Condenado por matar bailarina é preso no DF 23 anos após o crime

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A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta quinta-feira (8) o advogado Wladmir Lopes de Magalhães Porto, condenado por matar uma bailarina em Fortaleza (CE) há quase 23 anos em uma briga de trânsito. Ele estava foragido desde agosto, quando a Justiça do Ceará decretou o cumprimento imediato da pena, de nove anos e dois meses de reclusão.
O homem tem 47 anos, estava em casa quando foi detido e deve ser transferido nas próximas horas para o sistema penitenciário cearense. “Não vamos recorrer, até poderíamos. Mas aceitamos a pena, vamos cumprir. Foi condenado a primeira vez, absolvido, condenado. Passa lá um ano preso, depois vai para o semiaberto. O importante é dizer que a decisão da Justiça está sendo cumprida”, informou o advogado dele, Clayton Marinho.
O crime ocorreu na madrugada do dia 28 de dezembro de 1993, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza. Renata Maria Braga, de 20 anos, e amigos retornavam de uma festa na Praia de Iracema quando o jovem que guiava o carro, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Porto por conta de uma “fechada” no cruzamento com a Avenida Barão Studart.
Mais adiante, o advogado emparelhou a caminhonete com o carro onde estava Renata e atirou. Ela foi atingida no olho esquerdo, não resistiu ao ferimento e morreu no hospital. Porto fugiu do local do crime, mas foi preso horas depois, em uma concessionária de veículos, após perseguição policial. Ele ficou preso durante 11 meses e depois foi beneficiado com habeas corpus.
Em 1º de junho de 2015, Porto foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado pela morte da bailarina. Foi o terceiro julgamento sobre o caso. Após recurso, a Justiça do Ceará anunciou em agosto que mantinha a condenação. Na ocasião, foi determinada a expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena, que ficou definida em nove anos e dois meses de reclusão.
A relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, destacou que a prisão leva em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, disse.
Julgamentos
O advogado, na época universitário de 25 anos e residente em Brasília, foi a julgamento pela primeira vez quatro anos após o crime. No dia 18 de fevereiro de 1997, ele foi condenado a sete anos de prisão por homicídio simples. Acusação e defesa recorreram da decisão, ambas insatisfeitas com a pena. Após vários recursos, o processo se arrastou por anos na Justiça do Ceará, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília que, em 2004, decidiu anular o julgamento e mandar o réu novamente a júri popular.
Quase 15 anos depois do crime, no dia 20 de junho de 2008, Wladimir Porto foi julgado novamente na 5ª Vara do Júri, em Fortaleza. Após oito horas de sessão, o Conselho de Sentença decidiu, por quatro votos a três, absolver o réu. Os jurados não aceitaram a tese de ‘legítima defesa própria’ mas, pelo mesmo placar aceitaram a tese de ‘legítima defesa putativa’, ou seja, Porto teria atirado quando se sentiu ameaçado, acreditando que o motorista do outro carro iria matá-lo.
O promotor de Justiça Walter Pinto Filho, do MInistério Público do Ceará (MPCE), recorreu novamente da decisão. Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, relator do processo, afirmou que a suposição de que o crime teria ocorrido sob a tese de legítima defesa é inaceitável, pois o ataque do réu foi desproporcional quando atirou para espantar seus possíveis agressores.

*Colaborou G1 CE

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