Condenados vão indenizar vítimas com salário ou FGTS

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Ressarcimento será exigido ainda que condenado esteja preso. | Mayke Toscano/Secom-MT

Segundo o texto, ressarcimento poderá ser por desconto de até 25% do salário do condenado ou penhora dos recursos depositados no FGTS.

Imagine a situação hipotética, mas que infelizmente é comum na maioria das cidades brasileiras. Uma pessoa foi roubada, vítima de um assalto ou um sequestro relâmpago. ao ter a casa invadida ou o carro levado, acabou tendo um enorme prejuízo material ou em alguns casos traumas no corpo que ocasionaram gastos naquele momento ou futuros de reparos. Agora, o criminoso responsável foi preso e condenado, mas o saldo negativo, as dívidas, são de quem? Da vítima ou do SUS, em caso de atendimento ao provável paciente. (As informações são da  Câmara dos Deputados).

Um Projeto de Lei do Poder Executivo pode mudar as regras para pessoas com condenação definitiva. Se aprovado, os presos terão que desembolsar um dinheiro para pagamento, que, até então, não é obrigatório.

O Projeto de Lei 731/22 determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança

O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal. As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação

O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Jornal Folha do Progresso em 30/03/2022/17:24:39

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