Presos em Operação da Polícia Civil podem ser laranjas de grupo criminoso de Novo Progresso e no Pará

(Foto:Divulgação PC/PA) – Em 2022, a empresa operou na comercialização de um lote de ipê-amarelo extraído ilegalmente da Floresta Nacional de Jamanxim.

7 pessoas (duas em Novo Progresso) foram presos em Operação, da Polícia Civil do Pará para desarticular esquema de créditos florestais falsos

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende, a investigação foi iniciada em 2019, após uma associação criminosa simular, por meio de documentos falsos, leilões de produtos florestais supostamente realizados pelas prefeituras de Itaituba e Novo Progresso.

A ação cumpriu nove mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária, realizados no Pará e no Distrito Federal.

Sete pessoas foram presas no Pará, sendo uma delas em Outeiro; duas em Uruará; duas em Novo Progresso; e uma em Santa Bárbara. Houve também a prisão de uma sétima pessoa no Distrito Federal. Estima-se que a movimentação total da ação criminosa tenha sido de, aproximadamente, R$ 26 milhões.

As prisões em Novo Progresso chamou atenção  pelas personagens envolvidas, a reportagem do Jornal Folha do Progresso apurou que os envolvidos são pessoas comuns e possivelmente as  investigações revelam que os presos emprestaram os nomes para o grupo que atuava por meio da criação de empresas “fantasmas” do ramo de comércio de madeira, e emissão de notas fiscais fraudulentas, chamadas de “notas frias”. Neste caso o nacional Antonio Carlos  (Tonhão), é proprietário de um lanche na avenida Orival Prazeres em Novo Progresso , a outra personagem presa, a reportagem procura a identificação.

Os dois presos em Novo Progresso são proprietários de empresa; possivelmente emprestaram o nome para abertura dessas empresas para constar no quadro societário.

Essa operação reforça o compromisso da Polícia Civil do Pará contra essas práticas criminosas que causam grandes prejuízos ao Estado.

Os suspeitos estão sendo investigados pela prática de crimes de associação criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, e, ao final, a depender da participação no esquema, podem ser condenados a penas que variam de sete a 21 anos.

O nome da Operação “Dark Wood” (MADEIRA ESCURA) identificou e prendeu 7 pessoas. Na operação duas pessoas foram presas em Novo Progresso.

Leia mais>Operação Dark Wood – Divulgado nomes dos 7 presos em esquema milionário de créditos florestais

A ação cumpriu nove mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária, realizados no Pará e no Distrito Federal.

Sete pessoas foram presas no Pará, sendo uma delas em Outeiro; duas em Uruará; duas em Novo Progresso; e uma em Santa Bárbara. Houve também a prisão de uma sétima pessoa no Distrito Federal. Estima-se que a movimentação total da ação criminosa tenha sido de, aproximadamente, R$ 26 milhões.

A Polícia Civil do Pará (PCPA), por meio da Diretoria Estadual de Combate à Corrupção (DECOR), deflagrou, no dia 11 de junho de 2024, a “Operação Dark Wood”, e desmontou o esquema milionário de créditos florestais falsos. A ação visou cumprir nove mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária, realizados, simultaneamente, no Pará e no Distrito Federal (DF).

Presos

Os presos são Freddy Donadio de Oliveira, membro da Cooperativa dos Produtores, Extratores e Reflorestadores de Uruará; Marcelo Araújo Oliveira, Bruno Atayde Leão; dono da Coexpa Comércio e Exportação de Produtos da Amazônia,( preso na sede da empresa em Outeiro); Taina Chagas Nunes, dona da empresa TCN Representações e Serviços Contábeis; Antônio Carlos Rodrigues Novo Progresso; Carlos Zancan e João Marcos Alexandre – Novo Progresso.Skype_Picture_2024_06_13T10_25_55_088Z

É crime ser laranja de alguém?

O “laranja” que voluntariamente empresta seu nome para que terceiros possam constituir empresas e abrir contas bancárias para a movimentação de valores duvidosos pode ser responsabilizado criminalmente pelos desvios praticados por aqueles que utilizaram seu nome.

