Novo Progresso- Plenário do STF vai julgar ação que contesta tamanho de garimpos individuais no Pará

Área de garimpo no Parque Nacional de Jamanxim. Foto: Felipe Werneck/Ibama (Foto:Reprodução) –

Fux pede informações a prefeituras e órgãos federais sobre garimpo no Pará

Resolução de conselho ambiental do estado permite exploração de áreas de até 500 hectares, enquanto lei federal limita as áreas a 50 hectares; PV pediu suspensão da norma.

Uma norma do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) do Pará que classifica como de “impacto local” os garimpos individuais, autorizando a exploração de até 500 hectares pela atividade, será julgada pelo plenário do STF. A resolução 162/21 foi contestada na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 1104, proposta pelo Partido Verde (PV). O ministro Luiz Fux, relator da matéria, determinou ainda que COEMA, Ibama, MMA, ANM, PF e municípios paraenses prestem informações sobre a atividade.

A ação contesta a área permitida pelo conselho no estado do Pará, enquanto a lei federal determina um limite de até 50 hectares para esse tipo de atividade. O PV argumenta que o limite foi estabelecido “sem qualquer respaldo técnico e jurídico aceitável”, e que por isso “a atividade garimpeira tem se intensificado”, em prejuízo de povos indígenas e da conservação da natureza. O partido diz ainda que “a competência para o licenciamento de Lavras Garimpeiras, particularmente do garimpo de ouro, não pode ser delegada em qualquer hipótese aos Municípios, visto que seus impactos superam sobremaneira o âmbito local”.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma série de informações sobre o garimpo no estado do Pará à Polícia Federal, Agência Nacional de Mineração (ANM) e órgãos federais ambientais, como Ibama, Conama e o Ministério do Meio Ambiente. A ideia é entender o contexto e as consequências da municipalização da licença ambiental dos garimpos no Pará.

O ministro quer saber a situação do garimpo legal e ilegal no estado; o impacto ambiental de garimpos de até 500 hectares e superiores; as hipóteses de licenciamento municipal de garimpos em outras unidades da federação; a quantificação histórica, nos últimos quinze anos, das permissões de lavra garimpeira concedidas pela ANM no Pará, por município, minério e tamanho (até 500 hectares e superiores); as fiscalizações realizadas em garimpos de até 500 hectares e os impactos da municipalização do licenciamento de lavra garimpeira de até 500 hectares no estado.

As prefeituras dos municípios paraenses de Novo Progresso, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo,  Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu também devem informar os quantitativos históricos em garimpos de até 500 hectares licenciadas, por minério, desde a instituição do licenciamento ambiental municipal na hipótese; a fiscalização realizada; e os totais da área degradada pelos garimpos licenciados e da área recuperada.

O pedido de informações se deu na ADPF 1104, em que o Partido Verde questiona resoluções do governo do Pará que enquadram garimpos de até 500 hectares como atividade de impacto local para fins de licenciamento ambiental, de competência dos municípios. Para a legenda, não cabe aos municípios o licenciamento ambiental de garimpo e que a delegação da competência pode trazer prejuízos ao meio ambiente e as comunidades indígenas.

Fonte: O Eco e Jornalista Flávia Maia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 10/03/2024/07:16:46

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46º Batalhão da PM realiza apreensões no município de Novo progresso-Pará

(Foto: Reprodução)- Nesta quinta-feira (07), uma operação conduzida pelo 46º Batalhão de Polícia Militar (46º BPM) resultou na prisão de um homem e apreensões na cidade de Novo Progresso, localizada no sudoeste do Estado. A ação teve início durante a “Operação Força Total”, quando os policiais receberam informações sobre a presença de um grupo de indivíduos associados a facções criminosas na região da Vicinal de Santa Izabel.

Durante a diligência, a equipe policial realizou averiguações em residências próximas, momento em que um dos suspeitos empreendeu fuga ao perceber a chegada da polícia. Em uma das residências vistoriadas, foram encontrados cinco cartuchos intactos, um cartucho deflagrado, além de duas espingardas calibre 36 e calibre 16.

