Itaituba, no Pará.

A dificuldade de acesso à água potável na região se deve à contaminação de rios e outras fontes hídricas pelo garimpo ilegal.

“Estima-se que 14 mil indígenas Kayapó e Munduruku que habitam os municípios de Altamira, Itaituba e Jacareacanga estão em situação de vulnerabilidade de acesso à água, e os filtros vão atender 21% da população”, afirma Jussara Salgado Batista, da Coordenação de Infraestrutura Comunitária do Projeto Saúde e Alegria.

Durante as entregas, são realizadas oficinas sobre manuseio e uso adequado dos filtros, e os agentes de saneamento indígena que integram o Distrito Sanitário Especial Indígena do Rio Tapajós recebem capacitação para se tornarem multiplicadores no território.

O projeto foi um dos 26 inscritos no Desafio Fundo Catalisador 2030 em 2023, que envolveu 93 organizações de todo o país.

A distribuição está sendo executada numa parceria entre Projeto Saúde e Alegria, Water is Life, Distrito Sanitário Especial Indígena Rio Tapajós e associações indígenas Pariri e Wakoborun.

O Desafio Fundo Catalisador 2030 foi a primeira ação tática do Catalyst 2030 no Brasil. Para fomentar ações colaborativas —essência do trabalho do Catalyst 2030—, desafios e projetos participantes tiveram que envolver ao menos duas instituições, membros do movimento ou indicadas por eles. O patrocinador principal foi a Ambev AMA.

Com o Desafio, o Catalyst 2030 Brasil criou um mecanismo de investimento em iniciativas brasileiras associadas ao ODS 6 da ONU, que preconiza a garantia de disponibilidade e gestão sustentável de água potável para todos.

Em 2024, o movimento realizará novos desafios para fortalecer iniciativas colaborativas lideradas por mulheres, com foco nos ODS 2, que busca alcançar a fome zero e agricultura sustentável, e o ODS 5, que promove a igualdade de gênero.

Fonte:-FOLHA UOL   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/02/2024/07:16:46

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