Os laranjas são pessoas que fornecem o seu nome e seus dados pessoais, como CPF e conta bancária, para que outras pessoas registrem bens, como imóveis, carros de luxo e até empresas, podendo assim fugir da fiscalização e sonegar impostos ou movimentar grandes esquemas de corrupção, bem como lavar dinheiro de origem .

Além das equipes da PCPA, também participaram da operação representantes da Assessoria Especial de Inteligência e Segurança Corporativa (AISC) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende, a investigação foi iniciada em 2019, após uma associação criminosa simular, por meio de documentos falsos, leilões de produtos florestais supostamente realizados pelas prefeituras de Itaituba e Novo Progresso.

“A fraude consistiu no protocolo desses documentos falsificados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com pedido de inclusão de créditos florestais nas pastas do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) para as duas empresas que, hipoteticamente, tinham sido as vencedoras dos leilões”, pontuou o gestor.

MADEIRA

Com isso, um crédito de mais de 13 mil metros cúbicos de madeira foi concedido de maneira indevida, o que foi rapidamente questionado pelas outras empresas madeireiras de dentro e fora do Estado. Segundo as investigações, algumas delas são suspeitas de simular o transporte e recebimento do material por meio desses créditos, através da expedição de falsas guias florestais.

Após ter sido deflagrada a operação “Dark Wood”, sete pessoas envolvidas nos leilões foram presas, sendo elas os proprietários das madeireiras e um servidor da Semas. Seis foram presas no Estado, uma delas em Outeiro, em Belém; duas em Uruará; duas em Novo Progresso; e uma em Santa Bárbara. Houve também a prisão de uma sétima pessoa no Distrito Federal.

Estima-se que a movimentação total da ação criminosa tenha sido de, aproximadamente, R$ 26 milhões. Todos as pessoas capturadas já estão à disposição da Justiça.

Saiba mais:Operação Dark Wood – Divulgado nomes dos 7 presos em esquema milionário de créditos florestais

A operação policial contou com a participação de 40 policiais civis do Pará e do Distrito Federal, sendo executada pelas equipes da Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) de Santarém e Altamira, Superintendência de Altamira e Delegacia de Novo Progresso.

O titular da DECOR, delegado Tainan Monteiro, informou que “uma operação dessa complexidade só foi possível graças aos recentes investimentos da Polícia Civil em qualificação e equipamentos de alto desempenho”.

O que são laranjas e como eles atuam em práticas ilícitas?

Os laranjas são pessoas que fornecem o seu nome e seus dados pessoais, como CPF e conta bancária, para que outras pessoas registrem bens, como imóveis, carros de luxo e até empresas, podendo assim fugir da fiscalização e sonegar impostos ou movimentar grandes esquemas de corrupção, bem como lavar dinheiro de origem ilícita.

Comumente, essa prática está associada a políticos e grandes empresários que praticam crimes que lesam o patrimônio público, por meio do pagamento de propina, do desvio de verbas públicas e da evasão fiscal (prática de sonegação dos impostos).

→ Pessoa física laranja

A pessoa física laranja é utilizada para registrar bens em seus nomes. Isso pode ocorrer por vários motivos, como sonegação fiscal (para parecer perante o poder público que aquele bem não é dela, evitando assim pagar impostos sobre ele) ou para utilizar o nome de outra pessoa a fim de constituir uma empresa inexistente que sirva de fachada para a lavagem de dinheiro.

Os laranjas podem estar conscientes da sua condição, sendo então criminosos que recebem para fazer a prática ilícita, ou podem ter sido induzidos a assinar algum documento que os torne laranjas de terceiros, sendo enganados. Normalmente, os criminosos utilizam dessa prática contra pessoas de pouca instrução para ocultar os seus bens e não precisarem pagar a alguém para realizar tal prática.

Um dos motivos para utilizar o nome de laranjas é a sonegação fiscal. Como as alíquotas (taxas e porcentagens) de arrecadação de impostos variam de acordo com a renda e o valor do patrimônio acumulado por uma pessoa, muitos sonegadores registram os seus bens distribuídos em nomes de outras pessoas, evitando, assim, que pareça que aquela pessoa tenha uma grande quantidade de dinheiro.

Essa prática faz com que o sonegador pague menos impostos e evita que ele caia na chamada “malha fina” da Receita Federal, pois seria muito suspeito que uma pessoa que declara uma determinada quantia de renda tenha bens e um padrão de vida compatíveis com uma renda maior.

