CONFIRMADO saques do auxílio de R$300 até 2021; veja quando receber

Saiu o calendário oficial de TODAS as parcelas do auxílio emergencial de R$300 –  (Foto:Reprodução)

O Governo Federal liberou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício. De acordo com o comunicado, os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro. Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Número de parcelas a receber

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas

Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     28/ago     19/set
Fevereiro     02/set     22/set
Março     04/set     29/set
Abril     09/set     1º/out
Maio     11/set     03/out
Junho     16/set     06/out
Julho     18/set     08/out
Agosto     23/set     13/out
Setembro     25/set     15/out
Outubro     28/set     20/out
Novembro     28/set     22/out
Dezembro     30/set     27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     30/set     07/nov
Fevereiro     05/out     07/nov
Março     07/out     14/nov
Abril     09/out     21/nov
Maio     11/out     21/nov
Junho     14/out     24/nov
Julho     16/out     26/nov
Agosto     21/out     28/nov
Setembro     25/out     28/nov
Outubro     28/out     1º/dez
Novembro     29/out     05/dez
Dezembro     1º/dez     05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     30/out     07/nov
Fevereiro     04/nov     07/nov
Março     05/nov     14/nov
Abril     06/nov     21/nov
Maio     08/nov     21/nov
Junho     11/nov     24/nov
Julho     12/nov     26/nov
Agosto     13/nov     28/nov
Setembro     15/nov     28/nov
Outubro     16/nov     1º/dez
Novembro     18/nov     05/dez
Dezembro     20/nov     05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     22/nov     19/dez
Fevereiro     23/nov     19/dez
Março     25/nov     04/jan
Abril     27/nov     06/jan
Maio     29/nov     11/jan
Junho     30/nov     13/jan
Julho     02/dez     15/jan
Agosto     04/dez     18/jan
Setembro     06/dez     20/jan
Outubro     09/dez     22/jan
Novembro     11/dez     25/jan
Dezembro     12/dez     27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques
Janeiro     13/dez     19/dez
Fevereiro     13/dez     19/dez
Março     14/dez     04/jan
Abril     16/dez     06/jan
Maio     17/dez     11/jan
Junho     18/dez     13/jan
Julho     20/dez     15/jan
Agosto     20/dez     18/jan
Setembro     21/dez     20/jan
Outubro     23/dez     22/jan
Novembro     28/dez     25/jan
Dezembro     29/dez     27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

Por Saulo Moreira

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

http://www.folhadoprogresso.com.br/mec-suspende-inscricoes-das-vagas-remanescentes-do-fies-2/