Cerca de 56m³ de madeira em situação ilegal são apreendidos em fiscalizações no Pará

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Em 2022, foi apreendido o total de 204 m³ de madeira em estradas e rodovias paraenses. — Foto: Ascom PRF/PA

Apreensões foram feitas nos municípios de Ipixuna do Pará, Altamira e Santa Maria do Pará.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 56 m³ de madeira transportados de forma ilegal em dois dias de fiscalizações nas regiões sudoeste e nordeste do Pará. A ação foi divulgada nesta quinta-feira (10).

Segundo a PRF, só em 2022 já foi apreendido o total de 204 m³ de madeira em estradas e rodovias paraenses.

Uma das apreensões foi feita no km 488 da BR-230, em Altamira (PA), sudoeste paraense. Os agentes realizaram a abordagem de um veículo de carga que transportava 13,15 m³ de madeira em lasca na carroceria. O condutor não apresentou a documentação referente à carga (Nota Fiscal ou Guia Florestal), o que caracteriza transporte ilegal de madeira, diz a PRF.

O motorista também afirmou aos policiais que a origem da madeira é de florestas da região de Anapu (PA). O condutor assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento do Autor e foi liberado em seguida. A carga foi apreendida e permanece à disposição do órgão ambiental competente.

Já na terça-feira (8), foram apreendidos 29,468 m³ de madeira, durante fiscalização no km 229 da BR-010, em Ipixuna do Pará (PA). A madeira serrada era da espécie Jatobá. O volume medido pelos agentes da PRF não correspondia com o Documento de Origem Florestal apresentado pelo condutor.

O motorista afirmou à PRF que fez o carregamento da madeira em Benevides (PA) e não sabia das irregularidades. O condutor, a carga e os veículos utilizados foram encaminhados para a delegacia de Polícia Civil de Ipixuna do Pará (PA) para os procedimentos cabíveis.

Ainda na terça-feira (08), a PRF apreendeu mais 14,13 m³ em abordagem feita a um caminhão no km 102 da BR-316, em Santa Maria do Pará (PA).

A carga apresentava irregularidades na documentação apresentada pelo condutor. As espécies transportadas não estavam devidamente declaradas. Por conta das divergências na nota, a Guia Florestal foi considerada inválida e o condutor precisou assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. A carga apreendida também foi encaminhada ao órgão ambiental competente.

A PRF explica que, segundo a Lei nº 9605/98, é considerado crime o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, bem como o transporte e armazenamento.

A lei define pena de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.

Jornal Folha do Progresso em 10/02/2022/16:39:51

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