Laranjas podem ser utilizados para a sonegação de impostos à Receita Federal.

Outro motivo pelo qual as pessoas procuram registrar bens em nomes de terceiros é a ocultação de enriquecimento ilícito. Grandes criminosos, geralmente ligados ao tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral e outros setores do crime organizado, enriquecem muito em pouco tempo. Para não levantarem suspeitas da polícia acerca de suas atividades ilícitas, essas pessoas ocultam o seu patrimônio, distribuindo-o (na forma de, principalmente, imóveis) entre vários laranjas, fazendo parecer que não há grande patrimônio vinculado ao seu nome.

Por último, há uma forma comum entre os brasileiros de utilização de laranjas que não está, necessariamente, relacionada ao crime ou a qualquer atividade ilícita: trata-se do empréstimo do nome para aquisição de crédito e compras parceladas de pessoas que possuem restrições de compras em seu CPF, provavelmente por terem acumulado dívidas que não foram pagas. Por meio de um acordo verbal, uma pessoa pode utilizar o nome de um parente ou conhecido para financiar um imóvel ou automóvel, por exemplo, pois a sua restrição por dívida não a permitiria fazer aquela compra parcelada. Nesse caso, não há um interesse real por parte dos órgãos públicos de fiscalização, pois esse tipo de ação não apresenta, na maioria das vezes, qualquer tipo de lesão ou desfalque nos cofres públicos e na arrecadação fiscal.

→ Pessoa jurídica laranja

Empresas também podem ser envolvidas nos esquemas de utilização de laranjas. No caso, podem constar empresas de fachada utilizadas para a lavagem de dinheiro e práticas de desvio de verbas públicas, ou o simples registro de uma empresa no nome de um laranja, a fim de ocultar o patrimônio do real dono da firma.

Quando um criminoso, geralmente ligado ao crime organizado, precisa “lavar” o dinheiro que recebe de atividades ilícitas, ou seja, fazer parecer que o dinheiro foi obtido de maneira legal, ele pode abrir uma empresa laranja, em seu próprio nome ou no nome de um laranja, para emitir notas fiscais falsas (também chamadas de notas frias) e fazer parecer que o dinheiro sujo advindo do crime foi obtido de maneira legal.

Na maioria dos casos, essas empresas não funcionam (são empresas-fantasmas), sendo apenas escritórios vazios mantidos por criminosos que querem aparentar, perante os órgãos públicos, licitude e regularidade em seus negócios e na origem de seu dinheiro.

Também existem empresas de fachada para falsa prestação de serviços ou empresas que realmente existem, mas prestam serviços superfaturados. Esse tipo de crime, muito comumente ligado a pessoas que atuam diretamente na administração pública, consiste na abertura de uma empresa, por parte de um político ou gestor público, para fornecer um serviço para empresas públicas ou empresas privadas que prestem serviços para empresas públicas.

O verdadeiro dono da empresa registra a firma no nome de um laranja que não esteja envolvido com o setor público, para o qual a empresa vai prestar serviços – aparentando assim licitude e imparcialidade – e utiliza a empresa para prestar serviços superfaturados, desviando dinheiro dos cofres públicos. Nos piores casos, há ainda a não prestação dos serviços, quando a empresa apenas lança notas frias de serviços inexistentes, ao invés de lançar notas superfaturadas.

Madeira apreendida pela Policia (Foto:Divulgação PCPA)
Madeira apreendida pela Policia (Foto:Divulgação PCPA)

Como os laranjas prejudicam o país?

Em todos os casos de crime onde há a utilização de laranjas, a população é lesada, pois, quando há ocultação de patrimônio, há sonegação de impostos e indícios de crimes piores. Se o dinheiro que o criminoso quer esconder tem origem ilícita, ele está, provavelmente, ligado ao crime organizado, que mata milhares de pessoas todos os anos.

Se o criminoso visa a cometer evasão fiscal, ou seja, a sonegação de impostos, ele está deixando de contribuir com a manutenção dos serviços públicos, provocando um rombo que impede que haja investimentos em saúde, segurança pública ou educação, afetando, principalmente, as camadas mais pobres da população.
Punição para os laranjas

A lei 12.846/13 foi criada para julgar e punir os chamados crimes do colarinho branco que resultem em desfalques dos cofres públicos. Entre outras coisas, a lei visa coibir a utilização de laranjas para ocultação patrimonial e qualquer tipo de atuação empresarial falsa com o fim de desviar recursos públicos ou pagar propina em troca de favores políticos.