Também, no mesmo dia, a PM avistou um homem em atitude suspeita, o mesmo ao perceber a chegada da viatura, fugiu rapidamente, o que motivou a equipe a acompanhá-lo e realizar a abordagem. Com ele, foram encontradas 265 munições de calibre .36, uma luneta, um Red Dot, três telefones celulares, uma Espingarda Boito calibre 36 e uma Carabina. O suspeito não apresentou a documentação do armamento. Diante do fatos, o suspeito assim como os objetos apreendidos e encaminhados até a Delegacia de Polícia de Novo Progresso para os procedimentos legais.

Fonte:  Fonte: PM-PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/03/2024/10:50:25

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Duas adolescentes estão desaparecidas desde quinta (7) em Novo Progresso

Eloa Cristina de 14 anos e sua prima Raissa de 12 anos, foram vistas pela última vez próximo a escola Tancredo Neves , nas proximidade da casa das Cadeiras, no bairro Jardim Planalto em Novo Progresso. –  (Foto:Arquivo Familiar)

Duas estudantes progressenses estão desaparecidas desde a última quinta-feira, 7 de março de 2024, na cidade de Novo Progresso-PA. Conforme as informações, Eloa Cristina de 14 anos e sua prima Raissa de 12 anos, foram vistas pela última vez com uniforme escolar, na tarde da última quinta-feira (7), elas desapareceram após irem para escola, as famílias das jovens não sabem o motivo do desaparecimento. As adolescentes residem na estrada da Cachoeira do Bambu e usavam o ônibus escolar para ir e voltar da escola.

“Os familiares não sabem o motivo do desaparecimento e denunciaram o caso à polícia de Novo Progresso. A família pede ajuda para quem souber informar, ligar para o telefone (93) 98119  7708.IMG-20240309-WA0268IMG-20240308-WA0655

Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/03/2024/07:16:46

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Vereador denuncia problemas em escola municipal de Novo Progresso

Alunos da escola Duque de Caxias na comunidade de Carro Velho- (Foto:Via WhatsApp)

O vereador Chico Sousa (PODEMOS) publicou um vídeo nas redes sociais, mostrando a visita a escola municipal Duque de Caxias com excesso de alunos nas salas de aula.

O parlamentar disse que visitou a escola Duque de Caxias, na comunidade de Carro Velho a pedido dos pais onde encontrou a sala de aula super lotada com mais de 30 alunos.

Conforme relatos dos pais para o edil, a escola funciona em dois turnos e tem salas que deveriam estar com no máximo 25 alunos está com 39 alunos.

Chico Sousa solicita a Secretaria de Educação providencias e que leve o caso ao conhecimento do prefeito para que novas salas de aulas sejam construídas na comunidade.(assista abaixo)

https://youtu.be/PCjxUXuMlDw

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/03/2024/07:16:46

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Trabalhador de fazenda desaparece após deixar trabalho e ir para hotel em Novo Progresso

(Foto:Arquivo Familiar) – A família do trabalhador Valdomar de Sousa Batista, que está desaparecido desde sábado 2 de março de 2024, teme que o pior tenha acontecido.

Ele havia acabado de sair de um trabalho de fazenda e foi se hospedar em um hotel a espera de outro dono de fazenda da cidade de Alta Floresta (MT), e nunca mais entrou em contato,disse a irmã.

Relatos – Conforme relatos da  irmã Venilse de Sousa, para a reportagem do Jornal Folha do Progresso, Valdomar  estava hospedado em um hotel em Novo Progresso,não soube falar o nome do hotel pois ele não falou o nome do hotel que estava. O nome dele é Valdomar de Sousa Batista, Perdemos o contato com ele no sábado, 02/03,relatou para o Jornal Folha do Progresso.

Ainda conforme a irmã Venilse de Valdomar de Sousa Batista é de Parauapebas-PA, e mantinha contato diariamente via WhatsApp, após o último sábado (2), nunca mais entrou em contato. Valdomar tem esposa e uma filha que são moradores de Parauapebas-PA, quem souber do paradeiro favor entrar em contato através do telefone (WhatsApp) (94) 9121-5893.Imagem do WhatsApp de 2024-03-06 à(s) 16.59.41_7140086c

Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/03/2024/07:16:46

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Audiência Pública debate concessão de abastecimento de água e esgoto em Novo Progresso

Morador relata em cartaz a falta de Água nas torneiras em Novo Progresso-PA – (Foto:Arquivo) –

Em aprovação em Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2023, o Presidente da câmara municipal vereador Dirck Roberto, convocou Audiência Pública para projeto de lei que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso.

