Conselho Nacional de Trânsito acaba com exigência de aulas em autoescolas para tirar CNH

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Foto: Reprodução |  Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial da União.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).

Entre as mudanças estão:

  • diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;

  • fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.

As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.

O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).

O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH. Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.

O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.

Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.

Veja a seguir, nesta reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH:

  • aulas teóricas;

  • aulas práticas;

  • instrutores autônomos;

  • provas teóricas e práticas;

  • prazo de validade do processo;

  • categorias C, D e E.

Aulas teóricas

A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.

A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:

  • autoescolas;

  • entidades especializadas de ensino a distância (EaD);

  • escolas públicas de trânsito;

  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.

A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.

Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

Instrutores autônomos

Os instrutores já registrados no sistema do governo serão notificados, via aplicativo da CNH, e poderão optar por atuar como instrutores autônomos.

Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes irá oferecer um curso de formação gratuito.

Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar esse curso. Depois de concluí-lo, o instrutor deverá solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito. De acordo com a pasta, os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo. Nenhum instrutor poderá atuar sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Serão requisitos para habilitação como instrutor autônomo:

  • ter ao menos 21 anos;

  • possuir autorização do Detran;

  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;

  • ter ensino médio completo.

O candidato a instrutor também não poderá ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas teóricas e práticas

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica:

  • os exames terão duração mínima de uma hora;

  • para ser aprovado na fase teórica, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 20 acertos;

  • quem reprovar poderá refazer o exame, sem limite de tentativas.

Os exames práticos também serão obrigatórios:

  • o candidato terá de seguir um trajeto pré-definido;

  • a avaliação será feita por uma comissão de exame de direção veicular, composta por três membros;

  • será possível utilizar o próprio veículo para fazer a prova;

  • em caso de reprovação, será possível realizar novas avaliações — sem limite de tentativas, até alcançar a aprovação;

  • a segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

Prazo de validade do processo

O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado e será encerrado apenas nos casos estabelecidos na resolução.

Antes, a validade padrão do processo era de 12 meses.

Categorias C, D e E

A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/12/2025/08:20:46

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