As pessoas e as empresas envolvidas podem ser condenadas a pagamento de multas, devolução integral do dinheiro desviado e até prisões de laranjas e de empresários.

Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/06/2024/06:31:37

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PRF apreende dois passageiros por porte ilegal de arma em ônibus que seguia para Novo Progresso

Material apreendido pela PRF na BR-163 em Santarém — Foto: PRF/Divulgação

PRF registra casos de tráfico, porte ilegal de arma e uso de documento falso em abordagem no mesmo dia e horário em Santarém
Os casos aconteceram na tarde de sábado (15) no KM 995 da BR-163.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou no mesmo dia, local e horário casos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, além de dar cumprimento a um mandado de prisão. A abordagem aconteceu no KM 995 da BR-163 em Santarém, no oeste do Pará.

A abordagem iniciou no momento que os policiais fizeram a verificação de cargas e passageiros que estavam em um ônibus interestadual que tinha como destino a cidade de Novo Progresso.

De acordo com a PRF, a primeira abordagem foi a um passageiro que estava com uma bagagem de mão. Durante a verificação, os policiais localizaram aproximadamente 47g de maconha.

No mesmo ônibus, os policiais fizeram abordagem a dois homens. Os dois tinham saído de Monte Alegre e seguiriam para Novo Progresso. Um deles apresentou um documento falso, posteriormente a PRF conseguiu chegar ao seu nome verdadeiro, onde foi identificado que se tratava de um foragido da justiça, e que tinha em seu desfavor um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, oriundo da comarca de Macapá (AP).

Na bagagem do outro homem os policiais encontraram uma espingarda calibre 20, com munição e sem nenhuma documentação.

Ainda no mesmo dia, horário e local, os policiais fizeram abordagem a um motorista que fazia ultrapassagens proibidas na rodovia. Ao fazer a revista pessoal, a PRF identificou que o homem estava com uma arma de fogo carregada em sua cintura. Ele contou à equipe da PRF que não possuía documentos de posse e porte do armamento.

A droga, as duas armas e munições, bem como o documento falso foram apreendidos e os envolvidos foram presos em flagrante, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e foi dado cumprimento ao mandado de prisão em aberto, e todos foram apresentados, à Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Por Dominique Cavaleiro, g1 Santarém e região — PA  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/06/2024/05:31:37

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Semma faz operação integrada com a Polícia Militar, com foco no combate à poluição sonora,em Novo Progresso.

A ação aconteceu nesta sexta-feira, 14 de junho de 2024 na cidade de Novo Progresso-PÁ.

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, João Maria dos Santos, a operação foi de prevenção e combate. “Essa será uma ação permanente, entre as entidades envolvidas , com o objetivo de dar a paz e sossego aos munícipes, a fim de combater, sobretudo, a poluição sonora causada pela utilização do som tipo ‘automotivo’’ no município”, salientou, ao acrescentar ainda que, “foi uma operação tranquila, focada mesmo na conscientização da população.

Perturbação do trabalho ou sossego alheio

A perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se incomodada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá acionar uma viatura da PM por meio do número 190. Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Poluição sonora

A poluição sonora é a emissão de sons ou ruídos desagradáveis que, ultrapassados determinados níveis de intensidade e de maneira contínua, pode causar, em determinado espaço de tempo, prejuízo à saúde humana e dos animais.

Visando coibir essa infração penal, a PMPA tem atuado de forma integrada com demais forças da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), por meio de ações preventivas e repressivas para esclarecer que o uso no veículo de equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são consideradas infrações graves e podem resultar em multas e retenção do veículo para regularização.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/06/2024/06:31:37

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Começou neste sábado, 15 de junho o primeiro Vazio Sanitário da Soja no Pará

(Foto: Reprodução)- Começou nesta sábado (15) o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja no Estado do Pará. No segundo semestre de 2024 haverá outros dois períodos, quando ficam proibidos o cultivo de soja e a presença de plantas vivas da espécie nas propriedades produtoras. O objetivo é proteger as plantações do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocasionar a perda de até 90% da safra.