A audiência Publica vai acontecer no próximo dia 08 de março de 2023, as 17h00min nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Progresso.

Veja abaixo a convocação
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A realização da audiência Publica foi debatida durante reunião extraordinária da Câmara Municipal de Novo Progresso, realizada em, 20 de dezembro de 2023. Na oportunidade o Plenário aprovou parecer da 2º comissão de Constituição e Justiça através do Relator Chico Souza sobre a do projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto até 2046 em Novo Progresso, para convocar audiência pública. O parecer foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes. Não compareceram na sessão o vereador Matheus Monteiro, Nando e Adriana Manfroi.

Leia Também:Vereadores aprovam Audiência Publica para projeto de lei que autoriza a expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso

O projeto tem como a inclusão dos Investimentos Necessários para receber as obras existentes do Sistema de Esgotamento Sanitário executadas pela Prefeitura Municipal através de financiamento da FUNASA.

A expansão bem com a inclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário para a concessionaria Águas de Novo Progresso tem que ter consonância com a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões ou LCSP) prevê que o ato administrativo deverá ser precedido de autorização legislativa e para isso os vereadores decidiram ouvir a sociedade antes de votar o Projeto de Lei.

Conforme justificativa do prefeito Gelson Dill (MDB), a decisão pela autorização da expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso, é respaldada pelo objetivo de assegurar um abastecimento de água mais regular e de qualidade, bem como de um tratamento adequado do esgoto, considerando as demandas crescentes da população e a preservação do meio ambiente”. Ainda conforme o chefe do Executivo Municipal, “a expansão com uma nova concessão vislumbra uma redução nas tarifas de água e esgoto, (…) com a expectativa de proporcionar uma diminuição considerável nas contas”.

A consulta pública tem a finalidade de ouvir a população a respeito da  prestação dos serviços e expansão do serviço de água e esgoto em Novo Progresso.

Veja minuta Estudo Técnico clique AQUI

Fonte: Jornal Folha do Progresso  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/03/2024/07:16:46

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Polêmica – Lei limita e proíbe carretas estacionar e trafegar na zona urbana de Novo Progresso?

(Foto:Reprodução) – Uma polêmica sobre caminhões estacionados e trafegando na zona urbana de Novo Progresso, baseado em legislação municípal (Lei 684/2023), tomou conta das redes sociais nesta semana, após o chefe do DITRANP, divulgar áudio nas redes sociais, sobre o cumprimento da lei e medidas a serem tomadas com caminhões que entram na cidade que estacionam e trafegam pelo perímetro urbano das vias do município de Novo Progresso.

Clique AQUI e veja o que diz a legislação municipal sobre este assunto.

O áudio foi compartilhado nos grupos de WhatsApp e foi prontamente rebatido por motoristas que não concordam com a lei e argumentam, que o prejuízo será do comercio e dos moradores.

A reportagem do Jornal Folha do Progresso procurou junto ao Legislativo Municipal sobre autoria da Lei (Lei 684/2023) e teve a seguinte informação:

Pergunta: Quem foi autor da lei 684/2023?

Resposta: Executivo, alterando uma (lei 559/2019) do ano de 2019. Foi feito reunião da ACINP/CDL com o secretário de Indústria e Comércio e feito uma ata solicitando essa alteração na Lei. Após encaminhado o PL para a Câmara, foi para Comissão de Constituição e Justiça é marcado uma audiência pública na época a qual participaram vários empresários e propuseram algumas alterações no PL original, para posteriormente ir para o plenário para aprovação. Lembrando que foi amplamente divulgado na época a audiência pública e convidado as empresas transportadoras.

A polêmica foi além da zona urbana, e foi questionado também os que estacionam as margens da rodovia Federal BR 163 no perímetro urbano da cidade.  A repercussão foi tanta que o prefeito municipal convocou uma reunião de emergência pra debater o assunto e convocou uma audiência publica que será realizada no dia 27 de março nas dependências da Câmara Municipal em Novo Progresso.

Leia abaixo na integra o áudio divulgado pelo Chefe do Ditranp (Divisão de Transito de Novo Progresso) Orlando Somosa.

