Como os MEIs devem declarar importações à Receita Federal

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Trabalhar com produtos importados sendo microempreendedor individual (MEI) pode ser uma complicação para quem está começando. Há uma série de documentos que são devidos à Receita Federal e que precisam estar totalmente de acordo com a lei, para que não ocorra nenhum problema maior.

O microempreendedor individual pode realizar importações de produtos para revender, porém não é permitido vender esses produtos como atacadista, apenas no varejo para o consumidor final. A forma permitida de importar é pelo comercial trading (trading company) e/ou pelos Correios, por meio do Importa Fácil.

Os produtos importados devem estar contemplados na lista de ocupações permitidas para a atividade escolhida pelo MEI no momento da inscrição.

Há ainda uma série de restrições da Lei Complementar 128/2008, que proíbe exportação pelo MEI de cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e outros.

O microempreendedor individual também pode fazer importações do Paraguai, por meio do Regime de Tributação Unificada, conhecido como Lei dos Sacoleiros.

Confira os passos

Para realizar importações, o MEI precisa estar cadastrado no sistema eletrônico de automação das importações da Receita Federal, o Siscomex Importação Web. Qualquer operação fora da plataforma é considera contrabando.

Nesse sistema, o empreendedor vai solicitar tudo sobre importação: licenciamento, submissão de declarações e aguardo de despachos. Estes documentos são obrigatórios para quem traz produtos de fora para vender no Brasil.

A licença é utilizada no intuito de permitir as importações de certos produtos que precisam passar por controles de órgãos governamentais. A permissão informa que o produto está autorizado a entrar no país e em conformidade com a legislação vigente. Ela é emitida antes do embarque da mercadoria no exterior, garantindo segurança.

Nem todos os produtos nesta situação precisam de licença, uma vez que há uma lista de importações dispensadas de licenciamento e outra de importações sujeitas a licenciamento automático. Todas as orientações para o pedido via Siscomex estão no site da Receita Federal

Resolvido o licenciamento, passa-se para a declaração de importação. Nesta etapa, o MEI vai repassar à Receita Federal também por meio do Siscomex as informações gerais sobre determinada importação – se nacionalização, saída, internação ou admissão em regime – e as informações específicas de cada mercadoria importada.

A última etapa é o despacho de importação, documento gerado pela Receita Federal após análise e conferência aduaneira da importação e dos produtos importados.

O despacho estabelece o caminho a ser percorrido pela declaração de importação em determinada unidade aduaneira. Auditores fiscais da Receita Federal cuidam do andamento, do desembaraço e da autorização de entrega das mercadorias.

O MEI pode acompanhar o despacho de importação no módulo Despacho Web do Siscomex, que irá informar se o produto está pronto para a liberação no Brasil.

As importações devem ser declaradas na DASN?

O MEI tem até o dia 31 de maio de 2020 para enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). A DASN-Simei é a prestação de contas feita a cada ano pelo MEI à Receita Federal.

As importações não são lançadas anualmente na DASN-Simei. Essa declaração dá conta apenas da receita bruta daquele exercício, sem detalhamento de custos com itens importados, por exemplo.

De forma geral, a primeira etapa para facilitar a declaração anual é estar em dia com as notas fiscais e com o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

Em casos que envolve comércio exterior, as notas ficais para exportações de produtos e de serviços devem ser elaboradas conforme legislação brasileira, indicando que trata-se de exportação e contendo o valor em reais, convertido para o câmbio do país do dia do pagamento.

Se a exportação foi feita para os Estados Unidos, por exemplo, a nota consta de valor em real e em dólar.

A organização das notas fiscais vai facilitar o MEI no momento da DASN-Simei. O próprio sistema já tende a separar quais foram as receitas brutas nacionais e internacionais, deixando a declaração anual mais clara.

Por:F2 Comunicacão com foto

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