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) faz o controle da ferrugem asiática. São competências da Agência de Defesa realizar o cadastro anual de produtores, monitorar a ocorrência da praga durante o período de safra e fiscalizar o cumprimento dos períodos do vazio sanitário e do calendário de semeadura.

O cadastro anual de produtores e das plantações também é importante por permitir uma ação mais rápida e eficiente em situações de emergências fitossanitárias e no atendimento de focos de pragas, capazes de reduzir a produção e causar prejuízos aos produtores.

Menor risco – A fiscal estadual agropecuária Thaís Leão explicou que o Vazio Sanitário minimiza o risco de ocorrência dessa praga no plantio da próxima safra. De acordo com a fiscal, o produtor pode plantar outras culturas nesse período. “A ferrugem asiática chega a causar dano de até 90% em um plantio de soja. Nesse período, o produtor pode trabalhar com outras culturas, como milho, sorgo ou qualquer outra cultura que não seja soja”, reforçou.

A gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica, engenheira agrônoma Alice Thomaz, alertou para a necessidade de cumprimento da legislação nesse período. “Nossa preocupação é manter a fitossanidade da sojicultura paraense. Se as normas não forem cumpridas pelos produtores, corremos o risco dessa praga se estabelecer em nosso Estado, e assim ocasionar perdas significativas na produção”, explicou.

O Pará tem vivenciado um grande crescimento na fronteira agrícola do agronegócio da soja. A área plantada vem aumentando de forma célere a cada safra. “É muito importante a colaboração dos produtores para o crescimento e a manutenção da fitossanidade dessa cadeia produtiva, e para que o complexo da soja continue sendo o principal grupo de produtos da pauta de exportação do Estado”, ressaltou a gerente.

Os três períodos do Vazio foram estabelecidos pela Portaria nº 1.111/2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Calendário dos períodos do Vazio Sanitário:

– De 15 de junho a 15 de setembro – 33 municípios e mais dois distritos de Altamira.
– De 1° de agosto a 31 de outubro – 70 municípios da região nordeste e parte da Região Metropolitana de Belém.
– De 15 de agosto a 15 de novembro – 37 municípios do Baixo Amazonas, Xingu e parte do Arquipélago do Marajó.

Municípios que ficam proibidos de plantar soja e manter plantas de soja vivas durante o primeiro período do Vazio Sanitário, de 15 de junho a 15 de setembro de 2024.

Região I

Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos, pertencentes ao município de Altamira.adepara soja

Fonte: Jornal Folha do Progresso com informações da ADEPARÁ  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 16/06/2024/06:31:37

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TCMPA aprova nova distribuição de municípios do oeste do Pará por conselheiros-substitutos da Câmara Especial de Julgamento

(Foto: Reprodução)- O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), aprovou a distribuição plenária para o biênio 2024-2025, realizada por sorteio, dos grupos de municípios fixados pela Resolução Administrativa nº 08/2024/TCMPA, vinculados aos processos julgados pela Câmara Especial de Julgamento, de competência privativa dos conselheiros-substitutos da Corte de Contas.

O sorteio ocorreu na 9ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 29 de fevereiro de 2024. O Pleno do TCM definiu a distribuição dos municípios aos conselheiros-substitutos para o próximo biênio.

Os municípios foram divididos em quatro grupos.

Caso haja criação, fusão, incorporação, cisão, privatização, desmembramento ou extinção unidades jurisdicionadas, ou hipóteses de suspeição ou impedimento de conselheiro(a)-substituto(a), durante o biênio 2024-2025, as ocorrências serão resolvidas nos termos do art. 76, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios.

A conselheira-substituta Adriana Oliveira ficou com o grupo 01,

enquanto que o conselheiro José Alexandre Cunha ficou com o grupo 02,

Márcia Costa ficou com o grupo 03,

enquanto Sérgio Dantas com o grupo 04.

  • Na região, a conselheira-substituta Adriana Oliveira ficará responsável pelos municípios:  de Placas e Uruará.
  • O conselheiro-substituto José Alexandre Cunha ficou com:  Belterra, Mojuí dos Campos, Rurópolis e Santarém.
  • A conselheira-substituta Márcia Costa ficará com os municípios de: Alenquer, Almeirim, Altamira, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Terra Santa.
  • Por fim, o conselheiro-substituto Sérgio Dantas, ficará com: Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão.