Amigos careteiros de que trafego aqui na zona urbana de Novo Progresso aqui quem fala é o diretor geral de trânsito só para avisar para salientar que nós temos uma lei municipal 684, né, que está em vigor que proíbe estacionamento e tráfico de carretas na zona urbanas e Avenida da cidade é por isso que está orientando os caminhoneiros e todas as empresas dona de carretas para que Oriente seus motoristas para que evite multas né. E aquele caminhoneiro aquele carreteiro que está passando carregado ou descarregado não pode desviar tem que passar no eixo da estrada 163 não pode é proibido entrar dentro da cidade de Novo Progresso,a não ser que seja para carregar e descarregamento no horário que está na lei. Muito obrigado a todos!

Motoristas que compartilharam o áudio, revidaram a lei e argumenta que a perca é dos munícipes, que o comercio local vai ter sérios prejuízos. Em áudio jogam a culpa nos vereadores e pedem providências por parte das autoridades para revê a lei. (veja abaixo)

 

Esse ano é ano de eleição para vereador e Prefeito vocês que moram no progresso que tem parente que mora no Novo Progresso tem que pedir para as famílias de vocês que eu não moro aí não tem nenhum parente aí para caçar Quem foi o vereador que fez essa lei porque a lei é feita pelos vereadores teve um vereador aí algum Vereador colocou Esse projeto aí foi aprovado e o prefeito sancionou Então esse ano vocês procura saber quem é o vereador que fez essa lei e vão todo mundo fazer uma campanha contra ele para ele não ser eleito que ele vai querer ser reeleiton isso vai repercutir muito que eu sei que cada motorista que mora aí tem uma família e a família tem muito voto E aí é hora de agora dá a vingança o revanche em cima desse pau no cu que fez essa lei porque não existe isso cara o caminhão anda com documento dele tudo pago o IPVA eu aposto que se tem um caminhão aí com o IPVA atrasado eu duvido porque se tiver não carrega não tem carregamento para ele todos esses caminhão tão com documento em dia todos que estão trafegando aí e aí o cara paga o IPVA caro paga combustível caro imposto dessas notas que De onde ele vai o Caminhoneiro ele gera um dinheiro em volta dele aonde tem um caminhoneiro rodando tem o frentista do posto que tá ganhando borracheiro o dono de restaurante o dono do mercado entendeu a rapariga lá do posto que faz o programa também tá ganhando um pouquinho todo mundo ganha um pouquinho do caminhoneiro aí vem um vereador Zé Buceta desse aí que nunca fez nada pelo Município nunca deu emprego para ninguém a não ser puxa saco dele lá que fica dentro do escritório dele no ar condicionado faz uma lei absurda dessa E aí os outros vereadores vão lá e aprovarem e o prefeito de eleição é a hora de se unir todo mundo e partir para cima desse Vereador ninguém votar nele aí eu quero ver o ano que vem ele vai estar desempregado é só isso que o pessoal tem que fazer e não aprende…….

Outros comentários

Para quem já não encostava no progresso para comprar agora que eu não encosto mesmo encosto lá no trairão lá no Bompreço entendeu lá no Castanha lá do do Castelo ou no outro lugar por aí mas no progresso então eu não encosto mais nem para me pegar de carro particular eu não passo mais no mercado dele……

Rapaz o que é esses caminhoneiros dão de lucro para o castanho não é brincadeira porque em frente o Moraes é lotado de carreta parado fazendo compra no castelo também no progresso também e agora era hora desse dono do Castanha porque o empresário muito rico aí e influente na cidade e para cima desses vereadores que fez essa lei e dizer Ô meu amigo vocês estão prejudicando o meu comércio aqui o meus clientes os caminhoneiro tem uma parcela muito grande aqui na clíenteila do supermercado vocês estão proibindo aqui como é que vai ficar isso aí agora porque esse Castanha aí ele deve pagar meio mudo de imposto aí para o município e entregar muita gente porque o tanto de gente que trabalha com esse homem aí não é brincadeira né Ele é um empreendedor no município e aí então prejudicando até ele também era a hora dele falar e reclamar por nós também

Lei mal interpretada – O prefetio Gelson Dill, de imediato convocou reunião disse que a lei foi mal interpretada  –   Assista a resposta e o chamado para audiência publica do Prefeito Gelson Dill (MDB)

https://youtu.be/p6OHUy85QbY

 

Trânsito Controle de competência

O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu o princípio da jurisdição da via para definir a competência fiscalizadora dos órgãos de trânsito. No caso de rodovias federais e estaduais a competência é exclusiva das polícias rodoviárias e dos órgãos executivos rodoviários, incluindo os trechos urbanos. A fiscalização nas demais vias tem a competência dividida entre o Estado e os Municípios, conforme a jurisdição de cada um. Ao Município cabe fiscalizar as questões envolvendo parada, circulação e estacionamento e ao Estado aquelas que se referem às condições do veículo e do condutor ou proprietário.

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Legislação de trânsito – aplicabilidade

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu art. 1º que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, será regido por suas disposições. Portanto, no que se refere à parte administrativa, como regra geral, o CTB se aplica nas VIAS  PÚBLICAS.

Convém destacar que acerca dos CRIMES DE TRÂNSITO, considerando o princípio da territorialidade previsto no art. 5º do Código Penal, estes podem ser praticados tanto em via PÚBLICA quanto em locais PRIVADOS, com exceção dos crimes dos artigos 308 e 309 do CTB:

► disputar corrida (racha); e

► dirigir sem possuir habilitação gerando perigo de dano, respectivamente,

… pois o tipo penal deixa claro que a VIA PÚBLICA é o local onde esses crimes ocorrem.

De quem é a competência para fiscalizar trânsito em rodovia federal?

Fiscalização de trânsito – circunscrição

Quanto à circunscrição, em se tratando de RODOVIAS FEDERAIS a competência para fiscalizar é da PRF e do DNIT, cujas atribuições específicas estão definidas na Resolução nº 289/2008 do Conselho Nacional de Trânsito.

No caso das RODOVIAS ESTADUAIS, a fiscalização compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados, normalmente denominados de DER (Departamento de Estradas e Rodagens).

Nas VIAS URBANAS, a fiscalização é exercida pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado (DETRAN) e também dos Municípios, conforme atribuições estabelecidas nos artigos 22 e 24 do CTB, respectivamente.

Além disso, as Polícias Militares podem firmar convênio com esses órgãos para exercer a fiscalização (art. 23, III, do CTB), da mesma forma que os órgãos do Estado e do Município podem firmar convênio entre si, nos termos do art. 25 do CTB.

Fiscalização fora da via pública

Apesar de a regra geral ser a aplicação da parte administrativa do CTB em vias públicas, a exemplo das infrações de trânsito, a própria legislação traz EXCEÇÕES, ou seja, locais que, conceitualmente, não seriam consideradas vias abertas à circulação, mas que em nome do interesse coletivo foram equiparados à via pública.

O art. 2º do CTB considera VIAS TERRESTRES urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

No parágrafo único desse artigo fica estabelecido que, para os efeitos do CTB, também são consideradas VIAS TERRESTRES as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Fiscalização de áreas privadas

Em 2015 a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou esse dispositivo legal no CTB com o intuito de aumentar o valor da multa para aquelas pessoas que estacionassem o veículo irregularmente nas vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência.

Como esses espaços normalmente são encontrados em vias privadas, a exemplo de farmácia ou supermercado, foi preciso incluir no parágrafo único do art. 2º, citado acima, a equiparação das vias privadas de uso coletivo à via pública, tornando passível de fiscalização.

Entretanto, a Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 1º de novembro de 2016, alterou as competências do órgão municipal de trânsito constantes no inciso VI do art. 24 do CTB:

“… executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações PRIVADAS de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, SOMENTE para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos”.

Fiscalização de trânsito – competências

A redação é um tanto confusa, mas ainda assim é possível delimitar bem a competência de cada órgão ou entidade de trânsito quando analisamos de maneira conjunta esse dispositivo com o art. 2º do CTB.

Nas vias privadas de uso coletivo, o Órgão Municipal poderá fiscalizar APENAS as irregularidades referentes ao estacionamento em vagas reservadas de estacionamento, que são aquelas que constam no art. 2º da Resolução nº 302/2008 do CONTRAN.

No caso do Órgão ou entidade de trânsito do Estado, não há essa limitação quanto à fiscalização, sendo possível autuar as irregularidades que são da sua competência.

Nas edificações de uso público, nas praias abertas à circulação e nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, a fiscalização pode ser realizada tanto por órgão ou entidade de trânsito do ESTADO quanto do MUNICÍPIO, observando suas respectivas competências, a teor do que dispõe a Resolução nº 66/1998 do CONTRAN, havendo ainda a possibilidade de convênio.