Fonte: OEstadonet e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2024/09:08:50

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Colisão entre moto e carro em rotatória de Novo Progresso deixa um ferido; VÍDEO

(Foto: Reprodução)- O acidente envolvendo uma motocicleta, e uma camionete Hilux branca ocorreu pela manhã desta quinta-feira, 13 de junho de 2024, na avenida Brasil, esquina com João Atilis, no bairro Jardim Planalto , em Novo Progresso-PA.

O motociclista ficou ferido e recebeu os primeiros atendimentos de equipe do Samu, em seguida, foi encaminhado ao Hospital Municipal para maiores cuidados.

Não a informações sobre seu estado de saúde atual. O acidente foi flagrado por câmeras de segurança, e mostra a motocicleta colidindo na camionete.

Com o choque, o condutor chegou a ser arremessado sobre o asfalto, e foi encontrado ainda consciente por populares que chamaram o SAMU.

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Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 13/06/2024/08:15:34

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Operação Dark Wood – Divulgado nomes dos 7 presos em esquema milionário de créditos florestais

PC deflagra operação investigando fraude com créditos florestais no Pará. — Foto: Reprodução / Agência Pará

O Jornal Folha do Progresso com informações do Portal Antagônico publica, com exclusividade, os nomes das 07 pessoas presas “Operação Dark Wood, deflagrada pela Polícia Civil do Pará, nesta terça-feira,11 por meio da Diretoria Estadual de Combate à Corrupção (DECOR).

Os presos são Freddy Donadio de Oliveira, membro da Cooperativa dos Produtores, Extratores e Reflorestadores de Uruará; Marcelo Araújo Oliveira, Bruno Atayde Leão; dono da Coexpa Comércio e Exportação de Produtos da Amazônia,( preso na sede da empresa em Outeiro); Taina Chagas Nunes, dona da empresa TCN Representações e Serviços Contábeis; Antônio Carlos Rodrigues ; Carlos Zancan e João Marcos Alexandre (Tonhão)- Novo Progresso.Skype_Picture_2024_06_13T10_25_55_088Z

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Dentre os presos chama a atenção os nomes de Bruno Atayde Leão, Taina Chagas Nunes, e Freddy Donadio de Oliveira. O primeiro, Bruno Atayde, responde a 6 processos no TJ do Pará. Uma das empresas dele, a Coexpa Comércio e Exportação de Produtos da Amazônia tem um histórico absurdo de infrações ambientais.

Em 2022, a empresa operou na comercialização de um lote de ipê-amarelo extraído ilegalmente da Floresta Nacional de Jamanxim, em Itaituba, carga exportada para a J. Gibson Mcllvain Company, que opera no porto de Baltimore, em Maryland. Entre janeiro e julho de 2023, a Coexpa somou dez infrações, totalizando R$ 99,2 mil. Ao todo, a empresa exportou 558 toneladas para os Estados Unidos, sendo dois terços para a J. Gibson.

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Além de ser o proprietário da Coexpa, Atayde é sócio das empresas BLX Administração de Ativos, Bio Turismo Ltda e B A Leão Agricultura e Pecuária.

Já Taina Chagas Nunes, a única mulher presa na operação, é ex-funcionária da empresa Sococo.

Dona da empresa TCN Representações e Serviços Contábeis, Taina tem um currículo extenso com expertise em emissões de NFe para mercado local e Exportação, Junção de documentos para Cadeia de Custodia para os embarques, emissão de Guias Florestais emitidas na SEMA-PA, assim como as transformações realizadas do produto no sistema GESFLORA, recebimento de DOFs, emissão de DAEs e emissão de TCFA. Freddy Donadio, que atua em Uruará tem seu nome ligado a várias empresas, dentre as quais Madeireira Portal e Embrama e E.S de Andrade Eireli.

A “Operação Dark Wood” desmontou o esquema milionário de créditos florestais falsos e cumpriu nove mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão temporária, realizados, simultaneamente, no Pará e no Distrito Federal (DF).  Além das equipes da PCPA, também participaram da operação representantes da Assessoria Especial de Inteligência e Segurança Corporativa (AISC) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Walter Resende, a investigação foi iniciada em 2019, após uma associação criminosa simular, por meio de documentos falsos, leilões de produtos florestais supostamente realizados pelas prefeituras de Itaituba e Novo Progresso.

“A fraude consistiu no protocolo desses documentos falsificados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), com pedido de inclusão de créditos florestais nas pastas do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) para as duas empresas que, hipoteticamente, tinham sido as vencedoras dos leilões”, pontuou o gestor.

Com isso, um crédito de mais de 13 mil metros cúbicos de madeira foi concedido de maneira indevida, o que foi rapidamente questionado pelas outras empresas madeireiras de dentro e fora do Estado. Segundo as investigações, algumas delas são suspeitas de simular o transporte e recebimento do material por meio desses créditos, através da expedição de guias florestais.

Na operação “Dark Wood”, sete pessoas envolvidas nos leilões foram presas, sendo elas os proprietários das madeireiras e um servidor da Semas. Seis foram presas no Pará, sendo uma delas em Outeiro; duas em Uruará; duas em Novo Progresso; e uma em Santa Bárbara. Houve também a prisão de uma sétima pessoa no Distrito Federal. Estima-se que a movimentação total da ação criminosa tenha sido de, aproximadamente, R$ 26 milhões.

A operação policial contou com a participação de 40 policiais civis dos Estados do Pará e do Distrito Federal, sendo executada diretamente pelas equipes da Divisão de Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) De Santarém e Altamira, Superintendência de Altamira e Delegacia de Novo Progresso.

Ainda sobre a ação, o titular da DECOR, delegado Tainan Monteiro, informou que “uma operação dessa complexidade só foi possível graças aos recentes investimentos da Polícia Civil em qualificação e equipamentos de alto desempenho”. Todos as pessoas capturadas já estão à disposição da Justiça. madeira

Fonte:  Jornal Folha do Progresso com informações do ANTAGONICO e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/06/2024/06:31:37

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Homem é baleado em bar; em Novo Progresso-Pará

Vítima foi atendida no Hospital municipal de Novo Progresso, e passa bem. Foto: Reprodução

Caso aconteceu na noite desta terça-feira (11),  a polícia investiga o caso.

Por volta das 20:00 horas, uma guarnição da polícia militar foi acionada para verificar uma situação de baleamento na rua Belém, que dá acesso ao bairro Tom da Alegria lll, em Novo Progresso.

Geovane Amaral foi alvejado por disparos de arma de fogo, por dois homens que chegaram em uma motocicleta e efetuaram 6 disparos conta a vítima. Ele foi conduzido pelo SAMU até o hospital municipal.

Os disparos atingiram a mão e os pés da vítima. No local denominado “CÁ ENTRE NÓS”, no bairro Tom da Alegria III, foram encontrados estojos de cartuchos calibre 9mm. Ninguém reconheceu o autor dos disparos.

Diante do ocorrido, foram realizadas rondas pelas imediações, porém sem êxito. As viaturas do policiamento continuam em diligências para tentar localizar o suspeito.

Fonte: Jornal Folha do Progresso Com informações Plantão 24horas News em 12/06/2024/16:33:39

Foto: reprodução
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Preso suspeito de desmatar área maior que 600 campos de futebol no município de Novo Progresso e Altamira no Pará

Unidade de Conservação Federal está localizada nos municípios de Altamira e Novo Progresso — Foto: Rodrigo Pinheiro/Agência Pará

O crime ambiental aconteceu em 2019, na Unidade de Conservação Federal Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, localizada no sudoeste paraense.

O suspeito de desmatar 644,11 hectares de floresta nativa na Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, em 2019, foi preso na última segunda-feira (10), pela Polícia Civil do Pará, que recebeu informações da Polícia Federal. A reserva é uma Unidade de Conservação Federal, criada em 2005, e está localizada nos municípios de Altamira e Novo Progresso, região sudoeste do Estado.

A prisão de Delcesar Pegoretti, de 50 anos de idade, ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em junho de 2023, no município de Altamira. A área desmatada por ele corresponde a mais de 640 campos de futebol.