Conclusão

Efetivamente, o que NÃO PODE é um determinado órgão ou entidade de trânsito fiscalizar na área de circunscrição de outro ou em local não previsto na legislação de trânsito, pois lhe falta competência para autuar nestes locais, sendo nulo o auto de infração lavrado em tais circunstâncias.

No entanto, se o agente constatar o cometimento de uma infração de sua competência estando em uma via que seja de circunscrição do órgão a que pertence então seu dever legal é autuar.

Fonte:Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/03/2024/07:16:46

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Identificado homem que morreu vítima de descarga elétrica na zona rural em Novo Progresso

Vilton Bianchin Demetrio trabalhava na fazenda onde ocorreu o fato – Imagem: Reprodução Via WhatsApp

Foi identificado sendo Vilton Bianchin Demetrio  de, 46 anos, natural da cidade de Catanduvas (PR), o homem que morreu vítima de uma de descarga elétrica na zona rural em Novo Progresso por volta das 11h30min deste domingo dia  3 de março de 2024, em uma fazenda na região da Vicinal Celeste distante 26 km na área rural.

Conforme apurado pelo Jornal Folha do Progresso, a descarga inicialmente acidental, teria ocorrido durante uma tentativa de bater a chave no poste que fornece energia para a propriedade rural, no local foi encontrado a ferramenta que usava durante o serviço, ele estava usando luvas e botinas de borracha.

No local foi encontrado o corpo próximo ao poste e a ferramenta usada para bater a chave da energia elétrica (Foto:Reprodução)
No local foi encontrado o corpo próximo ao poste e a ferramenta usada para bater a chave da energia elétrica (Foto:Reprodução)

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Vilton Bianchin Demetrio de, 46 anos, foi encontrado sem vidas. (Foto:Reprodução)

A Policia Militar foi chama para atender a ocorrência e para verificar uma situação de acidente de trabalho.  O acidente ocorreu pela manhã de domingo (3), o sepultamento da vitima foi na segunda-feira , 4 de março de 2024 no cemitério municipal de Novo Progresso-PA Imagem do WhatsApp de 2024-03-05 à(s) 16.33.47_9c5210a2

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/07:16:46

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Homem morre após levar descarga elétrica na zona rural de Novo Progresso-Pará

(Foto: Reprodução)-Fatalidade aconteceu na manhã deste domingo (3).

Na manhã deste domingo (03), a guarnição da Polícia Militar do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, foram acionados para verificar uma situação de acidente de trabalho.

O chamado foi por volta das 11h30, e teria ocorrido na vicinal Sarandi distande há 31 km do município.

No local os policiais viram um homem de acunha ‘Paraguai’ que estava sem documentação. Ao verificar seus sinais vitais foi constatado que o mesmo já estava sem vida, vítima de uma descarga elétrica.

Conforme informações, a vítima prestava serviços gerais e no momento estaria fazendo um serviço para um proprietário de uma fazenda no km 40.

O local foi isolado e as autoridades competentes foram acionados para realizar os devidos procedimentos legais.

Local que a vítima foi encontrada. Foto: Reprodução
Local que a vítima foi encontrada. Foto: Reprodução

Fonte: Plantão 24horas News  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/03/2024/07:47:31

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Cantor Caburé, é encontrado enforcado em Jacareacanga

(Foto:Reprodução) – Cantor de 41 anos foi encontrado morto nesta segunda-feira , 4 de março de 2024 e morte é investigada como suicídio.

O cantor e tecladista Caburé (Jailson Santos), que morou por muito tempo na cidade de Novo Progresso-Pará, tirou a própria vida nesta segunda-feira (04/03).

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Conforme informações divulgadas por um amigo do cantor em suas redes sociais, Caburé tirou a própria vida em Jacareacanga, no Pará por conta do Jogo do tigrinho, onde o mesmo havia ganhado 70 mil reais e continuou jogando, e perdeu tudo, começou a emprestar dinheiro sem ganhar nada, e com uma dívida muito alta sem saber da onde iria tirar para pagar, entrou em depressão, e tirou a própria vida na tarde desta segunda-feira (04/03).

De acordo com a Polícia Civil, o corpo do músico, foi encontrado em sua residência pendurado em uma corda.

Fonte:Jornal Folha do Progresso   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/03/2024/07:16:46

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