Segundo a Justiça Federal, a liberdade do suspeito coloca em risco os tramites do processo e as investigações em curso. O g1 tentou contato com o advogado de Pegoretti, mas não havia obtido retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

O mandado de prisão também visa a garantia da ordem pública, uma vez que o suspeito tentava impedir, inclusive com destruição de pontes, o trabalho de fiscalização dos órgãos ambientais na área da reserva.

O suspeito estava em casa, no bairro Cachoeira da Serra, distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira. Segundo os policiais que participaram da operação, Delcesar não ofereceu nenhum tipo de resistência ao receber a voz de prisão.

Nesta terça-feira (11), Pegoretti passou por audiência de custódia virtual na Comarca de Novo Progresso. Na ocasião, a juíza de plantão, Soraya Muniz Calixto, destacou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão.

Na decisão a magistrada determinou a transferência imediata de Delcesar para a unidade prisional do município de Itaituba, que também fica no sudoeste paraense. A juíza ordenou que a prisão dele fosse comunicada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Suspeito de desmatar área de Unidade de Conservação Federal é preso em Altamira — Foto: Divulgação/PC
Suspeito de desmatar área de Unidade de Conservação Federal é preso em Altamira — Foto: Divulgação/PC

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/06/2024/08:45:09

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MPF recomenda que bancos cancelem crédito rural para propriedades em áreas de conservação na Amazônia

(Foto: Marcello Nicolato/Mamirauá)- Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco da Amazônia, Banco DLL, Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander têm 30 dias para responder ao MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander promovam a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito autorizadas para propriedades localizadas em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia. As instituições financeiras têm 30 dias, após o recebimento, para informar sobre o acatamento das medidas.

A partir de denúncia do Greenpeace, o MPF solicitou que os bancos informassem sobre as técnicas utilizadas para garantir que as propriedades a serem beneficiadas atendiam aos critérios legais ambientais. De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM) nº 5.081/2023, não deve ser concedido crédito rural para empreendimentos para o qual exista embargo de órgão ambiental competente ou para os que estejam inseridos total ou parcialmente em unidades de conservação, em terras ocupadas por indígenas ou em florestas públicas.

Os bancos informaram que possuem ferramentas para verificar a conformidade das operações de crédito com as normas socioambientais, o que pode, segundo o MPF, ser utilizado para evitar a aplicação de recursos em empreendimentos localizados em áreas protegidas pela legislação. Algumas instituições financeiras, porém, informaram que não pretendem cancelar operações irregulares realizadas antes da vigência da Resolução CMN nº 5.081/2023, sob a alegação de que devem ser observadas as regras do Manual de Crédito Rural vigentes à época.

De acordo com o MPF, a justificativa não procede, pois “a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, de modo que são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas por não indígenas”. A legislação federal protege, do mesmo modo, as unidades de conservação e as florestas públicas, e cabe ao poder público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nestas áreas.

Na recomendação, os procuradores da República destacam, ainda, que o desenvolvimento de atividades agropecuárias nestas áreas protegidas pode, conforme o caso, caracterizar crime de invasão de terras públicas ou o delito de causar dano em unidade de conservação; e que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária entre todos os envolvidos, o que incluiria, nestes casos, os bancos. “Não importa se a instituição financeira exigiu todas as licenças e autorizações necessárias para a atividade financiada ou se controlou o desenvolvimento dessa atividade; o simples fato de financiar uma atividade que cause dano ao meio ambiente já estabelece o dever de reparação”, afirmam os procuradores no documento.

O MPF especifica, na recomendação, que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco DLL, Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander devem identificar as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos em:

  • terras indígenas que constem como homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
  • unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
  • florestas públicas tipo B (não destinadas) registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.

Após a identificação, deve ser feita a notificação dos beneficiários para ciência e apresentação de defesa e, então, a desclassificação e a liquidação antecipada das operações de crédito irregulares, ressalvadas as exceções previstas no Manual de Crédito Rural. Os casos de sobreposição e as respectivas providências a serem tomadas devem ser informados ao MPF em 60 dias, no caso de terras indígenas, e em 180 dias, em casos de unidades de conservação ou florestas públicas.

Área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim (Foto: Reprodução)
Área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim (Foto: Reprodução)

Recomendação nº 1/2024

 

 

Fonte: MPF e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/06/2024/06:31:37

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